Justiça condena empresa por homofobia e garante indenização a ex-funcionária

Empresa foi condenada por danos morais, após declarações ofensivas de superior hierárquica sobre orientação sexual da trabalhadora.

Justiça do trabalho condenou uma empresa de cartão de crédito a indenizar uma ex-funcionária por homofobia. A trabalhadora relatou que, durante reuniões, sua superior hierárquica fez comentários desrespeitosos, afirmando que ela era “muito bonita para ser gay” e ameaçando-a com desligamento caso não cumprisse metas. Esse comportamento foi considerado uma violação grave dos direitos da funcionária, que afetou sua dignidade e integridade.

O testemunho de colegas foi crucial para a decisão do tribunal, que enfatizou a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. Embora a cobrança por metas seja comum, os limites do respeito e da urbanidade não podem ser ultrapassados, sendo os comentários homofóbicos classificados como inaceitáveis.

O tribunal, ao deliberar sobre o caso, destacou a necessidade de uma abordagem mais inclusiva nas relações de trabalho, considerando a interseccionalidade das identidades e experiências. A decisão também reafirma a relevância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a justiça a lidar com questões de gênero, raça e orientação sexual de forma sensível.

Como resultado da conduta discriminatória, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. O tribunal ressaltou que a atitude da superior hierárquica não apenas impactou a ex-funcionária, mas também perpetuou estereótipos prejudiciais no ambiente de trabalho.

Se, no trabalho, você ou alguém que conhece enfrenta situações similares de discriminação ou assédio, é fundamental entender os direitos envolvidos. A orientação profissional de um advogado especializado em direitos trabalhistas pode fazer toda a diferença na proteção desses direitos. Estamos aqui para ajudar com a experiência necessária para garantir que você receba a justiça que merece.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Muito bonita para ser gay”: TRT-18 condena empresa por homofobia (direitonews.com.br)

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Escola particular é condenada a pagar R$ 60 mil por omissão em caso de bullying

Justiça reconhece falha de instituição em proteger aluna de bullying, resultando em danos morais e materiais.

Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna em mais de R$ 60 mil, após falhar em proteger a estudante de bullying. A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, sofreu exclusão e agressões emocionais por parte de colegas, desenvolvendo transtornos de saúde mental que exigiram medicação controlada e levaram à necessidade de ensino domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade da instituição, destacando que, além de falhar no dever de cuidado, a escola deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. A decisão reconheceu que o ambiente escolar deve ser um espaço seguro, onde a instituição tem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e coibir situações de bullying.

O entendimento judicial foi claro: a escola é solidariamente responsável, sendo obrigada a reparar os danos à vítima, mesmo que não tenha agido diretamente com culpa. Esse tipo de decisão reforça os direitos de alunos em casos de violência emocional sofrida dentro de instituições educacionais.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente problemas semelhantes em uma escola, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir a proteção e a reparação dos direitos envolvidos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar em casos como este.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-RS condena escola particular a pagar mais de R$ 60 mil por bullying contra aluna – JuriNews

Abuso de poder: Funcionária é demitida por não votar em candidato apoiado pelo patrão

No dia das Eleições Municipais 2024, este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral.

Uma funcionária de Ibirama, no Vale do Itajaí, foi demitida após as eleições de 2022 por não apoiar o candidato sugerido pelo seu patrão e será indenizada em R$ 15 mil. A empresa organizou reuniões nas quais ameaças exageradas foram feitas, caso o candidato adversário vencesse, e os funcionários que demonstravam opiniões divergentes eram vigiados de perto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que houve demissão discriminatória, motivada por questões políticas.

No julgamento, testemunhas relataram que a funcionária foi alvo de represálias, após expressar sua preferência política, o que culminou em sua demissão. O voto é secreto e o direito de escolher livremente os candidatos é garantido pela Constituição Federal. No entanto, a empresa tentou exercer poder sobre seus funcionários, forçando-os a apoiar um candidato de sua preferência, violando diretamente a liberdade de voto da trabalhadora.

Hoje, dia em que temos as eleições municipais de 2024, casos como este vêm reforçar a importância de que todos os eleitores tenham o direito de exercer seu voto de maneira independente, sem pressões externas, seja no ambiente de trabalho ou em qualquer outro. A decisão do Tribunal serve como um lembrete de que a liberdade política deve ser preservada em qualquer contexto, e as práticas abusivas não serão toleradas pela Justiça.

Este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece já sofreu algum tipo de retaliação ou pressão em função de suas escolhas políticas no ambiente de trabalho, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista. A orientação profissional faz toda a diferença para garantir que sua liberdade de voto e seus direitos como trabalhador sejam respeitados, e estamos prontos para auxiliar você nesse sentido, com uma equipe especializada e experiente.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária demitida por não votar em candidato apoiado por patrão será indenizada, decide TRT-SC – JuriNews

Cliente será indenizada após contrair piolhos ao aplicar mega hair em salão

Salão de beleza é condenado por negligência na aplicação de mega hair, causando danos ao cabelo e à autoestima da consumidora.

Uma cliente será indenizada por um salão de beleza após contrair piolhos, consequência de falhas no procedimento de aplicação de mega hair, que deixou lêndeas em seu cabelo. A consumidora contratou o serviço e, dois dias após a aplicação, percebeu os primeiros sinais de infestação de piolhos, além de danos ao couro cabeludo. A tentativa de buscar auxílio no próprio salão foi frustrada, quando informaram que a presença das lêndeas seria “normal”.

A cliente relatou que enfrentou não apenas o incômodo físico, mas também um grande abalo emocional, o que a levou a buscar reparação por danos morais. Em sua defesa, o salão argumentou que o procedimento foi realizado adequadamente e que a cliente teria tido oportunidade de verificar o material antes da aplicação, alegando que não houve falhas no serviço prestado.

No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que houve negligência nos cuidados necessários durante a aplicação do mega hair. Para o juízo, a presença de lêndeas no cabelo após o procedimento é um indicativo claro de falha na prestação do serviço. A juíza também destacou que a afirmativa do salão de que oferece um serviço de qualidade não se sustenta, diante das provas apresentadas pela consumidora.

A decisão judicial enfatizou o impacto emocional que o problema causou à cliente, especialmente considerando o efeito que questões estéticas podem ter sobre a autoestima e a imagem pessoal. Diante desse cenário, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido pela Justiça, condenando o salão ao pagamento de R$ 3 mil.

A sentença destacou ainda que, além do desconforto físico, houve um claro constrangimento enfrentado pela consumidora, o que reforçou a gravidade da falha do salão. A Justiça considerou que o tratamento oferecido à cliente foi abaixo dos padrões esperados de cuidado e profissionalismo, o que justifica a reparação financeira.

Por fim, se você já passou por uma situação semelhante e sente que seus direitos como consumidora foram violados, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir uma reparação justa. Com o apoio de profissionais experientes, você poderá buscar a compensação que lhe é devida e restaurar sua confiança e bem-estar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salão indenizará cliente que teve piolhos após colocar mega hair – Migalhas

Locatária será indenizada por falta de energia no imóvel

Justiça garante indenização, por danos morais e materiais, à locatária que teve rotina e trabalho afetados pela falta de eletricidade.

Uma locatária será indenizada por uma imobiliária após enfrentar nove dias sem energia elétrica em seu apartamento, o que impactou tanto sua rotina doméstica quanto seu trabalho. A decisão do TJ/DF manteve a sentença inicial.

No processo, a moradora relatou que, após ficar sem eletricidade, buscou ajuda e foi informada de que o problema não era da rede pública. Quando entrou em contato com a imobiliária, foi instruída a arcar com os custos do reparo. Essa situação comprometeu seu uso de eletrodomésticos e sua capacidade de trabalhar de casa.

A defesa da imobiliária argumentou que o defeito estava restrito à rede interna do apartamento e que cabia à locatária resolver a questão. A imobiliária também questionou a perícia apresentada pela moradora, afirmando que não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia técnica.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos da imobiliária, destacando que a manutenção das instalações elétricas é de responsabilidade do locador. A falta de fornecimento de energia, um serviço essencial, justificou a condenação por danos morais e materiais, reconhecendo os direitos da locatária.

Quando um serviço essencial, como a energia elétrica, é interrompido por falha do imóvel, a responsabilidade pelo reparo é do locador. Situações como essa podem causar grandes transtornos e prejuízos. Se você está passando por algo semelhante, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode garantir que seus direitos sejam preservados. Nossa equipe está pronta para ajudar, com profissionais experientes que podem fazer a diferença em casos como o seu.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Imobiliária indenizará locatária por falta de energia em imóvel – Migalhas

Plano de saúde nega tratamento de câncer e indenizará paciente

Justiça reafirma o direito à cobertura imediata de tratamento de câncer, com indenização pela negativa indevida.

A Justiça brasileira continua firme em seu entendimento de que a negativa indevida de cobertura por planos de saúde para tratamentos essenciais, como o quimioterápico, gera direito à indenização por danos morais. Em recente decisão, o STJ reafirmou essa posição ao julgar o caso de uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma, cujo tratamento foi atrasado por uma recusa tácita da operadora de saúde. A demora causou sofrimento emocional e agravou o estado de saúde da paciente.

O tribunal destacou que o dano moral, nesses casos, ocorre automaticamente, sem necessidade de comprovação específica, pois a gravidade da situação por si só já configura uma violação dos direitos do paciente. A operadora, ao retardar o início do tratamento quimioterápico de urgência, violou o dever de boa-fé e transparência contratual, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A corte também deixou claro que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não deve ser usado como uma barreira para a cobertura de tratamentos médicos. Mesmo que o procedimento não esteja na lista da ANS, a operadora é obrigada a custear o tratamento desde que haja prescrição médica, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A jurisprudência do STJ é clara: a demora ou negativa na autorização de tratamentos essenciais, sobretudo em casos de risco de vida, não é apenas uma falha contratual, mas uma violação grave dos direitos à saúde e à dignidade do paciente. Essa conduta abusiva justifica a compensação por danos morais, assegurando que os planos de saúde não escapem à responsabilidade por suas ações.

Esse tipo de decisão fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos planos de saúde o dever de agir com responsabilidade, sem atrasos que coloquem a vida dos pacientes em risco. O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre qualquer argumento contratual ou burocrático que tente limitar o acesso a tratamentos essenciais.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de tratamentos médicos urgentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Ter o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que o tratamento adequado seja liberado sem atrasos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tratamento de câncer: dano moral por negativa de cobertura por plano de saúde | Notícias | SOS Consumidor

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor

Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Decolar e Latam são condenadas a indenizar consumidor por cancelamento de voo – JuriNews

Acidente de Trabalho: Conheça seus direitos e proteja seu futuro

Saiba como agir em caso de acidente de trabalho, os direitos garantidos por lei e as soluções jurídicas que podem assegurar sua recuperação e estabilidade.

Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência que pode impactar a vida de um trabalhador em muitos níveis: físico, emocional e financeiro. No entanto, compreender os direitos garantidos por lei é fundamental para assegurar uma recuperação adequada e a proteção necessária para que o profissional possa seguir com sua vida. Além disso, agir de forma correta e no tempo adequado pode evitar complicações e garantir o acesso aos benefícios previdenciários previstos em lei.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho ocorre quando um funcionário sofre lesão corporal ou perturbação funcional durante o exercício de suas funções, resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Esse conceito também abrange doenças ocupacionais, ou seja, doenças que são causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado. Além disso, acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (acidente de trajeto) também são considerados como acidente de trabalho.

Direitos garantidos por lei

Em caso de acidente de trabalho, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador. Um dos principais é o auxílio-doença acidentário, benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades laborais por mais de 15 dias devido ao acidente. Durante esse período inicial de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário, sendo que, após os 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício.

Se o acidente resultar em incapacidade permanente, o trabalhador poderá ter direito a aposentadoria por invalidez. Já no caso de redução parcial da capacidade de trabalho, pode ser concedido o auxílio-acidente, um benefício indenizatório que visa compensar a diminuição da capacidade laboral.

A estabilidade provisória no emprego

Outra garantia importante ao trabalhador vítima de acidente de trabalho é a estabilidade provisória. A legislação assegura que, após o retorno ao trabalho, o funcionário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período. Isso visa proteger o trabalhador que ainda pode estar se recuperando dos impactos do acidente e garantir sua reintegração no mercado de trabalho.

Responsabilidade da empresa

A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro, cumprindo as normas de segurança e saúde ocupacional. Caso a empresa negligencie essas normas, o trabalhador tem o direito de buscar reparação por danos morais e materiais. Nesse contexto, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) também é fundamental para a prevenção de acidentes. Se a empresa não fornecer os EPIs adequados ou não orientar o uso correto, ela poderá ser responsabilizada em caso de acidente.

Indenizações por acidente de trabalho

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode pleitear indenizações junto à empresa, caso seja comprovada a culpa ou negligência por parte do empregador. Isso inclui a indenização por danos morais, materiais e, em alguns casos, até estéticos, quando o acidente gera sequelas que afetam a imagem ou autoestima do trabalhador.

Quando procurar ajuda jurídica

Nem sempre o processo de obtenção de benefícios previdenciários ou de reparação por danos é simples. Muitas vezes, as empresas podem contestar o acidente ou a incapacidade alegada pelo trabalhador, e o INSS pode negar o pedido de benefício. Nessas situações, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito trabalhista e Previdenciário, que poderá orientar sobre os direitos e os melhores passos a serem seguidos.

Hipóteses em que o trabalhador tem direito a benefícios

Além do auxílio-doença acidentário e do auxílio-acidente, existem outras hipóteses em que o trabalhador pode ter direito a benefícios. Se o acidente causar a morte do trabalhador, seus dependentes têm direito à pensão por morte, garantindo o sustento da família. Em casos de incapacidade total ou parcial, o trabalhador também pode ter direito a reabilitação profissional, para que possa ser reintegrado ao mercado de trabalho em uma função compatível com sua nova condição.

Prevenção é o melhor caminho

Embora os direitos garantidos por lei sejam uma forma de proteção ao trabalhador, a prevenção de acidentes ainda é a melhor maneira de evitar problemas. Seguir as normas de segurança, utilizar corretamente os EPIs e reportar condições inseguras no ambiente de trabalho são medidas essenciais para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Em síntese, conhecer os direitos garantidos por lei em casos de acidente de trabalho é o primeiro passo para garantir que o trabalhador receba o tratamento adequado, além de assegurar a estabilidade financeira e profissional durante o processo de recuperação.

O apoio jurídico especializado pode ser um grande aliado nesses momentos, evitando que o trabalhador seja prejudicado por questões burocráticas ou pela falta de informação. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente de trabalho, busque orientação e lute pelos seus direitos para garantir seu futuro e sua segurança. E conte com a nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista e Previdenciário, estamos prontos para ajudar você!

Redação da André Mansur Advogados Associados

Facebook é condenado por não agir contra perfil falso que prejudicou usuária

Justiça responsabiliza rede social por negligência, após usuária sofrer acusações criminais indevidas por conta de perfil falso.

Uma usuária do Facebook foi indenizada após ser acusada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso criado em seu nome. A situação começou quando a usuária perdeu o acesso à sua conta original, e, sem saber, um terceiro passou a utilizá-la para enviar mensagens ameaçadoras. As notificações para a plataforma sobre o perfil falso foram ignoradas, levando a usuária a enfrentar um processo criminal injustamente.

Mesmo após solicitar a remoção do perfil à empresa, a usuária não obteve resposta do Facebook, o que agravou ainda mais o transtorno. Diante da omissão da rede social, ela decidiu acionar a Justiça em busca de indenização e da exclusão do perfil, que estava prejudicando sua imagem e causando sérios danos emocionais.

A decisão da Justiça foi favorável à usuária, entendendo que o Facebook tinha os meios para identificar o perfil e remover a conta, mesmo sem o fornecimento da URL específica. A recusa em agir de forma rápida e eficaz agravou a situação da vítima, que já havia sido chamada à delegacia e sofrido grande desgaste emocional.

O tribunal foi enfático ao declarar que a plataforma deveria ter assumido a responsabilidade pela segurança dos seus usuários. Ao ignorar as tentativas da usuária de resolver o problema, o Facebook violou o dever de zelar pelo bem-estar de quem usa seus serviços, resultando em uma situação de grande impacto negativo para a vítima.

Além de determinar a remoção da conta, a Justiça decidiu que o Facebook deveria pagar uma indenização por danos morais à usuária, compensando-a pelos transtornos enfrentados. A decisão ressaltou que a plataforma não pode se isentar de sua responsabilidade em casos de negligência, especialmente quando há prejuízos concretos para os usuários.

Se você também está passando por uma situação semelhante, em que suas notificações a plataformas digitais foram ignoradas e isso lhe trouxe prejuízos, é essencial buscar orientação jurídica especializada em direito digital e proteção de dados. Com a ajuda de profissionais experientes, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook indenizará usuária que respondeu criminalmente por ações de perfil falso | Notícias | SOS Consumidor