Empresa agiu de forma arbitrária ao realizar suspensão injustificada e sem informar o escritório.

A empresa de tecnologia Facebook deverá indenizar um escritório de advocacia por bloqueio injustificado de número de WhatsApp. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que considerou a ação da empresa como arbitrária, por não ter comunicado previamente ao escritório sobre a suspensão.

O escritório de advocacia relatou ter seu número de atendimento ao cliente bloqueado pelo WhatsApp sem qualquer justificativa, acarretando prejuízos nas relações profissionais. Diante disso, ajuizou uma ação requerendo a reativação do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a empresa não apresentou motivos plausíveis para a desativação da conta do escritório, alegando que a desativação ocorreu devido a possíveis indícios de violação dos Termos de Serviço e a diversas reclamações recebidas.

O magistrado ressaltou que, mesmo que a empresa tenha adotado uma postura preventiva, deveria ter informado claramente ao escritório sobre as suspeitas, garantindo-lhe a oportunidade de defesa.

Nesse contexto, o juiz determinou que o Facebook libere o uso do aplicativo para o número do escritório e pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando a conduta arbitrária e a falha na prestação de serviço.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402931/facebook-e-condenado-por-bloquear-whatsapp-de-escritorio-de-advocacia

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