Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio sexual no trabalho: gravações feitas por funcionária garantem indenização

Justiça reforça que o ambiente de trabalho deve ser seguro para todos e que mulheres não precisam aceitar o silêncio como única saída.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O assédio sexual no trabalho ainda é uma realidade dolorosa para muitas mulheres. Em geral, parte de quem está em posição de poder e acontece em silêncio, com olhares, insinuações ou até propostas indecentes. Muitas vítimas se sentem acuadas, com medo de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Mas é importante saber: o assédio sexual não é só um desconforto, é uma grave violação de direitos que pode e deve ser denunciada. Foi o que fez uma trabalhadora de Minas Gerais ao gravar o próprio chefe e levar o caso à Justiça.

A funcionária, que atuava no setor administrativo de uma empresa em Minas Gerais, começou a ser constantemente importunada por seu gerente com comentários de teor sexual. Com medo, mas decidida a não se calar, ela começou a gravar as conversas, registrando falas de cunho sexual e insinuações que deixavam claro o abuso de poder por parte do superior. As gravações deixaram evidente o constrangimento enfrentado pela trabalhadora, que foi pressionada com promessas de vantagens no trabalho caso aceitasse as investidas do gerente. Os áudios revelaram um padrão de comportamento abusivo, feito durante o expediente, sem qualquer disfarce. A situação tornou o ambiente de trabalho tóxico, causando sofrimento emocional e abalo psicológico.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a conduta do gerente feriu a dignidade da empregada e deixou claro que esse tipo de atitude não pode ser tolerado em hipótese alguma. Também foi reconhecido que a empresa falhou ao permitir que o abuso acontecesse dentro do local de trabalho, sem tomar providências.

Como forma de compensar o dano moral causado, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à funcionária. Para o Judiciário, além de compensar a dor da vítima, a medida serve como alerta para que empresas levem esse tipo de denúncia a sério e tomem providências de imediato.

Se você passou por algo parecido ou conhece alguém que enfrenta situações de abuso no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar justiça. A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para enfrentar esse tipo de violência com segurança. Temos profissionais experientes, prontos para acolher sua história e orientar os próximos passos com seriedade e cuidado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-que-gravou-assedio-sexual-recebera-r-10-mil-de-indenizacao

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma mulher precisou gravar o próprio chefe para provar que estava sendo assediada no trabalho. Precisou ouvir propostas indecentes, conviver com o medo e o constrangimento diário — tudo isso para, enfim, ter sua dor reconhecida. Essa decisão, que condena a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, é mais do que justa. É um recado claro: não vamos mais aceitar o silêncio, a vergonha imposta às vítimas e a impunidade de quem abusa do poder.

Toda mulher que já saiu do trabalho chorando, que teve que engolir em seco para manter o emprego, que sofreu em silêncio com medo de não ser acreditada, sabe o tamanho do abalo moral e psicológico que o assédio causa. Por isso, nossa solidariedade vai para essa trabalhadora corajosa — e para tantas outras que ainda não conseguiram denunciar. Que essa vitória ajude a abrir caminhos para que mais vozes sejam ouvidas e mais abusadores sejam responsabilizados. O respeito é o mínimo!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Abuso de poder: Funcionária é demitida por não votar em candidato apoiado pelo patrão

No dia das Eleições Municipais 2024, este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral.

Uma funcionária de Ibirama, no Vale do Itajaí, foi demitida após as eleições de 2022 por não apoiar o candidato sugerido pelo seu patrão e será indenizada em R$ 15 mil. A empresa organizou reuniões nas quais ameaças exageradas foram feitas, caso o candidato adversário vencesse, e os funcionários que demonstravam opiniões divergentes eram vigiados de perto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que houve demissão discriminatória, motivada por questões políticas.

No julgamento, testemunhas relataram que a funcionária foi alvo de represálias, após expressar sua preferência política, o que culminou em sua demissão. O voto é secreto e o direito de escolher livremente os candidatos é garantido pela Constituição Federal. No entanto, a empresa tentou exercer poder sobre seus funcionários, forçando-os a apoiar um candidato de sua preferência, violando diretamente a liberdade de voto da trabalhadora.

Hoje, dia em que temos as eleições municipais de 2024, casos como este vêm reforçar a importância de que todos os eleitores tenham o direito de exercer seu voto de maneira independente, sem pressões externas, seja no ambiente de trabalho ou em qualquer outro. A decisão do Tribunal serve como um lembrete de que a liberdade política deve ser preservada em qualquer contexto, e as práticas abusivas não serão toleradas pela Justiça.

Este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece já sofreu algum tipo de retaliação ou pressão em função de suas escolhas políticas no ambiente de trabalho, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista. A orientação profissional faz toda a diferença para garantir que sua liberdade de voto e seus direitos como trabalhador sejam respeitados, e estamos prontos para auxiliar você nesse sentido, com uma equipe especializada e experiente.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária demitida por não votar em candidato apoiado por patrão será indenizada, decide TRT-SC – JuriNews

Empresa indenizará trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras

Justiça reforça a proteção aos trabalhadores, punindo abuso de poder e assegurando a devida compensação em casos de demissões injustas.

Um trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras foi indenizado em R$ 6 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho entender que houve abuso de poder por parte da empresa. O caso envolveu um funcionário de uma empresa de horticultura que se recusou a realizar horas extras, devido a bolhas nas mãos e, como consequência, foi dispensado.

Ele relatou que, além da dispensa, foi impedido de usar o transporte da empresa, sendo forçado a caminhar cerca de 17 quilômetros até sua casa, localizada em uma área rural.

A empresa, em sua defesa, reconheceu a demissão sem justa causa após a recusa do trabalhador, mas negou as acusações de grosseria e a proibição do uso do transporte. Afirmou ainda que o empregado não apresentou provas de suas lesões. No entanto, uma testemunha confirmou as condições físicas do trabalhador e os abusos verbais por parte do empregador, o que influenciou a decisão da Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa motivada pela recusa em realizar horas extras configurava abuso de poder diretivo do empregador. A conduta foi considerada ilícita, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, mas, após recurso da empresa, os desembargadores reduziram a quantia para R$ 6 mil, levando em conta fatores como a gravidade do dano, a condição econômica da empresa e a remuneração do trabalhador. A Justiça destacou que a indenização deve ter caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento sem causa, mas também ser suficiente para desestimular práticas abusivas.

O relator do caso enfatizou que o trabalhador foi prejudicado pela empresa ao ser demitido por não ter condições físicas de trabalhar horas extras, e que o comportamento do empregador violou os princípios básicos de proteção ao trabalhador. A decisão reforça o papel das empresas em garantir um ambiente de trabalho que respeite as condições físicas e emocionais de seus funcionários.

A redução da indenização foi justificada pelo tribunal como uma tentativa de encontrar um equilíbrio justo entre o dano sofrido e a capacidade de pagamento da empresa. Este caso exemplifica a importância de se preservar os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde se verificam abusos de poder ou condições inadequadas de trabalho.

Se você se depara com situações semelhantes no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em direito trabalhista. Contamos com profissionais experientes, prontos para assegurar que seus direitos sejam respeitados, e que você receba a proteção e a compensação que a lei garante.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador demitido por se recusar a fazer hora extra será indenizado – Migalhas

Funcionária receberá indenização por ser chamada de “marmita do chefe”

O comportamento abusivo do superior resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária, no valor de R$ 43.519,40, incluindo danos morais associados a uma doença ocupacional. A empresa também foi condenada a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho.

O colegiado constatou, ao avaliar o recurso da reclamante, que as provas confirmaram atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, envolvendo manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos. Também foi comprovado que colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e referiam-se à funcionária de maneira depreciativa.

A omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio foi destacada no acórdão como justificativa para a condenação. O comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na criação de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.

O acórdão também reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o estresse, depressão e ansiedade da empregada, justificando a indenização por esses motivos. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social e humilhação da vítima, foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.

Por fim, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento, devido ao impacto coletivo da lesão. A decisão foi baseada no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, seguindo recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas será indenizada – Migalhas