TST eleva indenização em caso de assédio e discriminação no ambiente de trabalho

Empresa é condenada por práticas discriminatórias e assédio moral contra mulheres e pessoas LGBTQIA+, evidenciando a importância de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa de Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, devido a práticas de assédio moral e discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada após relatos de que uma gerente da empresa adotava uma postura agressiva e discriminatória, utilizando termos ofensivos para se referir a homossexuais e tratando mulheres e gays de forma mais rigorosa, enquanto favorecia um grupo de homens jovens.​

O TST considerou que a gravidade das condutas exigia uma resposta mais severa da Justiça do Trabalho, destacando que a reparação coletiva possui caráter “punitivo-pedagógico” e visa coibir a repetição de condutas ilícitas no ambiente de trabalho.​

A decisão também determinou a implementação de uma campanha educativa interna, conduzida por profissionais habilitados, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de assédio e discriminação por motivo de gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora.​

O relator do caso citou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que ele foi instituído para enfrentar manifestações estruturais de opressão, como patriarcado, machismo, sexismo, racismo e homofobia em todas as áreas do Direito.

Se você enfrenta ou presenciou situações semelhantes de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, saiba que existem caminhos legais para buscar justiça e reparação. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para assegurar seus direitos e promover mudanças significativas no ambiente corporativo. Estamos aqui para oferecer o suporte necessário, com profissionais experientes e sensíveis a essas questões delicadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428188/tst-empresa-pagara-r-100-mil-por-assedio-a-mulheres-e-homossexuais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, ainda seja necessário recorrer à Justiça para garantir o mínimo: respeito. A decisão do TST foi firme e necessária, e representa um alento diante de uma realidade dura vivida por tantas mulheres e pessoas LGBTQIA+ dentro das empresas. O valor da indenização não apaga os constrangimentos sofridos, mas carrega consigo um recado importante: não há mais espaço para o silêncio, para o medo, para o abuso.

Essa decisão reforça o entendimento de que práticas discriminatórias e de assédio moral no ambiente de trabalho são inaceitáveis e devem ser combatidas com rigor, garantindo a dignidade e os direitos dos trabalhadores. Que ela inspire mais coragem — e também mais justiça!

Quais são os direitos da mulher demitida após descobrir gravidez?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir.

Ser demitida logo após descobrir uma gravidez pode ser um momento de grande angústia e incerteza para qualquer mulher. Entretanto, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção para as gestantes, mesmo após a demissão. Entender os direitos e tomar medidas adequadas são fundamentais para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que, mesmo se a gravidez for descoberta após a demissão, a mulher pode ter direito à reintegração ao trabalho ou a uma compensação financeira.

O primeiro passo, se você descobrir que está grávida após a demissão, é confirmar a data da gravidez com um profissional de saúde. Essa confirmação será essencial para qualquer ação futura, pois a estabilidade começa a valer a partir do momento em que a gravidez é constatada. Em seguida, é importante reunir toda a documentação relacionada ao emprego, como carta de demissão e contracheques, além de exames médicos que comprovem a data da gravidez.

Se a empresa não reconhecer o direito à estabilidade, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir a reintegração ao emprego ou uma compensação equivalente ao período de estabilidade. A ação judicial é um caminho possível e deve ser iniciada em até dois anos após a demissão. Um advogado pode auxiliar tanto no processo de negociação quanto no caso de a situação exigir uma ação formal na Justiça.

Existem, no entanto, situações em que a empresa pode demitir uma gestante por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Essas situações incluem faltas graves, como desídia no trabalho, ato de improbidade, ou abandono de emprego. Porém, fora esses casos específicos, a gestante tem o direito à estabilidade no emprego e a proteção da lei.

Além da estabilidade, a mulher grávida também tem direito ao salário-maternidade, mesmo após a demissão. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado se a demissão ocorrer durante a gravidez. Caso a empresa não tenha pago o salário-maternidade, é importante pedir esse valor diretamente ao INSS.

Outro direito importante é o recebimento das verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário. A gestante também pode ter direito a uma indenização adicional se a demissão desrespeitar o período de estabilidade. Se o contrato de trabalho incluía benefícios como plano de saúde ou auxílio-creche, esses direitos devem ser mantidos durante o período de estabilidade ou compensados financeiramente.

No caso de a gestante pedir demissão, a lei exige que essa decisão seja validada pelo sindicato ou por uma autoridade do Ministério do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT. Isso garante que a mulher não esteja sendo pressionada a abrir mão de seus direitos. Se essa exigência não for cumprida, o pedido de demissão pode ser considerado inválido.

A demissão de uma gestante sem justa causa e sem respeito à estabilidade pode trazer consequências graves para a empresa, incluindo processos judiciais e indenizações. Além do impacto financeiro, a empresa também pode enfrentar danos à sua reputação. Por isso, é fundamental que as empresas respeitem os direitos das gestantes e garantam que elas tenham um ambiente seguro e respeitoso durante esse período tão importante.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir. O apoio de um advogado trabalhista é crucial para assegurar que todos os direitos da gestante sejam garantidos. Se a empresa não reconhecer seus direitos, ela pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Além disso, documentos que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício serão fundamentais em qualquer processo.

Em síntese, conhecer seus direitos e buscar ajuda profissional pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado quanto a gestação.

Anéria Lima (Redação)