Direito ao BPC/LOAS: como garantir o benefício com segurança e tranquilidade

Um guia prático e fundamentado para entender como calcular corretamente a renda per capita, evitar erros comuns e garantir o benefício do BPC/LOAS.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.

Apesar de sua importância, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender como funciona o cálculo da renda per capita, requisito essencial para a concessão do benefício. A falta de informação pode levar à negativa do pedido ou até mesmo à desistência de requerer um direito garantido por lei. Por isso, reunimos neste artigo explicações claras e práticas para orientar quem busca acesso ao BPC.

O que é, afinal, o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, administrado pelo INSS. Ele não exige contribuição prévia, ou seja, não é aposentadoria. Trata-se de uma garantia de sobrevivência mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, mas não há 13º nem pensão por morte vinculada a ele.

O benefício pode ser solicitado por:

  • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Qual é a base legal do cálculo da renda per capita?

O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) e decretos posteriores estabelecem que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, em 2025, o limite oficial é de R$ 379,50 por pessoa.

No entanto, decisões judiciais e mudanças normativas flexibilizaram essa regra. Hoje, famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025) também podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade, desde que apresentem provas de despesas elevadas ou condições específicas que justifiquem a necessidade.

Quem entra na composição familiar para o cálculo?

São considerados apenas os membros que residem na mesma casa:

  • O próprio requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Parentes que moram em outro endereço não entram na conta. Essa regra é fundamental para evitar equívocos no cálculo.

Quais rendas entram e quais são excluídas do cálculo?

Entram todas as rendas regulares de quem mora na mesma casa: salários, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, aluguéis, entre outros. Mas a lei e a jurisprudência excluem algumas rendas:

  • O próprio BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
  • Indenizações, como auxílio-acidente;
  • Aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, recebidas por idosos acima de 65 anos.

Essa exclusão é importante: em muitos casos, a negativa do INSS ocorre porque o cálculo foi feito sem observar essas regras, e a família acaba considerada, injustamente, “acima do limite”.

Como calcular a renda per capita na prática?

O cálculo segue três passos básicos:

  1. Identificar os membros da família que moram na mesma casa;
  2. Somar todas as rendas mensais brutas;
  3. Dividir o total pelo número de pessoas.

Exemplo 1 – Dentro do limite
Família com quatro pessoas: pai recebe R$ 900, mãe desempregada, filho com deficiência (requerente) e outro filho menor de idade.
Soma: R$ 900 ÷ 4 = R$ 225,00.
Resultado: Aprovado, pois está abaixo do limite de R$ 379,50.

Exemplo 2 – Flexibilização até 1/2 salário mínimo
Família com três pessoas: idosa de 70 anos (requerente), filho com salário de R$ 1.500, nora desempregada.
Soma: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.
Resultado: Embora acima de 1/4 do salário mínimo, pode ser concedido, se comprovadas despesas médicas ou vulnerabilidade social.

Exemplo 3 – Exclusão de renda
Família com quatro pessoas: avó aposentada (R$ 1.518,00), neto com deficiência (requerente) e pais desempregados.
Como a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por idosa acima de 65 anos é excluída do cálculo, a renda per capita considerada é R$ 0,00.
Resultado: Benefício aprovado.

Quais documentos são necessários?

O requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico, no caso de deficiência;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como solicitar o BPC?

O processo pode ser feito em duas etapas principais:

  • Inscrição no CadÚnico: realizada no CRAS do município;
  • Agendamento no INSS: pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Após a entrega da documentação, o INSS pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar na prática.

E se o INSS negar o benefício?

É comum haver negativas, principalmente quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente o limite. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas decisões judiciais reconhecem a concessão do benefício mesmo quando a renda supera 1/4 do salário mínimo, desde que fique comprovada a vulnerabilidade real da família.

Um exemplo recorrente é o de famílias que possuem renda um pouco acima do limite, mas precisam arcar com medicamentos caros ou tratamentos contínuos. Os tribunais têm considerado esses gastos no momento de avaliar a hipossuficiência.

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Conclusão

O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão e proteção social, garantindo um mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, entender as regras do cálculo da renda per capita, reunir a documentação correta e conhecer as hipóteses de exclusão de rendas são passos fundamentais para não ter o benefício negado injustamente.

Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para assegurar esse direito, evitando que falhas no processo prejudiquem quem mais precisa. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, buscar informações seguras e, quando necessário, apoio profissional é o caminho para garantir o acesso ao benefício.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Borderline aposenta? Descubra seus direitos no INSS

Saiba se o transtorno borderline pode garantir aposentadoria pelo INSS e entenda os requisitos para ter acesso aos benefícios.

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Viver com Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) não é fácil. Trata-se de uma condição de saúde mental que afeta profundamente o modo como a pessoa pensa, sente e se relaciona com os outros. O borderline é caracterizado por uma instabilidade emocional intensa, dificuldade em controlar impulsos, medo exagerado de abandono e padrões de comportamento muitas vezes autodestrutivos. Quem convive com esse transtorno pode apresentar episódios frequentes de depressão, ansiedade, surtos de raiva, automutilação e até tentativas de suicídio.

No ambiente profissional, os desafios se multiplicam. As crises emocionais, a dificuldade de manter relações estáveis com colegas e superiores, a impulsividade e a baixa tolerância a frustrações podem tornar o dia a dia de trabalho extremamente difícil, quando não impossível. Muitas pessoas com borderline relatam demissões frequentes, dificuldades em permanecer por longos períodos no mesmo emprego e afastamentos médicos recorrentes. Em alguns casos, mesmo com tratamento adequado, a condição evolui para um quadro de incapacidade permanente para o trabalho.

Diante desse cenário, é comum surgirem muitas dúvidas, como: Quem tem transtorno borderline pode se aposentar pelo INSS? Quais benefícios estão disponíveis? Como comprovar a incapacidade? A seguir, vamos esclarecer essas e outras questões que envolvem os direitos previdenciários de quem enfrenta esse transtorno.

Quem tem transtorno borderline pode se aposentar?

Sim, a aposentadoria por invalidez é possível para pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline, mas ela não é automática. O benefício só é concedido quando a condição psiquiátrica atinge um grau tão severo que a pessoa fica total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Isso significa que o simples diagnóstico de borderline não é suficiente para garantir o direito à aposentadoria. É necessário comprovar, através de laudos médicos e perícia do INSS, que o transtorno impede de forma definitiva o exercício de qualquer atividade laboral.

Quais benefícios o INSS oferece para quem tem transtorno borderline?

O primeiro benefício geralmente buscado é o auxílio-doença, destinado a quem está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Se após o período de tratamento e acompanhamento médico for constatado que a incapacidade se tornou definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Além disso, quem não tem condições de trabalhar e vive em situação de baixa renda pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Neste caso, é preciso comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo e que a deficiência (no caso, o transtorno mental grave) impede a pessoa de garantir o próprio sustento e participar de forma plena na sociedade.

Há também a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Se o INSS reconhecer o borderline como deficiência de longo prazo, que cause limitações significativas, o segurado pode ter direito a aposentadoria com tempo de contribuição e idade reduzidos.

Como comprovar a incapacidade causada pelo borderline?

A comprovação é feita através de documentos médicos consistentes. Laudos emitidos por psiquiatras e psicólogos são essenciais. Eles devem detalhar o diagnóstico, a história da doença, os tratamentos realizados, os sintomas persistentes e, principalmente, a descrição clara das limitações que o transtorno impõe na vida profissional e social do paciente.

Exames complementares, prontuários de internações psiquiátricas, histórico de afastamentos pelo INSS e relatos de tentativas de tratamento também podem ajudar. Durante a perícia médica do INSS, o perito avaliará todos esses documentos e poderá realizar entrevistas e testes específicos para verificar a gravidade do quadro.

É importante lembrar que o INSS costuma ser rigoroso na análise de doenças psiquiátricas. Por isso, quanto mais detalhada e completa for a documentação, maiores serão as chances de um resultado positivo.

O que fazer se o benefício for negado?

Infelizmente, é comum que o INSS negue inicialmente os pedidos de benefícios para transtornos psicológicos e psiquiátricos. Nesses casos, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se ainda assim houver negativa, é possível buscar a Justiça.

Na esfera judicial, a análise costuma ser mais ampla, considerando não apenas os laudos médicos, mas também fatores como a idade do segurado, sua escolaridade, suas condições sociais e o histórico profissional. Além disso, o juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia por um médico indicado pelo próprio Judiciário, o que aumenta as chances de uma decisão mais justa.

Qual o papel de um advogado especializado?

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. Esse profissional conhece os procedimentos internos do INSS, sabe como preparar um recurso bem fundamentado e pode ingressar com ação judicial, caso necessário. Além disso, o advogado pode orientar na reunião de documentos e indicar a realização de laudos técnicos complementares que fortaleçam o pedido.

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Conclusão

O fato de ter o diagnóstico de transtorno borderline não significa, por si só, que a pessoa terá direito à aposentadoria. O fundamental é comprovar que a doença atingiu um grau de gravidade que inviabiliza o trabalho e que a incapacidade é total e permanente. No caso de quem está temporariamente afastado, o auxílio-doença pode ser o primeiro passo.

Se houver dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação de benefícios, buscar orientação de profissionais especializados, como advogados previdenciários e médicos com experiência em perícias, é uma atitude que pode aumentar significativamente as chances de sucesso.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente dificuldades para obter benefícios do INSS por conta de transtornos psiquiátricos e/ou psicológicos, contar com a orientação de nossa equipe pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Direito Previdenciário e sua importância no seu cotidiano

Entenda o que é Direito Previdenciário e como ele afeta diretamente a sua vida, desde a aposentadoria até auxílios em momentos de necessidade.

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Você já parou para pensar quem cuida dos seus direitos quando você se aposenta, adoece ou precisa se afastar do trabalho? Esse papel fundamental é exercido pelo Direito Previdenciário — um ramo do direito que parece distante, mas está presente nos momentos mais decisivos da vida.

Saber como ele funciona pode fazer toda a diferença na hora de buscar proteção e segurança em situações como doença, idade avançada ou invalidez. Listamos, a seguir, respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.

O que é o Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é o ramo do direito público que regula a Previdência Social — ou seja, o sistema que garante proteção financeira a trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade. Isso inclui aposentadorias, auxílios em caso de doença ou acidente, pensão por morte e outros benefícios. Seu principal objetivo é oferecer segurança social para quem contribui ou depende desses benefícios. Ele é regido por leis específicas, como a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), além das normas constitucionais e da Reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários?

De modo geral, tem direito aos benefícios da Previdência Social quem contribui regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (empregados), autônomos, empresários, contribuintes individuais (como motoristas de aplicativo ou diaristas), empregados domésticos e até mesmo pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir como segurados facultativos. Para cada benefício, há regras específicas de carência (tempo mínimo de contribuição) e qualidade de segurado (status ativo perante o INSS).

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Previdência?

A Previdência oferece uma série de benefícios que buscam amparar o cidadão em diversas fases e situações da vida. Os mais conhecidos são:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial);
  • Auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio acidente, para quem sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho;
  • Salário-maternidade, pago à segurada gestante ou adotante durante o afastamento legal;
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes do segurado falecido;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem contribuição prévia.

Preciso contribuir por quanto tempo para me aposentar?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra vigente. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes, além de novas exigências para os que começaram a contribuir depois.
Por exemplo:

  • Para aposentadoria por idade, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Para aposentadoria por tempo de contribuição, não há mais essa possibilidade nas novas regras, mas há transições para quem já estava no sistema.
    Em todos os casos, o cálculo do valor do benefício também mudou, levando em conta a média dos salários e o tempo total de contribuição.

Quem nunca contribuiu pode ter algum benefício?

Sim. Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a:

  • Pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que comprovada a deficiência e a baixa renda familiar.
    É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e não gera direito a 13º salário ou pensão por morte. No entanto, é um recurso essencial para garantir dignidade a quem mais precisa.

Como posso saber se estou recebendo o valor correto do meu benefício?

Apesar de os cálculos do INSS seguirem regras preestabelecidas, é comum encontrar erros, seja na contagem do tempo de contribuição, no valor da média salarial ou na aplicação dos coeficientes de cálculo. O ideal é que o segurado consulte o extrato de pagamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para conferir se todas as contribuições estão registradas corretamente. Muitas vezes, apenas uma análise feita por um profissional especializado consegue identificar falhas que passam despercebidas, podendo resultar em revisão e aumento do benefício.

O que fazer quando o INSS nega um benefício?

Quando o INSS nega um pedido, isso não significa que o cidadão perdeu o direito. Em muitos casos, a negativa ocorre por falta de documentos, laudos incompletos ou interpretações equivocadas. A primeira alternativa é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Se isso não resolver, é possível buscar a Justiça Federal, onde muitos segurados conseguem reverter decisões injustas e garantir seus direitos. Nesses momentos, contar com a assistência jurídica de um profissional especializado é fundamental.

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Conclusão

O Direito Previdenciário está mais presente em nossa vida do que imaginamos — seja no momento de parar de trabalhar ou nos períodos em que mais precisamos de apoio. Esse ramo do direito existe para proteger você nos momentos mais delicados da vida.

Conhecer os benefícios disponíveis, saber se você tem direito a eles e entender como buscar auxílio, quando algo não sai como deveria, é essencial para garantir sua segurança e bem-estar. Quando surgirem dúvidas, ter o apoio de um profissional especializado em questões previdenciárias é muito importante, pois ele pode analisar o caso com precisão e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Além de trazer para você a tranquilidade que você merece, com a garantia plena de seus direitos.