Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

MEI e Simples Nacional: Como calcular o tributo de forma descomplicada

Saiba como calcular o valor mensal do SIMPLES Nacional, através de exemplos práticos para os diferentes tipos de MEI, incluindo o MEI caminhoneiro.

O SIMPLES Nacional é um regime tributário simplificado direcionado às micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Esse sistema oferece uma forma simplificada de calcular e pagar tributos, sendo especialmente vantajoso para o MEI, uma vez que o cálculo é bastante fácil e “SIMPLES”, como o próprio nome do sistema afirma ser.

Esse cálculo consiste em um valor fixo mensal, que varia conforme a atividade exercida pelo MEI: comércio, indústria ou serviços. O valor é fixado porque o MEI paga seus tributos de forma simplificada, abrangendo os seguintes impostos e contribuições:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio e indústria;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para prestação de serviços;
  • INSS (Contribuição para a Seguridade Social).

O valor fixo mensal é atualizado anualmente com base no salário mínimo vigente. Esse valor inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), que corresponde a um percentual do salário mínimo, além de um valor fixo destinado ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Para calcular o valor do SIMPLES Nacional para o MEI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a atividade principal do MEI: comércio, indústria ou serviço;
  2. Verificar o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o ano em questão, disponível no Portal do Empreendedor e pela Receita Federal;
  3. Considerar que o valor do DAS incluirá uma parte fixa para o INSS, baseada em um percentual do salário mínimo, e um valor fixo para o ICMS (se comércio ou indústria) ou ISS (se serviço).

Vou calcular um exemplo com valores hipotéticos para o ano corrente. Vamos assumir que o salário mínimo seja de R$ 1.100,00. Normalmente, a contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (para serviços).

Vamos fazer esse cálculo? Com base nos valores hipotéticos utilizados, para um MEI que atua no comércio ou indústria, o valor mensal do SIMPLES Nacional seria de R$ 56,00. Já para um MEI que presta serviços, o valor seria de R$ 60,00.

Porém, lembre-se de que esses valores são apenas exemplos, eles podem variar conforme a atualização anual baseada no salário mínimo e nos percentuais definidos pelo governo. Portanto, é importante verificar os valores atualizados e específicos para o ano em questão no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal. ​​

Mas atenção! Para o MEI caminhoneiro, que é uma categoria específica dentro das opções de Microempreendedor Individual, o cálculo do SIMPLES Nacional segue a lógica geral aplicada a todos os MEIs, mas com valores diferenciados devido à natureza de sua atividade.

Os MEIs caminhoneiros pagam um valor fixo mensal que inclui a contribuição previdenciária (INSS) e o ISS ou ICMS, dependendo do caso. No entanto, para esta categoria, o foco é geralmente no ISS, já que se enquadram mais frequentemente em serviços relacionados ao transporte.

Além disso, o Governo Federal pode estabelecer valores diferenciados de contribuição mensal para os caminhoneiros, considerando as peculiaridades da profissão, como maiores custos operacionais e de manutenção.

Vou calcular um exemplo hipotético para o MEI caminhoneiro, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00 e a estrutura de cálculo do SIMPLES Nacional. Note que os valores específicos para o ISS ou outras taxas podem variar e devem ser confirmados com as informações oficiais do ano corrente.

Assim, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00, o valor mensal do SIMPLES Nacional para um MEI caminhoneiro seria, por exemplo, de R$ 60,00. Esse valor inclui a contribuição para para a Previdência Social (INSS) e uma contribuição fixa para o ISS, alinhada à atividade de transporte.

É essencial enfatizar que os valores específicos podem variar conforme a legislação vigente e devem ser verificados no Portal do Empreendedor ou junto à Receita Federal, para garantir informações atualizadas e precisas para o ano fiscal em questão.

André Mansur Brandão

Advogado