Proteja-se: como evitar empréstimos consignados indesejados e assédio comercial

Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.

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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.

Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.

O que é assédio comercial?

Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.

O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:

  • Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
  • Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
  • Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
  • Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
  • Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.

Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.

O que é um empréstimo consignado “indesejado”?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.

Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.

Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.

Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:

  • Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
  • Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
  • Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
  • Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.

Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?

O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:

  • Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
  • Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
  • Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
  • Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
  • Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
  • Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.

Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.

O que fazer se você for vítima de assédio comercial?

Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:

  • Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
  • Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
  • Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
  • Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
  • Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
  • Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.

A autorregulação do consignado: Avanços e limites

Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:

  • Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
  • Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
  • Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
  • Penalidades para agentes que violam as regras.

Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.

Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.

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Conclusão

O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!

O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.

Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Vendedor indenizará cliente por cobrança vexatória nas redes sociais

Após perder o emprego e atrasar parcelas, mulher teve imagem divulgada em rede social com legenda ofensiva e Justiça reconheceu violação de direitos.

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Durante a pandemia da COVID-19, milhões de brasileiros enfrentaram demissões, redução de renda e dificuldades financeiras inesperadas. Com isso, o número de consumidores inadimplentes aumentou significativamente, levando muitos a negociações e atrasos em pagamentos. No entanto, mesmo diante de dívidas, os direitos do consumidor permanecem assegurados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para cobranças extrajudiciais, proibindo práticas abusivas, constrangedoras ou que exponham o devedor ao ridículo, especialmente em espaços públicos ou redes sociais.

Uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por ter sido exposta de forma vexatória nas redes sociais, após atrasar o pagamento de um aparelho celular. Ela havia pago parte do valor do aparelho e, após perder o emprego, solicitou mais prazo para quitar o restante. Apesar da tentativa de diálogo, o vendedor reagiu de forma abusiva.

Utilizando sua conta no Instagram, o comerciante publicou a imagem da cliente com a palavra “wanted” (procurada) e a frase “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ameaçar expor mais informações e acionar a polícia para bloqueio do IMEI do celular. A situação gerou pânico e preocupação entre amigos e familiares da vítima, levando-a a registrar boletim de ocorrência por difamação.

A Justiça reconheceu que a atitude do vendedor ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial, caracterizando constrangimento ilegal e violação dos direitos da personalidade da consumidora. O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que, embora a cobrança da dívida seja legítima, ela não pode ocorrer por meio de ameaças ou exposição pública, como prevê o art. 42 do CDC. Além da indenização, o vendedor foi proibido de fazer novos comentários negativos e obrigado a remover todas as postagens sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 500.

Situações como essa mostram que, mesmo em casos de inadimplência, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para fazer valer esses direitos em caso de abusos. Se você ou alguém que você conhece necessitar de assessoria jurídica, pode contar com a experiência dos profissionais especializados de nossa equipe.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/vendedor-indenizara-cliente-cobranca-vexatoria-redes-sociais.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que alguém, em plena era da informação e dos direitos civis consolidados, ainda ache razoável humilhar publicamente uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Transformar a dor do desemprego e da inadimplência em espetáculo nas redes sociais é de uma crueldade que ultrapassa qualquer limite moral — e legal. Não se trata apenas de cobrança abusiva, mas de um ataque à dignidade de uma mulher que tentou, com honestidade, negociar sua dívida.

A Justiça, felizmente, cumpriu seu papel ao reconhecer o abuso e garantir a reparação. A decisão não apenas protege os direitos da consumidora, mas envia um recado firme a quem ainda acredita que expor e constranger é um método aceitável de cobrança. Que sirva de exemplo: dignidade não se negocia, se respeita!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

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Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

“Fios em 20 dias”: Empresa de tônico capilar é condenada por propaganda enganosa

A Justiça reconheceu danos morais causados por publicidade abusiva de tônico capilar e impôs indenização ao consumidor.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o público contra promessas exageradas ou enganosas feitas por empresas, principalmente quando essas promessas envolvem questões sensíveis, como autoestima e saúde. A propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, omitindo ou distorcendo informações relevantes sobre o produto ou serviço ofertado. Quando comprovada, ela pode gerar o dever de indenizar.

Um consumidor adquiriu um tônico capilar cuja propaganda prometia crescimento capilar em apenas 20 dias. Porém, após esse período, entrou na Justiça por não obter os resultados anunciados. A propaganda, amplamente divulgada nas redes sociais, afirmava que o produto era “totalmente eficaz”, omitindo qualquer ressalva sobre a possibilidade de falhas ou variações de resposta. O cliente alegou não só a ausência de novos fios, mas também a piora no quadro de calvície, o que impactou negativamente sua autoestima.

A Justiça entendeu que houve propaganda enganosa por parte da empresa, já que a publicidade induzia o consumidor ao erro ao prometer eficácia total sem base técnica comprovada. O juízo destacou que omitir informações importantes, como percentuais reais de sucesso ou limitações do produto, fere o direito do consumidor à informação clara e adequada. Diante disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Casos como este mostram que empresas não podem brincar com a vulnerabilidade dos consumidores, especialmente em temas delicados como a calvície. Se você adquiriu produtos com promessas semelhantes e não obteve os resultados anunciados, saiba que é possível buscar reparação. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/24/produto-famoso-de-calvicie-prometia-fios-em-20-dias-e-leva-empresa-a-condenacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável ainda existirem empresas que se aproveitam da fragilidade emocional das pessoas para lucrar com promessas milagrosas. A calvície, para muitos, não é apenas uma questão estética, ela mexe com a autoestima, com a imagem no espelho, com a segurança no convívio social. Prometer resultados “em 20 dias”, sem qualquer respaldo técnico é, no mínimo, uma irresponsabilidade. Felizmente, a Justiça agiu com firmeza ao reconhecer o dano moral causado por essa propaganda enganosa.

Neste caso, a decisão serve de alerta para o mercado e também para os consumidores: promessas exageradas e sem garantias devem sempre levantar suspeitas. Todos temos o direito à informação clara, correta e verdadeira. Quando esse direito é violado, a reparação deve vir não só como compensação, mas também como freio para práticas abusivas. Fique atento, questione, busque orientação. Seus direitos não podem ser tratados como ilusão de marketing.

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Justiça condena loja a restituição integral de valores por venda de carro com defeitos ocultos

Justiça reconhece relação de consumo e determina restituição integral ao cliente prejudicado.

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A relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege quem adquire um produto ou serviço. Quando um consumidor compra um bem com problemas escondidos (os chamados vícios ocultos), ele tem o direito de buscar a reparação, mesmo que o defeito só apareça depois da compra. A lei determina que o fornecedor informe todas as condições do produto antes da venda. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a devolução de valores ou o conserto do bem.

Um consumidor que adquiriu um carro usado acabou encontrando sérios problemas estruturais no veículo, incluindo corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo. Esses defeitos, segundo ele, não haviam sido informados pela revendedora antes da compra. O valor pago pelo automóvel, somado aos custos de transporte até sua cidade, chegou a R$ 122,1 mil.

Ao ser acionada judicialmente, a empresa de revenda alegou que o cliente já teria conhecimento prévio dos problemas apontados, com base em um laudo técnico anterior. Além disso, tentou argumentar que a reclamação foi feita fora do prazo legal e ainda questionou a competência do juízo para analisar o caso, tentando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o entendimento do juízo foi claro ao reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes. O magistrado destacou que os vícios ocultos apresentados pelo cliente foram descobertos dentro do prazo legal e que os defeitos constatados não eram os mesmos mencionados no laudo apresentado pela defesa. Também foi ressaltado que a empresa não solicitou uma perícia técnica para rebater as alegações do consumidor.

Com base nesses pontos, a Justiça decidiu anular o contrato de compra e venda, obrigando a empresa a devolver integralmente o valor pago pelo consumidor, incluindo os gastos com o transporte do veículo. A restituição será acrescida de correção monetária e juros, e a revendedora também ficará responsável pelos custos administrativos relacionados à transferência da propriedade do carro de volta para a empresa.

Se você também enfrentou problemas semelhantes após adquirir um veículo usado, é importante saber que a legislação protege os direitos do consumidor. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial, a fim de garantir a reparação dos prejuízos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe possui profissionais experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/16/cliente-descobre-carro-com-ferrugem-e-falhas-e-justica-manda-loja-devolver-r-122-mil

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão faz justiça a um consumidor que foi lesado de forma inaceitável. Adquirir um bem de alto valor como um carro e descobrir, depois da compra, problemas graves que foram escondidos é uma verdadeira armadilha. A postura da empresa, ao tentar se esquivar da responsabilidade e até questionar a competência da Justiça, só reforça a importância dessa condenação como um alerta para outras revendedoras que agem de maneira desleal.

É preciso lembrar que os direitos do consumidor existem exatamente para coibir esse tipo de prática abusiva. Quem compra um produto, seja um carro ou qualquer outro bem, tem o direito de receber todas as informações claras e verdadeiras sobre o estado do item. Vícios ocultos são um problema sério e, em casos como este, buscar a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que a Justiça seja feita.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aprovado fornecimento gratuito de água potável em shows e grandes eventos

Projeto de lei aprovado no Senado busca evitar tragédias em shows e grandes eventos, ao garantir acesso gratuito à água.

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Muitas pessoas ainda não sabem, mas negar o acesso à água potável em shows, festas ou eventos ao ar livre pode colocar vidas em risco, especialmente em dias de calor intenso. E, como a água é essencial à vida, há um movimento no Congresso para transformar esse direito em obrigação legal para os organizadores.

A Comissão de Transparência, Governança e Defesa do Consumidor do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.569/2023, que obriga organizadores de eventos e estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas a fornecerem água potável gratuitamente aos clientes. A proposta, se não for questionada por recurso, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi motivado pela morte da estudante Ana Clara Benevides durante um show no Rio de Janeiro, em 2023, quando fazia calor extremo e a entrada com água foi proibida. Além disso, a venda do produto no local estava com preços elevados. O autor da proposta, Senador Wellington Fagundes, defende que situações como essa não podem se repetir. Já o relator, Senador Jorge Seif, destacou que os custos para disponibilizar água são baixos diante da gravidade de se perder uma vida.

A proposta determina que a água deve estar disponível em locais estratégicos dos eventos, como nos pontos de venda de alimentos e bebidas. A entrada com garrafas de uso pessoal contendo água será permitida, desde que sigam critérios de segurança definidos pelos organizadores. O texto também prevê sanções para quem descumprir as regras, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A iniciativa representa um avanço na proteção da saúde e segurança do público em eventos de grande porte. Se você ou alguém que conhece sofreu prejuízos à saúde ou foi impedido de levar água potável a um evento, saiba que isso pode configurar violação aos direitos do consumidor. Nesses casos, a orientação de um advogado é fundamental para garantir reparações e evitar abusos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/agua-gratuita-em-grandes-eventos-e-aprovada-e-segue-para-a-camara

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de se aplaudir a iniciativa deste Projeto de Lei que nasce do luto, mas busca a prevenção. A morte de Ana Clara Benevides não pode ser tratada como um acidente isolado — foi consequência direta da negligência com algo tão básico quanto o acesso à água. Transformar essa dor em uma mudança concreta na lei é uma forma de honrar sua memória e impedir que outras vidas sejam colocadas em risco por descaso ou ganância.

Essa proposta vai além de um gesto simbólico: ela é uma afirmação clara de que o lucro não pode estar acima da dignidade humana. Consumidores têm direitos, inclusive em ambientes de lazer. Ser impedido de se hidratar em um evento é uma violação grave, e precisamos estar atentos a isso. Que essa lei sirva de alerta: respeito ao consumidor é obrigação, não cortesia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa é condenada por insistir em propaganda, mesmo após pedido de bloqueio

O entendimento do juiz foi de que houve prática abusiva, após a empresa ignorar repetidos pedidos de ex-cliente para interromper mensagens publicitárias.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra práticas abusivas de empresas, incluindo o envio insistente de propagandas, especialmente quando o consumidor já manifestou que não quer mais receber esse tipo de contato. Continuar enviando mensagens promocionais, mesmo após a pessoa pedir o fim desses envios, fere o direito à tranquilidade e pode gerar indenização por danos morais.

Um ex-cliente da empresa de pagamentos eletrônicos Stone moveu uma ação judicial, após continuar recebendo mensagens publicitárias da empresa, mesmo depois de ter encerrado o vínculo contratual e solicitado, diversas vezes, o fim dos contatos. O consumidor chegou a registrar reclamação no Procon, mas ainda assim a empresa persistiu, tanto com o envio de mensagens via aplicativo quanto com ligações telefônicas.

A Justiça entendeu que, embora o envio de mensagens publicitárias não seja ilegal por si só, torna-se abusivo quando feito de forma insistente, desrespeitando a vontade expressa do consumidor. Nesse caso, o juízo considerou que a situação ultrapassou os limites do razoável, interferindo na rotina e no sossego do cidadão, o que configurou prática comercial abusiva, conforme o CDC.

A Stone foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além de ser proibida de realizar novos contatos com o número do autor da ação, sob pena de multa diária. Ao recorrer, a empresa alegou ilegitimidade e questionou a autoria das mensagens, mas a Justiça rejeitou os argumentos. Ficou comprovado, por meio dos documentos apresentados, que as mensagens publicitárias partiram da própria empresa.

Se você está sendo constantemente incomodado por mensagens promocionais, mesmo após pedir o cancelamento, saiba que essa insistência pode configurar prática abusiva. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes em casos desse tipo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432166/stone-e-condenada-por-envio-abusivo-de-mensagens-publicitarias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É extremamente irritante que, mesmo após o fim de um contrato e pedidos formais de interrupção, uma empresa insista em invadir a privacidade do consumidor com mensagens publicitárias indesejadas. O mais grave é quando esse desrespeito persiste, mesmo diante de reclamações formais em órgãos como o Procon. A decisão da Justiça foi certeira ao reconhecer que ninguém é obrigado a conviver com abordagens abusivas, que violam seu direito à tranquilidade e tiram sua paz.

Consumidor, fique atento! Você não precisa aceitar calado o assédio publicitário. Se você já pediu para não receber mais mensagens promocionais e, mesmo assim, continua sendo importunado, saiba que isso não é apenas incômodo, é violação de um direito. E nesses momentos, é fundamental buscar apoio jurídico e fazer valer o que garante o Código de Defesa do Consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

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A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

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Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

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