Justiça entende que FGTS não recolhido justifica rescisão indireta

Juiz entendeu que o pedido de indenização é justo, pois a falta do recolhimento do FGTS se refletiu negativamente na vida do trabalhador.

A ausência de devida contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, concedendo ao empregado os mesmos benefícios de quem foi demitido sem justa causa, juntamente com uma compensação por danos morais.

Essa foi a posição adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista), ao deferir o recurso ordinário de um funcionário que havia renunciado ao emprego.

O trabalhador em questão solicitou o reconhecimento da rescisão indireta, citando o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à falha no pagamento do FGTS. Por sua vez, a empresa argumentou em sua defesa que havia realizado o depósito do fundo de forma apropriada.

Após examinar o caso, o desembargador-relator do recurso decidiu a favor do trabalhador. Ele determinou que a rescisão indireta do contrato de trabalho fosse estabelecida em 23 de abril de 2020, resultando na obrigação de pagar aviso prévio indenizado proporcional, saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e uma indenização correspondente ao seguro-desemprego.

Além disso, o magistrado concordou com o pedido de indenização, considerando que a falta de pagamento do FGTS teve impacto negativo na vida do trabalhador. Como resultado, fixou uma compensação de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Falta de recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta, decide TRT-2 (conjur.com.br)

Vínculo reconhecido entre nutricionista e hospital que exigiu Pejotização

Hospital tentou usar estratégia de contratar profissional por meio de pessoa jurídica

A Hapvida Assistência Médica Ltda. teve o exame de seu recurso a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou-se a examinar seu recurso contra uma decisão que estabelecia o vínculo empregatício entre uma nutricionista e um hospital em Salvador, Bahia. O cerne da questão não residia na legalidade da terceirização de serviços, mas na identificação dos elementos que caracterizam uma relação de emprego.

A nutricionista alegou ter sido admitida em setembro de 2014, sob a promessa de uma remuneração baseada na quantidade de atendimentos mensais. No entanto, pouco após sua contratação, a empresa exigiu que ela estabelecesse uma pessoa jurídica da área de saúde para poder continuar trabalhando, formalizando assim um contrato comercial ou civil.

Embora o juízo de primeira instância tenha inicialmente negado a subordinação jurídica entre a profissional e o hospital, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região concluiu que todos os requisitos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o estabelecimento de um vínculo empregatício foram cumpridos.

O TRT baseou sua conclusão em diversas evidências, incluindo notas fiscais, registros contínuos de trabalho, relatórios de atendimento e o testemunho de um representante da empresa, que afirmou em audiência que a nutricionista não poderia ser substituída por outra pessoa.

O caso ganhou ainda mais peso quando a empresa, em sua contestação, admitiu que a relação jurídica teve início em setembro de 2014, apesar do contrato de prestação de serviços estipular o início em 2 de fevereiro de 2015.

A tentativa da Hapvida de contestar o caso no TST foi em vão, uma vez que o relator destacou que o TRT fundamentou sua decisão na constatação, a partir das provas dos autos, da simulação por meio da pejotização. Nesse contexto, o reexame das provas foi considerado vedado pela Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a decisão do TST foi unânime, confirmando o vínculo empregatício da nutricionista com o hospital, apesar da tentativa de pejotização por parte da empresa.

Fonte: Migalhas

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STF decidirá repercussão geral sobre vínculo de emprego entre motoristas e apps

Se a decisão reconhecer a repercussão geral do caso, milhares de processos poderão ser influenciados em todo o país

A partir do próximo dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzirá uma análise crucial sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, em sessão no plenário virtual.

A decisão, caso reconheça a repercussão geral do caso, poderá influenciar milhares de processos em todo o país. No cerne dessa questão está o embate jurídico entre a Uber e um motorista, cujo pedido de reconhecimento de vínculo foi inicialmente negado, mas posteriormente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O caso em destaque teve sua origem quando o motorista interpôs recurso contra a decisão inicial, obtendo êxito, com a condenação da Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de reconhecimento do vínculo, porém excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais. Inconformada, a Uber recorreu ao STF, que agora está incumbido de julgar a matéria, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou o reconhecimento da repercussão geral do recurso, argumentando a relevância constitucional e social do tema. Com mais de 17 mil processos relacionados ao assunto pendentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023, o pedido ressalta a necessidade de uma definição clara sobre a natureza jurídica dessa relação trabalhista.

Outro caso similar, envolvendo o aplicativo Rappi e um entregador, aguarda julgamento pelo plenário do STF. A possibilidade de julgar conjuntamente os casos Uber e Rappi ganha força, considerando-se a semelhança das questões em debate.

A disputa sobre a definição do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos tem gerado controvérsias entre o STF e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF legitimou outras modalidades de trabalho além das previstas na CLT, houve uma discordância com a abordagem adotada pela Justiça do Trabalho nessa matéria.

Enquanto a Justiça do Trabalho, em uma postura mais conservadora, enxerga a terceirização como irregular e reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de aplicativos, o STF adota uma posição mais liberal, revogando decisões que confirmam esse vínculo e permitindo a terceirização de atividades essenciais.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da Corte Superior trabalhista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401920/stf-decidira-se-vinculo-entre-motoristas-e-apps-tem-repercussao-geral