Encontro marcado em app de relacionamento termina em extorsão e roubo

A vítima e o homem combinaram um encontro, no qual ela foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e entregar seu celular.

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem por roubo e extorsão, após ele e seus comparsas marcarem um encontro com a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena foi estabelecida em 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, em agosto de 2021, a vítima conversou com um dos comparsas do réu através de um aplicativo e combinaram um encontro em uma casa em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi abordada, ameaçada com uma faca e forçada a entrar na casa.

Sob coação e violência, a vítima foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e a entregar seu celular. Ele foi mantido refém por cerca de três horas, até passar mal e conseguir chamar a polícia, mas os criminosos fugiram antes da chegada dos oficiais. O Ministério Público considerou esse tempo de cativeiro excessivo para a simples subtração dos bens.

A defesa do réu solicitou absolvição ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido apenas um único crime de roubo. No entanto, o juiz avaliou que as provas apresentadas no processo demonstravam claramente a materialidade e autoria dos crimes.

As testemunhas confirmaram os eventos descritos na denúncia, especialmente o uso de uma máquina de cartão pelo réu para realizar compras ilícitas. O juiz destacou que a vítima foi coagida a colaborar, fornecendo o cartão e a senha, evidenciando a obtenção de vantagem econômica pelos acusados. Diante dessas provas, a condenação foi mantida, embora ainda caiba recurso.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em app de relacionamento – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação do homem por roubo e extorsão serve como um alerta importante sobre os perigos de marcar encontros através de aplicativos de relacionamento. Embora esses aplicativos sejam uma forma popular e conveniente de conhecer novas pessoas e ter interações agradáveis, é fundamental estar ciente dos potenciais riscos envolvidos. Como este caso demonstra, criminosos podem se aproveitar da confiança e vulnerabilidade das vítimas para realizar atos ilícitos.

Para se proteger ao usar esses aplicativos, é essencial adotar algumas precauções. Marcar encontros em locais públicos e informar amigos ou familiares sobre os detalhes do encontro são medidas básicas, mas eficazes. Além disso, desconfiar de pedidos de informações pessoais ou financeiras e estar atento a comportamentos suspeitos pode evitar situações perigosas. O caso de Taguatinga evidencia a necessidade de cautela e vigilância ao interagir com estranhos online.

Com isso, não estou dizendo que não devemos fazer uso de aplicativos de relacionamento. O que estou enfatizando é que não devemos jamais nos esquecer de tomar medidas preventivas de proteção e segurança. Se nos descuidarmos, o encontro pode ser marcado com o “inimigo”!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Dupla é condenada por ‘golpe da loteria’ contra uma idosa

A dupla convenceu a idosa a comprar o bilhete ‘premiado’ por R$ 150 mil e a acompanhou até uma agência bancária para fazer a transferência.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que condenou dois homens por estelionato. Um deles recebeu uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A outra condenação, de dez meses e 20 dias de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

De acordo com o processo, a vítima foi abordada por um homem que alegava ter um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas que não poderia resgatar o prêmio devido a suas crenças religiosas. Nesse momento, o segundo réu apareceu, demonstrando interesse pelo bilhete. Juntos, eles convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até uma agência bancária para fazer a transferência. No entanto, antes que o depósito fosse realizado, a polícia, acionada por uma denúncia anônima, prendeu os dois homens.

Para a relatora do caso, o depoimento da vítima, quando coerente e alinhado com outras evidências, possui grande valor probatório em crimes contra o patrimônio. A magistrada enfatizou que, para confirmar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado pela vítima, indicando como beneficiário um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, assim como o bilhete de loteria apreendido. Ambos foram analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido enganada pelos estelionatários.

Além disso, a decisão destacou a importância da denúncia anônima, que foi crucial para evitar a concretização do golpe e possibilitar a prisão em flagrante dos envolvidos. Com a confirmação da sentença, os réus terão que cumprir as penas impostas, servindo de exemplo e alerta sobre a prática de estelionato e suas consequências legais. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma condenação de dupla por ‘golpe da loteria’ contra idosa (conjur.com.br)

Empresa indenizará filho de pescador morto em naufrágio

A responsabilidade objetiva da empresa se baseia nos riscos inerentes à pesca em alto mar, que causaram o acidente de trabalho fatal.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação dos armadores de um barco pesqueiro que naufragou em 2013 na costa de Santa Catarina, resultando na morte de um pescador. O colegiado entendeu que a absolvição posterior do mestre da embarcação pelo Tribunal Marítimo não elimina a responsabilidade trabalhista associada aos riscos da atividade de pesca em alto mar.

O naufrágio ocorreu em 4 de setembro de 2013, durante uma tempestade perto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, resultando na morte de quatro tripulantes e no desaparecimento de um quinto, que foi posteriormente declarado morto. A ação trabalhista foi movida pelo filho de um dos pescadores falecidos, resultando na condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais e pensão mensal.

A condenação se baseou em várias provas, incluindo um laudo da Capitania dos Portos que indicava que o barco navegava no piloto automático sem tempo suficiente para corrigir seu rumo e velocidade, além de estar com um tripulante a mais do que o permitido. Em 2016, o Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação, classificando o acidente como um caso de “fortuna do mar”, um termo usado para eventos naturais imprevisíveis.

Os armadores buscaram anular a condenação trabalhista com base na absolvição pelo Tribunal Marítimo, argumentando que essa decisão constituía um novo documento de prova. No entanto, essa tentativa foi rejeitada, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que a responsabilidade objetiva da empresa se baseia no risco da atividade, independentemente da culpa.

O relator do recurso no TST destacou que a decisão do Tribunal Marítimo, sendo posterior à sentença trabalhista, não podia ser considerada um “documento novo” para fins processuais. Ele também enfatizou que a responsabilidade da empresa se mantém devido aos riscos inerentes à pesca em alto mar, e que as decisões técnicas do Tribunal Marítimo podem ser reexaminadas pela Justiça do Trabalho. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Donos de barco devem indenizar por morte de pescador em naufrágio, decide TST (conjur.com.br)

Justiça condena servidor por estelionato, após induzir idosa a “investir” R$ 820 mil

O homem cumprirá cinco anos de prisão por enganar sua ex-chefe, induzindo-a a fazer depósitos em sua conta sob o pretexto de investimentos em ações.

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra sua ex-chefe, uma idosa de 60 anos. O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil. Entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o servidor enganou a idosa, fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil, sob a falsa alegação de que investiria o dinheiro no mercado de ações.

O inquérito policial revelou que o réu, que era subordinado da vítima, aproveitou-se da relação de amizade e confiança desenvolvida no ambiente de trabalho. Ao descobrir que a idosa havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele a convenceu a fazer os depósitos, prometendo altos lucros. No entanto, ele nunca forneceu um balanço dos investimentos, apesar das solicitações repetidas da vítima.

A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido por falta de intenção criminosa ou por provas insuficientes. Porém, o desembargador relator afirmou que as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, nas quais o réu mostrava resultados supostamente positivos dos investimentos.

Os elementos de convicção presentes no processo demonstraram que o réu utilizou a relação profissional e de confiança com a vítima para convencê-la a realizar as transferências bancárias. Ele prometeu investir os valores e compartilhar os resultados, mas isso nunca aconteceu. O magistrado ressaltou que o delito de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Com base nas provas apresentadas e na confirmação do delito, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Criminal do TJ/DF, reforçando a condenação do servidor público e a obrigação de indenizar a vítima.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estelionato: Homem é condenado por induzir idosa a investir R$ 820 mil – Migalhas

Juiz ordena que herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente paguem aluguel

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

O juiz de Direito da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão se fundamenta no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária e na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel com uma casa principal e dois barracões, cuja ocupação exclusiva pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem compensação financeira pelo uso do bem. Os autores pediram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Além disso, o processo foi extinto em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: Migalhas

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Após roubo de joias empenhadas, cliente será indenizada pela Caixa

A Caixa Econômica Federal indenizará uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia.

A 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a decisão da 1ª vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma mulher por danos materiais e morais, devido ao roubo de joias sob sua custódia. A Caixa argumentou que sua responsabilidade seria apenas contratual e que o roubo configuraria um caso de força maior, o que a isentaria de maior responsabilidade, mas o Tribunal rejeitou esses argumentos.

Os autos do processo mostram que as joias foram roubadas enquanto estavam sob a guarda da Caixa. O Tribunal concluiu que a falha de segurança da instituição financeira impede a caracterização de força maior, baseando-se em jurisprudência consolidada. A Caixa foi condenada a indenizar a proprietária das joias pelos danos materiais com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês.

Além disso, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela autora, considerando o valor sentimental das joias perdidas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora conforme a lei. A decisão final manteve a condenação da Caixa Econômica Federal pelos danos materiais e morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1: Caixa indenizará cliente por roubo de joias empenhadas – Migalhas

Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Cirurgião famoso é condenado por falha em cirurgia estética de lipo HD

Após a cirurgia de lipoaspiração de alta definição, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do cirurgião plástico Wilian Pires por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD). O tribunal também aumentou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente.

Wilian Pires ficou famoso por participar de leilões beneficentes, como um promovido pelo jogador Neymar Jr., onde itens como camisetas autografadas e encontros exclusivos com celebridades são leiloados por altos valores.

No caso específico, uma paciente foi submetida a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião em Goiânia, Goiás. Após a cirurgia, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente afirmou que não foi devidamente informada sobre os riscos envolvidos no procedimento.

Em primeira instância, o juiz condenou o médico a pagar R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A condenação se baseou na falha do médico em fornecer informações adequadas sobre os riscos do procedimento.

O cirurgião recorreu da decisão, alegando que as complicações foram respostas individuais do organismo da paciente, independentes da técnica usada. Ele também solicitou a exclusão ou redução das indenizações. A paciente, por sua vez, entrou com um recurso adesivo pedindo o aumento das indenizações por danos morais e estéticos.

A relatora do caso manteve a condenação, destacando a importância do consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos. A falta de um termo de consentimento detalhado foi crucial para a decisão. O tribunal decidiu aumentar as indenizações, considerando a gravidade das lesões e o impacto psicológico na paciente.

A decisão reforçou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, salientando que a comunicação inadequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras e afetar significativamente a vida dos pacientes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cirurgião que vai a leilões de famosos é condenado por falha em lipo – Migalhas

DNA determina condenação de homem a 172 anos por roubo histórico em Santos

O juiz sublinhou a importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos, crucial para confirmar a ligação do réu com os crimes.

Um exame de DNA foi fundamental para condenar um homem a 172 anos e oito meses de prisão pelo maior roubo da história de Santos, em São Paulo. A condenação, que será cumprida em regime fechado, não apenas se baseou na prova técnica, mas também destacou o respeito aos procedimentos legais na obtenção dessa evidência.

O ataque ocorreu na madrugada de 4 de abril de 2016 contra a base de uma empresa de transporte de valores. Na ação, uma quadrilha roubou R$ 12,1 milhões e três pessoas, incluindo dois policiais militares, foram mortas. Um terceiro policial foi gravemente ferido ao ser atingido por um tiro na cabeça.

O juiz da 6ª Vara Criminal de Santos, responsável pelo caso, considerou as provas suficientes para condenar o réu. Ele seguiu integralmente o pedido do promotor, feito durante a audiência de instrução e interrogatório.

A defesa, conduzida por um defensor público, argumentou pela absolvição, alegando falta de provas e questionando a legalidade da coleta de DNA. No entanto, o juiz afirmou que a coleta de material genético foi precedida de um consentimento formal assinado pelo réu, cumprindo todas as normas legais.

O juiz rejeitou as alegações de insuficiência de provas, destacando que os dados genéticos do acusado foram encontrados em locais distintos de crimes cometidos com um ano de intervalo, mas com modos operandi idênticos. Esse fato, segundo o juiz, anula as dúvidas levantadas pela defesa.

Após o roubo em Santos, uma filial da mesma empresa de valores foi alvo de um assalto em Ciudad del Este, no Paraguai, onde foram levados US$ 11,7 milhões (aproximadamente R$ 65,4 milhões atualmente), no maior roubo já registrado no país vizinho.

O réu foi preso em agosto de 2023, suspeito de participar da explosão de um caixa eletrônico em Atibaia (SP). Durante a investigação, ele consentiu em fornecer material genético para o exame de DNA, que acabou ligando-o aos assaltos em Santos e Ciudad del Este.

O juiz sublinhou a importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos, criado em 2013 e operado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui mais de 191,7 mil perfis cadastrados. Esse banco foi crucial para confirmar a ligação do réu com os crimes.

Além do DNA, a condenação foi reforçada pela escolha repetida da mesma empresa como alvo e pelo uso de métodos semelhantes, como o emprego de um grande número de assaltantes, armas pesadas e explosivos, além da participação comprovada de um mesmo comparsa nos crimes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: DNA é prova-chave para condenação a 172 anos pelo maior roubo de Santos (conjur.com.br)