Amazon condenada por bloqueio indevido de conta comercial

Juiz determinou a reativação da conta comercial que foi bloqueada em até 15 dias.

A gigante do comércio eletrônico, Amazon, enfrenta uma condenação após desativar a plataforma de vendas de uma empresa sem justificativa. A determinação judicial é do 2º JEC de Cuiabá/MT e exige que a Amazon reative a conta comercial bloqueada sem motivo aparente.

Conforme registros judiciais, em abril de 2023, a empresa afetada recebeu um aviso informando o bloqueio de sua conta na plataforma, sem qualquer explicação fornecida. Após questionar o motivo do desligamento, a empresa foi informada de uma conta separada que teria violado uma política da Amazon, resultando no impedimento. Diante disso, a empresa buscou amparo judicial, solicitando não apenas a reativação da conta, mas também compensações por danos morais decorrentes da ação da Amazon.

Apesar de citada no processo, a Amazon não apresentou contestação nem conseguiu justificar o bloqueio da conta de forma legítima. O juízo destacou que, diante da comprovação do bloqueio indevido pela parte autora, cabia à Amazon apresentar evidências em contrário, o que não ocorreu. Assim, o juiz considerou procedente o pedido de reativação.

Quanto aos danos morais, o juízo determinou que estes eram devidos apenas os autores pessoa físicas, não havendo comprovação de sua ocorrência em relação às partes jurídicas. Segundo o juiz, “o bloqueio indevido de conta em plataforma, cuja utilização se destinava a comercialização de produtos, aliada a dificuldade de resolver a questão na esfera administrativa, são infortúnios que, conjugados, ultrapassam o mero aborrecimento e causam o inequívoco dano moral”.

A decisão também reconheceu a revelia da Amazon e ordenou a reativação da conta no prazo de 15 dias, além de condenar a plataforma ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401440/amazon-e-condenada-apos-desativar-plataforma-de-vendas-de-empresa