Decisão reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o retorno da funcionária ao cargo, além de indenização por danos morais.
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O câncer é considerado, pela legislação brasileira, uma doença grave e estigmatizante, o que garante ao trabalhador acometido por essa condição proteção especial contra a dispensa arbitrária ou discriminatória. A lei 9.029/95 e a Súmula 443 do TST estabelecem que, nesses casos, o desligamento presume-se discriminatório, cabendo à empresa demonstrar o contrário — prova que, quando não produzida, invalida a demissão.
Nesse contexto, uma funcionária foi desligada da empresa durante o tratamento contra o câncer, sob a acusação de abandono de emprego. No entanto, ficou comprovado que ela não recebeu qualquer convocação formal para retorno, nem telegramas ou comunicações diretas. O juízo enfatizou que, para caracterizar abandono, é necessário comprovar ausência injustificada e intenção de não voltar, requisitos que não foram atendidos.
A decisão reconheceu que a empresa tinha pleno conhecimento da doença e, mesmo assim, optou pela dispensa sem adotar medidas para preservar o vínculo ou facilitar o retorno da empregada. Essa conduta foi considerada discriminatória, pois, além de violar a legislação trabalhista, negligenciou o dever de proteção à saúde e à dignidade da trabalhadora.
Como resultado, a Justiça determinou a reintegração da funcionária, o pagamento de salários, férias, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS referentes ao período de afastamento, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, diante da gravidade do contexto e da ofensa aos direitos da empregada.
Trabalhadores que enfrentam doenças graves têm direitos que precisam ser rigorosamente respeitados. Em casos de dispensa nessas circunstâncias, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que a proteção legal seja efetivamente cumprida e que eventuais indenizações sejam devidamente solicitadas.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436019/mulher-com-cancer-demitida-por-abandonar-emprego-sera-reintegrada
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Demitir uma trabalhadora em meio ao tratamento contra o câncer é um ato de crueldade e de completa insensibilidade humana! É negar não apenas o direito ao emprego, mas também o amparo moral e a segurança que qualquer pessoa precisa para enfrentar uma doença tão grave. A tentativa de justificar a dispensa com uma falsa alegação de abandono de emprego, sem sequer fazer uma convocação formal, revela desprezo pelos direitos trabalhistas e pela dignidade da pessoa.
A decisão judicial vem como um sopro de justiça, reafirmando que a lei existe para proteger quem já enfrenta um fardo pesado. Reintegrar a funcionária e indenizá-la é mais que uma obrigação legal: é um reconhecimento de que ninguém pode ser tratado como descartável, especialmente quando mais precisa de apoio e compreensão.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.











