Decisão reforça que o cuidado com filhos menores internados deve ser amparado legalmente e não resultar em prejuízo salarial.
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Muitos pais e mães enfrentam a difícil situação de precisar faltar ao trabalho para cuidar de filhos hospitalizados. A legislação trabalhista brasileira não é totalmente clara sobre esse tipo de ausência, mas a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem prioridade à proteção da infância. Por isso, quando o Judiciário analisa casos assim, é possível que interprete essas normas de forma mais humana e justa, reconhecendo o direito do trabalhador de cuidar de seus filhos sem ser penalizado.
Uma decisão recente reconheceu a ilegalidade de descontos salariais aplicados a uma trabalhadora que se ausentou do trabalho para acompanhar o filho menor, durante uma internação hospitalar. A empregada teve descontados mais de R$ 800 de seus vencimentos, mesmo estando ausente por uma justificativa ligada ao cuidado com a saúde de um dependente. A Justiça considerou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja expressamente esse tipo de ausência, outros dispositivos legais devem ser interpretados de forma a garantir o bem-estar da criança.
O juízo entendeu que o direito à proteção integral da criança e ao convívio familiar, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deve prevalecer sobre a rigidez da norma trabalhista. Assim, determinou que a empresa restituísse os valores descontados, reafirmando que trabalhadores não devem ser prejudicados financeiramente por exercerem seu dever de cuidado com filhos em situação delicada de saúde.
Se você já passou por situação semelhante ou está enfrentando descontos indevidos por faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente, saiba que pode haver respaldo legal para reverter esses prejuízos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir seus direitos e evitar injustiças. Caso precise de orientação, temos profissionais experientes, prontos para ajudar você a buscar a reparação que merece.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É revoltante que, em pleno século 21, ainda seja preciso recorrer ao Judiciário para garantir algo tão básico quanto o direito de um pai ou mãe acompanhar o filho internado. Nenhum ser humano deveria ter que escolher entre cuidar de uma criança doente e preservar o próprio salário. Embora o artigo 473 da CLT preveja algumas ausências justificadas, ele não contempla de forma clara a situação específica de internação de filhos.
No entanto, a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) são enfáticos ao garantir à criança e ao adolescente prioridade absoluta à proteção, à saúde e ao convívio familiar. Isso deveria bastar para que o direito estivesse claramente assegurado na legislação trabalhista.
Aplaudo a decisão da Justiça do Trabalho, que, ao aplicar uma interpretação constitucional e humana da norma, fez justiça à trabalhadora e ao seu filho. O que falta agora é que o Congresso Nacional crie uma lei específica para assegurar esse direito de forma inequívoca, pois trata-se, antes de tudo, de uma questão de humanidade. Se você já viveu algo parecido, sabe como é angustiante. E se nunca viveu, imagine o desespero de ver um filho doente e ainda ser punido por cuidar dele. Isso precisa mudar!
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.