Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será reembolsado após negativa de cirurgia robótica contra câncer

Justiça reconhece como abusiva a negativa de cobertura para tratamento indicado por médico especialista.

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O acesso a tratamentos de saúde indicados por profissionais especializados é um direito fundamental garantido aos pacientes que possuem plano de saúde. Quando o contrato prevê cobertura para determinada doença, a operadora é obrigada a fornecer os recursos necessários ao tratamento prescrito, ainda que o procedimento não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa interpretação visa proteger a saúde e a dignidade do paciente, impedindo que questões administrativas se sobreponham à recomendação médica.

No caso em questão, um segurado precisou realizar uma cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata, conforme recomendação de seu médico, que apontou a técnica como mais eficaz e menos invasiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a custear o procedimento sob o argumento de que ele não estava previsto no rol da ANS, obrigando o paciente a arcar com os custos do tratamento.

Ao analisar a situação, o juízo concluiu que a negativa foi abusiva, reforçando o entendimento de que a cobertura do tratamento deve seguir a orientação médica, desde que a doença esteja contemplada no contrato. O magistrado ressaltou que o rol da ANS não pode ser interpretado de forma restritiva quando o objetivo é preservar a saúde do paciente.

Com base nesse entendimento, foi determinado que a operadora reembolsasse o valor desembolsado pelo paciente, que totalizou R$ 60 mil. A decisão reforça que a função do plano de saúde é justamente garantir o acesso a tratamentos necessários, não podendo transferir ao consumidor o ônus financeiro de um procedimento essencial para sua recuperação.

Casos como este evidenciam a importância de conhecer e reivindicar seus direitos diante de negativas indevidas de cobertura médica. Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde pode ser essencial para assegurar que o paciente receba o tratamento indicado e tenha preservada sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas prontos a prestar toda a assessoria necessária nesses casos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/juiz-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-segurado-em-r-60-mil-por-negar-cirurgia-robotica/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel de proteger aquilo que é mais precioso: a vida e a dignidade do paciente. Negar um tratamento indicado por um médico especializado, especialmente quando se trata de um câncer, é virar as costas para o sofrimento humano em nome de burocracias frias e interesses financeiros. A saúde não pode ser tratada como um produto descartável, e cada decisão como esta é um grito contra a indiferença.

A sentença não beneficia apenas o paciente que buscou seu direito, mas envia um recado firme a todas as operadoras: quando a vida está em jogo, não há espaço para desculpas administrativas. É um avanço na luta contra as negativas abusivas e uma vitória de todos que acreditam que a saúde deve estar acima de qualquer lucro. Justiça feita e dignidade preservada!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ludopatia e superendividamento: Da dependência à defesa legal

Entenda como o vício em jogos, transtorno conhecido como ludopatia, pode ser amparado juridicamente para proteger a vida financeira e a dignidade dos que sofrem com essa doença.

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A ludopatia — também chamada de jogo patológico ou transtorno do jogo — é reconhecida como um transtorno mental (CID-10 F63.0), caracterizado por episódios repetidos e frequentes de aposta que dominam a vida do indivíduo, em detrimento de valores sociais, profissionais e familiares. Estima-se que, no Brasil, essa condição atinja cerca de 2,78 milhões de pessoas, sendo o terceiro vício mais frequente, atrás apenas do álcool e do tabagismo. A expansão das apostas digitais intensificou os casos de superendividamento, com atendimentos relacionados à ludopatia aumentando de 65, em 2020, para mais de 1.290 em 2023.

No plano jurídico, essa realidade desafia o Direito do Consumidor e a defesa da dignidade humana. A lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, permite renegociar dívidas com preservação do mínimo existencial — parte da renda necessária para viver com dignidade — e previsão de plano de pagamento em até cinco anos. Além disso, o diagnóstico médico, especialmente o laudo psiquiátrico que comprove ludopatia atuando como vício de consentimento, pode embasar a anulação de contratos celebrados sob comprometimento da vontade.

A relação entre apostador e plataforma de apostas, seja física ou digital, é claramente caracterizada como uma relação de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alertam para a necessidade de maior transparência, informação clara, responsabilidade e proteção contra práticas abusivas, sobretudo num ambiente que explora vulnerabilidades psicológicas.

A partir da compreensão de que o vício em jogos vai além de um problema individual, pois é um desafio coletivo, jurídico e social, relacionamos a seguir perguntas fundamentais para informar, conscientizar e oferecer caminhos legais possíveis a quem enfrenta essa realidade.

O que é ludopatia e como ela afeta a vida da pessoa?

A ludopatia, também conhecida como jogo patológico, é um transtorno do controle dos impulsos reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (CID-10 F63.0). A pessoa perde a capacidade de resistir à vontade de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros e danos familiares, sociais e profissionais. Não se trata de “falta de força de vontade” ou “defeito de caráter”, mas de uma condição médica que afeta o funcionamento cerebral, especialmente áreas ligadas à recompensa e ao autocontrole. Casos reais mostram que indivíduos comprometem salários inteiros, vendem bens pessoais e chegam até a usar recursos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para sustentar as apostas.

Como o vício em jogos leva ao superendividamento?

A escalada do endividamento costuma ocorrer de forma silenciosa. A pessoa aposta pequenas quantias no início, mas, com o avanço da compulsão, começa a contrair empréstimos, fazer uso de cartões de crédito e até recorrer a agiotas. Em apostas digitais, as chamadas bets, a facilidade de acesso e a ilusão de “recuperar o que foi perdido” agravam o ciclo. Muitas vezes, esses débitos comprometem o chamado mínimo existencial, ou seja, a parte da renda necessária para cobrir moradia, alimentação, saúde e outros itens básicos, levando a um quadro de superendividamento.

O que diz a lei sobre dívidas contraídas durante a ludopatia?

A Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, garante a possibilidade de renegociação de dívidas preservando o mínimo existencial. Além disso, no Direito Civil, existe o conceito de vício de consentimento: quando a vontade do contratante está comprometida por uma condição que afeta sua capacidade de decisão, o contrato pode ser anulado. Se o diagnóstico de ludopatia comprovar que, no momento de firmar o contrato ou empréstimo, a pessoa estava sob influência do transtorno, é possível pedir judicialmente a revisão ou até a anulação dessas obrigações.

Quais provas são necessárias para acionar a Justiça?

O principal documento é o laudo médico-psiquiátrico que comprove o diagnóstico, com registro do CID e descrição do impacto da doença sobre as decisões financeiras. Também é fundamental demonstrar que a doença já existia quando as dívidas foram contraídas. Extratos bancários evidenciando gastos com jogos, registros de apostas em plataformas online, histórico médico e depoimentos de familiares podem reforçar a argumentação. Quanto mais robusto for o conjunto probatório, maiores as chances de êxito na ação.

E se o banco ou a financeira continuou concedendo crédito, mesmo sabendo da situação?

A Lei do Superendividamento introduziu o conceito de crédito responsável, impondo aos fornecedores de crédito o dever de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor. Se a instituição ignorou sinais de endividamento grave — como atraso em parcelas ou uso reiterado do limite — e ainda assim concedeu novos empréstimos, ela pode ser responsabilizada por prática abusiva. Há decisões judiciais que reconhecem a corresponsabilidade das instituições financeiras nesses casos.

Quais estratégias jurídicas são mais eficazes para esses casos?

Na prática, advogados especializados costumam adotar uma abordagem combinada. Por um lado, ingressam com ação de superendividamento, buscando um plano de pagamento viável, com redução de juros e prazos mais longos. Por outro, utilizam a tese da anulação de contratos como argumento de pressão, aumentando as chances de um acordo favorável. Essa estratégia pode resultar em uma redução expressiva do valor devido e em condições mais justas de quitação, ao mesmo tempo em que permite ao devedor retomar o controle da sua vida financeira.

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Conclusão

A ludopatia é uma doença séria, que afeta não apenas a saúde mental, mas também a estabilidade financeira e a dignidade de quem sofre com ela. Reconhecer que se trata de um transtorno, e não de uma falha moral, é o primeiro passo para buscar ajuda. O tratamento médico especializado, aliado ao apoio familiar e à orientação jurídica adequada, pode interromper o ciclo de dívidas e abrir caminho para uma recuperação efetiva.

O Direito brasileiro já oferece mecanismos para proteger o consumidor em situação de vulnerabilidade, seja por meio da renegociação de dívidas com preservação do mínimo existencial, seja pela anulação de contratos firmados sob vício de consentimento. A lei está a favor de quem luta para retomar o controle da própria vida.

Se as apostas comprometeram seu orçamento e você sente que perdeu o controle, saiba que existem caminhos seguros para recomeçar. Procurar orientação especializada em casos que envolvem ludopatia e superendividamento pode fazer toda a diferença para reconstruir seu equilíbrio financeiro e proteger seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados



Hotel é condenado a indenizar idosa que caiu por falha na porta do banheiro

Justiça reconhece responsabilidade do hotel por acidente que causou fraturas em hóspede idosa e determina pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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A segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais, especialmente em hotéis, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de cuidado e manutenção adequada das instalações para evitar acidentes. No caso recente, uma hóspede idosa sofreu uma queda ao sair do banheiro de seu quarto, causada pela porta de trilho que se desprendeu, o que gerou fraturas e danos físicos consideráveis.

Ao analisar a situação, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hotel, não garantindo a segurança necessária aos hóspedes, o que configura uma violação do direito à integridade física e à saúde da consumidora. Para o magistrado, a queda ocorreu por uma falha estrutural do estabelecimento, independentemente do uso do equipamento, tornando o hotel responsável pelos danos causados.

A decisão assegurou à idosa o direito à reparação dos prejuízos materiais no valor de R$ 9.440,28, decorrentes dos gastos hospitalares e medicamentos. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o sofrimento e as limitações impostas pelo acidente. O entendimento do juízo reforça a importância de que ambientes comerciais adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes, especialmente os grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Se você ou alguém próximo já passou por situações semelhantes envolvendo acidentes em estabelecimentos comerciais, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do consumidor para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. A ajuda profissional faz toda a diferença para assegurar que casos como este sejam devidamente amparados pela Justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-banheiro-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando alguém escolhe se hospedar em um hotel, espera encontrar segurança e respeito, não riscos evitáveis que podem transformar momentos de lazer em tragédias pessoais. A queda sofrida por essa idosa revela uma falha grave e desumana, que expõe o quanto ainda é preciso avançar na proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Cada acidente assim não é apenas um erro técnico, é uma violação da confiança e da dignidade que merece solidariedade e reparação.

A decisão da Justiça reafirma que negligenciar a segurança dos hóspedes tem consequências reais e deve ser responsabilizada. Indenizar a vítima não é apenas corrigir um erro, mas reconhecer o sofrimento e o impacto profundo que um acidente causa na vida das pessoas. Que esse caso inspire uma mudança urgente na postura dos estabelecimentos, para que garantam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para os idosos que merecem cuidado e proteção.

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Família será indenizada após negligência médica causar morte por AVC

A paciente foi liberada com sintomas graves, sofreu AVC e morreu, após sucessivos erros no atendimento público.

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Quando sintomas como tontura, dor de cabeça intensa, vômito, fraqueza e perda de coordenação motora aparecem juntos, é fundamental que o atendimento médico seja rápido, cuidadoso e siga rigorosamente os protocolos clínicos, especialmente pela possibilidade de um acidente vascular cerebral (AVC). A negligência nesse processo pode causar danos irreversíveis, tanto à vida quanto à dignidade dos pacientes e de suas famílias. No caso ocorrido no Distrito Federal, a Justiça reconheceu que a falha no atendimento médico, desde o primeiro contato com os serviços de emergência, resultou na morte de uma paciente.

A mulher começou a apresentar sintomas em agosto de 2021 e procurou ajuda, inicialmente, por meio do Samu, que demorou a enviar uma ambulância, subestimando a gravidade do quadro. Na UPA de Samambaia, recebeu diagnóstico de crise hipertensiva, sem a devida avaliação neurológica, mesmo diante de sinais claros de possível AVC. A paciente foi liberada ainda com sintomas persistentes, o que contrariou os protocolos da própria Secretaria de Saúde.

No dia seguinte, ao buscar socorro em outras unidades, a paciente enfrentou mais negligências: uma médica se recusou a atendê-la por falta de assinatura de termo e, em outro hospital, aguardou quase cinco horas antes de ser internada. Somente no Hospital de Base foi feito o diagnóstico correto — um AVC isquêmico grave —, mas a paciente já estava em estado de morte encefálica. O Ministério Público confirmou, por parecer técnico, que houve falhas médicas desde o primeiro atendimento.

Para o juízo, ficou comprovado que houve uma sequência de negligências por parte do poder público e de entidade privada conveniada, resultando na deterioração clínica e, posteriormente, na morte da paciente. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada familiar, além de pensão mensal à filha menor da vítima, devido à dependência econômica presumida. O juiz enfatizou que, se os protocolos médicos tivessem sido corretamente seguidos desde o início, a morte poderia ter sido evitada.

Casos como esse evidenciam que falhas no atendimento médico podem representar não apenas descaso, mas também violação do direito à vida e à saúde. Para familiares de vítimas ou pacientes que enfrentaram negligência médica em hospitais públicos ou conveniados ao SUS, a orientação e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Civil e Direito à Saúde são fundamentais para garantir a responsabilização dos envolvidos e assegurar o direito à reparação justa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/morte-causada-por-negligencia-em-atendimento-gera-indenizacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A dor dessa família jamais poderá ser reparada por completo. Ver uma mulher perder a vida de forma tão cruel, em meio a um sistema que deveria acolhê-la e salvá-la, é revoltante. Sintomas claros foram ignorados, protocolos foram quebrados e, no lugar da urgência, a paciente encontrou descaso, burocracia e portas fechadas. O que aconteceu não foi um simples erro, foi uma sequência absurda de negligências que custou uma vida e destruiu uma família.

A decisão judicial reconhece essa tragédia com a seriedade que ela exige. A indenização e a pensão são medidas mínimas diante de tanta dor, mas representam um passo importante para que o Estado seja responsabilizado por suas falhas. É importante frisar: o atendimento à saúde pública deve ser digno, ágil e humano. A omissão custa caro. E, neste caso, custou uma vida que poderia ter sido salva.

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Direito à reconstrução de mama pelo SUS é ampliada por nova lei

Mulheres com mutilação mamária total ou parcial agora têm direito à cirurgia reparadora e acompanhamento psicológico, independentemente da causa.

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A reconstrução mamária é um direito importante ligado à dignidade, à saúde física e à autoestima da mulher. Até pouco tempo, esse procedimento pelo SUS era limitado a casos de mutilação decorrente de tratamento contra o câncer de mama. Contudo, essa realidade acaba de mudar com a sanção da Lei nº 15.171/2025, que amplia significativamente esse direito.

A nova norma estabelece que qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, terá acesso à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A lei também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas a essas intervenções.

Nos casos de mutilação causada por cirurgia, os planos de saúde privados deverão assegurar a reconstrução imediata da mama, durante o mesmo procedimento que causou o dano, desde que não haja contraindicação médica. A escolha final, no entanto, caberá à mulher, que deve estar plenamente informada sobre o procedimento.

O juízo que se extrai da nova legislação é o de que a integridade física e emocional da mulher deve ser amparada de forma mais ampla, reconhecendo que a mutilação mamária não se limita aos efeitos do câncer, mas pode decorrer de outros fatores igualmente traumáticos. Assim, a lei avança no reconhecimento dos direitos à saúde integral, à reparação e à liberdade de escolha das mulheres.

Para quem passou por uma situação semelhante ou está enfrentando dificuldades para ter acesso à cirurgia reparadora, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial para garantir esse direito e buscar a reparação adequada.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/18/lei-amplia-direito-de-cirurgia-de-reconstrucao-de-mama-pelo-sus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Excelente notícia para todas nós, mulheres. A aprovação dessa nova lei é um avanço que merece ser celebrado, porque vai além do físico — ela toca na alma, na dignidade, na reconstrução da autoestima de quem foi marcada pela dor. Finalmente, a legislação reconhece que toda mutilação mamária merece cuidado, atenção e reparo, independentemente da causa.

Como mulher, eu aplaudo e agradeço por essa conquista. Em nome de tantas outras que já passaram ou ainda vão passar por esse desafio, registro aqui meu reconhecimento por uma lei que trata a saúde da mulher com mais humanidade e justiça. Que venham mais avanços como este!

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Paciente será indenizada após passar mais de 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico

Justiça reconheceu violação de protocolos e determinou indenização por danos físicos e morais à paciente.

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A contenção física em hospitais psiquiátricos é uma medida extrema, usada apenas quando um paciente representa risco iminente a si ou a outros e após todas as outras alternativas terapêuticas terem falhado. No Brasil, o uso desse recurso é regulamentado por normas técnicas que exigem constante reavaliação do estado do paciente, além de registro detalhado dos procedimentos. O objetivo é proteger os pacientes de abusos e garantir que o tratamento respeite sua dignidade e direitos humanos, mesmo durante crises psiquiátricas graves.

No Distrito Federal, uma mulher com transtorno bipolar será indenizada em R$ 10 mil, após ter sido mantida por mais de 24 horas amarrada durante internação no Hospital São Vicente de Paula. A paciente, que buscou atendimento durante uma crise psicótica, relatou ter sofrido maus-tratos, negligência e lesões nos pulsos em decorrência da contenção prolongada. Além disso, mencionou o uso de medicamentos ineficazes e constrangimentos físicos e psicológicos.

Ao julgar o caso, o juízo considerou que o hospital violou os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. O prontuário médico não demonstrou o uso prévio de alternativas terapêuticas antes da imobilização, nem reavaliações clínicas periódicas a cada 30 minutos, como é exigido. A decisão ressaltou que a contenção física é medida extrema e só pode ser utilizada por tempo limitado, com constante monitoramento, o que não foi respeitado nesse caso. O entendimento reforça o direito de pacientes psiquiátricos a um tratamento humanizado, seguro e amparado por normas técnicas claras.

Casos como esse revelam a importância de procurar apoio jurídico especializado quando os direitos de pacientes em situação de vulnerabilidade são violados. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito Médico e Direito à Saúde pode ser essencial para garantir justiça e reparação adequada. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes e qualificados para defender os direitos e a dignidade de pacientes nessas situações, buscando a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434873/df-indenizara-mulher-que-passou-24h-amarrada-em-hospital-psiquiatrico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Agora estou na dúvida em que século estamos, afinal, depois de ler essa notícia. Por um instante, parece que voltamos aos tempos sombrios em que pacientes psiquiátricos eram isolados, amarrados, silenciados e tratados como se fossem perigos ambulantes — e não seres humanos em sofrimento, clamando por cuidado. É revoltante e absurdo que, em pleno 2025, alguém ainda seja submetido a contenção física por mais de 24 horas, sem reavaliação, sem empatia e sem respeito.

Durante décadas, os hospitais psiquiátricos foram verdadeiros depósitos de pessoas esquecidas pela sociedade, onde o sofrimento era tratado com violência e o diferente era punido com crueldade. Achávamos que esse capítulo havia ficado no passado, mas situações como essa escancaram o quanto ainda falta para a dignidade humana ser plenamente reconhecida nos serviços de saúde mental. É inadmissível que um protocolo criado para proteger seja ignorado justamente por quem deveria zelar pelo cuidado.

Aplaudo de pé a decisão da Justiça! Ela é um sopro de esperança em meio a tanta dor. Embora nenhuma quantia seja capaz de apagar o trauma vivido, o reconhecimento do erro é um passo fundamental para romper com esse ciclo histórico de negligência. Que sirva de lição a todos que insistem em tratar o sofrimento psíquico com brutalidade em vez de humanidade.

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Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

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Auxílio-saúde para servidores da Defensoria Pública de Minas é aprovado

Benefício deve começar a ser pago em 2026 e terá impacto de R$ 50 milhões até 2028, segundo estimativa oficial.

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) impõe regras rígidas aos estados com alto endividamento, como Minas Gerais, proibindo a criação de novos benefícios que impliquem aumento de despesas. No entanto, há brechas legais que permitem exceções, desde que previstas no plano aprovado pelo governo junto à União. A proposta aprovada para a Defensoria Pública é avaliada à luz dessas regras.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa quarta-feira (09/07), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2025, que autoriza a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado. O benefício está previsto para começar a ser pago em 2026, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 50 milhões até 2028, segundo dados enviados pela própria Defensoria à Comissão de Fiscalização Financeira.

O novo auxílio prevê o reembolso de até 10% do salário dos servidores e seus dependentes com gastos em saúde suplementar, incluindo serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. O valor pode variar de R$ 111 a R$ 4.184, conforme o cargo do servidor. A proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e 3 contrários, após cerca de 20 dias de tramitação.

Embora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proíba a criação de novos benefícios enquanto estiver em vigor, a Defensoria argumentou que a medida foi prevista como exceção no plano de recuperação firmado pelo governo de Minas com a União. O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa justificativa e ainda não respondeu se o auxílio-saúde está formalmente incluído nas exceções previstas.

Além do auxílio, o PLC cria cinco novos cargos, entre eles uma nova Subdefensoria Pública-Geral institucional, que será o terceiro cargo mais alto na hierarquia do órgão. Também foram criadas funções de dois Subcorregedores e dois Diretores Administrativos. Os salários desses cargos estão fixados em R$ 41,8 mil, valor equivalente a mais de 90% do subsídio de um ministro do STF. A nova Subdefensoria será o terceiro cargo mais alto da instituição, subordinado diretamente à Defensora Pública-Geral,  Raquel da Costa Dias.

O projeto também amplia de quatro para oito as faixas de gratificações pagas a Defensores Públicos por funções estratégicas dentro da instituição. O valor das gratificações pode chegar a R$ 3.163, o que representa um impacto adicional de R$ 785 mil até 2028.

Além disso, o projeto, que agora aguarda sanção ou veto do governador Romeu Zema, também trata da criação do programa de residência jurídica na Defensoria. O programa será voltado a graduados em Direito que estejam cursando ou tenham concluído especializações, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Segundo a Defensoria Pública, as medidas visam promover uma reestruturação administrativa para aumentar a eficiência no serviço prestado à população. A instituição afirma ainda que os recursos já estão previstos no orçamento próprio do órgão e não representarão impacto adicional aos cofres públicos do Estado.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/politica/2025/7/9/defensoria-publica-tera-auxilio-saude-e-impacto-sera-de-r-50-milhoes-ate-2028

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Paciente será indenizada após rompimento de prótese mamária

Justiça reconhece vício oculto em prótese mamária e condena fabricante a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Quando um produto médico implantado no corpo de uma pessoa apresenta defeito dentro do prazo de validade, o fabricante pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque o consumidor tem o direito de receber um item seguro, ainda mais quando se trata da saúde e integridade física. Se o defeito causa sofrimento, novas cirurgias ou abalo emocional, é possível buscar reparação por danos materiais e morais.

Uma mulher será indenizada pela fabricante de uma prótese mamária que se rompeu de forma silenciosa e assintomática dentro do período de garantia informado pela própria empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o defeito no produto e reformou a decisão anterior, aumentando os valores devidos à paciente.

A prótese havia sido implantada há pouco menos de seis anos quando o rompimento foi detectado em um exame de rotina. A paciente alegou que, além do medo e sofrimento causados pela falha do dispositivo, foi obrigada a passar por uma nova cirurgia para a retirada e substituição do implante, o que envolveu riscos e gastos elevados. A fornecedora, por sua vez, alegou que a ruptura era um risco previsível e não havia ligação direta entre o defeito e sua conduta.

No entanto, o juízo entendeu que a ruptura durante o prazo de garantia, de forma silenciosa, constituía um forte indício de vício no produto e de falha na segurança esperada pela consumidora. Por isso, determinou que a fabricante arcasse com R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 8.870 por danos materiais, somando os custos da cirurgia e da nova prótese.

Situações como essa envolvem direitos relacionados à saúde e ao consumo, e é fundamental que os pacientes saibam que não precisam arcar sozinhos com as consequências de um defeito oculto em produtos médicos. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor é importante para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém próximo está enfrentando algo parecido, nossa equipe conta com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/fabricante-deve-indenizar-mulher-por-rompimento-de-protese-mamaria/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma mulher, ao buscar um procedimento que envolve seu corpo, sua autoestima e sua saúde, acabe exposta a um produto com defeito silencioso — implantado dentro dela — e ainda tenha que lutar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. A ruptura da prótese, mesmo dentro do prazo de garantia, foi tratada pela fornecedora como um “risco previsível”, numa tentativa fria de se eximir da responsabilidade, como se fosse normal que um corpo estranho de qualidade duvidosa pudesse falhar sem qualquer consequência à vida e à dignidade da paciente.

Felizmente, a Justiça enxergou além dos argumentos técnicos e burocráticos. Reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados por um dispositivo defeituoso, impondo à fabricante o dever de reparar os danos morais e materiais. Uma decisão justa, que reafirma o direito das pessoas a produtos seguros e à reparação quando esse direito é violado. Fica o recado às empresas que lucram com a saúde alheia: não basta vender, é preciso garantir qualidade, responsabilidade e respeito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.