Empresa é condenada por insistir em propaganda, mesmo após pedido de bloqueio

O entendimento do juiz foi de que houve prática abusiva, após a empresa ignorar repetidos pedidos de ex-cliente para interromper mensagens publicitárias.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra práticas abusivas de empresas, incluindo o envio insistente de propagandas, especialmente quando o consumidor já manifestou que não quer mais receber esse tipo de contato. Continuar enviando mensagens promocionais, mesmo após a pessoa pedir o fim desses envios, fere o direito à tranquilidade e pode gerar indenização por danos morais.

Um ex-cliente da empresa de pagamentos eletrônicos Stone moveu uma ação judicial, após continuar recebendo mensagens publicitárias da empresa, mesmo depois de ter encerrado o vínculo contratual e solicitado, diversas vezes, o fim dos contatos. O consumidor chegou a registrar reclamação no Procon, mas ainda assim a empresa persistiu, tanto com o envio de mensagens via aplicativo quanto com ligações telefônicas.

A Justiça entendeu que, embora o envio de mensagens publicitárias não seja ilegal por si só, torna-se abusivo quando feito de forma insistente, desrespeitando a vontade expressa do consumidor. Nesse caso, o juízo considerou que a situação ultrapassou os limites do razoável, interferindo na rotina e no sossego do cidadão, o que configurou prática comercial abusiva, conforme o CDC.

A Stone foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além de ser proibida de realizar novos contatos com o número do autor da ação, sob pena de multa diária. Ao recorrer, a empresa alegou ilegitimidade e questionou a autoria das mensagens, mas a Justiça rejeitou os argumentos. Ficou comprovado, por meio dos documentos apresentados, que as mensagens publicitárias partiram da própria empresa.

Se você está sendo constantemente incomodado por mensagens promocionais, mesmo após pedir o cancelamento, saiba que essa insistência pode configurar prática abusiva. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes em casos desse tipo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432166/stone-e-condenada-por-envio-abusivo-de-mensagens-publicitarias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É extremamente irritante que, mesmo após o fim de um contrato e pedidos formais de interrupção, uma empresa insista em invadir a privacidade do consumidor com mensagens publicitárias indesejadas. O mais grave é quando esse desrespeito persiste, mesmo diante de reclamações formais em órgãos como o Procon. A decisão da Justiça foi certeira ao reconhecer que ninguém é obrigado a conviver com abordagens abusivas, que violam seu direito à tranquilidade e tiram sua paz.

Consumidor, fique atento! Você não precisa aceitar calado o assédio publicitário. Se você já pediu para não receber mais mensagens promocionais e, mesmo assim, continua sendo importunado, saiba que isso não é apenas incômodo, é violação de um direito. E nesses momentos, é fundamental buscar apoio jurídico e fazer valer o que garante o Código de Defesa do Consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

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Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

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Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

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A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

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Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

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Cliente será indenizado após sofrer agressões homofóbicas em casa noturna

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 11 mil por danos morais.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir segurança e respeito aos seus clientes. Quando essa obrigação é descumprida, principalmente em casos envolvendo discriminação ou violência, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma casa noturna da cidade de Contagem a pagar R$ 11 mil a um cliente que foi vítima de agressões físicas e homofóbicas cometidas por seguranças do estabelecimento. O homem comemorava seu aniversário com familiares e seu então namorado, quando um desentendimento entre sua tia e os funcionários acabou desencadeando a situação. Ao tentar intervir, o cliente foi agredido com socos e ofensas discriminatórias, inclusive dentro do banheiro do local. As agressões foram confirmadas por laudos médicos e pelo depoimento de uma testemunha independente.

Embora a empresa tenha tentado atribuir a culpa ao comportamento do grupo, alegando embriaguez e tumulto, não apresentou provas convincentes. Mesmo intimada, a casa noturna não entregou as imagens das câmeras de segurança. O juízo de primeira instância havia considerado que houve agressões mútuas, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/MG.

Ao julgar o recurso, o Tribunal aplicou o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço. O entendimento foi de que a casa noturna omitiu-se ao não garantir um ambiente seguro e respeitoso, e que seus funcionários agiram de forma inaceitável, promovendo violência e discriminação. A Justiça destacou que locais de entretenimento devem primar pela integridade física e emocional de seus frequentadores, independentemente de sua orientação sexual.

Se você sofreu discriminação, agressão ou outro tipo de violação de direitos em estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, é fundamental buscar orientação jurídica. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação pelos danos sofridos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431692/tj-mg-casa-noturna-indenizara-por-agressoes-homofobicas-de-segurancas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É profundamente lamentável que pessoas ainda sejam alvo de agressões físicas e verbais por conta de sua orientação sexual. E, pior ainda, dentro de um espaço que deveria representar lazer, acolhimento e respeito. O que era para ser uma noite de celebração terminou em violência, dor e humilhação.

Mas a Justiça fez o que se espera: reconheceu o abuso, a falha grave do estabelecimento e determinou a reparação pelo dano moral sofrido. Casos como esse escancaram a importância de nunca silenciar diante da discriminação. Homofobia não é “opinião”, é crime. E nenhuma empresa pode se desobrigar dessa importante responsabilidade: garantir um ambiente seguro e digno para todos.

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IPVA descontado indevidamente de indenização por perda total será devolvido

A empresa descontou o imposto de 2025, mesmo com perda total do veículo ocorrida em 2024.

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Quando um veículo sofre perda total e a seguradora assume a posse do bem, ela também passa a ser responsável por encargos futuros, como o IPVA. Se o sinistro ocorreu antes do início do ano seguinte, o proprietário anterior não pode ser cobrado por tributos que ainda nem foram constituídos. Essa regra protege o consumidor contra cobranças indevidas após a perda do bem.

Uma seguradora foi condenada a restituir o valor de R$ 5.456,04 descontado indevidamente da indenização paga a uma consumidora, após a perda total de seu veículo. O valor correspondia ao IPVA do ano de 2025, mas o sinistro havia ocorrido em novembro de 2024, ou seja, antes da constituição do débito tributário. Mesmo reconhecendo a perda total ainda em 2024, a empresa só realizou o pagamento da indenização em fevereiro de 2025, já com o desconto do imposto.

A seguradora argumentou que o débito era justificável, pois o veículo ainda constava em nome da proprietária no início do novo ano. No entanto, o juízo destacou que, ao assumir a posse do bem no momento da sub-rogação, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA passou a ser da seguradora. A demora no trâmite de regularização do veículo, segundo o entendimento do juízo, não pode ser usada para transferir esse ônus à consumidora.

Foi reconhecida falha na prestação do serviço, sendo a seguradora obrigada a restituir o valor do IPVA com correção e juros legais. O pedido de indenização por danos morais e de devolução em dobro foi negado, pois o juiz entendeu que houve apenas um equívoco justificável.

Se você passou por situação semelhante, em que valores foram abatidos de sua indenização de forma indevida, saiba que é possível buscar reparação. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para assegurar seus direitos e evitar prejuízos injustos. Se precisar de orientação jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar nesse tipo de questão, com segurança e clareza.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431668/seguradora-devolvera-ipva-descontado-de-indenizacao-por-perda-total

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Foi feita justiça! A consumidora teve seu direito respeitado diante de uma conduta que, infelizmente, se repete com mais frequência do que deveria. Descontar o IPVA de um ano seguinte, quando o veículo já havia sido dado como perda total no ano anterior, é ignorar completamente a lógica, a legalidade e, acima de tudo, o respeito ao consumidor. O entendimento do juízo foi certeiro ao reconhecer que a responsabilidade pelo imposto era da seguradora, e não de quem já havia perdido o bem e a paz.

Esse caso serve como alerta: nem sempre o que é descontado ou cobrado pelas empresas está correto. Muitas vezes, confiamos cegamente, sem questionar, e é aí que mora o perigo. O consumidor precisa estar atento e ciente de que seus direitos não se perdem com a dor de um sinistro. Pelo contrário, é nesse momento que mais precisam ser defendidos.

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Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

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Paciente descobre broca no rosto após cirurgia e dentistas são condenados na Justiça

Falha em procedimento odontológico causou sérios danos à saúde, levando à condenação por negligência e indenização por danos morais à paciente.

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Quando um profissional da saúde presta um serviço, ele tem o dever legal de agir com cuidado, atenção e técnica adequada. No caso de profissionais liberais, como dentistas, a responsabilidade é subjetiva: é preciso comprovar a falha ou negligência. Quando um erro grave ocorre, como deixar instrumentos dentro do corpo do paciente, essa falha pode gerar indenização por danos materiais e morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma paciente do Rio de Janeiro precisou recorrer à Justiça, após enfrentar sérias consequências de um procedimento odontológico mal-executado. Durante a extração de um dente com a raiz quebrada, uma broca metálica foi esquecida no interior do rosto da paciente, causando desconforto contínuo e exigindo uma nova cirurgia para a retirada do objeto estranho. A situação gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional.

A Justiça reconheceu a responsabilidade dos profissionais envolvidos, destacando que houve falha na prestação do serviço. A responsabilidade subjetiva das profissionais da odontologia foi totalmente comprovada, uma vez que os documentos médicos e exames demonstraram de forma clara o nexo entre a cirurgia mal feita e os danos sofridos.

A decisão judicial fixou a indenização em R$ 1.240,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, totalizando R$ 9.240,00. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. Também foi determinada a obrigação dos réus de arcar com honorários advocatícios e despesas do processo, reforçando o entendimento de que o serviço prestado violou direitos básicos do consumidor.

A magistrada foi clara ao afirmar que o conjunto de provas demonstrava omissão e negligência técnica. A tentativa dos réus de atribuir a origem do fragmento metálico a outro fator foi descartada, pois os elementos dos autos indicaram de forma contundente a responsabilidade direta pelo erro. A falha comprometeu não só a saúde física da paciente, mas também sua tranquilidade emocional.

Para quem passou por situações parecidas, em que houve erro técnico ou falha grave em tratamento odontológico, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde é importante para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/30/justica-condena-dentistas-apos-paciente-descobrir-broca-alojada-no-cranio-eu-poderia-morrer.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar que uma simples extração dentária, algo rotineiro e aparentemente inofensivo, tenha se transformado em uma experiência tão traumática. A paciente conviveu por quatro meses com dores e riscos silenciosos, sem sequer saber que carregava uma broca metálica dentro do rosto. Mais do que o erro técnico, o que mais assusta é o abandono e a omissão por parte dos profissionais responsáveis. A falta de transparência e de cuidado com a saúde do outro revela uma negligência que ultrapassa os limites da ética.

E as consequências emocionais são evidentes! Viver com dor constante, sem respostas, e descobrir depois que sua vida esteve em perigo é algo que fere profundamente a confiança no sistema de saúde. A Justiça agiu com firmeza e sensatez ao reconhecer os danos e responsabilizar os envolvidos.

Que essa decisão sirva de alerta e, também, de consolo para tantas pessoas que enfrentam situações semelhantes em silêncio.

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Banco é condenado após enviar 77 e-mails cobrando dívida já prescrita

O Tribunal reconheceu prática de cobrança abusiva e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

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Mesmo que uma pessoa tenha deixado de pagar uma dívida no passado, após certo tempo, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, algumas empresas continuam pressionando consumidores de forma agressiva, o que é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra esse tipo de prática.

Uma consumidora foi vítima de cobrança abusiva por parte de um banco, uma operadora de cartão e uma empresa terceirizada. Mesmo após a dívida já estar prescrita, isto é, sem possibilidade legal de cobrança, ela recebeu nada menos que 77 e-mails cobrando o valor devido, com mensagens agressivas e ameaçadoras.

Esses e-mails continham títulos intimidadores e até símbolos do Judiciário, como se já houvesse um processo em andamento, o que causou forte constrangimento à consumidora. O valor original da dívida, contraída em 2013, era de R$ 10,5 mil. Apesar de a primeira instância não ter reconhecido o dano moral, o recurso apresentado pela consumidora foi analisado e acolhido por juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O entendimento do juízo foi de que as empresas agiram de maneira abusiva, infringindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ameaças e constrangimento durante as cobranças. Diante disso, o tribunal reconheceu a ofensa à dignidade da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, declarou a dívida inexigível e determinou multa de R$ 200 para cada nova tentativa de cobrança.

Se você ou alguém que conhece tem enfrentado cobranças por dívidas antigas, com ameaças ou humilhações, saiba que isso pode ser ilegal. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para ajudar em situações como essa.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrn-condena-banco-enviou-77-emails-cobrando-divida-prescrita.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Cobranças agressivas por dívidas antigas, muitas vezes já prescritas, não são apenas uma afronta à dignidade do consumidor, são uma prática inaceitável que fere os princípios básicos de respeito e legalidade. Receber dezenas de mensagens com ameaças e linguagem intimidadora, como no caso dessa consumidora, é uma forma de abuso emocional e psicológico, que ultrapassa todos os limites do que é justo e humano. Ninguém deve ser tratado como criminoso por uma dívida que nem pode mais ser exigida judicialmente.

A decisão da Justiça nesse caso merece ser celebrada, pois reafirma que o consumidor não está sozinho e que a lei existe para protegê-lo dessas condutas desleais. Quando o Judiciário reconhece a dor causada por esse tipo de prática e impõe sanções às empresas, envia um recado claro: o respeito ao cidadão vem em primeiro lugar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Turistas serão indenizados após agência alterar voos sem aviso prévio

Mudanças unilaterais nas passagens aéreas e prejuízo ao consumidor durante a viagem motivaram a condenação da empresa por danos morais e materiais.

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Quando o consumidor adquire um pacote de viagem, ele confia que as datas, horários e itinerários contratados serão cumpridos como prometido. No entanto, quando há mudanças inesperadas feitas pela agência ou pela companhia aérea, sem prévia comunicação ou consentimento, o viajante pode sofrer danos materiais e emocionais. Nesses casos, a Justiça reconhece a responsabilidade das empresas envolvidas.

Foi o que ocorreu com um casal que adquiriu passagens aéreas para a Europa, com embarque previsto em Belo Horizonte. Pouco antes da viagem, eles foram informados de uma alteração unilateral nos voos, com origem em São Paulo, o que exigiu deslocamentos extras, gastos não planejados e gerou uma série de transtornos, inclusive no retorno ao Brasil. A empresa responsável não apresentou soluções adequadas e os passageiros precisaram buscar ajuda por conta própria.

O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da agência de viagens e reconheceu os danos sofridos pelos consumidores, tanto materiais quanto morais. A decisão reforça que, ao intermediar a compra de passagens e pacotes, a agência assume responsabilidade solidária por qualquer prejuízo causado ao cliente, inclusive quando envolve alterações feitas pela companhia aérea. Por conta disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização que ultrapassa R$ 16 mil.

Se você ou alguém que conhece já teve prejuízos por alterações inesperadas em voos adquiridos por meio de agências de viagens, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos nessas situações. Caso necessite de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/mg/agencia-de-viagens-devem-indenizar-turistas-por-prejuizos-causados-por-mudancas-em-voos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com esses turistas, que sonhavam com uma viagem bem planejada e terminaram arcando com custos e transtornos que jamais deveriam ter enfrentado. Alterar voos sem aviso prévio, obrigando o passageiro a mudar seus planos de última hora, não é apenas falta de consideração, é uma prática abusiva que desrespeita os direitos básicos do consumidor.

A decisão, além de justa, foi firme. Ela envia um recado claro: agências de viagens e companhias aéreas têm responsabilidade solidária e não podem agir como se o consumidor fosse o último a saber. É um alívio ver a Justiça reconhecer os danos e proteger o cidadão comum, que muitas vezes se vê impotente diante dessas situações.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.