Dispensa de trabalhador com síndrome do pânico é considerada discriminatória

Justiça reconhece estigma associado à doença e condena empresa a pagar indenizações ao ex-funcionário.

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Durante a pandemia da Covid-19, milhões de brasileiros enfrentaram não apenas os desafios físicos da doença, mas também graves impactos à saúde mental. O isolamento, o medo da contaminação, a sobrecarga no trabalho e as incertezas econômicas contribuíram para o aumento expressivo de quadros como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Muitos trabalhadores adoeceram nesse período e, em vez de acolhimento e adaptação, enfrentaram demissões, assédio moral ou exclusão. Embora a saúde mental tenha ganhado mais visibilidade desde então, ainda há muito preconceito e desconhecimento dentro das relações de trabalho. E é justamente esse o pano de fundo para a decisão proferida recentemente pela Justiça do Trabalho.

Um trabalhador ferroviário, com mais de 11 anos de atuação em uma mineradora, foi dispensado enquanto tratava a síndrome do pânico, condição reconhecida como doença grave. Embora uma perícia posterior tenha concluído que ele estava clinicamente apto no momento da avaliação, a Justiça entendeu que não havia prova de que ele estava em plenas condições de saúde na data da dispensa. Relatórios médicos mostraram que o empregado enfrentava, desde 2018, episódios de insônia, ansiedade e depressão relacionados ao transtorno, além de efeitos colaterais causados pela medicação.

Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a síndrome do pânico é uma enfermidade que carrega estigma social, o que ativa a proteção especial prevista pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Com base na Súmula 433 do TST, a dispensa sem justificativa objetiva de trabalhador com doença grave é presumida como discriminatória, cabendo ao empregador provar o contrário — o que, no caso, não foi feito.

O juízo ressaltou que a empresa não demonstrou a aptidão do empregado no momento exato do desligamento, e tampouco apresentou razão legítima para a rescisão. A ausência de adaptação do ambiente de trabalho à condição de saúde do funcionário também foi levada em conta. Assim, ficou configurado que a demissão violou o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar os direitos fundamentais à saúde e à não discriminação no trabalho.

A mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e uma indenização substitutiva à reintegração, já que o trabalhador havia sido contratado por outra empresa. Também foi imposta a remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e a decisão judicial.

Para quem vive situação semelhante, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos muitas vezes negligenciados por empregadores. Em nossa equipe, temos especialistas experientes que podem defender seus direitos nesses casos.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mineradora-e-condenada-por-dispensa-discriminatoria-de-empregado-com-sindrome-do-panico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com a saúde mental ainda sendo tratada como tabu em muitos ambientes de trabalho, é revoltante ver que um empregado com mais de uma década de dedicação foi descartado justamente no momento em que mais precisava de acolhimento. A síndrome do pânico não é frescura, não é preguiça, nem desculpa — é uma doença séria, que carrega estigma e dor invisível. Demitir alguém nessa condição, sem sequer garantir que estivesse recuperado ou amparado, é não só desumano, mas ilegal.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, traz alívio e esperança para tantos trabalhadores que sofrem calados. Foi uma resposta firme contra o preconceito e a negligência patronal. Que sirva de exemplo para empresas que ainda insistem em tratar doenças emocionais como fraqueza. Porque respeito e dignidade não são opcionais, são direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

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Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

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Correios são condenados a pagar adicional de periculosidade a operador de raio-X

Mesmo com equipamentos modernos, trabalhador tinha direito ao adicional por atuar em área de risco, segundo laudo pericial.

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Atividades realizadas em condições de risco, como exposição à radiação, são consideradas perigosas pela legislação trabalhista. Nessas situações, o trabalhador tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, chamado de adicional de periculosidade. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16. A caracterização do risco deve ser comprovada por perícia técnica, e o pagamento do adicional também gera reflexos em outras verbas trabalhistas.

Um operador de raio-X dos Correios garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de periculosidade, após laudo pericial comprovar que sua função era exercida em ambiente perigoso. Ele operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências em busca de materiais ilícitos, como drogas, animais, explosivos, plantas, entre outros — atividade que se enquadra como perigosa, conforme a NR 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho.

A empresa alegou que os equipamentos possuíam proteções modernas contra a radiação ionizante e que o ambiente era seguro. No entanto, o perito técnico afirmou que, mesmo com as proteções, a operação do aparelho por si só já é suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente do tempo de exposição. Segundo a avaliação, a simples presença do trabalhador em área de risco já garante o direito ao adicional.

O juízo considerou o laudo técnico claro e coerente, afastando os argumentos dos Correios. Também rejeitou o pedido da empresa de abater valores pagos como gratificação de função, pois essa verba não tem como finalidade compensar os riscos à saúde enfrentados pelo trabalhador.

Além do adicional de 30%, a condenação incluiu os chamados “reflexos legais” — ou seja, o valor do adicional deverá ser incluído no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado em seus demais direitos em razão da atividade perigosa que exercia.

Se você atua ou atuou em ambiente perigoso, como locais com exposição a radiação, eletricidade, inflamáveis ou outros riscos, e não recebe ou não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e a reparação justa pelo serviço prestado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregado-operador-de-raio-x-dos-correios-recebera-adicional-de-periculosidade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é aceitável que trabalhadores que colocam a própria saúde em risco diariamente, em nome da segurança da sociedade, sejam privados de um direito tão básico quanto o adicional de periculosidade. Operar equipamentos de raio-X, mesmo com proteções, não é tarefa comum — envolve tensão, responsabilidade e exposição a riscos invisíveis, mas reais. O mínimo que se espera é o reconhecimento justo por parte do empregador.

A decisão da Justiça do Trabalho é acertada e precisa ser elogiada. Ela reforça que a proteção do trabalhador deve estar acima de argumentos econômicos ou técnicos usados para mascarar condições perigosas. Segurança no trabalho não é favor, é direito! E o respeito a esse direito precisa ser garantido com firmeza e sensibilidade.

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iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

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Demissão de professora no início do ano letivo gera dano moral

TST reconhece que a dispensa causou prejuízo moral e psíquico à profissional da educação.

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Em contratos de trabalho, o empregador tem o direito de demitir um funcionário sem justa causa. No entanto, essa decisão deve ser tomada com responsabilidade, principalmente quando a dispensa acontece em um momento que dificulta a recolocação profissional, como o início de um ano letivo. Nessas situações, os tribunais podem reconhecer que a forma como a demissão foi conduzida causou danos à dignidade ou ao futuro profissional do trabalhador, gerando o direito à indenização por danos morais.

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma professora dispensada no início do ano letivo. Ela havia sido contratada para lecionar no ensino médio e foi demitida em fevereiro, período em que, segundo seu relato, as escolas já tinham seus quadros formados, o que dificultou sua recolocação imediata.

A professora recorreu ao TST, após ter o pedido negado nas instâncias anteriores. Ela apresentou cópias da carteira de trabalho que comprovavam que só conseguiu novo emprego um ano depois, em uma escola de línguas. Para o relator do caso, a conduta do empregador violou o dever de respeito e lealdade no encerramento do vínculo, sobretudo por gerar uma falsa expectativa de permanência que a impediu de buscar novas oportunidades em tempo hábil.

O juízo do TST entendeu que houve perda de uma chance concreta de recolocação, o que, além de prejuízos financeiros, resultou em abalo psíquico relevante. O direito à reparação foi reconhecido com base na dignidade profissional e na confiança que deve existir na relação de trabalho.

Situações como essa, especialmente quando afetam trabalhadores em idade mais avançada, exigem atenção redobrada e, se necessário, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir os direitos. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante e precisa de orientação, contamos com especialistas experientes nessas questões para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433826/tst-sesi-indenizara-docente-demitida-no-inicio-do-ano-letivo

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino, que deveria zelar pelo respeito e pela dignidade de seus profissionais, dispense uma professora justamente no início do ano letivo, quando todas as oportunidades já foram preenchidas. Não se trata apenas de um contrato encerrado, mas de um sonho interrompido, de um planejamento destruído, de um ser humano colocado à margem em um momento crítico, sem qualquer chance real de se recolocar. Essa conduta fere, humilha e machuca profundamente.

A decisão do TST não apenas faz justiça, mas também envia um recado claro: o trabalhador não é descartável. A reparação por dano moral, nesse caso, reconhece a dor de quem foi tratado com descaso e desprezo. Que sirva de exemplo para outras instituições: agir com frieza diante da vida de um educador é um erro que custa caro — não só financeiramente, mas moralmente também.

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Servidor com filho autista tem direito à redução de jornada sem prejuízo salarial

TST confirma tese que assegura esse direito, mesmo sem compensação de horas e sem prejuízo financeiro.

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Servidores públicos que são pais ou mães de crianças com autismo enfrentam uma rotina intensa de cuidados. A legislação já prevê proteção especial nesses casos, mas a interpretação dessa norma nem sempre é uniforme. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifica o entendimento de que esses servidores têm direito à redução da jornada sem diminuição do salário, garantindo mais segurança jurídica para famílias em situação semelhante.

Na decisão, o TST reafirmou o direito de servidores públicos que possuem filhos com transtorno do espectro autista à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo salarial. O entendimento foi consolidado com força vinculante, ou seja, deverá ser respeitado por outros tribunais trabalhistas ao julgar casos semelhantes. A tese, firmada em maio deste ano, se baseia na aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, que prevê esse benefício nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98.

A decisão teve origem em um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares, mas a Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, tentou questionar o julgamento por considerar que ele poderia invalidar seu acordo coletivo de trabalho. O TST, no entanto, rejeitou os embargos da Caixa, esclarecendo que a tese trata apenas do caso concreto analisado, sem afetar, por ora, os termos de convenções coletivas. Ainda assim, a tese é de aplicação obrigatória e cria um importante precedente sobre o tema.

Para o juízo, é fundamental garantir aos pais de crianças com autismo o tempo necessário para cuidados especiais, assegurando a dignidade familiar e a proteção da infância. Ao reconhecer o direito à redução de jornada sem corte de salários, a Justiça do Trabalho reafirma a prioridade dos direitos da criança e o dever do Estado — e de suas instituições — de amparar famílias em situações de maior vulnerabilidade.

Se você ou alguém da sua família enfrenta desafios semelhantes no ambiente de trabalho por cuidar de uma criança com autismo, saiba que a Justiça tem reconhecido esse direito. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que a legislação seja corretamente aplicada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e comprometidos com essas causas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/tst-reafirma-tese-que-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-empregados-publicos-pais-e-maes-de-criancas-autistas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com decisões como a do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, e com a unanimidade dos votos do Pleno do TST, conseguimos vislumbrar um Judiciário verdadeiramente sensível às demandas da vida real. Ao reconhecer o direito de servidores com filhos autistas à redução da jornada sem prejuízo salarial, a Corte reafirma que a empatia e a justiça caminham juntas, quando se trata da dignidade humana e da proteção à infância.

São julgamentos como esse que nos fazem acreditar em um mundo melhor — mais justo, mais humano e mais atento às necessidades das famílias que enfrentam imensos desafios cotidianos. Que decisões assim sigam inspirando não apenas o meio jurídico, mas toda a sociedade!

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Dignidade no trabalho: Justiça reconhece abuso e reverte demissão por justa causa

Funcionária foi assediada por gerente, retaliada após recusa e demitida de forma ilegal.

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O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma forma de violência que compromete a integridade física, psicológica e profissional das vítimas. Quando acompanhado de retaliações, como perseguições e punições, o cenário se agrava, podendo configurar também assédio moral. A Justiça do Trabalho atua para proteger a dignidade da pessoa humana e coibir essas práticas, inclusive anulando despedidas motivadas por discriminação ou abuso.

Uma operadora de caixa de um supermercado no Rio Grande do Sul teve sua demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho após comprovar que foi assediada sexualmente por um gerente. Ao recusar as investidas, passou a sofrer retaliações no trabalho, sendo punida com escalas piores, restrição de direitos e tarefas humilhantes. Mesmo grávida, ela continuou sendo perseguida, sem que a empresa adotasse medidas para protegê-la.

A empresa tentou justificar a demissão com base em supostas faltas e desídia, mas a Justiça entendeu que o comportamento da trabalhadora era resultado do ambiente hostil criado pelo superior. Testemunhas relataram ter presenciado o convite indevido e a mudança de atitude do gerente após a recusa. A própria testemunha indicada pela empresa confirmou o tratamento discriminatório.

O juízo considerou que as ausências da funcionária estavam ligadas ao sofrimento psicológico e ao ambiente insustentável, especialmente diante da gestação e do início da maternidade. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada reconheceu a dificuldade em obter provas diretas nesse tipo de violência e valorizou o depoimento da vítima e de testemunhas.

A condenação total provisória foi fixada em R$ 40 mil, somando verbas rescisórias e indenizações por danos morais. O entendimento do juízo destacou que o assédio, especialmente durante a gravidez e o puerpério, violou gravemente os direitos da trabalhadora, tornando ilegítima a demissão. O caso segue com recurso ao TST.

Casos como esse revelam o quanto é fundamental combater o assédio e proteger os direitos de quem trabalha. Quando há perseguição após uma recusa ou silêncio diante de abusos, o direito não pode se calar. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir justiça e reparação. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, conte com o apoio de profissionais experientes, que atuam com firmeza e sensibilidade para defender seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-4-anula-justa-causa-de-trabalhadora-que-nao-cedeu-a-assedio-sexual-de-gerente-e-determina-indenizacao-total-de-r-40-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver uma mulher ser alvo de assédio sexual no ambiente de trabalho — um espaço que deveria oferecer segurança, respeito e dignidade. Mais grave ainda é constatar que, ao recusar o comportamento repugnante do gerente, a vítima passou a ser humilhada, perseguida e forçada a trabalhar em condições degradantes, mesmo durante a gravidez e o período de amamentação. A omissão da empresa diante das denúncias não a torna apenas cúmplice, mas responsável direta por permitir que a violência persistisse.

A tentativa de inverter os papéis e punir a trabalhadora com uma demissão por justa causa é um retrato cruel da injustiça que tantas mulheres ainda enfrentam. Felizmente, a Justiça do Trabalho não se calou diante da dor silenciada. A decisão de anular a justa causa, reconhecer o assédio e condenar a empresa foi corajosa, sensível e absolutamente justa. Parabenizo os juízes e juízas que souberam enxergar, com firmeza e humanidade, a realidade enfrentada por essa trabalhadora. Porque nenhuma mulher deve ser punida por se recusar a ser violentada!

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Faxineira conquista direito a insalubridade por limpar banheiros com alta circulação

Justiça reconhece risco biológico em ambiente com grande fluxo de pessoas e garante adicional em grau máximo.

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O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para proteger profissionais expostos a condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de faxineiras, a higienização constante de banheiros muito utilizados pode gerar risco à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Uma faxineira que atuava na limpeza de banheiros em uma distribuidora de materiais elétricos teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão considerou que os sanitários eram utilizados por cerca de 30 funcionários e também por clientes, o que configurava um ambiente com alta circulação e exposição contínua a agentes biológicos.

O juízo entendeu que, apesar da empresa alegar o uso adequado de produtos diluídos e fornecimento de EPIs, esses fatores não eliminavam o risco inerente ao trabalho realizado. A condição do ambiente foi equiparada à de um banheiro público, dada a frequência de uso e o tipo de exposição enfrentada pela trabalhadora no dia a dia. Diante disso, o colegiado reconheceu que a funcionária fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com repercussão em diversas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se você ou alguém próximo trabalha na limpeza de ambientes com grande circulação e enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é importante para avaliar os riscos, garantir o reconhecimento dos direitos e assegurar o recebimento de todas as verbas devidas. Se necessitar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/06/faxineira-tera-insalubridade-limpeza-banheiros-alta-circulacao.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pensar que ainda existam empregadores que tratam trabalhadores como descartáveis, ignorando por completo os riscos que enfrentam diariamente, é algo revoltante. Neste caso, uma faxineira — grávida e exposta a agentes biológicos ao limpar banheiros de uso coletivo — teve que recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito básico: o adicional de insalubridade. O mínimo que se espera é o respeito à dignidade de quem limpa, cuida e mantém os ambientes funcionando.

A decisão do Tribunal foi justa e deu um recado importante: o fornecimento de EPIs não anula automaticamente o risco, especialmente quando a exposição é constante e o ambiente é semelhante ao de um banheiro público. Todo trabalhador que atua em condições perigosas ou insalubres precisa saber que tem direitos garantidos por lei, e que não está sozinho nessa luta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Grávida impedida de usar banheiro recebe direito à rescisão indireta e indenização

Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

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A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.