Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.
No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.
A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.
Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado
Opinião de Anéria Lima (Redação)
É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.
A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?
Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.