Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

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A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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