Após retirar aluno de sala por cobrança equivocada, Sesi indenizará por danos morais

Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.

Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.

Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.

Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.

A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.

É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filho que foi afastado dos pais por política contra hanseníase receberá R$ 200 mil

O homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe por ter sido diagnosticada com hanseníase.

A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um homem que foi separado de sua família ao nascer, devido ao diagnóstico de hanseníase de sua mãe. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Tribunal reconheceu que a política de isolamento sanitário vigente entre 1923 e 1986 violou os direitos de personalidade do autor, que se tornou vítima dessa prática.

De acordo com os registros do processo, o homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe, que foi internada compulsoriamente em um asilo-colônia por ter sido diagnosticada com hanseníase. O recém-nascido foi enviado a um educandário em São Paulo e, aos quatro anos, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP. Em 2022, ele entrou com uma ação judicial exigindo R$ 500 mil de indenização por danos morais.

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP julgou o caso extinto por prescrição. No entanto, ao recorrer ao TRF-3, o tribunal considerou que, devido à gravidade e excepcionalidade dos fatos, o pedido de indenização era imprescritível. O acórdão destacou que a prescrição quinquenal se aplica a situações comuns, não abrangendo casos de violação de direitos fundamentais, como garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.

O decreto 16.300/23, que regulamentava o tratamento da hanseníase, impunha o isolamento rigoroso dos pacientes e a vigilância dos familiares. Esse regime causava profundo trauma e estigmatização, principalmente nas crianças e adolescentes, que, mesmo saudáveis, eram severamente monitoradas. Aqueles confinados em instituições enfrentavam ainda maior estigma, impossibilitados de conviver com outras crianças sem histórico similar.

Reconhecendo essa injustiça, os magistrados citaram a lei 11.520/07, que concede pensão especial às pessoas com hanseníase e justificaram que, assim como os pacientes têm direito à pensão, seus filhos merecem indenizações por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: União indenizará filho tirado dos pais por política contra hanseníase – Migalhas

Condomínio indenizará por vazamento das imagens de briga de casal em elevador

As imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um processo contra um condomínio, ordenando o pagamento de uma indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo de uma discussão conjugal em um elevador vazado. Originalmente, a indenização estava fixada em R$ 5 mil, mas foi aumentada para R$ 8 mil. A sentença inicial foi proferida por um juiz da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP).

De acordo com os documentos do caso, as imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador, onde a mulher aparece discutindo com seu ex-companheiro, foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação e exposição.

O desembargador responsável pela revisão da apelação afirmou que é clara a responsabilidade do condomínio pela proteção dos vídeos gerados por seu sistema de vigilância, devendo responder pelo vazamento de conteúdo que prejudique os direitos de personalidade dos envolvidos.

O relator argumentou que, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso, as condições financeiras das partes envolvidas, a seriedade do dano e seu impacto negativo, o valor da indenização por danos morais deve ser aumentado para R$ 8 mil. A decisão foi tomada por unanimidade. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vazamento de imagens de briga de casal em elevador gera dever de indenizar (conjur.com.br)

Aluno receberá indenização por demora na entrega de diploma de curso superior

A demora excessiva da emissão do documento configura ato ilícito e gera danos morais.

O Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a um homem devido ao atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. A decisão é de uma juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, com a previsão de multa em caso de descumprimento.

O autor da ação, que se formou em bacharel em Ciências Policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma por causa de entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal ter reconhecido a demora e informado que estava trabalhando com a UnB para resolver a questão, a ação judicial continuou.

Na sentença, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não elimina o direito do autor de não sofrer um atraso considerado “desarrazoado”. Ela salientou que os danos morais são indenizáveis quando afetam os direitos de personalidade, que estão ligados à esfera íntima do indivíduo.

Assim, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão do curso superior, ultrapassando o mero aborrecimento e afetando significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará aluno por demora na entrega de diploma de curso superior (migalhas.com.br)