Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.
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O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.
Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.
Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.
A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.
Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.
Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.
Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.