Justiça decide que pequeno imóvel rural não pode ser penhorado

O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural.

Juiz de Minas Gerais afirma que pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, não pode ser objeto de penhora para liquidação de dívidas advindas de suas atividades produtivas. Tal entendimento é respaldado pelo artigo 5º, XXVI da Constituição.

A controvérsia legal surgiu no contexto de uma execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida, invocando a cláusula constitucional que proíbe a penhora de pequenas propriedades rurais. O juiz encarregado do caso acolheu o argumento apresentado pelo réu.

O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que o autor da ação comprovou que a área da propriedade em questão não ultrapassa quatro módulos fiscais, uma unidade de medida agrária variável de acordo com o município. Conforme estabelecido pela Lei 8.629/93, considera-se pequena propriedade rural aquela cuja extensão não excede a quatro módulos fiscais. No local em questão, cada módulo equivale a 30 hectares, enquanto o imóvel em discussão possui 68 hectares.

O juiz destacou, em sua decisão, que a propriedade rural em questão se enquadra nos critérios legais para ser considerada uma pequena propriedade, conforme definido pela legislação em vigor. Além disso, foi demonstrado que a mesma é utilizada pela família com propósitos produtivos e laborais.

Ao encerrar sua sentença, o magistrado ressaltou que a impenhorabilidade do bem de família deriva dos direitos fundamentais à dignidade humana e à moradia, ressaltando que as exceções previstas na lei não devem ser interpretadas de forma ampla.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/pequeno-imovel-rural-nao-pode-ser-penhorado-decide-juiz/

IPVA: Mulher será indenizada por inscrição indevida em dívida ativa

A indenização, fixada em R$ 3 mil por danos morais, foi mantida pela Justiça

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) compensasse uma mulher por ter seu nome inserido na lista de devedores, resultante de dívidas de um veículo transferido sem seu conhecimento.

A autora do caso explicou ter sido pega de surpresa ao descobrir que havia uma dívida de IPVA associada ao seu nome pelo Detran/DF, embora nunca tivesse possuído o veículo em questão e residisse no estado do Piauí, fora da região do Distrito Federal. Ela ainda mencionou um processo em andamento contra uma instituição financeira por um empréstimo fraudulento feito em seu nome para a compra de um veículo, fortalecendo a suspeita de fraude no registro do carro em seu nome.

No recurso, o Detran/DF alegou não ter sido informado sobre um acordo judicial reconhecendo a fraude na transferência do veículo, argumentando que, sem essa notificação, era justificável a cobrança dos débitos. No entanto, a decisão da Turma Recursal destacou a falta de evidências que comprovassem a aquisição do veículo pela autora, ressaltando que a transferência de propriedade ocorreu sem sua participação.

Assim, considerou-se injustificável cobrar o IPVA dela, já que não era a proprietária do veículo, tampouco assumir que ela fosse a condutora para fins de multas e infrações de trânsito. Dessa forma, com base no entendimento do relator, a Turma concluiu que, diante da falha na prestação de serviço, do dano e do nexo causal, era devida a indenização à recorrente, conforme o art. 37, § 6º, da CF e o art. 186 do Código Civil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-sera-indenizada-por-inscricao-indevida-em-divida-ativa-por-debito-de-ipva

Empresas aéreas endividadas preocupam o governo

Dificuldades financeiras das empresas aéreas têm preocupado o governo e soluções estão sendo estudadas

Até hoje, a situação financeira das empresas aéreas está difícil, pois ainda não se recuperaram do período mais agudo da pandemia de Covid-19 e esse cenário tem sido motivo de preocupação para o governo. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, por causa dos efeitos da pandemia, as empresas aéreas acumulam um prejuízo de cerca de R$ 45 bilhões. Uma ajuda governamental, defende Monteiro, poderia incentivar a retomada dos investimentos e crescimento do setor.

As finanças das empresas aéreas são importantes para o governo porque, assim como os demais meios de transporte (ferroviário e rodoviário, por exemplo), o setor de aviação tem relação com o desenvolvimento econômico do país. Além disso, há o impacto que o cancelamento de passagens tem sobre a opinião pública.

A presidente da Abear também afirmou que “Toda vez que fazemos uma nova operação — abre-se uma base, liga-se destino a outras origens — estamos desenvolvendo com isso não só uma rota aérea, e sim uma série de serviços que são impactados direta e indiretamente por conta do transporte aéreo”. Além disso, as companhias tiveram que financiar operações ociosas, como arrendamento das aeronaves e salários, sem uma demanda por passagens aéreas que pudesse arcar com essas despesas. “Parte da dívida também é advinda de uma expectativa de crescimento em um período [2020], mas aí justamente veio a pandemia. Não houve crescimento algum”, afirmou Oliveira.

Recentemente, o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, declarou que o Executivo está “atento” ao momento delicado das aéreas e estuda criar um fundo de até R$ 6 bilhões para reduzir o endividamento.

O fato da Gol ter entrado com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, um dia após a declaração de Costa Filho, é mais um sinal das dificuldades que o setor vem enfrentando. Em anos anteriores, Latam e Avianca também haviam recorrido à Justiça para sanar dívidas.

Para explicar melhor o interesse do governo na saúde financeira das empresas aéreas, o professor do Instituto; Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Alessandro Oliveira, afirma que tal interesse se justifica pela opinião pública: “Se uma empresa aérea quebra de uma hora para outra –isso nunca acontece de uma hora para outra, o mercado vai sabendo–, mas pode acontecer de ficarem centenas de milhares de passageiros sem passagem aérea, sem poder viajar. Isso é um problema público, um problema sério para o governo porque vai ter que lidar com a opinião pública”.

Que soluções estão sendo estudadas?

O governo estuda a criação de um fundo que funcionará como garantia para as empresas aéreas na hora de renegociar suas dívidas ou pedir empréstimos. Também se estuda a concessão de empréstimos às empresas, através da abertura de linhas de crédito do BNDES. O banco de desenvolvimento já tem fundos para esse tipo de política, mas nenhum voltado para a aviação civil.

O Ministério de Portos e Aeroportos afirmou que “está trabalhando em conjunto com o Ministério da Fazenda para a construção do melhor modelo de operação, visando atacar o problema da dificuldade de acesso a crédito enfrentado pelas empresas aéreas”.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/02/04/entenda-as-dificuldades-financeiras-das-empresas-aereas-e-solucoes-estudadas-pelo-governo.ghtml

Fim do super endividamento das pessoas físicas?

Lei do superendividamento pode ser a salvação para milhões de brasileiros endividados.

Uma grande notícia para as milhares e milhares de pessoas, mergulhadas em dívidas, em todo o Brasil.

O dia 02.07.2021 pode ser considerado um dia histórico para a defesa dos direitos dos consumidores. Nesta data, foi aprovada a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, além de estabelecer importantes medidas que têm por objetivo evitar o superendividamento das pessoas e famílias brasileiras.

Como já afirmei diversas vezes, dinheiro pode até não trazer felicidade, mas a falta dele, representada pelas dívidas fora de controle, certamente trazem a infelicidade.

Muitos profissionais dedicados ao tratamento da saúde mental alertam que, um cenário de múltiplas dívidas, pode ser muito parecido com o provocado por doenças graves ou, até mesmo, a perda de um ente muito querido: sim, o sofrimento causado por dívidas, para muitos, equipara-se à morte!

Afinal, o que é superendividamento?

De forma brilhantemente resumida, a Lei Federal 14.181 o define como:
“Impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial“.

Com mais de 20 anos dedicados à defesa de endividados, já atendemos milhares de casos muito curiosos, onde pessoas que recebem valores elevados a título de proventos, encontram-se totalmente soterradas, sem conseguir, muitas vezes, o mínimo para o próprio sustento e o de suas famílias.

Ao contrário do que muitos pensam, todavia, não são os devedores os principais culpados por tal situação.

A origem do Mal!

“O que é o crime de assaltar um banco comparado com o crime de fundar um banco?”

Antes que me acusem de apologia de crime, devo informar que a frase acima é de autoria de um grande poeta e dramaturgo alemão, Bertolt Brecht. Resume, todavia, a origem de todo o processo de endividamento, que se alicerça sobre duas práticas cancerígenas praticadas pelo sistema bancário brasileiro.

A primeira delas, que é a cobrança de juros abusivos, quase todos os brasileiros já conhecem de cor, sendo, até mesmo quem não sabe, vítimas de seus efeitos, seja quando precisamos de créditos bancários, seja quando compramos de empresas endividadas.

Se os juros abusivos fazem nascer as dívidas, a segunda prática, é a grande responsável pela multiplicação descontrolada delas. Bancos e financeiras, de todos os tamanhos e portes, emprestam dinheiro, a juros elevados, para quem sequer pode pagar.

A soma dos dois fatores torna praticamente irreversível o endividamento, levando pessoas e suas famílias à falência financeira, moral e emocional.

Como funciona a Nova Lei?

Dedicada exclusivamente às pessoas físicas, a nova legislação cria um cenário de negociação coletiva com a grande maioria dos credores, que terão a oportunidade de escolherem se desejam receber pelo menos uma parte da dívida, cientes do endividamento global dos devedores.

O processo é muito semelhante ao criado pelas leis de recuperação judicial que ajudam empresas a saírem de situações de falência iminente, mas não se limita a isso, pois traz elementos de proteção futura aos consumidores.

Quem tem direito?

Apesar de a lei ser bem simples, existem diversas situações que podem nascer de sua interpretação.

De forma bem simples, a lei visa proteger PESSOAS FÍSICAS, seja pela negociação coletiva de dívidas já existentes, que comprometam o chamado “mínimo existencial”, seja pela proteção futura contra o surgimento de novos processos de endividamento.

Desta forma, após uma análise criteriosa de todo o processo de endividamento, os credores viáveis são chamados em juízo para tomarem ciência da situação global do devedor, ofertando, assim, formas dignas de negociação, ainda que
tenha de renunciar a parte importante de seus créditos.

Nem todas as dívidas, contudo, podem ser incluídas no processo.

A lei excluiu dívidas com garantias reais, como imóveis e veículos, o que, a nosso ver, pode ter sido um equívoco, pois encargos com empréstimos imobiliários e financiamentos de veículos impactam muito no orçamento das famílias.

Seja como for, a nova Lei, se aplicada de forma corajosa pelo Poder Judiciário, resgata um dos mais importantes princípios defendidos por nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana!

Libertar-se da Culpa é preciso!

Temos recebido dezenas de clientes, diariamente, ansiosos pelas grandes notícias trazida pela nova Lei.

Algo que chama muito a atenção é que, o primeiro sentimento que notamos nessas pessoas, de carne e osso, é um grande sentimento de culpa, de constrangimento.

A compreensão desse fenômeno é a de que, longe de serem pessoas mal-intencionadas, tratam-se de gente de verdade, que perdeu o controle de suas finanças pessoais.

Mas são pessoas decentes, que querem pagar, desde que em condições que não lhes retire o mínimo para sobreviverem, de uma forma minimamente decente.

A lei não fará desaparecer, por mágica, as dívidas das pessoas, mas, se for bem equacionada, e, principalmente, bem aplicada, pode significar um verdadeiro renascimento financeiro, moral e social para nosso Brasil, tão sangrado pelo
desemprego crescente e uma epidemia de dívidas financeiras, que destruiram milhares de empresas e empregos.

Fiquem ligados!
Estamos muito animados e otimistas com a NOVA LEI!

Sempre defendemos os direitos das pessoas, sejam físicas ou empresas, muitas vezes, sem uma legislação que os protegesse, contando, apenas, com um Poder Judiciário corajoso, que aplicou nossa legislação anterior, de forma humana, combatendo diversas ilegalidades praticadas por bancos e financeiras.

Importante dizer que, entre a publicação de uma nova lei, e sua aplicação pela justiça, existe um caminho que pode ser longo.

Tempo não será problema, entretanto, para nós, que desde sempre aceitamos o desafio de combater as dores que adoecem e matam as pessoas.

Seja o tempo de experiência, lidando com vidas e histórias, por mais de duas décadas, seja o tempo que chega, agora, através desta NOVA LEI, que nos fornece, ainda mais, armas para prosseguirmos com a nossa missão maior:
AJUDAR PESSOAS E EMPRESAS!

Acompanhem nossas redes sociais, nosso site, nosso blog.

Nos próximos dias, teremos muitas novidades, já que diversas ações, patrocinadas por nosso Escritório, começam a produzir seus primeiros efeitos positivos para Nossos Clientes.

Como sempre defendemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Empresa condenada por cortar luz de consumidor na pandemia

A empresa Roraima Energia foi condenada por decisão da juíza do JEC de Rorainópolis/RR, ao pagamento de danos morais por ter cortado a energia da casa de um homem durante a pandemia. Segundo observou a magistrada, a empresa desligou a força, mesmo com resolução da Aneel que proíbe o corte durante a pandemia.

O consumidor entrou com ação na Justiça, alegando que a ré cortou a luz por causa de débitos vencidos em janeiro e fevereiro de 2021, e só religou a energia após o pagamento dos débitos e a taxa de religação. Segundo ele, a cobrança é indevida, pois há proibição normativa de corte do fornecimento residencial, por parte da concessionária, de seus serviços por falta de pagamento de contas, enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia.

A juíza, ao apreciar o caso, deu razão ao morador e registrou que a empresa não poderia ter realizado a suspensão de energia na unidade consumidora do autor, “tendo violado as diretrizes estabelecidas pela Aneel”. Observou ainda que pela fatura de energia emitida pela própria empresa, consta que o consumidor é usuário da “classe residencial e da subclasse baixa renda”, tendo direito, portanto, à vedação de suspensão de fornecimento por inadimplência, previsto na resolução. 

Dessa forma, a magistrada julgou a matéria procedente para determinar que a empresa mantenha a energia da residência do autor, ao menos até 30 de setembro de 2021 nos casos de inadimplemento ocorridos nesse período. Além disso, condenou a empresa a restituir o valor de R$ 452,88, pago pelo autor indevidamente, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas