Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Comprador será indenizado por falha mecânica em carro 0 km

Cliente precisou alugar outro veículo para trabalhar, após enfrentar diversos problemas mecânicos com seu Renault Kwid novo.

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Ao adquirir um produto novo, especialmente um automóvel, o consumidor tem o direito de receber algo em perfeito estado de funcionamento. Quando surgem defeitos de fabricação em curto prazo e o comprador precisa buscar soluções constantes, configura-se falha na prestação do serviço e possível vício do produto. A Justiça reconhece que, nesses casos, o comprador pode ter direito à reparação de prejuízos financeiros e emocionais causados pela situação.

Um consumidor que adquiriu um Renault Kwid 0 km foi surpreendido por uma série de falhas mecânicas no veículo poucos meses após a compra. As falhas exigiram múltiplos retornos à concessionária, resultando na necessidade de alugar outro carro para que pudesse continuar exercendo sua atividade profissional. Inconformado, o comprador acionou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

A fabricante alegou que os consertos ocorreram dentro do prazo de garantia e negou a existência de vício oculto. Também defendeu que os transtornos enfrentados não justificariam indenização por dano moral. No entanto, o entendimento do juízo foi diferente: a repetição das falhas e o histórico de reparos indicaram má qualidade do produto. A Justiça reconheceu o direito à reparação, ressaltando que um veículo novo não pode exigir consertos sucessivos logo após sair da fábrica.

O juízo ainda entendeu que a necessidade de alugar outro automóvel foi um gasto necessário e, portanto, deveria ser ressarcido. Quanto ao dano moral, destacou-se a frustração, o desgaste emocional e o tempo perdido do consumidor tentando solucionar os problemas — elementos que caracterizam o chamado “desvio produtivo”, quando o cidadão perde tempo útil por falhas de fornecedores.

Diante disso, o Tribunal confirmou a condenação da fabricante e da concessionária ao pagamento de R$ 12 mil em indenizações, somando danos materiais e morais. A decisão reforça que o consumidor tem direito à reparação sempre que houver falha na entrega de um produto que deveria estar em perfeito estado de uso.

Se você adquiriu um veículo novo e está enfrentando problemas semelhantes, saiba que a busca por reparação é um direito seu. Em casos como este, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus prejuízos — materiais e emocionais — sejam reconhecidos e indenizados. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para auxiliar nessas situações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433657/tj-mg-comprador-sera-indenizado-por-falha-mecanica-em-kwid-0-km

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de causar indignação o fato de que um consumidor, cheio de expectativas ao adquirir um carro 0 km, tenha sido obrigado a enfrentar uma verdadeira via-crúcis por conta de falhas mecânicas logo nos primeiros meses de uso. Não estamos falando de um item qualquer — é um bem de alto valor, que representa muitas vezes o fruto de anos de trabalho. A negligência do fabricante e da concessionária em oferecer um produto com a qualidade prometida fere diretamente a confiança do consumidor, além de comprometer sua rotina, sua dignidade e, muitas vezes, sua subsistência.

A decisão judicial foi extremamente acertada nesse caso, porque não basta reparar o carro, é preciso reparar também o tempo perdido, os transtornos enfrentados e o abalo emocional causado pela frustração. O consumidor não pode ser tratado como alguém que “exige demais”, quando, na verdade, só está reivindicando o mínimo: respeito e qualidade no que pagou para ter.

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Banco indenizará cliente após gerente autorizar pagamento de boleto falso

Mesmo tendo buscado orientação na agência, cliente foi induzida a pagar boleto fraudulento e será indenizada por danos materiais e morais.

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Muitas pessoas recorrem ao banco em busca de segurança ao realizar transações financeiras. Quando um cliente consulta o gerente da agência para confirmar a autenticidade de um pagamento e, mesmo assim, sofre um prejuízo, fica caracterizada uma falha grave na prestação do serviço bancário. Isso acontece porque as instituições financeiras têm o dever legal de proteger seus clientes contra fraudes, principalmente quando a orientação vem de um representante oficial do banco.

Uma cliente de São José do Rio Preto (SP) será indenizada em R$ 18 mil, após ser vítima de um golpe aplicado por meio de boleto falso, com o aval do gerente da agência bancária. A mulher recebeu a cobrança via WhatsApp, com informações detalhadas sobre seu contrato, o que a levou a procurar o atendimento oficial do banco. Mesmo após orientação no aplicativo e uma visita presencial à agência, na qual o gerente confirmou a operação, ela foi induzida a efetuar o pagamento.

Durante o processo, o juiz destacou que a instituição falhou em apresentar as imagens das câmeras de segurança solicitadas pela Justiça, o que gerou a presunção de que a cliente realmente esteve na agência e recebeu a autorização do gerente para efetuar o pagamento. Além disso, os prints das conversas evidenciaram que o golpista tinha acesso a dados internos da cliente, o que reforçou o entendimento de que houve vazamento de informações e falha na segurança dos serviços prestados pelo banco.

Ao condenar a instituição, o juízo deixou claro que os bancos têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações financeiras de seus clientes, sobretudo quando há orientação direta de seus funcionários. O valor da condenação inclui o ressarcimento dos danos materiais, que foram os R$ 15 mil pagos no boleto falso, além de uma indenização adicional de R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo a violação da confiança e da segurança que o consumidor espera ao buscar atendimento especializado.

Para quem passa por situações semelhantes a essa, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é fundamental para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nesse tipo de questão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-20/banco-vai-indenizar-cliente-que-pagou-boleto-falso-com-aval-do-gerente/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma cliente que agiu com toda a cautela possível. Ela não apenas desconfiou do boleto recebido, como buscou orientação oficial no próprio banco, confiando na experiência e na responsabilidade da instituição. O mínimo que se espera de um banco é zelo e segurança ao orientar seus clientes em operações financeiras, principalmente quando o risco de fraude é evidente. A condenação reconhece que o erro partiu de dentro, quebrando a confiança legítima depositada no serviço bancário.

Fica o alerta para todos: a responsabilidade das instituições financeiras vai muito além de proteger o sistema contra hackers e golpes virtuais. Quando um funcionário orienta o cliente, o banco responde por essa conduta. Se houver prejuízo, como neste caso, a Justiça tem entendido que o cliente não pode arcar sozinho com as consequências de uma falha que deveria ter sido evitada. Direitos existem e precisam ser defendidos!

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Cliente abordada de forma vexatória em shopping será indenizada por danos morais

Consumidora foi exposta ao constrangimento público após ser acusada injustamente de furto, sem apuração prévia dos fatos.

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A abordagem de clientes dentro de estabelecimentos comerciais precisa seguir critérios objetivos e respeitar a dignidade da pessoa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atitudes que expõem o cliente ao ridículo, que gerem constrangimento ou que impliquem acusações sem provas podem ser consideradas falhas na prestação de serviço, cabendo indenização por danos morais.

Uma consumidora será indenizada após sofrer uma abordagem vexatória em um shopping center de Brasília. O episódio aconteceu quando a cliente foi interpelada por uma funcionária da loja e por dois seguranças do shopping, cerca de 40 minutos depois de ter saído de um provador. A abordagem ocorreu em local público, chamando a atenção de várias pessoas que circulavam pelo shopping, o que resultou em grande constrangimento.

A justificativa apresentada pelos funcionários foi de que havia “questões pendentes” após o uso do provador, incluindo lacres rompidos encontrados no local. Mesmo assim, durante a revista pelas autoridades policiais, constatou-se que a consumidora não possuía nenhum item da loja em sua posse. A cliente alegou ainda que a abordagem teve motivação discriminatória, por conta de sua cor de pele, o que foi posteriormente analisado pela Justiça.

Ao julgar o caso, a magistrada responsável destacou que houve falha evidente no protocolo de abordagem. Segundo o entendimento do juízo, os réus deveriam ter analisado previamente os fatos e as imagens das câmeras de segurança antes de tomar qualquer medida que pudesse expor a cliente ao público. A presença de funcionários e seguranças sob a suspeita de furto, sem justificativa adequada, foi considerada suficiente para caracterizar o dano moral.

A juíza também pontuou que, embora não tenha sido comprovada a alegação de discriminação racial, ficou claro que houve inadequação na prestação do serviço. A falta de cautela e de verificação prévia antes de uma abordagem tão sensível resultou em comportamento vexatório, contrariando os direitos básicos de respeito e proteção ao consumidor.

Diante das circunstâncias, a loja e o shopping foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Casos como esse reforçam a importância de os consumidores conhecerem seus direitos.

Se você já passou por uma situação semelhante ou enfrenta algum tipo de constrangimento causado por estabelecimentos comerciais, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação de seus direitos. Temos profissionais experientes nessas questões, prontos para oferecer a assessoria necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432481/shopping-e-loja-indenizarao-consumidora-por-abordagem-vexatoria

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é um recado claro: nenhum consumidor pode ser exposto ao constrangimento público sem que haja uma apuração cuidadosa e responsável dos fatos. Ser abordado diante de desconhecidos, sob suspeita de furto, sem qualquer prova ou análise prévia, é uma violência moral que fere a dignidade de qualquer pessoa. A Justiça, ao reconhecer o erro e determinar a indenização, fez valer um direito básico: o respeito à honra e à imagem do consumidor.

É fundamental que todos saibam que lojas e shoppings têm o dever de adotar procedimentos seguros e respeitosos antes de acusar alguém de qualquer conduta irregular. O Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra abusos, atitudes precipitadas e humilhações públicas. Situações como essa não podem ser naturalizadas. Quando houver exagero, erro ou injustiça, o caminho certo é buscar reparação nos tribunais.

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Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

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Consumidora será indenizada após ter linha bloqueada seis vezes sem motivo

A Justiça entendeu que houve falha grave da operadora, o que causou transtornos indevidos à cliente.

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Quando uma operadora de telefonia presta um serviço essencial como a linha móvel, ela tem o dever legal de garantir sua continuidade, salvo em casos justificados, como inadimplência ou solicitação do próprio titular. O bloqueio indevido, sem respaldo em provas legítimas, configura falha na prestação de serviço e pode gerar direito à indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a indenizar uma consumidora do Distrito Federal por bloqueios indevidos e repetitivos de sua linha telefônica. A cliente teve o número desativado seis vezes entre novembro e dezembro de 2024, mesmo após ter solicitado o desbloqueio presencialmente e sem que houvesse qualquer inadimplência ou justificativa plausível.

A operadora alegou que os bloqueios se deram por suspeita de furto ou roubo do aparelho, e que as solicitações teriam partido da própria titular da linha, o que foi veementemente negado. A cliente teve que comprar uma nova linha para evitar ficar incomunicável, situação que gerou sérios transtornos à sua rotina pessoal e profissional.

O juízo entendeu que os bloqueios foram indevidos, reforçando que a repetição do problema e a omissão da empresa ao não verificar corretamente os dados de quem solicitava o serviço demonstraram descaso. A decisão destacou que a consumidora foi privada de um serviço essencial, sem qualquer responsabilidade sua, sofrendo prejuízos que superam os meros aborrecimentos do dia a dia.

O entendimento do juízo foi claro: o tempo perdido, o transtorno enfrentado e a negligência no atendimento configuram ofensa aos direitos do consumidor. A conduta da empresa foi considerada abusiva e desidiosa, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Problemas como bloqueios indevidos, cobranças injustas ou falhas no fornecimento de serviços essenciais não devem ser ignorados. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos e buscar a reparação adequada. Se você passou ou está passando por uma situação semelhante, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica que você precisa.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/operadora-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-bloqueio-repetitivo-e-indevido-de-linha-telefonica-no-df/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel ao reconhecer que o consumidor não pode ser tratado com descaso pelas grandes operadoras de telefonia. Não estamos falando de um simples contratempo, mas de uma verdadeira sequência de bloqueios indevidos que prejudicaram a vida da cliente, a ponto de obrigá-la a buscar outra linha telefônica para não ficar isolada. Uma situação assim ultrapassa qualquer limite de tolerância e merece, sim, a devida reparação.

A decisão serve de alerta para todos os consumidores que enfrentam abusos semelhantes, muitas vezes se sentindo impotentes diante das falhas das prestadoras de serviço. É importante lembrar que a lei protege o consumidor contra práticas abusivas e a perda de tempo útil na tentativa de resolver problemas causados pelas próprias empresas. Quem sofre esse tipo de transtorno tem o direito de exigir respeito e, se necessário, buscar na Justiça a compensação pelos danos sofridos.

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Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

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A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

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Cliente será indenizado após sofrer agressões homofóbicas em casa noturna

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e condenou empresa a pagar R$ 11 mil por danos morais.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir segurança e respeito aos seus clientes. Quando essa obrigação é descumprida, principalmente em casos envolvendo discriminação ou violência, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma casa noturna da cidade de Contagem a pagar R$ 11 mil a um cliente que foi vítima de agressões físicas e homofóbicas cometidas por seguranças do estabelecimento. O homem comemorava seu aniversário com familiares e seu então namorado, quando um desentendimento entre sua tia e os funcionários acabou desencadeando a situação. Ao tentar intervir, o cliente foi agredido com socos e ofensas discriminatórias, inclusive dentro do banheiro do local. As agressões foram confirmadas por laudos médicos e pelo depoimento de uma testemunha independente.

Embora a empresa tenha tentado atribuir a culpa ao comportamento do grupo, alegando embriaguez e tumulto, não apresentou provas convincentes. Mesmo intimada, a casa noturna não entregou as imagens das câmeras de segurança. O juízo de primeira instância havia considerado que houve agressões mútuas, mas essa decisão foi reformada pelo TJ/MG.

Ao julgar o recurso, o Tribunal aplicou o princípio da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço. O entendimento foi de que a casa noturna omitiu-se ao não garantir um ambiente seguro e respeitoso, e que seus funcionários agiram de forma inaceitável, promovendo violência e discriminação. A Justiça destacou que locais de entretenimento devem primar pela integridade física e emocional de seus frequentadores, independentemente de sua orientação sexual.

Se você sofreu discriminação, agressão ou outro tipo de violação de direitos em estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, é fundamental buscar orientação jurídica. Nesses casos, o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação pelos danos sofridos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431692/tj-mg-casa-noturna-indenizara-por-agressoes-homofobicas-de-segurancas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É profundamente lamentável que pessoas ainda sejam alvo de agressões físicas e verbais por conta de sua orientação sexual. E, pior ainda, dentro de um espaço que deveria representar lazer, acolhimento e respeito. O que era para ser uma noite de celebração terminou em violência, dor e humilhação.

Mas a Justiça fez o que se espera: reconheceu o abuso, a falha grave do estabelecimento e determinou a reparação pelo dano moral sofrido. Casos como esse escancaram a importância de nunca silenciar diante da discriminação. Homofobia não é “opinião”, é crime. E nenhuma empresa pode se desobrigar dessa importante responsabilidade: garantir um ambiente seguro e digno para todos.

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IPVA descontado indevidamente de indenização por perda total será devolvido

A empresa descontou o imposto de 2025, mesmo com perda total do veículo ocorrida em 2024.

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Quando um veículo sofre perda total e a seguradora assume a posse do bem, ela também passa a ser responsável por encargos futuros, como o IPVA. Se o sinistro ocorreu antes do início do ano seguinte, o proprietário anterior não pode ser cobrado por tributos que ainda nem foram constituídos. Essa regra protege o consumidor contra cobranças indevidas após a perda do bem.

Uma seguradora foi condenada a restituir o valor de R$ 5.456,04 descontado indevidamente da indenização paga a uma consumidora, após a perda total de seu veículo. O valor correspondia ao IPVA do ano de 2025, mas o sinistro havia ocorrido em novembro de 2024, ou seja, antes da constituição do débito tributário. Mesmo reconhecendo a perda total ainda em 2024, a empresa só realizou o pagamento da indenização em fevereiro de 2025, já com o desconto do imposto.

A seguradora argumentou que o débito era justificável, pois o veículo ainda constava em nome da proprietária no início do novo ano. No entanto, o juízo destacou que, ao assumir a posse do bem no momento da sub-rogação, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA passou a ser da seguradora. A demora no trâmite de regularização do veículo, segundo o entendimento do juízo, não pode ser usada para transferir esse ônus à consumidora.

Foi reconhecida falha na prestação do serviço, sendo a seguradora obrigada a restituir o valor do IPVA com correção e juros legais. O pedido de indenização por danos morais e de devolução em dobro foi negado, pois o juiz entendeu que houve apenas um equívoco justificável.

Se você passou por situação semelhante, em que valores foram abatidos de sua indenização de forma indevida, saiba que é possível buscar reparação. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para assegurar seus direitos e evitar prejuízos injustos. Se precisar de orientação jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar nesse tipo de questão, com segurança e clareza.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431668/seguradora-devolvera-ipva-descontado-de-indenizacao-por-perda-total

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Foi feita justiça! A consumidora teve seu direito respeitado diante de uma conduta que, infelizmente, se repete com mais frequência do que deveria. Descontar o IPVA de um ano seguinte, quando o veículo já havia sido dado como perda total no ano anterior, é ignorar completamente a lógica, a legalidade e, acima de tudo, o respeito ao consumidor. O entendimento do juízo foi certeiro ao reconhecer que a responsabilidade pelo imposto era da seguradora, e não de quem já havia perdido o bem e a paz.

Esse caso serve como alerta: nem sempre o que é descontado ou cobrado pelas empresas está correto. Muitas vezes, confiamos cegamente, sem questionar, e é aí que mora o perigo. O consumidor precisa estar atento e ciente de que seus direitos não se perdem com a dor de um sinistro. Pelo contrário, é nesse momento que mais precisam ser defendidos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.