Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

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Buser indenizará passageiros após mudança unilateral de horário

Esta decisão judicial é um exemplo importante de como os passageiros têm direito à indenização quando ocorrem falhas nos serviços de transporte.

A Buser, empresa de transporte, indenizará por danos morais quatro passageiros que enfrentaram uma espera de 10 horas por outro ônibus, devido à alteração no horário de embarque.

Recentemente, a Buser foi condenada a indenizar quatro passageiros que sofreram uma alteração unilateral no horário de sua viagem. Os passageiros haviam comprado passagens de ônibus de Vila Velha para Belo Horizonte, mas a empresa mudou o horário de embarque sem aviso prévio. Apesar de comparecerem na hora originalmente estipulada, o ônibus partiu antes, forçando os viajantes a esperar mais de 10 horas até serem realocados em outra viagem.

A juíza que analisou o caso constatou uma clara falha na prestação de serviço por parte da Buser. A empresa alegou que os passageiros não chegaram a tempo, mas o entendimento do juízo foi de que a responsabilidade pela alteração do horário era totalmente da companhia. Essa mudança inesperada prejudicou a programação dos autores, resultando em sérios inconvenientes.

O juiz destacou que os passageiros não enfrentaram apenas um aborrecimento cotidiano, mas sim uma situação que causou transtornos significativos e angústia emocional. A decisão reconheceu que tais experiências merecem reparação, resultando na condenação da Buser a pagar R$ 5 mil a cada um dos quatro autores.

Caso você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante e sentiu os efeitos de uma falha na prestação de serviço, é fundamental buscar orientação. Um advogado especialista em Direito do consumidor orientá-lo (a) de forma a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação justa. Estamos aqui para ajudar, com uma equipe de profissionais experientes, prontos para apoiar você nessa jornada.

Fonte: Migalhas

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Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

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Pai será indenizado em R$ 60 mil após filho recém-nascido morrer por erro médico

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

A 6ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai. A condenação foi em decorrência de um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho, que levou à morte de um recém-nascido.

O pai alegou que sua ex-companheira, que estava grávida de alto risco, foi internada para acompanhamento e indução do parto. No entanto, a monitorização contínua do estado fetal não foi realizada corretamente, com apenas duas medições feitas em um período de mais de duas horas.

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

O relator do caso afirmou que o Estado era civilmente responsável, com base na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Ele destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando omissão e negligência por parte da equipe médica.

O desembargador sublinhou que a monitorização adequada poderia ter detectado o sofrimento fetal a tempo, permitindo um parto antes da situação se deteriorar. O valor da indenização foi determinado com base na jurisprudência do tribunal e foram estabelecidos honorários advocatícios de 11% sobre o valor atualizado da condenação. O colegiado concordou por unanimidade com a decisão.

Fonte: Migalhas

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Google indenizará rádio após suspensão indevida de canal no YouTube

O relator do caso considerou que a Google não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio, evidenciando uma falha na prestação de serviço.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou a condenação da Google Brasil, devido à suspensão indevida do canal de rádio na plataforma YouTube. A decisão do colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, considerando que a empresa não apresentou provas que justificassem a remoção permanente do canal.

Nos autos do processo, a rádio alegou que seu canal foi desativado sob a acusação de violação de direitos autorais. A rádio afirmou que o conteúdo questionado consistia em narrações de jogos do campeonato goiano, sem relação com as alegações feitas pelo denunciante.

Em sua defesa, o Google Brasil argumentou que a suspensão do canal ocorreu em conformidade com os termos de uso da plataforma. No entanto, a empresa não conseguiu provar a existência da violação que teria fundamentado a remoção do canal.

O juiz de primeira instância decidiu pela procedência da ação, determinando a reativação do canal e a compensação por danos morais. O relator do caso considerou que a Google não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio, evidenciando uma falha na prestação de serviço.

O desembargador destacou que a empresa não conseguiu comprovar a efetiva violação que justificasse a remoção permanente do canal. Isso significava que a responsabilidade de provar a violação recai sobre a Google, e não sobre a rádio.

Além disso, foi observado o impacto negativo da suspensão indevida na imagem da rádio, que utilizava a plataforma para fins profissionais. O colegiado determinou que a Google Brasil reativasse o canal e indenizasse a rádio pelos danos morais causados.

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