Bullying é crime no Brasil: Lei transforma o modo de lidar com a violência nas escolas

Proteja crianças e adolescentes, sabendo mais sobre a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, em vigor desde 2024.

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Nos últimos meses, casos graves de violência escolar ganharam repercussão nacional. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em São Paulo, quando uma aluna de 13 anos foi agredida fisicamente dentro da sala de aula por colegas que, segundo relatos, já vinham praticando intimidações há meses. No Paraná, uma mãe registrou boletim de ocorrência, após o filho ser alvo de ataques constantes em grupos de WhatsApp da turma.

A Lei 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas mais severas para condutas praticadas principalmente contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais. A norma alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, e representa um avanço significativo no enfrentamento à violência sistemática, tanto presencial quanto virtual. Em certos casos, as agressões podem ser tratadas como crimes hediondos, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão.

Mesmo em vigor desde 2024, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying ainda levanta dúvidas. Neste artigo, saiba o que mudou com esta lei e como agir para proteger crianças e adolescentes.

O que é considerado bullying e cyberbullying?

A Lei 14.811/2024 define bullying como qualquer ação intencional e repetida que cause dor, sofrimento ou constrangimento a outra pessoa, especialmente em contexto escolar. Isso inclui agressões físicas, insultos, apelidos pejorativos, exclusão social, intimidações e humilhações. Já o cyberbullying ocorre quando essas práticas são feitas por meio da Internet, das redes sociais, de mensagens de texto, vídeos ou fotos, atingindo a vítima de forma ainda mais ampla e permanente.

Quem pode ser responsabilizado criminalmente?

A lei prevê responsabilização criminal principalmente para maiores de 18 anos, mas adolescentes também podem responder por ato infracional análogo ao crime de bullying. No caso de crianças, embora não haja punição penal, os pais e responsáveis podem ser acionados judicialmente. Dependendo da gravidade, a escola também pode ser responsabilizada civilmente por omissão, caso tenha sido negligente em prevenir ou agir diante de situações recorrentes.

Quais são as penas previstas?

O bullying pode ser punido com multa ou reclusão, conforme o caso. Quando há lesão corporal, incitação ao suicídio, constrangimento ilegal, entre outros agravantes, a pena aumenta significativamente. Se o crime for cometido contra menores de 14 anos, com resultado grave, ele passa a integrar o rol de crimes hediondos. O cyberbullying, dependendo do conteúdo, pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos ou na Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como pais e responsáveis devem agir em casos suspeitos?

Ao notar mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como isolamento, medo de ir à escola ou uso excessivo do celular em momentos de angústia, é importante conversar, acolher e buscar orientação profissional. Em caso de confirmação do bullying, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar, buscar ajuda jurídica e notificar a escola formalmente. Documentos, prints, gravações e testemunhos são importantes para a apuração dos fatos.

O que as escolas devem fazer para se adequar à nova legislação?

Além de reforçar campanhas educativas e promover a cultura do respeito, as escolas devem adotar protocolos claros de prevenção e resposta ao bullying. Isso inclui canais de denúncia acessíveis, investigação interna, notificação aos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público ou autoridades competentes. A omissão pode gerar responsabilização civil e administrativa.

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Conclusão

A Lei 14.811/2024 representa um marco na luta por um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Ao criminalizar práticas que antes eram tratadas com naturalidade ou minimizadas como “brincadeiras”, o Estado reconhece o sofrimento das vítimas e busca protegê-las de forma mais efetiva. A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência psicológica e à intimidação sistemática, cada vez mais comuns, inclusive no ambiente virtual. Mas a eficácia dessa mudança depende também da informação e da mobilização de pais, educadores e cidadãos conscientes.

Se você enfrenta ou presenciou uma situação de bullying e não sabe por onde começar, contar com a orientação de profissionais que compreendem os caminhos legais e sabem como proteger os direitos da vítima pode fazer toda a diferença.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Cozinheira humilhada no trabalho receberá indenização por assédio moral

Cozinheira de restaurante que sofreu insultos e constrangimentos no ambiente de trabalho conquistou o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Uma cozinheira de restaurante em São Paulo será indenizada após comprovar que sofreu assédio moral do chefe de cozinha. Segundo os relatos e depoimentos, a funcionária era constantemente humilhada com xingamentos como “songa monga” e “desleixada”, afetando sua saúde emocional e necessitando tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas depoimentos confirmaram o comportamento abusivo, reforçando a prática de um ambiente de trabalho hostil.

Durante o julgamento, ficou claro que o assédio moral na cozinha era visto como “incentivo” para melhorar o desempenho dos funcionários, segundo testemunha do empregador. Porém, a Justiça considerou que o comportamento do chefe extrapolava o aceitável, prejudicando gravemente o ambiente de trabalho e ferindo a dignidade da trabalhadora. Além disso, outra testemunha confirmou que a cozinheira era alvo das agressões de forma mais intensa, destacando o ambiente insalubre em que atuava.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a prática de xingamentos e humilhações não pode ser justificada como “normal” ou “incentivo” em cozinhas profissionais. Ela ressaltou a importância de um ambiente de trabalho baseado em respeito e cordialidade, e rejeitou a noção de que a cultura de abusos deve ser tolerada por ser comum em determinados setores, como a cozinha. Com isso, foi determinado que a funcionária tinha direito a uma compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais.

Além da indenização, foi concedida a rescisão indireta, que garante à funcionária todos os direitos trabalhistas equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão destaca a importância de coibir práticas de assédio e abusos, reforçando a proteção legal dos trabalhadores contra condutas abusivas que afetam sua integridade física e psicológica.

Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de assédio no ambiente de trabalho, saber que existem especialistas em Direito Trabalhista prontos para auxiliar na defesa de seus direitos faz toda a diferença. Nossos profissionais experientes podem ajudar a garantir um ambiente de trabalho digno e o reconhecimento das indenizações devidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Gerente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada

Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Vendedora que era xingada em reuniões receberá indenização cinco vezes maior

Durante as reuniões para cobrança de metas, o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios.

A 3ª Turma do TST decidiu aumentar a indenização por assédio moral que a empresa AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar a uma vendedora. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi elevada para R$ 25 mil, considerando que o valor anterior não era suficiente para reparar os danos sofridos nem para servir de exemplo para a empresa.

A vendedora, em sua ação judicial, relatou que o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios durante as reuniões para cobrança de metas. Segundo ela, os insultos e palavrões eram frequentes e proferidos na frente dos colegas, causando-lhe sérios abalos. Por isso, ela solicitou uma indenização de R$ 50 mil.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as cobranças feitas aos funcionários estavam dentro de limites razoáveis para se atingir as metas de produtividade. A empresa minimizou as alegações de que as cobranças extrapolavam os parâmetros normais de exigência.

A decisão do juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se baseou em depoimentos de testemunhas. Elas confirmaram que o gerente frequentemente desrespeitava a vendedora publicamente. Uma das testemunhas afirmou que o sócio usava palavras ofensivas e vulgares durante as reuniões, chegando a insultar os vendedores na presença de clientes.

Outro testemunho confirmou as agressões verbais do sócio, observando que o comportamento abusivo não era direcionado a uma pessoa específica, mas sim ao grupo todo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação inicial, considerando irrelevante o fato de as agressões serem dirigidas a um grupo.

O ministro relator do recurso da vendedora enfatizou que o assédio moral se caracterizou por ser uma conduta reiterada e contínua. Ele destacou que a vendedora esteve exposta a esse ambiente tóxico por mais de seis anos, o que intensificou o sofrimento e o impacto psicológico.

O ministro mencionou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho. Segundo ele, a convenção não exige a reiteração dos atos para configurar assédio, mas, no caso, a reiteração reforça a gravidade da situação, justificando uma indenização mais significativa.

O ministro também considerou a questão de gênero relevante. Ele argumentou que agressões verbais contra mulheres são ainda mais danosas devido às vulnerabilidades sociais específicas que as mulheres enfrentam. Esse tipo de comportamento é um obstáculo à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino, metas da Agenda 2030 da ONU.

As palavras dos superiores, de acordo com o relator, feriam gravemente a dignidade e a honra da vendedora. Ele destacou que, por ser mulher, a vendedora provavelmente sofria mais, aumentando o risco à sua integridade psicológica.

Por fim, afirmou que a indenização inicial de R$ 5 mil não atendia ao propósito pedagógico da pena, considerando a situação financeira da empresa e a profundidade dos danos causados. O aumento para R$ 25 mil foi decidido unanimemente pela 3ª Turma do TST, buscando uma reparação justa e exemplar para o caso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização (jornaljurid.com.br)

Detran indenizará motorista após troca de nome na CNH para “safada”

Reprodução: Perfil.com

É responsabilidade do Detran alimentar e fiscalizar o sistema, portanto a adulteração violou a imagem e a dignidade da motorista.

Uma jovem de Goiânia, capital de Goiás, será indenizada em R$ 12 mil após ter descoberto que seu nome na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alterado de forma ofensiva, sendo registrado como “safada”, e o sobrenome do pai, que foi assassinado, modificado para “defunto”. A decisão foi proferida por uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade.

Com apenas 18 anos na época, a motorista se deparou com a adulteração ao receber o documento necessário para pagar as taxas e obter sua CNH definitiva. Ao ver seu nome e o do pai transformados em insultos, a jovem ficou em choque e imediatamente tomou providências legais.

A jovem então foi à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, suspeitando que a alteração poderia ter sido feita por alguém que conhecia, dado que seu pai havia sido vítima de homicídio em abril de 2023. Para ela, a ação configurava uma tentativa deliberada de humilhá-la.

Decidida a buscar justiça, a motorista entrou com uma ação judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), exigindo reparação por danos materiais e morais causados pela adulteração dos nomes em sua CNH.

Ao examinar o caso, a juíza considerou procedente a solicitação da jovem e determinou que o Detran-GO e o Estado de Goiás pagassem a indenização de R$ 12 mil. A magistrada ressaltou que, apesar de o Detran ter corrigido os nomes após tomar conhecimento do erro, a responsabilidade pela integridade e fiscalização dos dados é da autarquia, que falhou ao permitir a adulteração.

Em resposta, o Detran-GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás emitiram uma nota pública afirmando que irão tomar as medidas legais necessárias no decorrer do processo judicial, buscando resolver a situação de acordo com a justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista será indenizada após ter nome trocado por “safada” na CNH (migalhas.com.br)

Frentista receberá indenização por ser chamado de ladrão pelo cliente

A conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista.

O 5º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília condenou uma mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um frentista que foi insultado em um posto de gasolina. Segundo o magistrado, a situação foi além de um simples aborrecimento diário, justificando a necessidade de reparação por danos morais.

Conforme os autos, em julho de 2023, a mulher foi ao posto de gasolina e pediu para abastecer seu carro com R$ 20. Depois disso, ela afirmou que o funcionário não tinha abastecido o veículo, pois o indicador de combustível não se mexeu. Segundo o relato do frentista, nesse momento, a cliente começou a xingá-lo e insultá-lo, inclusive chamando-o de ladrão.

A mulher, por sua vez, solicitou que o frentista fosse condenado por danos morais, alegando que houve violação de seus dados pessoais durante o registro da ocorrência. Ela afirmou que o frentista a ameaçou, dizendo que tinha a placa do seu carro e que iria atrás dela.

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, utilizou os dados necessários para iniciar o processo. O magistrado explicou ainda que o dano moral ocorre quando há uma agressão significativa à dignidade humana, e que contratempos ou aborrecimentos triviais não são suficientes para caracterizá-lo.

O juiz ressaltou que a atitude da mulher violou o direito de personalidade do frentista, “colocando-o em uma situação que vai além do mero aborrecimento cotidiano, o que justifica a obrigação de indenização por danos morais”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Frentista será indenizado após ser chamado por cliente de ladrão – Migalhas