O CAVALO FELIZ

Nesta crônica, somos convidados a encarar uma pergunta desconfortável: será que a nossa obsessão por normalidade é, na verdade, uma forma de controlar o outro?

A cena que vou descrever a seguir foi retirada do filme REFÚGIO DO MEDO que, desde já, deixo indicado para vocês, pois vale muito a pena assistir.

No final do século XIX, o jovem médico Edward Newgate chega ao isolado asilo Stonehearst, com o intuito de estudar métodos modernos de tratamento para doenças mentais. Lá, ele é recebido de forma estranhamente cordial pelo enigmático Dr. Lamb, diretor da instituição, e passa a se interessar pela bela e perturbada paciente Eliza Graves.

À medida que Edward se envolve com os pacientes e os métodos nada ortodoxos da instituição, começa a desconfiar de que algo está terrivelmente errado.

Preso um jogo de aparências, loucura e manipulação, Edward precisa decidir em quem confiar e como escapar – se é que ainda há sanidade a ser salva.

Mas, este não é o ponto mais importante do filme. A cena que vou descrever acontece quando, em uma das visitas que o jovem psiquiatra fazia, na presença do carismático Dr. Lamb, às “celas” onde ficavam trancafiados alguns dos internos mais graves, a dupla se depara com um homem muito rico, porém completamente louco, que não só acreditava que era um cavalo, como agia exatamente com um.

Na penumbra úmida de sua cela estreita, onde o silêncio era cortado apenas pelo som ritmado dos cascos imaginários, o homem galopava. Despido das amarras do que chamamos de realidade, relinchava com convicção, o olhar vívido, o peito arfante.

Não havia dúvida em sua mente: ele era um cavalo. E trotava alegremente por sua cela, até que o diretor se aproxima, enfia sua mão para dentro da cela e coloca na boca do homem alguns torrões de açúcar – um mimo extremamente apreciado por equinos nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

O paciente sai trotando, ainda mais radiante, pela cela afora.

O jovem médico observava aquela dinâmica com inquietação. Aquilo lhe parecia um retrato claro da insanidade. Voltando-se ao diretor da instituição – um homem calmo, de fala firme e olhar desconcertantemente sereno – perguntou:

— O senhor é uma lenda mundial na psiquiatria, quem sou eu para o questionar. Mas… não seria prejudicial alimentar essa esquizofrenia do paciente, ao invés de tentar trazê-lo à realidade?

O diretor sorriu, como quem já ouvira aquela pergunta muitas vezes:

— Por que eu tentaria transformar um cavalo feliz em um ser humano miserável?

O preço de ser normal

A resposta do diretor não é apenas uma provocação filosófica, é um tapa silencioso em nossa convicção arrogante de que existe um único caminho certo, uma única versão aceitável da realidade. A escolha entre um “cavalo feliz” e um “homem miserável” nos obriga a confrontar o quanto da nossa empatia está condicionada à conformidade.

O diretor, ao não tentar “curar” o interno, rompe com a obsessão clínica de enquadrar todos dentro de padrões considerados normais. Ele não vê a esquizofrenia como algo que precisa ser imediatamente combatido, mas como um estado que, mesmo fora dos trilhos da razão, pode conter alegria, dignidade e até liberdade.

Isso nos leva a uma questão desconfortável: será que muitas vezes tentamos mudar o outro não por amor, mas por desconforto? Será que o desejo de “ajudar” alguém que vive diferente é, na verdade, um desejo de alívio próprio, de ver o mundo mais previsível, mais semelhante a nós?

Quantas vezes rotulamos de “doido”, “fora da realidade” ou “errado” alguém que, apesar de viver à sua maneira, está em paz consigo mesmo?

E o mais grave: quando tentamos “curar” o que não está doente – apenas diferente – não estamos, talvez, matando um tipo raro de felicidade?

O diretor sabia: normalidade é uma prisão, quando não é escolhida. E não há loucura mais triste do que arrancar de alguém o único delírio que o faz sorrir.

Claro que a questão vai dividir opiniões, pois nascemos humanos, não cavalos. Mas é uma importante reflexão que, inclusive, podemos expandir para outros conceitos tão dominados por falsos paradigmas e convenções.

Seriam exemplos a moralidade, estética, padrões de beleza, normas de comportamento social e, claro, o próprio conceito de sucesso?

Seja como for, em uma sociedade onde se premia o “ter” em detrimento do “ser”, somos obrigados, frequentemente, a aceitar padrões externos sobre como devemos agir, como devemos nos vestir, o que devemos ouvir; enfim, sobre como devemos ser.

E você, quer ser normal ou prefere ser um cavalo feliz?

André Mansur Brandão

Advogado e Escritor

Estado é condenado por prender um homem injustamente

Justiça garante reparação e direitos a um homem preso injustamente em R$ 150 mil

A privação da liberdade é sempre ofensiva e degradante, e representa uma violação fundamental dos direitos humanos. Quando essa violação ocorre injustamente, devido a falhas do sistema público, é dever do Estado proporcionar indenização.

Nesse contexto, uma decisão da juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo destaca a responsabilidade do governo estadual em indenizar um homem que passou dois anos encarcerado devido a erros sucessivos do Poder Judiciário.

O indivíduo em questão foi acusado de participar de um assalto em fevereiro de 2016, juntamente com outros três suspeitos. A denúncia alegava que o grupo invadiu uma residência e roubou diversos itens, totalizando um valor considerável.

Inicialmente condenado a 9 anos e 2 meses de prisão por roubo qualificado, sua pena foi posteriormente reduzida para 7 anos em instância superior. No entanto, em uma revisão criminal, o acusado conseguiu provar sua inocência e foi absolvido. A análise do caso evidenciou um erro judiciário, uma vez que a condenação se baseou em provas nulas, ignorando evidências de sua inocência.

A magistrada destacou que a prolongada prisão do autor por mais de dois anos configurou um dano moral. Além disso, considerou os prejuízos adicionais enfrentados pelo indivíduo, como a dificuldade em encontrar emprego devido ao registro criminal. Diante disso, a decisão estipulou uma indenização de R$ 150 mil por danos morais e determinou que o autor recebesse um salário mínimo por cada ano de encarceramento injusto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-02/juiza-condena-estado-de-sp-a-indenizar-homem-preso-injustamente-em-r-150-mil/

Autonomia garantida pelo STF em casamentos após os 70 anos

Saiba o que muda com a recente decisão do STF sobre a união entre casais maiores de 70 anos

Uma significativa mudança no entendimento sobre os direitos dos casais idosos foi protagonizada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até pouco tempo atrás, o Código Civil estabelecia a separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Contudo, uma reviravolta emocionante ocorreu no STF, trazendo liberdade e autonomia para os apaixonados da terceira idade.

O Plenário do STF, de forma unânime, deliberou que a imposição da separação de bens pode ser desconsiderada mediante a expressa vontade das partes, formalizada por meio de escritura pública. Essa decisão não se restringe apenas ao casamento entre casais idosos, mas se estende também à união estável, inaugurando uma nova era de liberdade para aqueles que decidem se unir após os 70 anos.

Essa determinação judicial assegura a segurança jurídica ao garantir o respeito aos atos praticados de acordo com a norma anterior até a data do julgamento. Portanto, se alguém se casou sob o regime de separação de bens e posteriormente mudou de opinião, é possível solicitar a alteração do regime vigente.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a obrigatoriedade anterior violava princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Afinal, por que restringir a liberdade de escolha de pessoas plenamente capazes de decidir sobre suas próprias vidas?

Outro ponto destacado foi a crescente longevidade da população, questionando a presunção de incapacidade aos 70 anos. O ministro Luiz Fux enfatizou essa questão, comparando-a à possibilidade de ministros do STF permanecerem na corte até os 75 anos. A decisão, com repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/stf-garante-autonomia-em-casamentos-apos-os-70-anos/

Opinião de Anéria Lima

Liberdade e autonomia, igualdade e dignidade da pessoa humana… Não são apenas palavras bonitas, mas princípios que devem ser respeitados e contemplados em nossas leis. Por isso, essa recente decisão do STF representa uma conquista para todos que buscam o amor e a liberdade em qualquer fase da vida.

Agora, as pessoas com mais de 70 anos têm o poder de escrever sua própria história, escolhendo o regime de bens que melhor se alinha aos seus desejos e necessidades. Porque o amor não tem idade, e a autonomia e liberdade de escolha das pessoas acima de 70 é algo a ser extremamente respeitado.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.