Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

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“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

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O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Licenças de servidores homoafetivos, mães e pais solo são ampliadas

A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução 556/24, assegurando aos magistrados, servidores e servidoras do Judiciário, que são pais ou mães, pais ou mães solteiros ou casais em união estável homoafetiva, o direito às licenças-maternidade e paternidade. Esta medida amplia as hipóteses em que condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

A resolução considerou, entre outros fatores, a necessidade de garantir a máxima efetividade dos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância, bem como a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.

A nova diretriz modifica a Resolução CNJ 321/20, permitindo a licença-maternidade para pais ou mães em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, assegura a licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.

Outra alteração, referente à Resolução n. 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do bebê, e para mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições especiais também se aplicam a pais solteiros e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ amplia licenças de servidores mães e pais solo e homoafetivos (migalhas.com.br)

Justiça garante licença-paternidade de 120 dias a servidor em caso de falecimento da genitora

A concessão de Licença-Paternidade equiparada à Licença-Maternidade visa o direito de proteção ao recém-nascido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garante licença-paternidade equiparada à licença-maternidade para um servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), conforme previsto no artigo 207 da Lei n. 8.112/90.

O servidor, que se viu na condição de genitor único após o falecimento da esposa cinco dias após o parto, buscou uma licença de 120 dias. O relator do caso destacou que a concessão da licença-maternidade ao genitor visa proteger o bem-estar do recém-nascido, especialmente quando não há uma previsão legal específica, recorrendo-se, assim, a outros princípios do direito, como a analogia e a equidade.

O relator sublinhou a importância de permitir ao servidor o tempo necessário para cuidar da filha, uma vez que ele se encontra sozinho na responsabilidade de prover as necessidades básicas da criança, tanto afetivas quanto materiais, nos primeiros meses de vida.

Diante disso, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, rejeitou a apelação interposta pela UFMT, mantendo a concessão da licença-paternidade ao servidor.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/servidor-tem-direito-a-licenca-paternidade-de-120-dias-em-caso-de-falecimento-da-genitora-decide-trf1