Mães, saibam quais são seus direitos trabalhistas garantidos por Lei!

Neste artigo, vamos esclarecer o que determina a legislação e quais são os projetos em andamento.

Será que a mãe pode perder o emprego assim que volta ao trabalho? É permitido ausentar-se do trabalho ou levar o bebê para a empresa para amamentar? Quais são os benefícios garantidos para os filhos?

Estas são algumas das muitas perguntas e incertezas que surgem para milhares de mulheres quando se tornam mães. Como as mulheres, cada vez mais, estão inseridas no mercado de trabalho, ocupando seu merecido espaço profissional com grande competência, é essencial que tenham ciência de seus direitos trabalhistas ao se tornarem mães.

Para ajudar a esclarecer essas e outras questões relacionadas à maternidade, listamos a seguir os principais direitos assegurados às mães:

  • A licença-maternidade é remunerada e tem uma duração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
  • As mulheres empregadas têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação ocorra durante o período de aviso prévio. O mesmo direito é aplicável em casos de adoção;
  • A empregada tem o direito de ser afastada de funções consideradas insalubres durante a gestação;
  • Em caso de aborto não-criminoso, a empregada tem direito a um período de repouso remunerado de 2 semanas;
  • As mães têm o direito de amamentar seus filhos até completarem 6 meses, podendo tirar dois intervalos diários no trabalho, de 30 minutos cada;
  • Locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Nesse espaço, será permitido às mães guardarem os filhos sob vigilância e assistência, no período da amamentação. Essa responsabilidade pode ser substituída pelo reembolso das despesas com creche para todos os funcionários que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
  • Presidiárias têm o direito de manter seus filhos junto delas durante o período de amamentação;
  • É proibido discriminar mulheres no acesso ou manutenção do emprego, sendo crime exigir teste de gravidez ou incentivar a esterilização;
  • Ao alocar vagas para teletrabalho, os empregadores devem priorizar empregados com filhos menores de 6 anos ou com deficiência. Acordos podem ser feitos entre empregados e empregadores, ou através do sindicato, para flexibilização de horários;
  • Empregados com filhos podem negociar a antecipação de férias até o segundo ano após o nascimento do filho/adoção;
  • No ano passado, o STF reconheceu a falta de regulamentação da licença-paternidade e deu 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei. Após esse prazo, se nada for feito, o STF definirá o período da licença;
  • Em março deste ano, o Plenário do STF decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com a companheira tendo direito a licença-paternidade equivalente.

Além dos direitos já garantidos na legislação que citamos acima, atualmente existem vários projetos de lei em tramitação sobre a licença-maternidade, incluindo:

  • PL 3773/2023 (salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais e mães): Para usufruir da licença-maternidade ou licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá se ausentar do trabalho por até 120 dias, sem perder o emprego ou salário;
  • PL 1974/2021: cria a licença parental de 180 dias;
  • PL 6068/2023: propõe licença-maternidade de 180 dias para a mãe e 60 dias para o pai, com acréscimo de 30 dias por gêmeo para a mãe ou 2 dias por gêmeo para o pai, em caso de nascimento múltiplo.

Anéria Lima (Redação)

Demissão discriminatória de mulheres

Protegidas por uma falsa legalidade, empresas excluem mulheres pouco após o fim da licença-maternidade.

Empresas continuam demitindo mulheres de forma totalmente abusiva, após o fim da estabilidade proporcionada pela maternidade.

Prática cada vez mais corriqueira, aparentemente “legal” – todavia completamente imoral – cresce de forma exponencial, aumentando uma estatística cada vez mais cruel.

Focadas na equivocada e preconceituosa premissa de que a maternidade é uma doença, essas organizações encaminham centenas de mulheres para a fila do desemprego, simplesmente por entenderem que haverá perda de comprometimento e produtividade.

O ambiente empresarial, muitas vezes, é hostil, não há dúvidas.

Diversos gestores exigem de seus funcionários mais do que comprometimento, uma completa devoção, o que fundamenta o amoral argumento de que haveria uma inversão de prioridades das novas mamães, deixando a empresa e seus compromissos em terceiro plano.

Essa prática, imoral e desumana, precisa parar!

Ao contrário do que pensam os tolos, a maternidade torna a mulher ainda mais preparada para os desafios corporativos.

Além de torná-las mais sensíveis, cria uma entrega ainda maior da profissional, pois passa a ter que cuidar não somente de si mesma, mas também prover os inerentes custos da nova família, bem como preparar o futuro de seus filhos.

SER MÃE é umas das mais sagradas missões de toda a humanidade, mister confiado por Deus à mulher, o que as torna mais do que especiais. Claro, além de fortalecer um conceito tão abandonado, que é o da FAMÍLIA.

Além da aversão que essa prática, em si considerada, já proporciona, ainda manda para as equipes destas empresas – mulheres e homens – um recado nada favorável para a cultura organizacional: Engravidem, e serão demitidas! Não queremos pessoas, queremos máquinas, sem vida social e que não tenham outra prioridade na vida que não seja servir a nós.”

O recado é claro e deve ser recebido não somente pelos membros das equipes, mas por toda a sociedade que, reconhecendo esse tipo de comportamento por parte das corporações, deve evitar consumir produtos e serviços daqueles que desrespeitam os direitos das mulheres e da família.

Um ponto muito importante, que não deve ser esquecido, é que a legalidade desse procedimento pode (e deve) ser questionada, moral e judicialmente.

Ainda que as corporações tenham o direito de rescindir contratos de trabalho após o fim de estabilidade gestacional, essas demissões são flagrantemente discriminatórias, pois dirigem-se a uma condição da mulher que transcende os aspectos funcionais.

Fato é que os maiores derrotados com essa estúpida prática são as próprias empresas que a utilizam, pois abrem mão da provável fase mais especial que uma mulher pode oferecer, do ponto de vista profissional.

Se perdem tais empresas, ganha a humanidade: novas mamães, novas famílias e novas chances de um futuro melhor.

Diante do injusto, não devem as pessoas silenciarem-se, assistindo passivas a demissão de mulheres. O que destrói o mundo não é o ruído dos canalhas, mas o silêncio das pessoas de bem, quando se calam diante do injusto.

Denunciem, mulheres, denunciem!

Maternidade é uma graça de Deus, e doentes são as empresas que não compreendem isso.

André Mansur Brandão

Advogado

Licença-maternidade: Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito

Na decisão, STF considerou a proteção constitucional à maternidade e à infância

Em uma decisão histórica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a mãe não gestante em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Este veredicto foi proferido na quarta-feira (13/03) e é de caráter vinculativo para todos os casos similares.

O caso em questão envolve uma servidora pública municipal, que não gestou o filho, mas é parte de uma união estável com uma trabalhadora autônoma, que engravidou por meio de inseminação artificial. O Município de São Bernardo do Campo (SP) contestou a decisão favorável à servidora, que garantiu a ela uma licença-maternidade de 180 dias.

Na argumentação que fundamentou o voto pela rejeição do recurso, o ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que a licença-maternidade é um direito previdenciário voltado para a proteção da maternidade e da infância. Portanto, ele sustentou que este benefício se estende às mães adotivas e às mães não gestantes em relacionamentos homoafetivos, que desempenham todas as responsabilidades parentais, apesar de não passarem pelas transformações físicas da gestação.

O ministro destacou a falta de legislação abrangente para proteger as diversas configurações familiares e ressaltou o papel do Judiciário em fornecer proteção adequada. Para Fux, é imperativo que o Estado garanta uma proteção especial ao vínculo materno, independentemente das circunstâncias que cercam a formação da família.

Ele também enfatizou a importância do princípio da igualdade, argumentando que a condição de mãe é suficiente para acionar esse direito, independentemente de ter ocorrido a gravidez. Segundo Fux, reconhecer esse direito é fundamental para proteger tanto a criança – que não escolhe a família onde nasce – quanto a mãe não gestante em uma união homoafetiva, que muitas vezes é marginalizada devido à falta de legislação inclusiva.

Além disso, o colegiado acolheu uma proposta do ministro Cristiano Zanin para lidar com situações excepcionais, como aquelas em que a mãe não gestante está passando por tratamento para garantir condições de amamentação, as quais serão analisadas individualmente.

Uma tese de repercussão geral foi estabelecida: “A mãe não gestante em uma união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a parceira já usufruiu desse benefício, a mãe não gestante terá direito à licença pelo mesmo período concedido à licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia expressaram discordância apenas em relação à formulação da tese. Eles defendem que, em uniões homoafetivas, ambas as mulheres devem ter direito à licença-maternidade, pois ambas desempenham papéis maternos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva-tem-direito-a-licenca-maternidade-decide-stf