Dupla é condenada por ‘golpe da loteria’ contra uma idosa

A dupla convenceu a idosa a comprar o bilhete ‘premiado’ por R$ 150 mil e a acompanhou até uma agência bancária para fazer a transferência.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que condenou dois homens por estelionato. Um deles recebeu uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A outra condenação, de dez meses e 20 dias de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

De acordo com o processo, a vítima foi abordada por um homem que alegava ter um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas que não poderia resgatar o prêmio devido a suas crenças religiosas. Nesse momento, o segundo réu apareceu, demonstrando interesse pelo bilhete. Juntos, eles convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até uma agência bancária para fazer a transferência. No entanto, antes que o depósito fosse realizado, a polícia, acionada por uma denúncia anônima, prendeu os dois homens.

Para a relatora do caso, o depoimento da vítima, quando coerente e alinhado com outras evidências, possui grande valor probatório em crimes contra o patrimônio. A magistrada enfatizou que, para confirmar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado pela vítima, indicando como beneficiário um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, assim como o bilhete de loteria apreendido. Ambos foram analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido enganada pelos estelionatários.

Além disso, a decisão destacou a importância da denúncia anônima, que foi crucial para evitar a concretização do golpe e possibilitar a prisão em flagrante dos envolvidos. Com a confirmação da sentença, os réus terão que cumprir as penas impostas, servindo de exemplo e alerta sobre a prática de estelionato e suas consequências legais. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma condenação de dupla por ‘golpe da loteria’ contra idosa (conjur.com.br)

Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas

Vítimas de bala perdida deverão ser indenizadas

Apesar de não haver ainda uma tese definida, a maioria no Supremo reconhece a responsabilidade da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União é responsável por indenizar famílias de vítimas de bala perdida em operações policiais quando a origem do disparo não pode ser comprovada, devido a perícia inconclusiva. O julgamento ocorreu entre 1º e 8 de março em sessão virtual.

Um caso específico tratou da morte de um homem em 2015, atingido por um projétil durante uma troca de tiros envolvendo a Força de Pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O laudo pericial não conseguiu determinar a origem do disparo.

Embora não tenha sido definida uma tese, há maioria no Supremo para reconhecer a responsabilidade da União em casos semelhantes, mesmo com abordagens diferentes entre os ministros.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que tanto o Estado quanto a União têm responsabilidade por mortes durante operações policiais, quando a perícia não é conclusiva. Ele propôs uma indenização e pensões para a família da vítima.

Outros ministros divergiram quanto aos critérios para a responsabilização do Estado, alguns exigindo comprovação de que o disparo partiu dos agentes estatais. Ainda não há uma tese definitiva sobre o assunto, pois as propostas não alcançaram maioria absoluta. A decisão final deverá ser tomada em uma sessão presencial do STF, ainda sem data marcada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/uniao-deve-indenizar-vitima-de-bala-perdida-decide-supremo/