Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tutela e Curatela de Pessoas com TEA: Direitos, Proteção e Segurança para o Futuro

Entenda os direitos das pessoas com TEA e como a tutela jurídica e a curatela protegem sua inclusão social e dignidade na vida adulta.

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Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento cognitivo, social e comportamental, geralmente diagnosticada na infância. No Brasil, a crescente conscientização sobre o autismo tem levado a avanços significativos na legislação e nas políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção das pessoas com TEA.

Segundo pesquisas recentes, há um crescimento significativo dos casos de TEA no Brasil. Dados do Censo Escolar indicam que, entre 2022 e 2023, o número de estudantes com TEA matriculados em escolas brasileiras aumentou de 429 mil para 636 mil, representando um crescimento de 48% . Esse aumento reflete uma maior conscientização e diagnóstico, mas também impõe desafios adicionais às famílias e ao sistema jurídico.

Este artigo busca responder essas perguntas com profundidade, explicando, de forma acessível, o que a legislação brasileira prevê, como garantir esses direitos e o papel fundamental da tutela e da curatela na proteção das pessoas com autismo.

O que é o TEA do ponto de vista legal?

No Brasil, as pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana; ou seja, o autismo é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que a pessoa com TEA tem direito ao mesmo amparo legal conferido a qualquer pessoa com deficiência, inclusive proteção contra discriminação, acesso a serviços públicos e políticas de inclusão. Essa lei assegura direitos como:

  • Diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
  • Inclusão no mercado de trabalho;
  • Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS);
  • Prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, assegura direitos à vida independente, ao exercício da capacidade civil e à participação plena em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O que é a tutela jurídica e quando ela se aplica às pessoas com TEA?

A tutela jurídica é um instrumento legal que visa proteger os interesses de pessoas que, por alguma razão, não podem exercer plenamente seus direitos. Esse instrumento jurídico de proteção é aplicável a menores de idade não emancipados, cujos pais sejam ausentes ou falecidos. No caso das pessoas com TEA, especialmente aquelas com comprometimentos significativos, a tutela pode ser requerida para garantir que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário para uma vida digna.

Já para maiores de 18 anos com deficiência, o que se aplica é a curatela, que pode ser parcial e temporária. A curatela é uma medida judicial, solicitada geralmente por familiares, para representar a pessoa com deficiência nos atos da vida civil, quando esta não puder exprimir sua vontade de forma autônoma. Isso inclui decisões sobre saúde, finanças e questões legais. A curatela, segundo a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), não afeta direitos como votar, casar, escolher profissão ou ter filhos, salvo em casos excepcionais onde haja risco concreto à pessoa.

O que muda quando o autista atinge a maioridade?

A maioridade civil ocorre aos 18 anos e, ao atingir a maioridade, a pessoa com TEA é considerada legalmente considerada capaz. Nesse momento, cessa automaticamente o poder familiar, ou seja, a pessoa se torna plenamente responsável por seus atos: a chamada capacidade civil.

No entanto, se houver laudo médico que comprove a impossibilidade de exercer plenamente essa capacidade; se houver comprometimentos que impeçam a plena autonomia, os responsáveis podem solicitar a curatela, que é uma medida judicial destinada a proteger os interesses da pessoa com deficiência. A curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa e respeitar sua autonomia na medida do possível, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Esse pedido é feito à Justiça, acompanhado por documentação médica, laudos psicológicos e parecer social. A sentença pode delimitar o grau da curatela: total (restrita a todos os atos) ou parcial (restrita a atos específicos, como administração de bens).

Quais os principais direitos legais assegurados às pessoas com TEA?

  • Atendimento multiprofissional gratuito pelo SUS, inclusive com terapias e medicamentos;
  • Prioridade em serviços públicos e privados (art. 9º da Lei 12.764/12);
  • Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA);
  • Educação inclusiva, com apoio pedagógico individualizado;
  • Isenção de impostos (como IPI e ICMS na compra de veículos);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso comprovada a incapacidade de sustento e baixa renda;
  • Direito ao acompanhante em hospitais, escolas e viagens.

Quais são os principais desafios enfrentados pelos responsáveis legais?

As famílias frequentemente enfrentam desafios como:

  • Incerteza quanto ao futuro: muitos pais temem o que acontecerá com o filho quando não puderem mais cuidar dele;
  • Dificuldades no acesso a serviços de saúde e educação adequados;
  • Ausência de orientação jurídica preventiva, o que leva a decisões tardias e desgastantes;
  • Necessidade de recorrer ao judiciário para garantir tratamentos e terapias, como a terapia ABA, ou medicações de alto custo;
  • Dificuldade para obter curatela e benefícios assistenciais, mesmo com laudos;
  • Falta de informações claras sobre os direitos e os procedimentos legais disponíveis, ou seja, desinformação sobre o papel da curatela e da tomada de decisão apoiada.

A tomada de decisão apoiada é uma alternativa à curatela, prevista na LBI. Nela, a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la em decisões específicas, sem perder sua autonomia.

O que os pais e responsáveis devem fazer preventivamente?

  • Manter laudos atualizados com profissionais especializados (neurologista, psiquiatra, psicólogo);
  • Observar a capacidade funcional da pessoa com TEA: ela consegue gerir seu dinheiro? Compreende contratos?
  • Avaliar com um advogado a necessidade de curatela ou tomada de decisão apoiada;
  • Providenciar documentos como a CIPTEA e investigar o direito ao BPC;
  • Incluir em testamentos ou planos sucessórios diretrizes para garantir o sustento e a proteção da pessoa com TEA após a morte dos responsáveis.

Conclusão

A tutela jurídica das pessoas com TEA vai além da simples garantia de direitos: trata-se de assegurar dignidade, respeito e segurança a quem vive em situação de vulnerabilidade. À medida que mais crianças autistas alcançam a idade adulta, cresce também a necessidade de conscientização sobre os instrumentos legais disponíveis – como a curatela e a tomada de decisão apoiada.

É dever da sociedade, do Estado e dos operadores do Direito promover esse conhecimento e facilitar o acesso das famílias aos meios de proteção. E, acima de tudo, é direito da pessoa com TEA viver com autonomia, apoio e a certeza de que sua existência está amparada pelas leis do país.

Anéria Lima (Redação)