Mulher chama funcionário negro de ‘macaco’ e é condenada por racismo

A juíza considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras.

Uma mulher foi condenada por racismo em Santos, São Paulo, após chamar um funcionário negro do prédio onde reside de “macaco”. A juíza da 3ª Vara Criminal considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras, e destacou que tal prática perpetua desigualdade e preconceito na sociedade. A pena de dois anos de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236.

O incidente ocorreu em 12 de abril de 2023, quando a moradora perguntou ao empregado sobre um problema com o elevador e, ao receber uma resposta incerta, o comparou a “macacos que não ouvem, não enxergam e não falam”. O técnico que vistoriava o elevador confirmou ter ouvido a ofensa, e a síndica do prédio relatou que o trabalhador ficou visivelmente abalado, concedendo-lhe dois dias de licença.

A acusada não compareceu à delegacia para se defender, mas negou em juízo ter agido de forma racista, alegando não se lembrar do incidente específico. Ela afirmou ter feito uma referência genérica à lenda japonesa dos Três Macacos Sábios em uma ocasião anterior. Segundo o budismo, os três macacos representam a divindade de seis braços Vajrakilaya, cujo principal ensinamento é não ouvir, ver ou falar mal, para não atrair algo negativo. Porém, a juíza considerou essa justificativa insuficiente e não confirmada pelas provas.

O julgamento enfatizou que o trabalhador, desde o início, relatou consistentemente ter sido chamado de “macaco”, sentindo-se profundamente ofendido. A condenação foi baseada no artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial como ofensa à dignidade ou decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A decisão reflete a importância de reconhecer e penalizar atitudes racistas que perpetuam a marginalização de pessoas negras, reforçando a necessidade de respeito e igualdade no tratamento de todos os indivíduos, independentemente de sua cor ou origem.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher é condenada por racismo por chamar de ‘macaco’ empregado de prédio (conjur.com.br)

Nova Lei de combate ao bullying nos esportes entra em vigor

Esta lei reflete uma resposta tanto local quanto global à problemática do bullying no esporte profissional, incluindo o futebol.

A prática comum de intimidação sistemática nos esportes, popularmente conhecida como bullying, agora está formalmente sendo combatida pela Lei 14.911, de 2024, sancionada nessa quinta-feira (04/07) e publicada no Diário Oficial da União. Esta nova regulamentação deriva do Projeto de Lei 268/2021 e modifica a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023) para estabelecer medidas preventivas e punitivas contra agressões desse tipo em todos os níveis esportivos.

De acordo com a legislação, a intimidação sistemática é definida como qualquer ato de violência, seja física ou psicológica, que ocorra de maneira intencional e repetida, sem motivo aparente, e que seja cometido por uma pessoa ou grupo contra uma ou mais vítimas. Essas ações têm como objetivo intimidar ou ferir, provocando humilhação, sofrimento e angústia, e normalmente acontecem em contextos onde há um desequilíbrio de poder entre os envolvidos.

A nova lei também impõe a necessidade de implementar medidas educativas para aumentar a conscientização, prevenir e combater o bullying, além de práticas que comprometam a integridade e os resultados esportivos. Estados, o Distrito Federal e municípios com sistemas esportivos próprios devem incluir em seus programas esportivos iniciativas que promovam a educação e conscientização contra a intimidação sistemática e o racismo.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu a aprovação do Senado em junho, com o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) atuando como relator. Em seu parecer, o senador enfatizou a gravidade do bullying no esporte, que afeta atletas de todas as idades e níveis de habilidade, manifestando-se desde insultos verbais durante os treinamentos até agressões físicas nos bastidores, resultando em danos emocionais e psicológicos profundos.

A promulgação desta lei reflete uma resposta tanto local quanto global à problemática do bullying no esporte profissional, incluindo o futebol. Exemplos frequentes de comportamentos inaceitáveis, como quando torcedores lançam cascas de banana no campo, evidenciam a necessidade de ação contra atitudes intimidatórias e racistas.

O jogador brasileiro Vinícius Júnior, atuando pelo Real Madrid, tem sido uma figura central na luta contra o bullying e o racismo no esporte. Ele recentemente conseguiu na Espanha a condenação de três torcedores por racismo. Outros atletas renomados, como Pelé, Mané Garrincha e Neymar, também têm sido vítimas dessas formas de violência, ressaltando a urgência da nova legislação.

Fonte: Agência Senado

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Por atos de xenofobia a carioca, mineiros o indenizarão em R$ 50 mil

Justiça trabalhista aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização por danos morais devida a um ex-funcionário da empresa Quinto Andar, de R$ 15 mil para R$ 50 mil. O ex-empregado processou a empresa, alegando ter sido vítima de xenofobia, devido à sua origem carioca.

Segundo o ex-funcionário, ele foi alvo de imitações pejorativas de seu sotaque, comentários desrespeitosos sobre a população do Rio de Janeiro e ofensas que associavam os cariocas a estereótipos negativos, como criminalidade e desonestidade. Essas atitudes foram praticadas por vários colegas e, apesar de ter reclamado aos supervisores e ao setor de compliance (que é o setor responsável pelo dever de estar em conformidade com atos, normas e leis), a empresa não tomou medidas efetivas para acabar com o comportamento discriminatório.

Além disso, ele afirmou que foi demitido sem justa causa, duas semanas após ter registrado a reclamação no setor de compliance da empresa.

Em primeira instância, a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Quinto Andar ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A juíza considerou as provas suficientes para caracterizar a xenofobia e a negligência da empresa em adotar medidas preventivas e repressivas.

Ambas as partes, o ex-funcionário e a empresa, recorreram da decisão, questionando principalmente os valores da indenização. O tribunal, ao julgar os recursos, reconheceu a prática de xenofobia e manteve a condenação, aumentando o valor da indenização.

O relator do caso destacou a gravidade das ofensas sofridas pelo reclamante e a falha da empresa em adotar medidas eficazes para combater a discriminação. Ele enfatizou que o ex-funcionário conseguiu provar, por meio de testemunhas e documentos, que foi vítima de xenofobia por causa de sua origem carioca.

A decisão foi baseada em princípios constitucionais de combate à discriminação, na legislação específica sobre o tema e na jurisprudência do STF que equipara a xenofobia ao racismo. O tribunal ressaltou a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar pelos danos morais causados.

Por fim, o tribunal manteve a condenação e majorou a indenização para R$ 50 mil. Também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Minas Gerais para investigar a potencial prática de crime de racismo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mineiros zoam carioca no trabalho; xenofobia custará R$ 50 mil (migalhas.com.br)

Renner indenizará cliente por abordagem racista feita pelos seguranças da loja

A empresa foi condenada por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente.

A Renner foi ordenada a indenizar um cliente com R$ 15 mil depois que quatro seguranças o abordaram na saída da loja. O juiz de Direito da 1ª vara de Três Rios determinou que a empresa pague por danos morais causados por racismo e constrangimento ao cliente.

Segundo o veredito, em 2023, o cliente foi à loja fazer compras e, ao sair, os seguranças o abordaram e o forçaram a esvaziar suas bolsas em público, causando grande constrangimento.

Com base nos vídeos apresentados pelo cliente, o juiz decidiu que a loja falhou em seus serviços, destacando a responsabilidade da empresa independentemente de culpa.

O juiz observou que as imagens mostram que os seguranças ultrapassaram seu papel de vigilância, submetendo o cliente a uma revista pública que violou sua dignidade.

Além da compensação de R$ 15 mil por danos morais, a Renner também foi ordenada a fazer uma retratação pública. Essa retratação deverá ser destacada no feed do Instagram e no site da empresa, e um cartaz deverá ser colocado na entrada da loja onde ocorreu o incidente, por 90 dias.

O magistrado expressou sua lamentação: “Infelizmente, mesmo no século XXI, o racismo ainda persiste em nossa sociedade, causando grande sofrimento ao longo da história deste país. Diante desse contexto, que vai além deste processo, e para restaurar a dignidade do autor, que foi publicamente constrangido sem motivo plausível, é justo o pedido de retratação, conforme previsto pela Lei nº 13.188/2015”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Renner indenizará cliente abordado por seguranças na saída da loja – Migalhas

Agressão Racial: médico pagará R$ 50 mil por socar porteiro e chamá-lo de ‘macaco’

O valor da indenização por danos morais foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, em 10 de abril, elevar o montante da indenização por danos morais concedida a um porteiro vítima de agressão física e insultos raciais por parte de um médico francês. O valor foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil devido à avaliação de que a quantia inicialmente fixada carecia de razoabilidade e proporcionalidade.

O episódio ocorreu em 22 de junho de 2022, quando o médico, irritado com a falha do elevador em seu prédio em Copacabana, Rio de Janeiro, dirigiu ofensas ao porteiro, proferindo comentários desrespeitosos e racistas. O médico disse ao porteiro que ele não tinha capacidade para exercer a função e que era “um negro, macaco”. O trabalhador foi ainda agredido fisicamente pelo agressor.

Inicialmente, em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao porteiro, que contestou a decisão, resultando no recurso.

O relator do caso no TJ-RJ argumentou que os danos morais sofridos pelo porteiro justificavam o aumento da indenização, considerando as graves repercussões físicas e psicológicas do incidente, que incluíram agressão física e injúria racial.

Conforme disse o magistrado, “Há que se levar em conta os transtornos decorrentes do infortúnio, configurados pela indizível angústia trazida pelas nefastas consequências físicas e psicológicas do evento, já que o autor foi agredido física e moralmente em seu local de trabalho, além de ter sido vítima do crime de injúria racial, tendo que se submeter a tratamento psiquiátrico após o lamentável episódio”.

Entretanto, o pedido de indenização por danos materiais de R$ 6 mil, referentes às alterações na rotina de gastos do porteiro após as agressões, foi negado pelo magistrado, que alegou falta de comprovação do nexo de causalidade entre tais despesas e as ações do réu, conforme previsto no artigo 402 do Código Civil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/medico-frances-deve-pagar-r-50-mil-por-socar-e-chamar-porteiro-de-macaco/

Uber é notificada por Ministério Público, após denúncia de racismo religioso

A denunciante decidiu não se calar diante do preconceito enfrentado por membros de sua religião

O Ministério Público da Paraíba enviou uma notificação à Uber Brasil Tecnologia, com sede em São Paulo, em resposta a uma denúncia de racismo religioso envolvendo motoristas que operam em João Pessoa. Uma líder religiosa do candomblé local relatou, por meio da imprensa, um incidente em que um motorista da Uber enviou mensagens racistas, após cancelar uma corrida solicitada por ela.

A denunciante, uma mãe de santo, afirma que esse tipo de discriminação é comum e decidiu não permanecer em silêncio diante do preconceito enfrentado pelos membros de sua religião. A promotora destacou que o caso está sendo investigado tanto na esfera criminal, com um boletim de ocorrência registrado, quanto na esfera cível, por meio do procedimento instaurado pela Promotoria.

Além do incidente em questão, outras denúncias semelhantes foram reportadas, evidenciando um padrão de discriminação contra religiosos ao solicitar serviços da Uber. A empresa foi notificada para prestar esclarecimentos sobre esses casos e sua responsabilidade em relação aos motoristas que compõem sua equipe, seja através de parcerias ou contratos.

A Uber, em comunicado por sua assessoria de imprensa, afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e encoraja a denúncia de tais incidentes tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes. A empresa reiterou seu compromisso com o respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários de seu serviço, buscando oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis a todos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-29/mp-pb-notifica-uber-apos-denuncia-de-pratica-recorrente-de-racismo-religioso/

Lanchonete é condenada a indenizar empregado por racismo

Juíza considerou a fala da gerente racista ao se referir ao cabelo Black Power do candidato

Uma lanchonete foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por danos morais, devido a um episódio de racismo ocorrido durante um processo interno de seleção para promoção. De acordo com a decisão da juíza da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a empresa cometeu um ato ilegal quando sua gerente fez um comentário de teor racista sobre o cabelo de um dos candidatos.

Durante a entrevista, a gerente responsável pelo processo seletivo de três candidatos fez um comentário direcionado a um deles, sugerindo que ele não teria sucesso profissional com “esse tipo de cabelo”, em alusão ao seu penteado Black Power.

Durante a audiência, uma testemunha relatou que o proprietário da lanchonete tinha estabelecido uma política contra cabelos longos soltos ou barbas entre os funcionários. No entanto, observou-se que o cabelo do reclamante estava de acordo com as normas da empresa, pois estava preso e coberto por uma touca.

A juíza, em sua sentença, concluiu que a supervisora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Além disso, enfatizou que o incidente foi suficientemente grave para causar transtornos de ordem psicológica e moral ao empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404285/trt-2-lanchonete-indenizara-empregado-por-racismo-em-promocao-interna

Empresa é condenada por discriminação racial

O trabalhador recebia mensagens no e-mail corporativo com conteúdo discriminatório

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de forma unânime, decidiu condenar uma empresa de vigilância de Campinas a pagar indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação racial. Inicialmente, o pedido fora negado em primeira instância, alegando a impossibilidade de estabelecer uma relação direta entre a injúria racial e a responsabilidade da empresa. No entanto, o acórdão que reverteu essa decisão considerou que, pelo conteúdo das mensagens, é possível verificar que elas vieram do âmbito interno da empresa, cujo remetente demonstrou conhecer a sua estrutura organizacional, dinâmica funcional e pessoal da instituição.

O trabalhador relatou ter recebido em seu e-mail corporativo uma mensagem ofensiva com teor racista e depreciativo, cujo remetente utilizava um endereço digital e um destinatário denominados de forma pejorativa. O teor da mensagem tinha várias frases racistas e depreciativas como, por exemplo, “os seus pretos de estimação estão aqui (…) o macaquinho parece doido tentando resolver o mundo” ou “pessoal tirem esses pretos daqui”.

Apesar de comunicar o ocorrido aos seus supervisores e até mesmo registrar um boletim de ocorrência, não obteve resposta satisfatória. A relatora do acórdão destacou a expectativa de uma postura assertiva por parte da empresa diante do ocorrido, ressaltando a necessidade de combate à injúria racial “em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, fruto de mais de três séculos de escravidão contra um povo que constitui a maior parte da população brasileira”.

O colegiado enfatizou que, mesmo sem identificar o autor das ofensas, o trabalhador foi afetado em seu ambiente de trabalho, estabelecendo assim um nexo causal. Além disso, destacou a postura omissa da empresa, que não buscou minimizar a ofensa contra seu funcionário, sendo, portanto, considerada responsável pelo ambiente de trabalho digno e respeitoso. Por isso, foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/9a-camara-do-trt-15-condena-empresa-por-discriminacao-racial

Empresa é condenada por racismo recreativo

Empresa de comunicação é condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária.

O termo “racismo recreativo” foi cunhado pelo professor Adilson Moreira, doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias.

A publicitária relatou ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a profissional continua preta”.

Devido ao episódio, imediatamente passaram a circular mensagens nos grupos de WhatsApp da empresa e, em menos de dois meses, a profissional foi dispensada. A funcionária cobrou providências do dono da empresa antes do desligamento, porém o assunto sequer chegou a ser tratado no canal de comunicação dos funcionários.

Na inicial do processo, a profissional afirmou que, certa vez, a superior hierárquica elogiou os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. Esse fato, no entanto, não chegou a ser provado.

Na sentença, a juíza traz trecho de entrevista do professor Adilson Moreira, que explica o conceito de microagressão: ato ou fala que expressa desprezo ou condescendência em relação a grupos minoritários; difere da forma aberta de discriminação, pois ofende, de forma consciente ou não, podendo ocorrer sem violar normas jurídicas: “Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra a existência de uma ‘microagressão’ (…).

Segundo a juíza, tal piada é exemplo de um padrão comportamental enraizado e naturalizado que precisa ser combatido e revisto, cabendo a fiscalização ao empregador no ambiente de trabalho, sob pena de conivência: “Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada com a questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado.”

A juíza da vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa de comunicação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de pagar 10% sobre o valor bruto da condenação em honorários sucumbenciais. A magistrada expediu ofícios ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de crime resultante de preconceito por parte da supervisora, bem como ao Ministério Público do Trabalho, para possível ajuizamento de ação coletiva visando prevenir condutas semelhantes pela reclamada.

Fonte: Migalhas