Justiça obriga Unimed a restituir valores cobrados em reajustes abusivos desde 2020

Decisão reconhece falta de transparência da operadora e determina devolução de valores pagos a mais por beneficiário de plano coletivo.

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Os beneficiários de planos de saúde esperam, além de acesso a serviços médicos de qualidade, transparência e justiça na cobrança das mensalidades. No entanto, casos de reajustes abusivos têm se tornado recorrentes, desafiando a confiança dos usuários e exigindo intervenção do Judiciário para garantir o equilíbrio contratual.

Recentemente, a Central Nacional Unimed, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, está no centro de uma decisão judicial que reforça os direitos dos consumidores. A Justiça determinou que a operadora devolva os valores cobrados indevidamente desde 2020 a um beneficiário de plano de saúde coletivo. Os reajustes aplicados somaram 86,15% em três anos, enquanto o índice autorizado pela ANS no mesmo período foi de apenas 25,08%. A decisão também determinou o recálculo das mensalidades, com base nos índices da ANS.

A operadora alegou que os aumentos foram baseados em critérios técnicos como a sinistralidade e a variação de custos médico-hospitalares. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente, já que não demonstrava de forma clara como os percentuais foram definidos, evidenciando violação ao direito à informação do consumidor.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer a abusividade dos reajustes e a ausência de transparência por parte da operadora. Diante disso, foi determinada a substituição dos percentuais utilizados desde 2020 pelos índices autorizados para planos individuais, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente: de forma simples para os valores anteriores a março de 2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.

Essa decisão reforça a importância de que os reajustes de planos de saúde, sobretudo os coletivos, estejam devidamente justificados e sejam compreensíveis ao consumidor, especialmente em contratos coletivos, em que os consumidores, muitas vezes, enfrentam dificuldades para contestar aumentos excessivos. Muitos beneficiários, diante de aumentos sucessivos e inexplicáveis, acabam suportando prejuízos financeiros indevidos.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e percebeu aumentos desproporcionais em sua mensalidade, e nunca recebeu explicações claras, saiba que você pode estar pagando além do que é justo, é seu direito exigir transparência e correção. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para auxiliá-lo na busca por justiça e equilíbrio contratual.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428855/unimed-deve-devolver-valores-de-reajustes-abusivos-de-plano-desde-2020

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão destaca que práticas abusivas em reajustes de planos coletivos não devem ser toleradas e reforça que os consumidores têm o direito de exigir clareza, equilíbrio contratual e respeito às normas da ANS. Este é um importante precedente, além de ser um marco na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde que enfrentam aumentos excessivos e injustificados, comprometendo seu acesso à saúde.

É revoltante constatar que, mesmo diante de questionamentos, a operadora não apresentou provas concretas que justificassem os aumentos aplicados. Tal postura demonstra desrespeito aos consumidores e ao ordenamento jurídico vigente. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Da mesma forma, a responsabilização dos planos de saúde por práticas abusivas é essencial.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Juíza ordena suspensão de reajuste de 92% em plano de saúde de idosa

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde.

Por decisão de uma juíza da 5ª Vara Cível de Santo André, São Paulo, um convênio deve suspender um reajuste de 92,82% no plano de saúde de uma beneficiária idosa. A decisão foi tomada por que considerou o reajuste abusivo, baseando-se em jurisprudência do STJ.

A autora da ação é beneficiária do plano desde 1999 e, em julho de 2024, teve sua mensalidade aumentada em 92,82% ao atingir 60 anos. Ela argumenta que o reajuste é abusivo e solicita a reversão do valor, para que a mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária em relação ao reajuste abusivo, utilizando como referência a decisão do STJ no REsp 1.568.244, que permite reajustes por mudança de faixa etária desde que sejam contratuais, regulatórios e não onerem excessivamente o consumidor.

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde e violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, concedeu a tutela de urgência para suspender o reajuste, permitindo apenas os índices anuais previstos pela ANS para planos individuais e ordenou que o convênio emitisse novos boletos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Convênio deve suspender reajuste de 92% em plano de saúde de idosa – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É PROIBIDO ficar IDOSO!

Mais uma vez, vemos um caso em que a pessoa se tornar idosa é algo quase “proibitivo” para sua permanência em um plano de saúde. A decisão de suspender um reajuste tão “escandaloso” como esse é uma medida justa e necessária, que visa proteger a idosa e os demais consumidores contra a ganância das operadoras de planos de saúde.

A prática de impor aumentos exorbitantes quando os beneficiários atingem certa idade configura sim uma cláusula de barreira, visando inviabilizar a permanência dessas pessoas nos planos de saúde. Essa estratégia demonstra a falta de sensibilidade e ética das operadoras que, ao explorar de maneira tão agressiva uma mudança natural como o envelhecimento, desrespeitam seus clientes e distorcem a finalidade dos contratos de planos de saúde.

O reajuste aplicado apenas pela mudança de faixa etária é, também, um claro exemplo de como essas empresas tentam maximizar seus lucros à custa dos clientes, especialmente os idosos, que são mais vulneráveis e dependem desses serviços para garantir sua saúde e bem-estar.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.