Impactos da reforma da previdência na aposentadoria por invalidez

Este artigo se propõe a analisar as principais mudanças e seus impactos, bem como fornecer orientações ao segurado para lidar com o novo cenário previdenciário.

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/19), trouxe mudanças significativas ao sistema previdenciário brasileiro, especialmente na aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Este artigo se propõe a analisar as principais mudanças e seus impactos, bem como fornecer orientações ao segurado para lidar com o novo cenário previdenciário.

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com base na média das 80% maiores contribuições, excluindo os 20% menores salários. Com a reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição, resultando geralmente em uma média salarial mais baixa, prejudicando os segurados que tiveram períodos de contribuição com valores menores.

Além do método de cálculo da média salarial, a reforma alterou o percentual do benefício recebido. Anteriormente, o segurado recebia 100% da média salarial. Agora, o valor inicial do benefício é de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que segurados com menos tempo de contribuição receberão um benefício menor, impactando especialmente aqueles com histórico de contribuições mais curto.

Exceções importantes incluem casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, onde o cálculo do benefício permanece em 100% da média salarial, sem aplicação do percentual reduzido. Essa proteção é essencial para trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças no exercício de suas atividades.

As novas regras têm impactos financeiros profundos, especialmente para segurados com períodos de contribuições irregulares ou baixos valores. A redução no valor do benefício pode comprometer a qualidade de vida desses indivíduos, ressaltando a necessidade de um planejamento previdenciário adequado e de assistência jurídica.

Para lidar com essas mudanças, os segurados devem adotar uma abordagem proativa, começando pelo planejamento previdenciário. Avaliar o tempo de contribuição e simular diferentes cenários de aposentadoria pode ajudar na escolha do momento mais vantajoso para se aposentar. Utilizar ferramentas online e consultorias especializadas pode ser extremamente útil.

Outra ação essencial é revisar as contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todas as contribuições estejam corretas, evitando surpresas desagradáveis. Além disso, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar os segurados a entender seus direitos e a contestar decisões desfavoráveis, assegurando um benefício justo e adequado.

A Reforma da Previdência, embora necessária para a sustentabilidade do sistema, impôs desafios significativos. Compreender as novas regras, planejar cuidadosamente e buscar apoio especializado são medidas cruciais para mitigar os impactos negativos. Manter-se informado e adaptar estratégias conforme necessário é essencial para enfrentar a nova realidade previdenciária brasileira.

Anéria Lima (Redação)

Em debate no STF: Aposentadoria integral para doença incurável

Valor mínimo previsto para o benefício é de 60%, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá determinar se a aposentadoria por incapacidade devido a doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

Esta questão, abordada no Recurso Extraordinário 1.469.150, recebeu reconhecimento de repercussão geral pela maioria dos votos no plenário virtual. Ainda não há data marcada para a discussão do mérito do recurso.

Os ministros irão analisar a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo das aposentadorias para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A mudança estipulou que, nestes casos, o benefício terá um valor mínimo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

No STF, um segurado do INSS argumenta que essa norma é inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição Federal. Em contrapartida, o INSS defende a alteração, alegando que ela visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema público de previdência.

Ao se pronunciar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a existência de 82 casos semelhantes que contestam a alteração feita pela Reforma da Previdência, ressaltando a importância do debate. Barroso enfatizou a relevância constitucional, econômica, política, social e jurídica da controvérsia.

O ministro Barroso também destacou que o tema a ser julgado não se refere a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças ocupacionais, que estão ligadas às ações do empregador em relação à proteção, segurança e saúde do trabalhador. A questão em julgamento trata de doenças que causam “incapacidade permanente e se inserem na loteria natural da vida, não podendo ser atribuídas a um agente humano específico.”

A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, obedecendo ao princípio da repercussão geral.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ser integral (migalhas.com.br)