Sabia que o salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida?

O objetivo é equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a garantia de um mínimo de subsistência e dignidade ao devedor.

O artigo 833 do Código de Processo Civil afirma que os salários não podem ser penhorados, mas há possibilidade de flexibilizar essa regra, mesmo em casos que não envolvem dívidas alimentícias. Não é justo permitir que dívidas deixem de ser pagas com base na impenhorabilidade salarial.

Com base nesse raciocínio, um juiz da Vara Única de Água Branca, em Alagoas, ordenou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor em uma ação de execução judicial. Na decisão, o juiz aceitou os argumentos do credor e ressaltou que o devedor é aposentado de cargo público e possui uma renda mensal de R$ 13.705,10.

O magistrado explicou que, devido à margem interpretativa permitida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade referida no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, mesmo que não se trate de execução de obrigação alimentícia.

Segundo um especialista, essa decisão cria um precedente significativo nas execuções judiciais, indicando uma possível flexibilização da impenhorabilidade dos salários em casos específicos. O objetivo é equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de garantir um mínimo de subsistência e dignidade para o devedor.

É importante lembrar que a proteção do salário do devedor não deve ser usada para perpetuar injustiças, fazendo com que o credor também sofra privações devido à resistência do devedor em pagar suas dívidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida, decide juiz (conjur.com.br)

Justiça exige que empresa publique o relatório de Transparência Salarial

A exigência da publicação de relatórios de transparência é um dos mecanismos para alcançar a igualdade salarial

A Lei de Igualdade Salarial não busca apenas reiterar o objetivo de equidade, mas também introduz mecanismos práticos para alcançar esse objetivo como, por exemplo, a exigência de publicação de relatórios de transparência.

Com base nessa fundamentação, uma juíza da 8ª Vara Federal de Campinas (SP) negou o pedido feito por uma empresa para não ser obrigada a divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no próprio site, redes sociais e para seus funcionários.

A empresa, que é do ramo de nutrição e saúde animal, se nega a publicar o relatório de Transparência Salarial sob a alegação de que o documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não permite a comparação objetiva entre os salários, a remuneração e a proporção de ocupação de cargos.

O estabelecimento ainda afirmou que as determinações obrigatórias para a elaboração do relatório geram “verdadeiras distorções quanto aos patamares salariais”, de modo que a publicidade do relatório poderia implicar em imagem negativa, “mesmo que inexista desigualdade salarial”.

Dessa forma, a magistrada negou o pedido e intimou a empresa impetrante a retificar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido, além de recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/empresa-nao-pode-deixar-de-publicar-relatorio-de-transparencia-salarial/