Fraude bancária e cartão de crédito: Proteja seu bolso com informação e ação

Entenda as fraudes bancárias com base em casos reais e saiba como agir com o apoio de especialistas em Direito do Consumidor.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Em tempos de aumento expressivo nas fraudes bancárias, principalmente com cartões de crédito, entender direitos e responsabilidades passa a ser algo essencial para manter o controle das finanças pessoais. Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, o Brasil registrou mais de 8,4 milhões de tentativas de fraude com cartões de crédito, além de milhões de golpes envolvendo PIX, boletos falsos e clonagem de dados. Esse cenário crescente exige atenção redobrada por parte do consumidor e postura proativa dos bancos. Este artigo esclarece o tema de forma acessível, com as dúvidas mais comuns e respostas esclarecedoras.

O que motiva o aumento de fraudes bancárias e com cartão?

Além da expansão das plataformas digitais, golpes sofisticados como clonagem, phishing e aplicativos falsos têm proliferado. Segundo a Serasa, em 2024, metade dos brasileiros sofreu algum tipo de fraude, dos quais quase metade foi com cartão de crédito.

Por que as fraudes ainda passam despercebidas?

Isso ocorre especialmente quando os golpes parecem transações normais — seja pelo valor, local ou frequência. Sistemas de segurança podem não disparar alertas quando o perfil do consumidor não apresenta nada fora do padrão.

Como os golpes afetam minha convivência com o banco?

Os golpes financeiros, especialmente os que envolvem cartões de crédito, podem abalar profundamente a relação entre o consumidor e sua instituição bancária. Quando o cliente é vítima de fraude e não encontra apoio imediato do banco — seja por dificuldade em registrar a contestação, demora no estorno ou resistência em reconhecer o problema — isso gera um sentimento de insegurança e desconfiança.

Além disso, o histórico de fraudes pode levar o banco a impor restrições preventivas ao cliente, como bloqueios temporários, exigência de autenticações adicionais ou redução de limites, o que pode impactar negativamente o uso cotidiano dos serviços bancários. Há casos em que o cliente precisa mudar de conta ou trocar de banco para recuperar a tranquilidade nas transações.

Do ponto de vista jurídico, a omissão do banco em adotar medidas eficazes de segurança também pode resultar em processos judiciais, pedidos de indenização por danos morais e perda da reputação da instituição. Portanto, a convivência entre cliente e banco fica fragilizada quando não há resposta rápida e eficaz diante de uma situação de fraude — e isso reforça a importância de conhecer seus direitos e exigir que sejam respeitados.

Quais cuidados posso adotar para me resguardar?

  • Use sempre o cartão pessoalmente; não empreste ou compartilhe seu cartão ou informações com terceiros;
  • Prefira sites e aplicativos oficiais e seguros (“https”) para compras online;
  • Adote cartões virtuais temporários para compras online;
  • Evite utilizar máquinas suspeitas ou danificadas;
  • Tenha hábitos claros de consumo: use um cartão para pequenas despesas e outro para compras maiores, facilitando a identificação de transações fora do perfil;
  • Ative ferramentas extras de segurança oferecidas pelo seu banco: autenticação em duas etapas, notificações de transações e limites diários, bloqueio remoto.

O que fazer se for vítima de fraude?

Entre imediatamente em contato com o banco para bloqueio do cartão e solicitação de estorno. Registre uma reclamação no Procon e faça um boletim de ocorrência. Caso não haja solução satisfatória, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário, pedindo a devolução dos valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

Os bancos têm responsabilidade nesses casos?

Sim. A jurisprudência do STJ e súmulas 297 e 479 determinam que os bancos respondem de forma objetiva por fraudes (fortuito interno), ou seja, devem reparar os prejuízos mesmo sem culpa comprovada. Isso significa que os bancos devem reparar os prejuízos causados aos clientes, mesmo que não haja culpa comprovada, pois a ocorrência de fraudes é considerada um risco inerente à sua atividade. A falha em adotar autenticação multifatorial, monitoramento eficaz e alertas pode reforçar o dever de indenizar.

Que exemplos práticos existem na Justiça?

Em uma recente decisão, de fevereiro de 2025, um banco foi condenado em Salvador por não impedir uma transação fraudulenta de R$ 4.998,88 e ainda exigir carta manuscrita do cliente para contestação. O juiz determinou devolução do valor e R$ 6.000 de danos morais, reforçando o dever de cuidado das instituições.

Em outro caso, de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú a reembolsar R$ 7.139,99 por transações não autorizadas em cartão de débito, além dos custos processuais e honorários, por falha no dever de segurança. Esses exemplos comprovam que decisões judiciais recentes têm reforçado a responsabilidade objetiva dos bancos — mesmo sem culpa comprovada — principalmente quando há falhas em identificar as fraudes ou falhas que dificultam a contestação.

Quais são os direitos e responsabilidades do consumidor?

O consumidor tem o dever de adotar condutas mínimas de segurança, como usar senhas fortes, ter cuidado com links suspeitos, evitar redes públicas inseguras, conferir extratos e não compartilhar informações sensíveis, além do uso consciente das ferramentas digitais. Porém, essas obrigações não exoneram o banco de sua responsabilidade em casos de fraude; ou seja, a negligência moderada por parte do consumidor raramente impede o reconhecimento de danos morais e materiais. Apesar de a negligência leve não retirar a responsabilidade do banco, ela pode influenciar na avaliação da culpa.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Conclusão

A prevenção e a informação são nossas principais aliadas contra fraudes. Adotar práticas básicas de proteção já reduz riscos significativamente. Esteja sempre alerta e mantenha práticas conscientes no uso dos seus cartões. Mantenha-se informado e vigilante: revise seus extratos, atualize seus acessos e esteja sempre atento às ferramentas de proteção oferecidas pela sua instituição financeira.

Caso seja vítima de fraude, não se cale: acione o banco imediatamente e não hesite em buscar seus direitos junto ao Procon e ao Judiciário. Os bancos têm obrigação legal — e a Justiça confirma — de responder por falhas no serviço. Conte com nossa equipe experiente e especializada em Direito do Consumidor para identificar falhas na atuação bancária e garantir o reembolso dos valores indevidos, bem como a indenização por danos morais. Estamos prontos para analisar sua situação com profissionalismo, empatia e firmeza na defesa dos seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.