Juiz concede transferência a casal de professores para cuidarem do filho autista

O tratamento necessário para a criança está indisponível na atual local de trabalho, portanto é justificada a necessidade de sua transferência para outra região.

Um juiz da 3ª vara Federal de Sergipe concedeu a transferência de um casal de professores da UFS – Universidade Federal de Sergipe para a UFPR – Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, no Paraná. Na decisão, o magistrado reconheceu a necessidade da mudança para garantir o tratamento médico adequado para o filho dos requerentes, que possui Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno depressivo recorrente enfrentado pela mãe.

De acordo com os autores, seu filho, de cinco anos, foi indiretamente expulso da escola devido à incapacidade de fornecer o suporte necessário à criança. O casal argumenta que a configuração de moradia, trabalho, rede de apoio social, rede de apoio familiar e rede de apoio de saúde são cruciais para a melhoria do filho.

Portanto, eles solicitaram a transferência para Curitiba/PR, em busca de melhores condições para o desenvolvimento do filho e da mãe.

Ao examinar o caso, o juiz citou o artigo 36 da lei 8.112/90, que estipula que a transferência está condicionada à comprovação da gravidade do estado de saúde do servidor ou de seu dependente. Além disso, o juiz considerou que o laudo médico oficial confirmou que o tratamento não pode ser realizado na localidade atual dos servidores, exigindo sua transferência para outra localidade.

O juiz afirmou que não há controvérsia quanto ao estado de saúde do filho dos servidores, demonstrado por atestados médicos, exames e laudos médicos confirmando o diagnóstico de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno do Espectro Autista em 31/05/2023, o que levou às terapias de reabilitação cognitiva, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Além disso, a presença de uma rede familiar de apoio é necessária, estando localizada em Curitiba/PR.

Assim, o pedido foi julgado procedente, com a determinação de que os réus efetivem a transferência dos autores da UFS – Universidade Federal de Sergipe para a UFPR – Universidade Federal do Paraná.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal de professores serão realocados para cuidarem de filho autista (migalhas.com.br)

Aluna PCD receberá indenização, após discussão com professora

O valor da indenização a ser paga à estudante e a cada um dos responsáveis totalizou R$ 220 mil.

O juiz da Vara de Nuporanga, situada em São Paulo, determinou que o estado de São Paulo deve compensar uma estudante com deficiência por um incidente ocorrido em uma escola pública da região. A adolescente, que tinha 13 anos na ocasião, entrou em conflito com uma professora, que perdeu o controle e agiu de forma agressiva.

O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 100 mil para a jovem e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.

Segundo a sentença proferida, a aluna é portadora de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e apresenta uma deficiência intelectual moderada. Durante o incidente, a professora moveu bruscamente a carteira da estudante, ordenando que ela fosse à direção da escola. O incidente foi gravado em vídeo por uma colega de classe.

O juiz enfatizou que a ação não se baseou apenas no incidente isolado, mas sim na falha contínua do Estado, que culminou naquele evento específico. “A avaliação ampla revela a extensão da responsabilidade estatal neste caso. A repetida e prolongada negligência do réu em garantir e implementar o direito social à educação da adolescente é evidente”, escreveu o magistrado.

Conforme ressaltou o julgador, as pessoas com deficiência têm direito à igualdade, proteção contra discriminação e acesso à educação pelo Estado, incluindo um sistema inclusivo. Além de facilitar o acesso físico da menor à escola (que já estava obstruído), era fundamental que os professores, especialmente aqueles que lidam diariamente com os demais alunos, recebessem a qualificação necessária e demonstrassem cuidado com a requerente, levando em consideração não apenas seus problemas de saúde e comportamentais, mas também o contexto social e familiar.

O juiz concluiu afirmando que, dado esse contexto, é evidente que essas questões deveriam ter sido abordadas pela instituição de ensino, em vez de serem apresentadas como uma ‘culpa exclusiva’ da jovem em relação aos incidentes em que se envolveu, especialmente neste caso específico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/estado-e-condenado-a-indenizar-aluna-pcd-por-discussao-com-professora/