Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Decisão condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil e reforça os direitos de trabalhadores de aplicativo, ao reconhecer relação de emprego com a plataforma.

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A relação de emprego é caracterizada por elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Quando essas características estão presentes, mesmo em novos modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador o acesso a direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ainda que a atividade ocorra em um ambiente virtual ou por meio de aplicativos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que um motorista, prestador de serviços à Uber, reunia todos os requisitos legais que configuram uma relação de emprego. O trabalhador alegou não ter liberdade de escolha, sofrendo sanções se recusasse corridas, sendo remunerado por cada viagem realizada e sem possibilidade de substituição por outro profissional. Também ficou evidente que ele atuava de forma contínua e regular, características típicas de uma relação trabalhista.

Apesar da alegação da Uber de que o vínculo seria apenas comercial, sem subordinação ou obrigação de jornada, o TRT entendeu de forma diferente. A Corte destacou que a subordinação estava presente, pois a plataforma controlava o trabalho do motorista por meio do aplicativo, estabelecendo regras, punições e direcionamento de chamadas. A remuneração também era paga com base no volume de trabalho realizado e diretamente relacionada ao desempenho, reforçando o caráter da relação empregatícia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Uber registre a carteira de trabalho do motorista, considerando o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4.500,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil, valor que inclui verbas trabalhistas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e liberação do seguro-desemprego.

A decisão segue a linha de interpretações adotadas por parte da Justiça do Trabalho, mesmo diante da divergência com o STF, que ainda analisa a questão. Segundo essa linha da Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital.

Para motoristas de aplicativo ou trabalhadores em condições semelhantes, esta decisão reforça que a existência de controle, rotina e dependência financeira pode configurar vínculo de emprego. Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento de direitos muitas vezes negados, sob a justificativa de autonomia contratual.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-4-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-de-aplicativo-e-uber-empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho demonstra sensibilidade e coragem ao reconhecer aquilo que está diante dos olhos de todos: os motoristas de aplicativo não são empreendedores livres, mas trabalhadores submetidos a regras rígidas, controle digital e punições veladas. A decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a Uber, garantindo os direitos desse motorista, é uma vitória importante para milhares de profissionais que enfrentam jornadas exaustivas, insegurança e ausência de garantias mínimas.

É inadmissível que empresas milionárias se escondam atrás de discursos modernos sobre “inovação” e “mobilidade” para negar os direitos básicos de quem faz a engrenagem girar. A precarização não pode ser o preço da tecnologia. O que está em jogo é o sustento de famílias, a dignidade do trabalho e o futuro das relações laborais em nosso país. Que essa decisão sirva de farol para muitos que ainda lutam sozinhos por reconhecimento e justiça!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Desembargador é investigado após fazer advogada grávida esperar por 7 horas

A resistência do desembargador em atender aos pedidos da advogada grávida, uma necessidade tão evidente, expõe falhas profundas em práticas judiciais.

O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, foi alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após negar em, pelo menos, cinco ocasiões, pedidos de preferência para sustentação oral de uma advogada que estava grávida de oito meses. Durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, realizada na última quinta-feira (27/06), a advogada teve que aguardar mais de sete horas, apesar das repetidas solicitações.

Em um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais, é possível ver o desembargador Vargas rejeitando de forma persistente os pedidos não apenas da advogada, mas também de outros participantes da sessão, incluindo um colega de tribunal. Em resposta a uma das tentativas de intercessão, Vargas afirmou: “É a quarta ou quinta vez que o senhor pede, e eu já falei que não vou reconsiderar.” Ele ainda se dirigiu diretamente à advogada: “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substituí-la, e peço que a senhora me respeite.”

A partir das críticas recebidas, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou a abertura do procedimento no CNJ três dias após o ocorrido. A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar se a conduta do desembargador Vargas, que presidia a turma durante a sessão, entra em conflito com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que tange às questões de gênero.

O ministro Salomão destacou ainda que a investigação se justifica pela Meta 9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que se relaciona diretamente com a promoção da igualdade de gênero. Ele enfatizou a necessidade de um olhar atento para evitar todas as formas de discriminação ou violência, incluindo o tratamento adequado e igualitário para aqueles que atuam no Judiciário ou que de alguma forma utilizam seus serviços.

Em sua decisão, o ministro Salomão destacou que a forma como a advogada grávida foi tratada não é apenas uma questão de interpretação ou um princípio vago, mas sim uma norma de conduta imposta como obrigação pelo Conselho Nacional de Justiça e que, portanto, deve ser seguida rigorosamente por todos os magistrados e administradores da Justiça. Salomão reforçou que essa norma tem o objetivo de garantir que o Poder Judiciário seja um ambiente livre de qualquer forma de discriminação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ investiga desembargador que fez advogada grávida esperar por sete horas (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do desembargador Luiz Alberto Vargas de negar repetidamente os pedidos de preferência para sustentação oral de uma advogada grávida de oito meses provocou uma onda de indignação pública, isto é fato. A meu ver, a atitude insensível do desembargador, capturada em vídeo e amplamente compartilhada nas redes sociais, mostra uma chocante falta de empatia e consideração pelas necessidades especiais da advogada, que foi obrigada a esperar por mais de sete horas, apesar de sua condição claramente justificável.

Esse comportamento do desembargador, que chegou ao absurdo de sugerir que a advogada arranjasse uma substituta em vez de atender seu legítimo pedido, revela uma preocupante falta de humanidade e compreensão no trato com profissionais que enfrentam desafios particulares, como a gravidez avançada. A resistência em ajustar procedimentos para acomodar uma necessidade tão evidente expõe falhas profundas em práticas judiciais que deveriam ser pautadas pela justiça e pela equidade. Tal postura é inaceitável e contraria os princípios fundamentais de respeito e dignidade que deveriam nortear o Judiciário.

A reação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prontamente iniciou um procedimento disciplinar para investigar a conduta do desembargador, é uma resposta necessária, mas não suficiente. O ministro Luis Felipe Salomão, ao autorizar a investigação, deixou claro que o Judiciário deve ser um bastião de igualdade e respeito, livre de qualquer forma de discriminação. No entanto, o fato de tal comportamento ainda ocorrer nas altas esferas judiciais é um sinal alarmante de que há uma lacuna significativa entre a teoria e a prática no cumprimento das normas de equidade de gênero.

A repercussão massiva e negativa do caso nas redes sociais e na mídia reflete uma sociedade que não tolera mais atitudes desumanas e discriminatórias, especialmente dentro de instituições que deveriam ser exemplo de justiça. A expectativa agora é que o CNJ conduza uma investigação rigorosa e tome medidas decisivas para garantir que o Judiciário não apenas proclame valores de equidade e respeito, mas os implemente com integridade e consistência. Este incidente deve servir como um ponto de virada, sinalizando que práticas insensíveis e discriminatórias não serão mais aceitas ou ignoradas em nossa sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.