Suspensas as ações sobre inclusão de recreio na jornada dos professores

“As decisões da Justiça do Trabalho podem afetar a saúde econômica e financeira das instituições de ensino”

Na mais recente deliberação, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das ações na Justiça do Trabalho que discutem a inclusão do intervalo de recreio escolar na jornada de trabalho dos professores. Tal medida visa interromper temporariamente qualquer andamento processual relacionado à aplicação dessa tese, que argumenta que o período de recreio é essencialmente parte do tempo em que os professores estão à disposição do empregador.

Em sua análise preliminar, o decano da Suprema Corte argumentou que as decisões judiciais que sustentam essa tese, estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), violam princípios fundamentais, como a legalidade, a livre iniciativa e a mínima intervenção na autonomia coletiva da vontade. Gilmar Mendes destacou que o TST entende o recreio como tempo efetivo de serviço, impedindo que os professores exerçam outras atividades durante esse curto intervalo entre as aulas.

Contudo, o ministro ressalta que essa interpretação impõe uma presunção absoluta, desconsiderando possíveis evidências em contrário e infringindo a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino.

A decisão liminar, sujeita a confirmação pelo Plenário do STF, foi concedida em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).

O Ministro ressaltou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já especifica as situações em que os intervalos de descanso são obrigatoriamente considerados parte da jornada de trabalho, como nos serviços permanentes de mecanografia, em ambientes frios e em minas subterrâneas, excluindo explicitamente os professores.

Além disso, Gilmar Mendes destacou que a CLT, alterada pela Lei 13.415/2017, prevê que os professores podem lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento, respeitando a jornada semanal de trabalho, com o intervalo para refeição não contabilizado como tempo efetivo de serviço.

O ministro observou também que o elevado número de processos envolvendo essa questão justifica a concessão da liminar, pois as decisões da Justiça do Trabalho podem ter impacto negativo na estabilidade financeira das instituições de ensino e acarretar mudanças substanciais na rotina de trabalho das faculdades. A decisão de Gilmar Mendes também suspendeu os efeitos de decisões judiciais que aplicaram essa tese até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o assunto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-07/stf-suspende-acoes-sobre-inclusao-de-intervalo-de-recreio-na-jornada-de-trabalho-de-professores/

Teletrabalho garantido para bancária cuidar de filho com doença neurológica

A decisão equilibra a prestação de serviço com a realidade da família da trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica medida que possibilita que uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), trabalhe remotamente para poder cuidar do seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.

Licença por Interesse

Em 2010, a criança, então com 8 meses, passou 26 dias internado com uma grave meningoencefalite e, após a alta, ficou com diversas sequelas como perda auditiva, cognitiva e motora, e epilepsia. No ano seguinte, a bancária, admitida em 2005, se afastou em “licença interesse”, opção de licença não remunerada pelo banco, mas coberta pelos planos de saúde e de previdência privada.

Em setembro de 2021, ao final da licença, pediu para ser lotada em Natal, mas foi informada de que não havia vaga. Dessa forma, diante da necessidade de manter os cuidados com o filho e com receio de ser enviada para o interior, pediu a prorrogação do benefício. Ou, como alternativa caso não fosse possível, pediu o retorno ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada e sem perda salarial e de vantagens.

Poder Diretivo e Teletrabalho

O Banco do Brasil negou o pedido, afirmando que a suspensão da licença é de sua prerrogativa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o retorno ao trabalho remoto, com redução de jornada e lotação em agência local. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Recurso e Equilíbrio

O banco recorreu ao TST, argumentando que o pedido original não incluía o teletrabalho. No entanto, o relator destacou que a modalidade remota estava implícita na solicitação da bancária, visando conciliar os interesses do banco com as necessidades de cuidado do filho. A decisão, segundo o ministro, equilibra a prestação de serviço do banco com a realidade da família da trabalhadora.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/bancaria-podera-fazer-teletrabalho-para-cuidar-de-filho-com-doenca-neurologica

TST, Uber e a sabedoria de Salomão!

Uma abordagem direta e corajosa sobre os bastidores da relação entre motoristas de aplicativos e as empresas que os explora, e a forma sábia e prudente do TST para lidar com o tema

Segundo o Antigo Testamento, sabedoria salomônica é a grande sabedoria, aquela utilizada para governar com justiça e equidade.

Quando nosso Escritório, através do trabalho incansável e dedicado do Advogado, Dr. Alexandre Aburachid, um de nossos principais colaboradores, conseguiu a primeira sentença do Brasil, reconhecendo os direitos de um motorista de aplicativo, do Uber, quase fomos apedrejados por milhares de pessoas em nossas redes sociais.

As pessoas dividiam-se entre os que tentavam nos ridicularizar e os que nos ofendiam e ameaçavam, dizendo que atitudes como a nossa poderiam prejudicar a mobilidade urbana no Brasil, trazida pelos aplicativos de transporte.

Claro que outros tantos nos agradeceram e elogiaram pelo resultado que, até então, parecia impossível.

A profissão do Advogado não aceita, em hipótese alguma, covardes!

Apesar de todos os percalços, de todas as tentativas de desqualificar o nosso trabalho, ou, de assustar as pessoas, dizendo que aquela decisão poderia fazer com que a Uber, principal empresa do segmento, saísse do Brasil, deixando a população à mercê do terrível sistema de transporte coletivo nacional, prosseguimos defendendo os direitos de milhares de pessoas.

Desde que o Eminente Juiz Márcio Toledo, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, prolatou sua sentença, a primeira sentença do Brasil, muita coisa aconteceu.

Diversas outras decisões começaram a se multiplicar pelo País afora.

Muitas favoráveis, outras desfavoráveis, mas a principal vitória foi o fato de que centenas de trabalhadores, mulheres e homens, tiveram seus direitos respeitados, visto que vinham sendo tratados como “seres virtuais” dentro de um aplicativo, que residiam somente dentro dos milhões de celulares portados por cada brasileiro.

Esta, sim, é uma das grandes virtudes da Justiça do Trabalho: resgatar direitos que seus titulares sequer sabiam que possuíam.

Fato é que a Uber nem sequer se movimenta no sentido de sair do Brasil, ainda que, a cada dia, mais juízes, entendam ser impossível negar direitos a esse mais de 1.000.000 (um milhão) de mulheres e homens que se dedicam, dia e noite, ao transporte de nossas famílias.

Quem, todavia, tem razão, nesta controvérsia?

Quem vai dar a palavra final é o mais alto grau de jurisdição da justiça trabalhista brasileira, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, a quem caberá dizer o direito final, aplicável ao caso.

O que podemos notar é a imensa sabedoria da Corte Máxima trabalhista.

Não podemos afirmar, com plena certeza, mas, parece haver um propósito na forma como nossa Corte Máxima trabalhista lida com a questão.

Por uma estranha ironia, ao não tomar uma decisão final, imediata e definitiva, antes que haja um pleno debate da matéria nas instâncias ordinárias, o TST age com extrema sabedoria e equidade.

É essencial que os argumentos, de ambas as partes, guerreiem, no melhor sentido da palavra, pelo País afora, pois desse confronto de ideias surgirão argumentos e fundamentos muito úteis ao debate.

As bilionárias empresas de transporte por aplicativos fazem de tudo para evitar que os casos, vitoriosos nos primeiros graus de jurisdição, cheguem ao TST, usando de uma ferramenta estatística chamada “jurimetria”, que analisa, caso a caso, as reais chances de derrota.

Nestes casos, as empresas procuram as partes para oferecerem acordos muito vantajosos, praticamente pagando todos os direitos trabalhistas, pois, se tais casos, fortes e bem fundamentados, chegarem ao TST, podem construir uma avassaladora jurisprudência contrária.

Como vivemos em um cenário de total carência financeira por parte da população, situação ainda mais grave para os motoristas de transporte por aplicativos, quase sempre desempregados, raros são os casos em que tais pessoas recusam os “generosos” acordos ofertados por tais empresas.

Tal expediente, apesar de não ser ilegal, não é nada moral, e ainda menos ético. Mas, se ética houvesse, os direitos trabalhistas seriam respeitados, correto?

O que não se pode negar é que, ao não decidir de forma definitiva a controvérsia, o grau máximo decisório da Justiça do Trabalho permite surgirem ideias e propostas e que o tema se aperfeiçoe.

Ideias que possam resolver a controvérsia de forma justa e decente, garantindo direitos, sem inviabilizar o livre exercício da atividade econômica.

Ideias que possam garantir aos motoristas, vítimas de assaltos, acidentes, e, claro, da terrível pandemia, direitos que lhes garantam a dignidade tão defendida pela nossa Constituição Federal.

Ideias que possam proteger as mulheres grávidas, lactantes, que arriscam suas vidas na condução de veículos, vivendo no agressivo trânsito das grandes cidades do Brasil.

Ideias que possam fazer Salomão orgulhar-se, mais uma vez, da Justiça brasileira, e que sejam honrados os direitos de mais de um milhão de trabalhadores, nessas tão dolorosas relações de trabalho que os vitimam.

A grande maioria dessas pessoas não tem quase nada. E perder tudo, quando nada se possui, é retirar do ser humano, mais do que o direito de sobreviver: é negar a dignidade do ser humano e o seu sagrado direito ao trabalho!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

André Mansur Brandão é advogado a 22 anos. Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, é especialista em Direito Processual, pelo instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, especialista em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos; especialista em Contabilidade Gerencial e graduado em Ciências Contábeis pela PUC Minas Virtual; Consultor de Empresas; especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em geral; especialista em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Acordos e Negociações e Direito Bancário.