Questões essenciais do Direito de Família – Parte 2

Este artigo busca promover o conhecimento e orientar quem vivencia desafios no campo familiar, ao responder as dúvidas mais comuns sobre temas fundamentais que afetam diretamente a estrutura e a proteção das famílias.

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O Direito de Família é um dos ramos mais sensíveis e dinâmicos do ordenamento jurídico, pois lida com os vínculos afetivos, responsabilidades e conflitos que se formam no âmbito familiar. Nesta segunda parte da nossa abordagem sobre temas essenciais, tratamos de questões fundamentais como as diferenças entre união estável e casamento, o reconhecimento de paternidade, os direitos dos filhos adotivos e a proteção jurídica contra a violência doméstica.

Compreender esses aspectos é essencial, não apenas para garantir segurança jurídica às famílias, mas também para assegurar a dignidade das pessoas envolvidas em cada situação. A transformação dos modelos familiares nas últimas décadas, o avanço das legislações protetivas e o reconhecimento de novos direitos evidenciam a importância de um olhar atento e atualizado para essas questões.

Quais são as diferenças entre casamento e união estável?

O casamento é uma instituição formalizada por meio de cerimônia civil, precedida de habilitação legal, e que estabelece um conjunto de direitos e deveres entre os cônjuges, como fidelidade, coabitação e assistência mútua. Essa forma de união traz maior segurança jurídica imediata e regras claras sobre regime de bens, herança e responsabilidades.

Por outro lado, a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Apesar de não exigir uma cerimônia ou registro prévio, é recomendável que seja formalizada em cartório para evitar disputas futuras. A união estável também garante direitos similares aos do casamento, mas exige, em alguns casos, comprovação judicial da existência da relação.

Como funciona o reconhecimento de paternidade e quais são os direitos da criança?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária pelo pai no momento do registro civil da criança ou posteriormente, por escritura pública ou decisão judicial. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade, que pode incluir a realização de exame de DNA.

A partir do reconhecimento da paternidade, a criança passa a ter assegurados direitos fundamentais, como o direito à pensão alimentícia, à herança e à convivência familiar. Esses direitos visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável do menor, além de fortalecer os laços afetivos e jurídicos entre pais e filhos.

Como funciona a adoção no Brasil?

A adoção é um procedimento legal que confere à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico. O processo é cuidadoso e envolve diversas etapas, como inscrição dos interessados no cadastro nacional, avaliação psicossocial, participação em cursos preparatórios e decisão judicial final.

Entre os requisitos legais estão a idade mínima de 18 anos para o adotante e a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. A prioridade é sempre o interesse da criança, buscando colocá-la em um ambiente familiar seguro, afetivo e estável. Uma vez concluída, a adoção é irrevogável e cria vínculos definitivos de filiação.

Quais são os direitos dos idosos no âmbito familiar?

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias para proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com 60 anos ou mais. No contexto familiar, os idosos têm direito à convivência com respeito, afeto e apoio material, sendo dever dos familiares prestar assistência quando necessário.

O abandono ou maus-tratos aos idosos podem ser enquadrados como crimes, com sanções previstas no Código Penal e no próprio Estatuto. A prioridade em processos judiciais, o atendimento preferencial em órgãos públicos e o acesso a políticas de saúde e assistência social são outros exemplos de direitos assegurados.

Como funciona a regulamentação de visitas em casos de separação?

Quando há separação dos pais, é fundamental garantir que os filhos mantenham vínculos com ambos, mesmo que não convivam sob o mesmo teto. A regulamentação de visitas pode ser acordada amigavelmente entre os pais ou determinada pelo juiz, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Esse regime deve respeitar a rotina da criança e proporcionar uma convivência saudável. Caso o responsável pela guarda impeça injustificadamente as visitas, pode sofrer sanções legais, como advertência, multa e, em casos mais graves, a alteração da guarda.

Como o Direito de Família protege vítimas de violência doméstica?

A violência doméstica é um problema complexo que atinge principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e pessoas com deficiência. A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico de proteção às vítimas, oferecendo mecanismos como medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor e atendimento especializado.

Além disso, o Código Penal prevê penas para condutas violentas dentro do ambiente familiar, como maus-tratos, lesão corporal e ameaças. A vítima deve buscar apoio imediato, acionando a polícia, os serviços de assistência social e os canais oficiais de denúncia, como o Disque 180. A atuação jurídica é essencial para assegurar que os direitos da vítima sejam respeitados e para viabilizar medidas eficazes de proteção.

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Conclusão

As questões abordadas neste artigo demonstram a complexidade do Direito de Família e a necessidade de informação acessível e apoio jurídico especializado. A família é o primeiro espaço de cuidado, mas também pode ser o lugar onde surgem conflitos que exigem intervenção legal.

Diante de situações como reconhecimento de filiação, formalização de união estável, adoção ou casos de violência doméstica, a orientação jurídica qualificada pode contribuir significativamente para a solução de conflitos de forma ética e humanizada. Nosso escritório atua com seriedade e sensibilidade em temas relacionados ao Direito de Família e, caso você tenha dúvidas ou precise de orientação sobre alguma dessas questões, estamos à disposição para acolher sua demanda com responsabilidade e sigilo profissional.

Justiça decide que ex-companheira não tem direito à herança de parceiro falecido

STJ negou a herança a uma ex-companheira, afirmando que a união estável precisa estar vigente até a morte para garantir direitos sucessórios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. A decisão baseou-se no entendimento de que a união estável entre eles havia sido rompida antes da morte do homem. O casal teve um relacionamento marcado por conflitos, que culminaram em uma ação de dissolução da união estável e medidas protetivas devido à violência doméstica.

Após o falecimento do ex-companheiro, a mulher tentou obter o direito à meação dos bens no processo de inventário. Ela argumentou que, no momento da morte, não havia uma sentença que reconhecesse formalmente o fim da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. Contudo, o STJ rejeitou esse argumento.

O ministro relator Moura Ribeiro destacou que, diferente do casamento, a união estável não depende de formalidades para ser encerrada, podendo ser rompida por simples consenso. Como a convivência entre o casal já havia terminado, e a mulher havia ajuizado a ação de dissolução da união estável, ela não poderia ser considerada herdeira.

O tribunal também enfatizou que, para que o sobrevivente em uma união estável tenha direito à herança, a união deve estar vigente até a morte. No caso, a vida em comum já havia sido interrompida antes do falecimento.

A ação de dissolução da união, segundo o STJ, possui apenas caráter declaratório, servindo para definir o período de convivência e os efeitos legais da partilha dos bens. O objetivo principal é a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento, sem influência sobre o direito sucessório.

Com isso, a decisão das instâncias inferiores, que negaram o pedido de herança, foi mantida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro (conjur.com.br)

Senado pode votar inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família

Reprodução: Freepik.com

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos às mulheres nessa situação.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está programada para votar na quarta-feira, 22 de maio, a partir das 9h, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.

O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. A reunião, que começará às 9h, possui 12 itens na pauta de discussões. Se aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, a meu ver, é uma iniciativa positiva, pois visa proporcionar uma rede de apoio mais robusta e imediata para aquelas que se encontram em situações de vulnerabilidade extrema.

Esse suporte financeiro pode ser crucial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes abusivos, oferecendo-lhes uma chance de reconstruir suas vidas com maior independência e segurança. A prioridade no recebimento do benefício pode ajudar a mitigar os efeitos negativos da violência doméstica, proporcionando condições básicas de subsistência para essas mulheres e seus filhos.

O programa Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e tem como objetivo principal a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários prioritários, busca-se não apenas apoiar financeiramente essas famílias, mas também enviar uma mensagem clara sobre a importância de combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506

Projeto propõe que agressor perca bens em favor da companheira vítima de violência

Reprodução: Freepik.com

A iniciativa representa uma resposta direta às estatísticas alarmantes de feminicídio e violência contra a mulher

O Projeto de Lei 5498/23 propõe uma medida contundente em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando assegurar a elas a totalidade dos bens do parceiro agressor, independentemente do regime de partilha de bens estabelecido no contrato de casamento ou união estável. Esta iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, representa uma resposta direta às estatísticas alarmantes de feminicídio e violência contra a mulher no país.

De acordo com dados recentes, o Brasil continua enfrentando uma crise de violência de gênero, com números preocupantes de feminicídio e agressões contra mulheres. Em muitos casos, a violência ocorre dentro do ambiente doméstico, onde as vítimas enfrentam não apenas agressões físicas, mas também a ameaça de perder seus direitos e patrimônio em caso de separação.

O autor do projeto, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), argumenta que é fundamental considerar a culpa do cônjuge agressor como fator determinante para o perdimento dos bens em favor da vítima, impondo uma penalidade que afeta diretamente a divisão dos ativos do casal. Essa abordagem visa não apenas punir o agressor, mas também garantir uma medida de reparação às mulheres que sofrem violência em suas relações conjugais.

A proposta, que será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil, reconhecendo a necessidade de medidas legislativas que protejam efetivamente os direitos e a segurança das mulheres em situações de violência doméstica e familiar.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-preve-perda-de-bens-de-agressor-em-favor-da-companheira-vitima-de-violencia

Companheiro agressor será obrigado a ressarcir vítima de violência doméstica

Autor do projeto de lei diz que a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil 

Um novo projeto de lei, o PL 5906/23, busca estabelecer a obrigação do companheiro agressor de ressarcir integralmente a vítima de violência doméstica. A proposta determina que os recursos para essa compensação sejam retirados da meação do cônjuge ou companheiro agressor, referindo-se à divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.

Este projeto visa incorporar essa diretriz ao Código Civil, complementando as disposições já previstas na Lei Maria da Penha, que protege o patrimônio da mulher vítima de violência e de seus dependentes contra qualquer impacto decorrente do ressarcimento.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da iniciativa, destaca que a intenção é “explicitar” essa orientação no Código Civil, orientação esta que foi inspirada por discussões realizadas durante um evento conhecido como Jornada do Direito Civil, promovido pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta seguirá em tramitação, com análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-obriga-companheiro-agressor-a-ressarcir-vitima-de-violencia-domestica