Tribunal reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o parto prematuro e para as complicações neurológicas de um dos gêmeos.

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Uma trabalhadora grávida de gêmeos, cuja gestação era considerada de alto risco, foi obrigada a realizar atividades extenuantes em seu ambiente de trabalho, o que culminou em um parto prematuro. Como consequência, um dos bebês desenvolveu sequelas neurológicas permanentes. A decisão do TRT-11 responsabilizou a empresa pelas condições impostas à empregada e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 36,9 mil.

Nos autos, ficou comprovado que a trabalhadora atuava como copeira clínica em restaurante hospitalar e era submetida a esforço físico intenso, incluindo levantar pesos e permanecer longos períodos em pé. Mesmo apresentando sintomas graves, seus pedidos para desempenhar funções mais leves foram ignorados pela supervisão, que chegou a minimizar sua condição, afirmando que “gravidez não é doença”.

O juiz do trabalho destacou que o empregador tem obrigação legal e constitucional de assegurar um ambiente saudável, especialmente no caso de gestantes, cuja proteção visa não apenas a trabalhadora, mas também os bebês. O laudo pericial confirmou a relação entre as condições laborais e o parto prematuro, reforçando a responsabilidade da empresa.

A sentença ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante da falta grave do empregador, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas. O magistrado enfatizou que, além dos danos físicos, houve prejuízos emocionais e psicológicos significativos para a trabalhadora e sua família.

Essa decisão reafirma a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. O entendimento do juízo reforça que negligenciar as condições de saúde da gestante configura grave violação aos direitos trabalhistas e humanos, gerando o dever de indenizar.

Infelizmente, casos como esse ainda acontecem com frequência. Condutas abusivas de empregadores, que ignoram recomendações médicas e expõem gestantes — sobretudo em gestações de alto risco — a esforços perigosos, podem trazer consequências irreparáveis. Conhecer e exigir o cumprimento dos seus direitos é essencial para garantir a proteção da mãe e do bebê. Especialistas em Direito do Trabalho podem orientar e agir para que situações como essa não fiquem impunes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/438323/trt-11-empregada-que-teve-parto-prematuro-por-esforco-sera-indenizada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impressionante que, em pleno século XXI, ainda existam empregadores que tratem a gravidez como se fosse um detalhe irrelevante da vida profissional, ignorando riscos sérios à saúde da mãe e do bebê – no caso em questão, dos bebês. A recusa em oferecer condições adequadas de trabalho à gestante de alto risco demonstra não apenas negligência, mas uma postura desumana e abusiva.

A decisão representa um recado claro: os direitos das trabalhadoras gestantes são garantidos pela Constituição e não podem ser violados! Submeter uma mulher grávida a esforço físico intenso, colocando em risco vidas, é uma conduta grave. E o amparo legal vem corrigir a injustiça, gerando a responsabilidade do empregador e a reparação à trabalhadora.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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