Passageira teve prejuízos emocionais e financeiros, após enfrentar atrasos e falta de assistência durante o trajeto.

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O transporte rodoviário de passageiros no Brasil é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe às empresas o dever de prestar serviço adequado, seguro e eficiente. Quando ocorrem falhas que causem prejuízos ao consumidor, como atrasos excessivos e ausência de suporte, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, tanto materiais quanto morais. Esse amparo legal busca garantir que o passageiro seja respeitado e indenizado quando seus direitos forem violados.

No caso em questão, uma passageira enfrentou mais de 30 horas de atraso em uma viagem de ônibus de Brasília a São Raimundo Nonato, no Piauí. O ônibus partiu com três horas de atraso e apresentou duas quebras durante o trajeto, resultando em chegada ao destino apenas dois dias depois do previsto. Além da perda de um compromisso familiar importante, no qual seria madrinha do batizado do filho de sua prima, a consumidora relatou falta de informações claras e ausência de assistência adequada.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve desídia da empresa, descumprimento do dever de assistência e falha grave na prestação do serviço, o que justificou o aumento da indenização por danos morais. A decisão reforça que atrasos extremos e falta de suporte ao passageiro não podem ser tratados como meros contratempos, mas como falhas que ferem direitos garantidos por lei.

Para situações semelhantes, em que o consumidor enfrenta prejuízos devido à má prestação de serviços de transporte, é fundamental contar com profissionais especialistas e preparados em Direito do Consumidor, capazes de prestar a assessoria jurídica necessária para assegurar a reparação justa e a proteção de seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60999-tjdft-aumenta-indenizacao-passageira-por-atraso-mais-30h-em-viagem-onibus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Neste caso, a Justiça mostrou mais uma vez que o consumidor merece o devido respeito e não pode ser tratado apenas como um número. A passageira que enfrentou mais de 30 horas de atraso, sem qualquer assistência ou informação adequada, teve seus direitos reconhecidos e recebeu a indenização justa pelos danos morais sofridos. Situações como essa causam sofrimento real, frustração e prejuízos que vão muito além do financeiro.

É fundamental valorizar decisões como essa, que reafirmam a responsabilidade das empresas e a importância de respeitar os passageiros. Para quem já passou por transtornos semelhantes, fica a mensagem clara: seus direitos existem e podem, sim, ser garantidos. A Justiça se posicionou de forma exemplar, e casos como este mostram que buscar apoio profissional especializado faz toda a diferença.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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