Latam pede revisão da decisão que a obriga a transportar cão na cabine de avião

A companhia argumenta que as políticas existentes de transporte de animais, ignoradas pela decisão, visam garantir o conforto dos passageiros e a segurança do voo.

A Latam recorreu ao STF para contestar a decisão que a obriga a transportar cães de apoio emocional na cabine de seus voos, fora das caixas de transporte. A companhia aérea busca reverter a ordem judicial que permite que uma passageira leve seu cão de grande porte, de 18 kg, junto a ela na área de passageiros.

Em novembro de 2023, a jornalista Cris Berger obteve uma liminar na Justiça de Santa Catarina, que a autoriza a viajar com sua cachorra, Ella, uma Shar-pei, na cabine de passageiros em todos os voos da Latam até setembro de 2024. A jornalista justificou a necessidade de apoio emocional, devido a seu diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, déficit de atenção e hiperatividade.

Para a Latam, a decisão representa uma séria violação ao princípio da livre iniciativa. A empresa argumenta que não há uma dependência emocional genuína em casos como o da jornalista e muitos outros semelhantes, e que a presença de animais de grande porte na cabine poderia prejudicar a experiência de outros passageiros.

A companhia aérea também destaca que a decisão judicial infringe normas de segurança e regulamentos internos. Segundo a Latam, as políticas existentes para o transporte de animais, que foram ignoradas pela decisão judicial, visam garantir tanto o conforto dos passageiros quanto a segurança do voo.

A Latam considera impraticável e inaceitável o transporte de um cão de quase 20 kg na cabine, devido ao potencial de transtornos para a tripulação e à possível interrupção dos serviços. A empresa teme que sua reputação seja danificada, levando a uma diminuição na procura por passagens e a prejuízos econômicos.

Além disso, a companhia aérea menciona custos adicionais que podem surgir, como gastos com limpeza e manutenção dos aviões, reembolsos ou compensações para passageiros insatisfeitos e possíveis pagamentos por danos morais. A Latam também ressalta questões de segurança, como a dificuldade na evacuação da aeronave em emergências devido à presença de um animal de grande porte.

Sobre a raça Shar-pei, a Latam alega que é conhecida por sua agressividade, o que pode causar desconforto a passageiros com cinofobia, o medo de cães. A presença de um cão na cabine pode criar uma situação tensa e potencialmente perigosa para alguns passageiros.

A Latam solicita ao STF que revise a decisão anterior, destacando a importância de seguir os protocolos da ANAC e as diretrizes internacionais de segurança. A empresa alerta que essa decisão judicial pode abrir precedentes para futuras demandas semelhantes, colocando em risco a segurança e o conforto dos voos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Latam aciona STF contra transporte de pets na cabine de avião – Migalhas

Tam indenizará passageira por extravio definitivo de sua mala de mão

A empresa aérea é responsável por danos tanto ao passageiro quanto à sua bagagem, sendo que o extravio é uma falha no serviço.

A companhia aérea Tam Linhas Aéreas foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma passageira por extravio definitivo de sua mala de mão. O colegiado reconheceu que o extravio da bagagem configura uma falha na prestação do serviço, estabelecendo assim a obrigação de indenização.

A passageira contou que comprou uma passagem de Brasília para Fortaleza. Na volta para Brasília, foi obrigada a despachar sua mala de mão devido à falta de espaço na aeronave. Ao chegar ao destino, a mala não foi encontrada.

A Tam reconheceu o extravio e ofereceu compensação financeira, argumentando que o pagamento atendia às exigências da Resolução 400 da Anac e que não havia base para a responsabilidade civil. No entanto, a passageira alegou que não recebeu a indenização proposta pela empresa.

Em primeira instância, a decisão foi de que houve tentativa de indenização na via administrativa, mas os pedidos da autora foram julgados improcedentes. A passageira recorreu, afirmando que a oferta de indenização foi recusada por não considerar adequada.

A Turma Recursal enfatizou que a empresa aérea é responsável por danos tanto ao passageiro quanto à sua bagagem, e que o extravio representa uma falha no serviço, implicando o dever de indenizar os prejuízos causados.

Sobre os danos materiais, o colegiado afirmou que a ausência de declaração de valor não anula automaticamente a pretensão da passageira. É necessário estimar um valor médio para os itens na mala, levando em conta a duração da viagem e precedentes judiciais.

A Turma também considerou apropriada a indenização por danos morais. Consequentemente, a Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos materiais e R$ 2,5 mil por danos morais à passageira.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Tam é condenada por mala de mão extraviada de forma definitiva – Migalhas

Cadeirante será indenizada pela empresa de ônibus por falta de acessibilidade

Não foi fornecida plataforma elevatória para a cadeirante e ela precisou ser carregada pelo marido até o assento.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que julgou uma empresa de transporte rodoviário responsável por indenizar uma passageira com deficiência por danos morais devido à falta de acessibilidade. O valor da indenização foi reduzido para R$ 50 mil.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu bilhetes de ida e volta para viajar entre Osasco (SP) e Luís Eduardo Magalhães (BA). Na viagem de retorno, não foi disponibilizado um equipamento de elevação para cadeirantes, resultando na necessidade de o marido da passageira precisar carregá-la até o assento.

A desembargadora responsável pelo recurso destacou que a conduta da empresa violou tanto o Código de Defesa do Consumidor(CDC), devido à falha na prestação do serviço, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela falta de acessibilidade.

Segundo observou a magistrada, considerando-se que o veículo era acessível e destinado ao transporte coletivo rodoviário, ele deveria possuir uma plataforma elevatória ou dispositivos alternativos para garantir a acessibilidade. O simples carregamento por funcionários ou familiares do passageiro com deficiência não é adequado para essa finalidade.

A relatora também acrescentou que a falha no sistema de acesso para cadeirantes justifica a compensação por danos morais, tanto pelo sofrimento causado à passageira quanto pela situação humilhante a que foi exposta.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus é condenada por falta de acessibilidade para passageira com deficiência (conjur.com.br)

Passageira que viajava com bebê de colo será indenizada por atraso em voo

A mulher e seu bebê foram obrigados a enfrentar mais de dez horas de espera até embarcar em outro voo

Uma recente decisão da 1a Unidade de Processamento Judicial (UPJ)  dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia trouxe um desfecho favorável para uma passageira em um caso de atraso de voo. A companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mãe, que enfrentou mais de dez horas de espera enquanto viajava com seu bebê de seis meses de idade. A decisão foi embasada na responsabilidade objetiva derivada do risco inerente à atividade aérea.

A passageira adquiriu passagens com destino de Paris para Goiânia, com escala em São Paulo. Contudo, sua jornada foi marcada por contratempos. Após mais de três horas de espera dentro da aeronave em solo parisiense, os passageiros perderam a conexão em São Paulo. A mulher e seu bebê foram obrigados a enfrentar horas de espera exaustiva até conseguirem embarcar em outro voo, totalizando um atraso de mais de dez horas.

Durante o processo, a passageira argumentou que a companhia aérea não prestou informações adequadas sobre o atraso e não ofereceu assistência satisfatória, especialmente considerando a presença de seu bebê de colo. Por sua vez, a empresa alegou que o atraso se deu por questões de tráfego aéreo e afirmou ter prestado assistência à passageira e à criança. No entanto, não apresentou provas que confirmassem suas alegações.

Os juízes que analisaram o caso reconheceram os impactos negativos causados à autora do processo. O constrangimento, a raiva e a sensação de falta de apoio foram alguns dos sentimentos destacados. Além disso, observaram que a companhia aérea não conseguiu comprovar suas justificativas para o atraso, o que reforçou a decisão de conceder a indenização à passageira e seu bebê.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/passageira-com-bebe-de-colo-deve-ser-indenizada-por-atraso-de-mais-de-10-horas-em-voo/