Hospital é condenado a indenizar paciente por erro médico

Paciente será indenizado após falha grave durante procedimento médico; decisão reforça a proteção dos direitos do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um hospital deve indenizar um paciente por erro médico ocorrido durante uma cirurgia. O paciente sofreu complicações graves devido à falha dos profissionais envolvidos, que não tomaram os cuidados necessários para evitar o dano. Esse erro resultou em prejuízos físicos e psicológicos permanentes, exigindo a responsabilização do hospital.

No julgamento, foi considerado que a instituição tem a obrigação de garantir a segurança dos pacientes durante todo o atendimento. A negligência na conduta dos médicos foi comprovada, e o hospital foi responsabilizado por falhas no acompanhamento pós-operatório, fator decisivo para o agravamento do quadro clínico.

A decisão enfatiza que a relação entre paciente e hospital envolve um compromisso de qualidade e de cuidado contínuo, sendo inaceitável que erros graves ocorram em um ambiente onde a vida está em risco. O hospital, como instituição, deve responder pelos atos dos seus profissionais, reforçando a confiança do paciente no sistema de saúde.

Esse tipo de falha, que coloca em risco a vida e a saúde de uma pessoa, gera não apenas danos físicos, mas também emocionais, justificando a reparação financeira por parte do hospital. A indenização também tem caráter educativo, para evitar que outros casos semelhantes aconteçam no futuro. Portanto, a decisão reafirma que o direito à vida e à saúde do paciente deve ser protegido acima de qualquer interesse, cabendo às instituições de saúde a responsabilidade de assegurar um atendimento eficaz e seguro.

Em casos de negligência médica como esse, saiba que é possível buscar reparação pelos danos sofridos. O entendimento do STJ é claro em proteger os direitos do paciente, ressaltando que erros médicos não podem ser tolerados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir essa proteção. Nossa equipe conta com especialistas experientes, prontos para orientar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ determina indenização de hospital a paciente por erro médico (migalhas.com.br)

Hotel é condenado por reter parte de gorjetas de funcionários

A retenção de gorjetas feita pelo Hotel Pestana, com base em acordo coletivo, foi considerada ilegal pela Justiça.

O Hotel Pestana, no Rio de Janeiro, foi condenado por reter indevidamente parte das gorjetas que deveriam ser integralmente repassadas aos empregados. A retenção foi justificada como parte de um acordo coletivo, mas a Justiça concluiu que a cláusula que permitia tal prática era inválida. O ministro relator do caso afirmou que as gorjetas integram a remuneração do empregado e não podem ser objeto de negociação que reduza os direitos mínimos garantidos por lei. A decisão seguiu entendimento do STF, que estabelece que direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração, não são negociáveis. Assim, o hotel deverá pagar as diferenças das gorjetas retidas ao longo dos anos em que o auxiliar de custos, autor da ação, trabalhou na empresa.

A Justiça destacou que as gorjetas, embora não tenham caráter estritamente salarial, fazem parte da remuneração total do empregado, e qualquer retenção precisa respeitar os limites legais previstos. No caso, a retenção feita pelo hotel e pelo sindicato extrapolou os limites permitidos, infringindo o direito dos trabalhadores de receber integralmente a quantia correspondente às taxas de serviço pagas pelos clientes.

Se você ou alguém que conhece está em situação similar, em que a empresa está retendo parte de valores que fazem parte da sua remuneração, é essencial agir. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser determinante para garantir que seus direitos sejam respeitados. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para orientar e proteger seu direito à remuneração justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hotel Pestana é condenado por reter parte dos 10% dos empregados – Migalhas

TST condena locadora por assédio moral e homofobia contra funcionária

Decisão condena empresa após discriminação homofóbica contra funcionária, destacando a gravidade do assédio moral.

Uma vendedora de uma empresa locadora de veículos foi vítima de discriminação homofóbica no ambiente de trabalho, situação que a levou a buscar reparação judicial. A trabalhadora relatou que seus superiores faziam constantes comentários homofóbicos e a tratavam de forma vexatória, chamando-a de “sapatão”, “machuda”, “fuleira” e “porca”. Esses comportamentos contribuíram para um ambiente insustentável, caracterizando assédio moral.

Diante dos fatos apresentados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da funcionária, condenando a locadora. A decisão reconheceu que a conduta da empresa não apenas infringiu a dignidade da trabalhadora, como também feriu seus direitos fundamentais à igualdade e ao respeito no ambiente de trabalho. A empresa foi responsabilizada pelos danos morais sofridos e indenizará a funcionária em R$ 25 mil.

O entendimento do juízo destacou que atitudes homofóbicas no local de trabalho violam diretamente os direitos constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e à não discriminação. Além disso, o tribunal enfatizou que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável, isento de qualquer forma de assédio ou discriminação.

Para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes de discriminação, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados em Direito do Trabalho. A orientação de advogados experientes faz toda a diferença para garantir que os direitos sejam devidamente protegidos e que as devidas reparações sejam obtidas. Se você vive algo parecido, temos especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

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Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Faculdade indenizará professora dispensada no início no ano letivo – Migalhas

Cliente com HIV obtém vitória judicial após banco recusar financiamento

Justiça condena banco por discriminação pela recusa de financiamento a um cliente com HIV, reforçando os direitos à igualdade no acesso a serviços financeiros.

Um banco foi condenado por negar financiamento a um cliente portador de HIV, com base em sua condição de saúde. O cliente solicitou o crédito para adquirir um imóvel, mas teve o pedido recusado após o banco ter acesso a informações sobre sua condição de saúde durante a análise do crédito. A recusa foi considerada discriminatória e uma violação aos princípios de igualdade e não discriminação.

O caso foi levado à Justiça e o cliente argumentou que sua condição de HIV não deveria ser utilizada como justificativa para a negativa de crédito. Ele destacou que a discriminação por razões de saúde vai contra os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira, como o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana. O banco, por sua vez, alegou que a decisão foi tomada com base em critérios financeiros, sem relação com o estado de saúde do cliente.

O juízo entendeu que houve discriminação por parte da instituição financeira, afirmando que o banco violou o direito do cliente ao tratá-lo de maneira desigual por sua condição de saúde. A sentença condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que negar financiamento por esse motivo é uma afronta à dignidade humana e fere a legislação em vigor.

Situações como essa, que envolvem discriminação injusta, podem ser revertidas com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor. Contar com um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que decisões como essa sejam devidamente reparadas. Temos especialistas prontos para ajudar, garantindo que você receba o tratamento justo a que tem direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado após negar financiamento a cliente com HIV – Migalhas

Aposentada consegue suspensão de descontos abusivos em seu benefício

Justiça garante à beneficiária aposentada a suspensão de descontos em seu benefício previdenciário, preservando seus direitos.

Uma beneficiária aposentada conseguiu, por decisão judicial, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. A aposentada vinha enfrentando dificuldades financeiras devido aos descontos, que comprometiam uma parcela significativa de sua renda mensal.

A Justiça entendeu que os descontos estavam inviabilizando as condições mínimas de sobrevivência da aposentada, violando seus direitos de dignidade e subsistência. O juízo foi enfático ao declarar que o benefício previdenciário é uma fonte essencial de sustento para o aposentado, especialmente quando se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

Com base nessa fundamentação, o tribunal determinou a imediata suspensão dos descontos, garantindo à aposentada o direito de reaver o controle sobre sua renda. Além disso, a magistrada concedeu também o benefício da gratuidade de justiça para a aposentada. A Justiça reforçou a necessidade de equilíbrio entre o crédito consignado e o respeito aos direitos fundamentais dos beneficiários do INSS.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação similar, em que descontos indevidos estão comprometendo o seu sustento, é fundamental contar com a ajuda de profissionais experientes na área de Direito Previdenciário. Um especialista pode fazer toda a diferença para assegurar que seus direitos sejam preservados e garantir que sua renda seja protegida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça suspende descontos de consignado em benefício previdenciário – Migalhas

Plano de saúde é condenado por negar internação de bebê durante prazo de carência

Empresa é responsabilizada por não autorizar internação de recém-nascido, desconsiderando o direito ao atendimento emergencial durante o prazo de carência.

Um plano de saúde foi condenado por negar a internação de um bebê recém-nascido, com base no argumento de que o período de carência ainda não havia sido cumprido. O caso envolveu a recusa da operadora de autorizar o tratamento necessário, apesar do quadro de emergência apresentado pela criança.

A mãe do bebê, que é titular do plano de saúde, recorreu à Justiça para garantir o atendimento médico. Ela argumentou que a recusa era ilegal, uma vez que a situação do bebê era de urgência e deveria ter sido tratada com prioridade. O plano, no entanto, manteve sua posição, alegando que o prazo de carência precisava ser respeitado.

O juízo entendeu que a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao desconsiderar o direito do bebê a um atendimento emergencial. O tribunal reconheceu que a negativa de cobertura em casos de urgência, como o do recém-nascido, contraria a legislação e o contrato firmado, reforçando que a carência não se aplica em situações que colocam a vida em risco.

Além de determinar o custeio integral da internação, o tribunal estabeleceu uma indenização por danos morais à mãe, ressaltando o sofrimento enfrentado pela família. O entendimento é de que a operadora descumpriu seu dever de garantir a saúde do bebê, o que causou estresse emocional e risco à vida.

A decisão enfatiza que as cláusulas contratuais de carência não podem sobrepor-se ao direito à vida e à saúde, especialmente em situações emergenciais. Esse entendimento reflete a proteção do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em assegurar atendimento adequado.

Se você ou um familiar já passou por uma situação semelhante de recusa de atendimento por parte de um plano de saúde, é importante saber que a negativa pode ser indevida. Contar com a ajuda de profissionais especializados faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos experiência para orientar e auxiliar nesses casos complexos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora condenada por negar internação de bebê após carência (conjur.com.br)

Justiça considera discriminatória a demissão de bancária com câncer de mama

Decisão em ação trabalhista reforça direitos de bancária demitida durante tratamento de câncer, condenando o banco por discriminação.

Uma bancária diagnosticada com câncer de mama foi demitida enquanto ainda realizava tratamento médico. A trabalhadora, que atuava há anos no banco, argumentou que sua demissão foi uma atitude discriminatória, prejudicando sua estabilidade no emprego e seu direito de tratamento adequado. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, onde ela reivindicou a reintegração ao cargo, além de indenizações pelos danos causados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, baseando-se no princípio de proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade. O entendimento foi de que a empregadora agiu de maneira ilícita ao dispensar a funcionária enquanto ela estava em tratamento de uma doença grave. Tal atitude foi considerada uma violação dos direitos da trabalhadora, reforçando a proibição de práticas que prejudiquem empregados em condições frágeis de saúde.

O juízo determinou que a bancária fosse indenizada por danos morais e materiais, além de garantir a sua reintegração ao trabalho. A decisão ressaltou que dispensar empregados em situação de doença grave é uma prática inadmissível, que contraria os princípios da dignidade e da igualdade no ambiente de trabalho.

Casos de demissão durante o tratamento de doenças graves, como o câncer, envolvem direitos trabalhistas que devem ser respeitados. Nessas situações, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir a proteção contra atitudes discriminatórias. Nossa equipe possui especialistas experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dispensa de bancária com câncer de mama é discriminatória (conjur.com.br)

Trabalhador com escoliose é indenizado por ser chamado de “tortinho” no trabalho

Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais após empregado ser alvo de apelido pejorativo relacionados à sua condição física.

Um trabalhador diagnosticado com escoliose foi constantemente chamado de “tortinho” por colegas de trabalho, em um claro caso de assédio moral. O tratamento ofensivo, que visava sua condição física, gerou grande constrangimento e sofrimento psicológico, levando o empregado a buscar reparação na Justiça do Trabalho. Ele alegou que os apelidos desrespeitosos o afetaram emocionalmente e violaram sua dignidade.

O juízo entendeu que o apelido usado de forma repetida e pejorativa caracterizou assédio moral, destacando que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e livre de humilhações. A decisão enfatizou que a empresa falhou em seu dever de garantir a integridade moral de seus funcionários, resultando na condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Esse caso demonstra como é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos diante de situações de assédio moral, humilhação e discriminação no ambiente de trabalho. Nessas horas, contar com o apoio de um especialista em Direito Trabalhista pode ser decisivo para garantir a proteção e a justa reparação. Se você ou alguém próximo está passando por algo semelhante, temos profissionais prontos para ajudar e para lutar pelos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Tortinho”: Trabalhador com escoliose receberá R$ 4 mil por apelido – Migalhas

Passageiro PCD impedido de embarcar e ferido em queda será indenizado

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro PCD que sofreu queda após ser impedido de embarcar em ônibus.

Um passageiro com deficiência física foi impedido de embarcar em um ônibus de viagem, o que resultou em sua queda e lesão. A empresa de transporte alegou que o passageiro não apresentou o cartão necessário para acessar o benefício de gratuidade, mas o juízo entendeu que a conduta da empresa foi abusiva e desrespeitosa. Devido à falta de assistência adequada, o passageiro caiu ao tentar embarcar, sofrendo danos físicos.

O entendimento do juízo foi claro ao destacar que a empresa não poderia barrar o embarque de um passageiro com deficiência de forma tão abrupta, independentemente da exigência do cartão. O direito de prioridade e tratamento digno aos PCD’s deve ser garantido, e a negativa de embarque configurou violação aos direitos básicos de acessibilidade. A empresa de transporte, assim, foi responsabilizada pelos danos morais e físicos sofridos.

Além disso, o caso reforça a importância da acessibilidade e do respeito no atendimento a passageiros com deficiência, especialmente em situações de transporte público e privado. A decisão evidencia que qualquer ação que desrespeite esses direitos pode resultar em condenação por danos morais e materiais.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e passageiros com deficiência enfrentam desafios que podem ser evitados quando seus direitos são respeitados. Caso você ou alguém que conheça tenha passado por uma situação parecida e tenha enfrentado dificuldades semelhantes, é fundamental buscar o suporte adequado. O auxílio de um advogado especializado em direitos do consumidor, com foco em acessibilidade, pode garantir que esses direitos sejam defendidos. Contamos com especialistas que podem ajudar você nessa luta por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PcD que caiu após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado – Migalhas