Passageira será indenizada por falha mecânica nas viagens de ida e volta

Empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação do serviço e abandono da consumidora à beira da estrada.

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O transporte rodoviário de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao prestador o dever de garantir segurança, conforto e assistência ao longo de toda a viagem. A responsabilidade pelo bom estado dos veículos é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a falha na prestação do serviço para gerar o dever de indenizar.

Nesse contexto, uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após enfrentar falhas mecânicas em duas viagens consecutivas com a mesma empresa de viação. Na ida, o veículo apresentou uma falha mecânica que deixou os passageiros parados por mais de três horas no acostamento, sem qualquer tipo de suporte. Na volta, novos defeitos obrigaram os passageiros a acionar a Polícia Rodoviária Federal, devido à falta total de assistência por parte da empresa de transporte.

A empresa tentou justificar os incidentes alegando manutenção regular e afirmando que falhas mecânicas são imprevistos inerentes ao transporte. No entanto, o juízo entendeu que cabia à transportadora comprovar a adequação dos veículos e a prestação de assistência, o que não foi feito. A ausência de provas demonstrando atendimento adequado à consumidora pesou na condenação.

O entendimento judicial foi claro ao afirmar que houve grave falha na prestação do serviço, que gerou sofrimento e insegurança à passageira. A condenação por danos morais levou em conta o descaso da empresa e a repetição do problema nas duas viagens contratadas, reforçando o dever de respeito ao consumidor.

Casos como esse mostram que situações de abandono, demora excessiva e falta de assistência em viagens podem configurar violação aos direitos do passageiro. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação justa pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435793/viacao-indenizara-cliente-por-falha-mecanica-em-viagens-de-ida-e-volta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O mínimo que se espera de uma empresa de transporte é responsabilidade. Deixar passageiros por horas no escuro, sem assistência, sem água e sem segurança é inaceitável. E quando isso acontece em duas viagens consecutivas, não é mais acidente: é negligência escancarada! A cliente foi tratada com descaso, como se fosse invisível.

A decisão de reconhecer o dano moral foi acertada e justa. É inadmissível que empresas lucrem às custas do sofrimento alheio, sem arcar com as consequências. Que essa condenação sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode agir como se estivesse fazendo um favor ao consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Vazamento de dados por instituição financeira gera indenização ao consumidor

Quando há vazamento de dados, a Justiça reconhece que a falha na proteção de dados pessoais viola a LGPD e causa dano moral ao consumidor.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que instituições públicas e privadas devem adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais de seus usuários. Essa legislação visa garantir a privacidade e o controle das informações pessoais, impondo penalidades em caso de uso indevido ou vazamentos não autorizados. Quando essas obrigações são descumpridas, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar reparação.

Foi o que ocorreu em Minas Gerais, onde um consumidor obteve vitória ao comprovar que seus dados pessoais foram compartilhados, sem o devido consentimento, por um órgão de proteção ao crédito. A própria instituição confirmou o vazamento em uma certificação emitida nos anos de 2020 e 2021. Diante da gravidade do fato, o consumidor ingressou com ação judicial, pedindo a interrupção da exposição indevida de suas informações e requerendo indenização pelos danos morais sofridos.

Em análise do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reconheceu que a instituição não assegurou os padrões mínimos de segurança exigidos pela LGPD. O entendimento do juízo foi enfático ao afirmar que, ao falhar na proteção de dados bancários e pessoais, a empresa infringiu diretamente as normas legais. A corte também considerou a evidente desvantagem do consumidor frente ao poder econômico da instituição, reforçando seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade.

Com base nessas considerações, foi determinada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi fixado levando em conta a violação da privacidade do consumidor e o desequilíbrio na relação de consumo.

Se você teve seus dados vazados, acessados ou compartilhados sem autorização, é importante saber que a legislação brasileira oferece meios de defesa. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados da forma devida.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60972-tjmg-instituicao-indenizara-consumidor-em-r-10-mil-por-vazamento-dados

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em plena era digital, não se pode admitir que empresas que lidam com dados sensíveis de milhões de pessoas tratem essa responsabilidade com descaso. Vazamento de informações pessoais não é um simples erro técnico, é uma violação grave da privacidade, que expõe o consumidor a riscos, constrangimentos e prejuízos muitas vezes irreparáveis. Quando isso acontece, não é o consumidor que deve provar que sofreu: é a empresa que deve responder por não ter prevenido o dano.

Essa decisão é uma resposta firme e necessária diante dessa negligência. Ela reconhece que a desigualdade entre o consumidor e grandes corporações não pode servir de escudo para práticas abusivas. Quando o Judiciário reconhece a hipossuficiência do cidadão e aplica a lei com rigor, reafirma um princípio fundamental: ninguém está acima da responsabilidade, muito menos quem lucra às custas da confiança do público.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa indenizará funcionária por não custear suas despesas em home office

Após arcar sozinha com internet, energia e conserto de computador pessoal durante 3 anos de trabalho remoto, assistente de vendas será indenizada.

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Com a crescente adoção do teletrabalho, muitos empregadores passaram a permitir que suas equipes trabalhem de casa. Contudo, o modelo remoto exige estrutura adequada — como equipamentos, internet e energia —, e a legislação brasileira determina que tais custos devem ser previamente acordados por escrito e não podem ser transferidos ao trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador pode ser responsabilizado pelos prejuízos gerados ao empregado.

Esse foi o entendimento aplicado em uma ação ajuizada por uma assistente de vendas de São Leopoldo (RS), que trabalhou por 37 meses em regime de teletrabalho para uma loja online de vestuário com sede em Porto Alegre. Durante todo o período, ela arcou sozinha com as despesas de energia elétrica, internet e ainda teve que consertar seu computador pessoal para desempenhar suas funções. Não havia contrato que previsse expressamente o trabalho remoto.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora havia optado pelo home office e que a infraestrutura da sede sempre esteve à disposição. No entanto, tanto provas documentais quanto testemunhais demonstraram que a preferência pelo teletrabalho partiu do empregador e que a comunicação com a funcionária era feita por WhatsApp, sem controle formal das condições de trabalho.

A Justiça entendeu que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2º da CLT, e que não cabe transferir ao trabalhador o custo por equipamentos, internet ou energia elétrica utilizados para a realização das atividades. O juízo também reforçou que, sem cláusula contratual tratando do teletrabalho e suas condições, o empregador deve indenizar as despesas devidamente comprovadas.

Ao final, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 5 mil pelas despesas com o teletrabalho, além de outros valores referentes a direitos trabalhistas, totalizando R$ 10 mil. A decisão considerou a proporcionalidade entre o tempo de serviço, a intensidade do uso dos equipamentos e os custos atuais das despesas.

Casos como esse demonstram a importância de proteger os direitos trabalhistas em modelos de trabalho à distância. Se você passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o ressarcimento de despesas e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho corrige uma distorção que se tornou comum com o avanço do teletrabalho: a transferência indevida de custos ao empregado. Não é aceitável que uma empresa economize com estrutura física e, ao mesmo tempo, jogue nas costas do trabalhador as despesas essenciais para o desempenho da função. Isso não é home office voluntário — é exploração.

A sentença reconhece o que a lei já determina: o risco da atividade é do empregador, e não do funcionário. É dever da empresa fornecer estrutura ou, no mínimo, indenizar pelos gastos assumidos pelo trabalhador. Ninguém deveria pagar para trabalhar. Que essa decisão sirva de alerta a todos os empregadores que ainda tentam se esquivar de suas responsabilidades.

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Empresa de ônibus indenizará passageira que sofreu queda e lesão no fígado

Justiça manteve decisão que reconhece o direito à indenização por danos morais à passageira ferida, após colisão do coletivo.

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O transporte público coletivo, como serviço essencial, deve ser prestado com segurança, responsabilidade e respeito aos direitos dos passageiros. Quando há falhas nesse dever, como acidentes que resultam em lesões, é possível a responsabilização da empresa, com direito à reparação por danos sofridos. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao manter a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu uma passageira que caiu dentro do coletivo após uma colisão com outro veículo. O impacto provocou uma lesão no fígado, exigindo internação hospitalar e afastamento do trabalho por 10 dias. A empresa de ônibus tentou se isentar da responsabilidade, alegando que a lesão teria sido leve e que não houve necessidade de cirurgia. Além disso, argumentou que o fato de a passageira ter ajuizado a ação cinco anos depois indicaria ausência de sequelas.

O juízo, no entanto, foi claro ao afirmar que o direito à indenização deve levar em conta a extensão do dano e o sofrimento causado à vítima, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O Tribunal reforçou esse entendimento, destacando que a indenização deve ser suficiente para compensar o abalo vivido, mas sem representar enriquecimento indevido. Portanto, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil foi mantida.

Se você ou alguém próximo sofreu algum tipo de acidente durante o uso de transporte público, tendo prejuízos à saúde ou à vida profissional, é importante saber que a responsabilidade civil pode ser reconhecida. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir os seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/tj-mg-condena-empresa-de-onibus-a-indenizar-uma-passageira-por-queda/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver uma empresa de transporte tentar minimizar a dor de uma passageira que caiu dentro do ônibus e sofreu uma lesão no fígado. Alegar que a ausência de cirurgia ou o tempo entre o acidente e o processo judicial justificam a negação de uma indenização é não só insensível, mas desrespeitoso com quem teve sua saúde e dignidade afetadas por uma falha na prestação de serviço.

O transporte coletivo não pode tratar seus usuários como números. Quem lucra com a mobilidade da população tem a obrigação de garantir segurança e acolhimento diante de acidentes. A tentativa de desqualificar o sofrimento da vítima é vergonhosa. Felizmente, o Judiciário não se curvou a esse descaso e a justiça foi feita.

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Motorista de Uber acusado injustamente de drogar passageira será indenizado

Após perícia confirmar uso apenas de álcool etílico, a decisão reconheceu os danos causados por acusações precipitadas nas redes sociais, reforçando os limites da liberdade de expressão.

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Em tempos de redes sociais, a divulgação irresponsável de acusações pode gerar sérios prejuízos à honra e à imagem de inocentes. Quando se trata de imputações de crimes graves, como tentativa de dopar alguém, é essencial que os fatos sejam comprovados antes de qualquer exposição pública. O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exemplifica os riscos da precipitação: um motorista de aplicativo foi acusado de drogar uma passageira, mas a perícia confirmou que ele havia apenas utilizado álcool etílico nas mãos, sem qualquer substância tóxica.

A passageira publicou nas redes sociais uma foto do motorista com a legenda sugerindo que teria sido drogada durante a corrida. O conteúdo foi rapidamente compartilhado por outras duas mulheres, ampliando a repercussão do caso. O motorista foi chamado à delegacia, teve seu nome envolvido em uma acusação grave e acabou descredenciado pela plataforma, sofrendo prejuízos profissionais e morais. A investigação, no entanto, descartou qualquer crime e confirmou que não havia nenhuma substância nociva no veículo.

O juízo de 1ª instância reconheceu que a denúncia não se sustentava e destacou que, caso o motorista tivesse realmente utilizado um spray tóxico, ele próprio teria sido afetado. A decisão também considerou que a exposição pública ocorreu antes da apuração oficial, gerando um dano direto à imagem do profissional, agravado pelo compartilhamento irresponsável nas redes sociais.

Na análise do recurso, o Tribunal de Justiça do Rio foi enfático ao afirmar que a divulgação precipitada de informações falsas fere não apenas a ética, mas também os direitos fundamentais à imagem e à dignidade. Segundo o entendimento do juízo, a banalização da reputação alheia em troca de visibilidade digital é inadmissível e merece reprovação jurídica. Por isso, majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela autora da postagem inicial.

Casos como este demonstram a importância de cautela e responsabilidade no uso das redes sociais, sobretudo diante de acusações sérias. Quando a honra e o sustento de alguém são colocados em risco por publicações infundadas, a Justiça pode ser acionada para reparar os danos. Nessas situações, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a devida indenização.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/08/passageira-e-condenada-apos-acusar-motorista-da-uber-de-tentativa-de-dopagem.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta irresponsabilidade dessa passageira! É inaceitável que a busca por curtidas e engajamento nas redes sociais ultrapasse os limites do bom senso e da verdade. Acusar alguém de um crime tão grave sem qualquer prova, sem esperar pela apuração oficial, é mais do que irresponsável — é cruel. O motorista teve sua dignidade ferida, sua imagem exposta e sua fonte de renda interrompida por uma mentira. Tudo isso porque alguém decidiu transformar uma suposição em espetáculo público.

A decisão da Justiça é correta, necessária e educativa. Ela mostra que não se pode brincar com a reputação de ninguém — especialmente quando isso parte de um impulso impensado, travestido de denúncia. Que este caso sirva de alerta: cada postagem tem consequência, e destruir a vida de alguém com base em suposições não é liberdade de expressão — é abuso, é injustiça.

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Golpes Bancários em 2025: Como Evitar Prejuízos e Exigir Seus Direitos

Entenda quais são os golpes bancários mais comuns em 2025, como identificá-los e agir de forma segura, com respaldo jurídico para proteger seus direitos.

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O avanço da tecnologia transformou a forma como lidamos com dinheiro, mas também abriu portas para novas modalidades de fraudes. Em 2025, os golpes bancários atingem milhares de brasileiros todos os meses, causando não apenas prejuízos financeiros, mas também sofrimento emocional e sensação de impotência. Os dados da Febraban revelam que os três golpes mais comuns — clonagem de cartão por aproximação (NFC), golpe do WhatsApp e golpe da falsa central — seguem enganando vítimas das mais diversas idades e perfis. O mais alarmante é que, mesmo diante de falhas claras na segurança das transações, muitos bancos negam responsabilidade, forçando o consumidor a recorrer ao Judiciário. Por isso, entender como essas fraudes funcionam e conhecer seus direitos é fundamental.

Quais são os golpes bancários mais praticados em 2025?

Segundo o relatório mais recente da Febraban, três fraudes dominam o cenário atual:

  • A clonagem por aproximação (NFC) lidera as estatísticas, representando cerca de 40% das fraudes registradas;
  • Em seguida, o golpe do WhatsApp representa 28% dos casos, com criminosos se passando por pessoas conhecidas da vítima para pedir dinheiro;
  • Já o golpe da falsa central, no qual o criminoso se apresenta como funcionário do banco, completa o ranking e continua fazendo novas vítimas todos os dias.

Essas fraudes compartilham uma característica preocupante: são rápidas, silenciosas e altamente convincentes, o que dificulta a identificação imediata do golpe.

Como funcionam esses golpes na prática?

O golpe da clonagem por aproximação (NFC) ocorre quando o golpista, com um dispositivo oculto, aproxima-se do cartão da vítima durante um pagamento ou até mesmo no transporte público, copiando os dados sem que a pessoa perceba. Já o golpe do WhatsApp envolve a clonagem do aplicativo ou a engenharia social para acessar a conta da vítima, passando-se por um parente ou amigo e pedindo transferências urgentes.

No caso do golpe da falsa central, a vítima recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário do banco, geralmente com informações corretas sobre sua conta, e é induzida a realizar PIX ou informar senhas sob a justificativa de que há uma fraude em andamento.

Como se proteger dessas fraudes?

A prevenção é o melhor caminho. Para evitar a clonagem NFC, o ideal é manter a função desativada no cartão ou celular e utilizar carteiras com bloqueio de sinal RFID. No caso do WhatsApp, ativar a verificação em duas etapas e é essencial desconfiar de qualquer pedido de dinheiro, mesmo vindo de alguém conhecido.

Já diante de ligações suspeitas, nunca compartilhe senhas, códigos ou dados bancários. Desligue imediatamente e entre em contato com o banco pelos canais oficiais. A desconfiança, nesse caso, é sua melhor aliada.

Quando o banco pode ser responsabilizado judicialmente?

A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive quando há golpes, desde que se comprove que o banco não adotou medidas adequadas de segurança. Os tribunais têm decidido que, em casos de movimentações atípicas, transações fora do perfil do cliente ou ausência de sistemas de bloqueio, o banco deve ressarcir os valores perdidos e, em algumas situações, pagar indenização por danos morais. Decisões recentes reforçam que cabe ao banco garantir mecanismos eficazes de proteção e monitoramento, especialmente em transações via PIX ou cartões com tecnologia por aproximação.

O que fazer se você for vítima de um golpe bancário?

A primeira medida é interromper imediatamente o contato com os golpistas e comunicar o banco por canais oficiais. Registre um boletim de ocorrência e reúna todas as provas possíveis: prints de mensagens, registros de ligações, comprovantes de transferência e extratos bancários. A seguir, busque orientação jurídica. Um especialista poderá analisar se houve falha no serviço prestado e ajuizar uma ação de indenização ou restituição dos valores. Em muitos casos, o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor à reparação integral, especialmente quando o banco não adotou medidas suficientes para evitar o golpe.

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Conclusão

Em tempos de fraudes cada vez mais sofisticadas, a informação é uma arma poderosa. Saber como os golpes funcionam, adotar boas práticas de segurança e, sobretudo, conhecer seus direitos é essencial para se proteger. Caso você tenha sido vítima de fraude bancária, não aceite a resposta padrão de “não nos responsabilizamos”. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as decisões judiciais estão ao lado de quem foi lesado. A orientação jurídica adequada pode ser o primeiro passo para reverter o prejuízo e garantir a justiça.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Empresa indenizará trabalhadora que recebeu nudes e propostas sexuais do chefe

Chefe se expôs nu, enviou fotos íntimas e pediu favores sexuais; mesmo assim, a empresa não puniu o agressor nem garantiu um ambiente de trabalho saudável.

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Situações de assédio sexual no ambiente de trabalho configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais das mulheres trabalhadoras. A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de coibir condutas abusivas, zelando por um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Quando esse dever é negligenciado, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais causados à vítima.

Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual uma trabalhadora foi assediada sexualmente por seu chefe durante dois meses consecutivos, enquanto atuava como açougueira. O agressor se aproveitava de momentos em que a funcionária estava sozinha para enviar mensagens com conotação sexual, realizar ligações de teor ofensivo e, inclusive, se exibir nu e enviar fotos íntimas pelo celular.

Apesar da gravidade das denúncias, a empresa não puniu o agressor, mesmo após tomar ciência da situação por meio de depoimentos colhidos no processo. Pelo contrário: tentou solucionar o caso por meio de um acordo informal com a vítima e permitiu que o assediador continuasse no mesmo cargo de chefia. A trabalhadora foi demitida sem justa causa pouco tempo depois dos episódios.

Embora a sentença da primeira instância tenha indeferido o pedido de indenização, o tribunal adotou entendimento diferente ao julgar o recurso. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu que o assédio estava relacionado à posição de chefia exercida pelo agressor, ainda que informalmente. Ficou comprovado que ele tinha autoridade para dar ordens e supervisionar a vítima, o que agrava ainda mais a conduta praticada.

O juízo entendeu que houve importunação sexual e assédio moral, caracterizados pelo conteúdo das mensagens, áudios e perseguições relatadas. Ressaltou também a omissão da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, além de não tomar providências efetivas para punir o assediador. Diante disso, a trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, valor fixado com base no caráter compensatório e pedagógico da punição.

Casos como esse demonstram a importância de agir com firmeza diante de qualquer forma de violência ou assédio no ambiente de trabalho. Mulheres que enfrentam situações semelhantes devem buscar apoio e orientação jurídica. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435869/empresa-indenizara-mulher-apos-chefe-se-exibir-nu-e-pedir-favor-sexual

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ela foi assediada, humilhada e ameaçada — e ainda saiu demitida. É um absurdo! Enquanto o chefe mandava nudes, pedia favores sexuais e fazia ligações ofensivas, a empresa cruzou os braços. Tentou “resolver” com um acordo e manteve o agressor no cargo. Mas empresa que fecha os olhos à violência se torna cúmplice. E essa trabalhadora merecia mais do que o silêncio corporativo!

A indenização reconhece o que ela suportou e manda um recado claro: assédio sexual não é brincadeira, não é mal-entendido, não é algo que se resolve com silêncio. É crime, é humilhação, é violência. E toda empresa tem a obrigação de agir com firmeza quando uma mulher é tratada assim dentro do seu ambiente de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece vínculo de emprego de missionária com igreja

Após anos de trabalho intenso sem direitos garantidos, esposa de pastor conquista na Justiça o reconhecimento de seu vínculo empregatício com a igreja.

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O reconhecimento do vínculo empregatício é um direito fundamental dos trabalhadores que prestam serviços de forma contínua, remunerada, subordinada e pessoal. Ainda que a atividade esteja ligada a instituições religiosas, é possível a caracterização da relação de emprego quando presentes os requisitos legais definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento foi reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar o caso de uma missionária que trabalhou por anos sem registro formal, mesmo executando funções típicas de uma trabalhadora contratada.

Durante cinco anos, a autora exerceu diversas funções administrativas, operacionais e de apoio à liderança religiosa em uma igreja evangélica. Sua jornada era extensa, das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira, sem qualquer registro em carteira ou reconhecimento de seus direitos. Apesar de ser esposa do pastor, ela alegou que sua atuação era obrigatória, como ocorre com outras mulheres de líderes religiosos, e que havia risco de punição ao marido caso se recusasse a trabalhar.

Além da sobrecarga de trabalho, a trabalhadora foi transferida, mesmo grávida e com risco gestacional, para uma cidade distante mais de 1.300 quilômetros de sua residência, sem estrutura médica adequada. Seu filho nasceu prematuramente e enfrentou complicações de saúde, motivando o pedido de indenização por danos morais, diante da negligência e imposição da igreja em condições adversas.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que a atuação da missionária era voluntária e de cunho religioso, negando a existência do vínculo. Contudo, ao recorrer da decisão, a trabalhadora teve seu recurso acolhido pela 8ª Câmara do TRT-15, que reformou a sentença e reconheceu a relação de emprego. O juízo destacou que havia remuneração, subordinação e exigência de presença em diversas atividades, caracterizando plenamente o vínculo de emprego.

O colegiado ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que o trabalho da autora foi invisibilizado por sua condição de esposa do pastor. O entendimento do tribunal reforçou que a atuação da missionária era uma contribuição efetiva para o funcionamento da instituição religiosa, e não apenas um auxílio voluntário. Por isso, determinou o pagamento de verbas rescisórias, indenização por estabilidade, horas extras e R$ 15 mil por danos morais, considerando o nexo entre a transferência forçada e os prejuízos sofridos.

Para quem atua de forma regular e subordinada em instituições, mesmo religiosas, é fundamental conhecer seus direitos. Situações como essa mostram que a formalidade e o respeito à legislação trabalhista não podem ser afastados sob pretextos de fé ou relação conjugal. Nessas circunstâncias, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a reparação de eventuais abusos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-15-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-igreja-e-mulher-do-pastor-instituicao-deve-pagar-verbas-trabalhistas-e-indenizar-r-15-mil-por-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ainda hoje, muitas mulheres são submetidas a jornadas exaustivas e exploração. O que aconteceu com essa missionária não é apenas injustiça: é a personificação do apagamento do trabalho feminino em ambientes onde a fé deveria ser sinônimo de acolhimento e respeito.

Ela foi sobrecarregada, invisibilizada e coagida a servir, não por devoção, mas por imposição. Sem salário direto, sem direitos e ainda submetida a riscos durante a gravidez, sua dedicação foi tratada como mera extensão do papel do marido.

A decisão do TRT-15 corrigiu uma grave distorção: reconheceu que vínculo de emprego não se apaga com alianças ou dogmas. Ao aplicar a perspectiva de gênero, a Justiça rompe o silêncio imposto a tantas mulheres que, como ela, sustentam instituições com seu trabalho não reconhecido. É uma vitória que dá nome, rosto e dignidade a quem nunca deveria ter sido deixada à margem.

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Brasil proíbe testes cosméticos em animais: nova lei garante proteção e avanço ético

Lei sancionada pelo presidente Lula proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, impõe métodos alternativos e reforça fiscalização no setor.

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A relação entre ciência, indústria e ética passa por mudanças importantes com a sanção da lei 15.183/25, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova legislação representa um marco para a proteção animal e acompanha um movimento internacional que busca métodos alternativos à experimentação com animais, priorizando o bem-estar animal sem comprometer a segurança dos consumidores.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia oficial no Palácio do Planalto, a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025. Ela altera dispositivos das leis 11.794/08 e 6.360/76, que tratam da experimentação animal e da vigilância sanitária, e encerra uma longa tramitação iniciada no Congresso em 2013. Com sua entrada em vigor, fica proibido não apenas o uso de animais em testes, como também o aproveitamento de dados obtidos por meio desses métodos após a vigência da norma.

A legislação prevê algumas exceções. Testes com animais ainda poderão ser realizados em casos de exigência regulatória não cosmética, desde que devidamente justificados e documentados. Nessas situações, porém, os produtos resultantes não poderão ser rotulados com menções como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”, justamente para evitar que a exceção sirva como brecha para enganar consumidores preocupados com o bem-estar animal.

Além disso, o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) poderá autorizar o uso de animais em condições extremamente restritas, quando houver risco comprovado à saúde humana, ausência de métodos alternativos e impossibilidade de substituição do ingrediente testado. A lei exige rigor e transparência nessas autorizações, protegendo o interesse coletivo sem retroceder na conquista ética.

Nos próximos dois anos, a implementação da lei será acompanhada por ações estratégicas das autoridades sanitárias. Estão previstas a criação de planos para disseminar métodos alternativos, fiscalização sobre o uso indevido de dados obtidos com testes em animais, regulamentação clara de selos e rótulos, além de relatórios públicos bienais sobre a atuação das empresas nesse campo. A legislação também introduz nova obrigação regulatória para os fabricantes, fortalecendo o arcabouço legal que protege os animais no país.

Ao aprovar a nova lei, o entendimento do legislador reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a ética, a ciência responsável e os direitos dos animais. Trata-se de um avanço que não apenas protege seres sencientes, mas também responde à demanda crescente da sociedade por consumo consciente. Para quem atua com direito ambiental ou proteção dos animais, é essencial conhecer os efeitos práticos da lei e os mecanismos legais que garantem seu cumprimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435791/lula-sanciona-lei-que-proibe-uso-de-animais-em-testes-de-cosmeticos

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Professora com doença lombar será indenizada por nexo com atividade laboral

TRT reconhece que a atividade docente agravou patologia e impõe pensão vitalícia, além de indenização por danos morais.

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Doenças ocupacionais são aquelas que surgem ou se agravam em razão direta das condições de trabalho. Mesmo quando há fatores pessoais, como uma predisposição genética ou doença degenerativa preexistente, o empregador pode ser responsabilizado se ficar demonstrado que o trabalho contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do trabalhador. Esse entendimento é adotado pela Justiça do Trabalho ao analisar casos em que há nexo concausal, ou seja, quando o ambiente laboral não é a causa exclusiva da doença, mas um fator que colabora para sua instalação ou evolução.

Nesse contexto, uma professora de educação infantil obteve decisão favorável no TRT da 2ª Região, que reconheceu o vínculo entre sua doença lombar e as atividades desempenhadas na escola. Ficou comprovado por meio de perícia que as longas jornadas em pé, o levantamento constante de crianças, posturas inadequadas e movimentos repetitivos contribuíram significativamente para o agravamento de sua condição de saúde. A perícia apontou redução permanente da capacidade laboral da docente, levando à responsabilização do empregador.

Apesar de a escola ter argumentado que a doença era de natureza degenerativa, a Justiça entendeu que isso não exime a empresa de responsabilidade quando o trabalho intensifica ou antecipa os sintomas da enfermidade. O juízo foi claro ao afirmar que, comprovado o esforço físico inadequado ou excessivo durante o contrato de trabalho, configura-se o nexo de concausalidade, fundamento suficiente para a condenação. Assim, foi fixado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia, com base em 25% de incapacidade, reduzida à metade devido à concausa. A pensão será paga em parcela única, com base na média das últimas doze remunerações da trabalhadora.

Casos como esse mostram que o reconhecimento de doenças ocupacionais exige análise técnica e jurídica criteriosa. Para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde agravados pelo ambiente de trabalho, contar com a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente reparados. Contamos com profissionais experientes nessas questões, que podem defender os direitos de trabalhadores nessa situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-28/trt-2-reconhece-nexo-entre-doenca-lombar-e-trabalho-de-professora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Nenhuma vocação justifica o abandono da saúde. E quando o amor pela profissão é colocado à prova por anos de esforço físico excessivo, posturas forçadas e sobrecarga invisível, é dever da Justiça reconhecer que há limites entre dedicação e adoecimento. Essa professora, como tantas outras, cuidou de crianças enquanto ninguém cuidava dela. E o preço foi alto: uma doença que a acompanhará para o resto da vida.

A decisão que reconheceu o nexo entre a atividade docente e a doença lombar é justa, humana e necessária. É um recado direto aos empregadores: não basta valorizar o discurso da educação, é preciso garantir condições dignas de trabalho a quem carrega a escola nas costas — muitas vezes, literalmente. Que este caso sirva de exemplo e amparo para tantos outros profissionais que, entre o giz e a dor, seguem silenciados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.