Justiça condena loja a restituição integral de valores por venda de carro com defeitos ocultos

Justiça reconhece relação de consumo e determina restituição integral ao cliente prejudicado.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege quem adquire um produto ou serviço. Quando um consumidor compra um bem com problemas escondidos (os chamados vícios ocultos), ele tem o direito de buscar a reparação, mesmo que o defeito só apareça depois da compra. A lei determina que o fornecedor informe todas as condições do produto antes da venda. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a devolução de valores ou o conserto do bem.

Um consumidor que adquiriu um carro usado acabou encontrando sérios problemas estruturais no veículo, incluindo corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo. Esses defeitos, segundo ele, não haviam sido informados pela revendedora antes da compra. O valor pago pelo automóvel, somado aos custos de transporte até sua cidade, chegou a R$ 122,1 mil.

Ao ser acionada judicialmente, a empresa de revenda alegou que o cliente já teria conhecimento prévio dos problemas apontados, com base em um laudo técnico anterior. Além disso, tentou argumentar que a reclamação foi feita fora do prazo legal e ainda questionou a competência do juízo para analisar o caso, tentando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o entendimento do juízo foi claro ao reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes. O magistrado destacou que os vícios ocultos apresentados pelo cliente foram descobertos dentro do prazo legal e que os defeitos constatados não eram os mesmos mencionados no laudo apresentado pela defesa. Também foi ressaltado que a empresa não solicitou uma perícia técnica para rebater as alegações do consumidor.

Com base nesses pontos, a Justiça decidiu anular o contrato de compra e venda, obrigando a empresa a devolver integralmente o valor pago pelo consumidor, incluindo os gastos com o transporte do veículo. A restituição será acrescida de correção monetária e juros, e a revendedora também ficará responsável pelos custos administrativos relacionados à transferência da propriedade do carro de volta para a empresa.

Se você também enfrentou problemas semelhantes após adquirir um veículo usado, é importante saber que a legislação protege os direitos do consumidor. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial, a fim de garantir a reparação dos prejuízos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe possui profissionais experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/16/cliente-descobre-carro-com-ferrugem-e-falhas-e-justica-manda-loja-devolver-r-122-mil

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão faz justiça a um consumidor que foi lesado de forma inaceitável. Adquirir um bem de alto valor como um carro e descobrir, depois da compra, problemas graves que foram escondidos é uma verdadeira armadilha. A postura da empresa, ao tentar se esquivar da responsabilidade e até questionar a competência da Justiça, só reforça a importância dessa condenação como um alerta para outras revendedoras que agem de maneira desleal.

É preciso lembrar que os direitos do consumidor existem exatamente para coibir esse tipo de prática abusiva. Quem compra um produto, seja um carro ou qualquer outro bem, tem o direito de receber todas as informações claras e verdadeiras sobre o estado do item. Vícios ocultos são um problema sério e, em casos como este, buscar a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que a Justiça seja feita.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 9 mil por cobrar juros abusivos em empréstimo

Justiça reconhece prática abusiva de capitalização composta sem previsão contratual e garante devolução de valores ao consumidor.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quando uma pessoa faz um empréstimo com o banco, os juros cobrados devem estar claramente explicados no contrato. Se o banco cobra valores além do que foi combinado, como juros “sobre juros” (juros compostos), sem informar isso de forma clara, essa cobrança pode ser considerada abusiva pela Justiça. Os consumidores têm o direito de contestar cobranças indevidas por meio de ações judiciais, especialmente quando há violação do contrato assinado.

Um cliente de Sertãozinho (SP) ajuizou ação revisional contra um banco, após perceber que foram aplicados juros compostos em seu contrato de empréstimo, mesmo sem previsão para esse tipo de cobrança. A cláusula contratual previa a taxa mensal de 2,03% sobre o saldo devedor, mas não mencionava a possibilidade de somar juros sobre juros. Mesmo assim, o banco adotou sistema de amortização que resultou em capitalização composta.

A Justiça aceitou os argumentos do consumidor e concluiu que a cobrança era indevida. O juiz responsável afirmou que as instituições financeiras não podem adotar práticas não especificadas claramente no contrato. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a capitalização de juros em prazos menores que um ano só pode ser aplicada se estiver de forma expressa e clara no contrato.

Diante disso, o banco foi condenado a devolver R$ 9,3 mil ao cliente, valor cobrado indevidamente. O juízo reconheceu a prática abusiva, reforçando que o direito do consumidor deve ser respeitado em contratos financeiros e que cláusulas ambíguas ou omissas não podem justificar prejuízos ao contratante.

Se você percebeu cobranças excessivas ou diferentes daquelas previstas no contrato bancário, saiba que isso pode configurar prática de juros abusivos. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para identificar irregularidades e buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Caso esteja enfrentando algo parecido, temos como ajudar com uma equipe experiente nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/juiz-condena-banco-por-cobrar-juros-nao-previstos-em-contrato/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Causa indignação saber que, mesmo com contratos assinados e regras claras, ainda existam instituições financeiras que tentam passar por cima dos direitos do consumidor. Cobrar juros compostos sem previsão expressa no contrato é uma forma escancarada de desrespeito, que pesa diretamente no bolso de quem já está endividado. Isso não é erro: é abuso. E, infelizmente, muitos brasileiros acabam pagando por não saber que podem — e devem — questionar cobranças assim.

A decisão da Justiça merece ser aplaudida. Ela não apenas reparou o prejuízo causado, mas também reforçou um princípio básico: contrato é para ser cumprido. Que esse caso sirva de alerta e incentivo para outras pessoas que foram lesadas por bancos e financeiras. Ninguém é obrigado a aceitar imposições ilegais só porque “o sistema é assim”. O consumidor tem direitos! E quando os exige, a Justiça mostra que está do lado certo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consignados: Aposentada será indenizada por descontos indevidos feitos sem autorização

Tribunal manteve condenação do INSS e de um banco por danos morais, após desconto não autorizado em benefício de uma aposentada.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitos aposentados se deparam com descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram. Esse tipo de fraude, somada à falta de conferência por parte do INSS e das instituições financeiras, pode causar prejuízos materiais e emocionais. A Justiça entende que, nesses casos, os responsáveis devem reparar os danos.

Uma aposentada será indenizada após ter valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, em razão de um empréstimo consignado que ela afirmou não ter autorizado. O banco responsável não apresentou o contrato que justificasse os descontos, o que levou à condenação solidária da instituição financeira e do INSS.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação anterior, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Para o juízo, ficou claro que houve falha na verificação da autorização do contrato, o que caracteriza negligência.

A autarquia federal alegou que não tinha responsabilidade direta, já que apenas operacionaliza os descontos em folha, conforme a legislação. No entanto, o juízo reforçou que é obrigação do INSS garantir que o desconto tenha respaldo legal e autorização expressa do beneficiário, o que não ocorreu neste caso.

O entendimento do juízo foi de que o INSS agiu com omissão ao permitir a retenção de valores sem a devida comprovação, violando os direitos da aposentada. A negligência tanto do órgão público quanto da instituição financeira foi reconhecida como motivo suficiente para configurar dano moral.

Se você ou alguém da sua família sofreu descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e os prejuízos reparados. Caso necessite de orientação, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver que, mesmo depois de uma vida inteira de trabalho, aposentados continuam sendo vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Os famigerados empréstimos consignados, muitas vezes feitos sem qualquer solicitação, viraram armadilhas prontas para sugar o pouco que essas pessoas recebem. O INSS, que tem o dever de zelar por esses segurados, fecha os olhos e permite que bancos inescrupulosos se aproveitem da boa-fé e da vulnerabilidade dos idosos. Isso não é só negligência, é cumplicidade institucional. Esses descontos não autorizados são uma forma cruel de violência financeira.

A decisão da Justiça é um alívio e merece ser aplaudida, mas não podemos aceitar que casos assim continuem acontecendo. Esses empréstimos só deveriam existir mediante pedido expresso, presencial, e com comprovação inequívoca de autorização — e não por ligações duvidosas ou cliques mal orientados.

Está mais do que na hora de o Congresso Nacional proibir, por lei, qualquer desconto sem a manifestação clara e documentada do aposentado. Até lá, que sirva de alerta: é preciso denunciar, exigir seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico. Ninguém deve passar por isso calado!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça obriga Unimed a restituir valores cobrados em reajustes abusivos desde 2020

Decisão reconhece falta de transparência da operadora e determina devolução de valores pagos a mais por beneficiário de plano coletivo.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Os beneficiários de planos de saúde esperam, além de acesso a serviços médicos de qualidade, transparência e justiça na cobrança das mensalidades. No entanto, casos de reajustes abusivos têm se tornado recorrentes, desafiando a confiança dos usuários e exigindo intervenção do Judiciário para garantir o equilíbrio contratual.

Recentemente, a Central Nacional Unimed, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, está no centro de uma decisão judicial que reforça os direitos dos consumidores. A Justiça determinou que a operadora devolva os valores cobrados indevidamente desde 2020 a um beneficiário de plano de saúde coletivo. Os reajustes aplicados somaram 86,15% em três anos, enquanto o índice autorizado pela ANS no mesmo período foi de apenas 25,08%. A decisão também determinou o recálculo das mensalidades, com base nos índices da ANS.

A operadora alegou que os aumentos foram baseados em critérios técnicos como a sinistralidade e a variação de custos médico-hospitalares. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente, já que não demonstrava de forma clara como os percentuais foram definidos, evidenciando violação ao direito à informação do consumidor.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer a abusividade dos reajustes e a ausência de transparência por parte da operadora. Diante disso, foi determinada a substituição dos percentuais utilizados desde 2020 pelos índices autorizados para planos individuais, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente: de forma simples para os valores anteriores a março de 2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.

Essa decisão reforça a importância de que os reajustes de planos de saúde, sobretudo os coletivos, estejam devidamente justificados e sejam compreensíveis ao consumidor, especialmente em contratos coletivos, em que os consumidores, muitas vezes, enfrentam dificuldades para contestar aumentos excessivos. Muitos beneficiários, diante de aumentos sucessivos e inexplicáveis, acabam suportando prejuízos financeiros indevidos.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e percebeu aumentos desproporcionais em sua mensalidade, e nunca recebeu explicações claras, saiba que você pode estar pagando além do que é justo, é seu direito exigir transparência e correção. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para auxiliá-lo na busca por justiça e equilíbrio contratual.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428855/unimed-deve-devolver-valores-de-reajustes-abusivos-de-plano-desde-2020

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão destaca que práticas abusivas em reajustes de planos coletivos não devem ser toleradas e reforça que os consumidores têm o direito de exigir clareza, equilíbrio contratual e respeito às normas da ANS. Este é um importante precedente, além de ser um marco na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde que enfrentam aumentos excessivos e injustificados, comprometendo seu acesso à saúde.

É revoltante constatar que, mesmo diante de questionamentos, a operadora não apresentou provas concretas que justificassem os aumentos aplicados. Tal postura demonstra desrespeito aos consumidores e ao ordenamento jurídico vigente. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Da mesma forma, a responsabilização dos planos de saúde por práticas abusivas é essencial.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)