Hospital é condenado por falha na proteção de dados de paciente vítima de golpe

Paciente internado teve dados vazados e caiu em golpe bancário; hospital deverá indenizar pela omissão.

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Um hospital foi condenado a indenizar um paciente internado que teve seus dados pessoais utilizados por golpistas para aplicar um golpe bancário. O homem estava hospitalizado quando recebeu uma ligação de criminosos, que se passaram por funcionários da instituição e obtiveram informações sigilosas. Na ligação, os estelionatários convenceram a vítima a realizar uma transferência bancária, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional.

A defesa do hospital alegou que a responsabilidade seria exclusiva dos criminosos e do próprio paciente, mas esse argumento não foi acolhido. O juízo entendeu que a instituição falhou ao não proteger adequadamente os dados do paciente, permitindo que terceiros tivessem acesso a informações sensíveis de alguém em estado de vulnerabilidade. A omissão do hospital foi considerada fator determinante para o sucesso do golpe.

A sentença destacou que, ao manter sob seus cuidados uma pessoa internada, a instituição tem o dever de preservar não apenas a integridade física, mas também a segurança da privacidade do paciente. O juízo ressaltou que o dano moral sofrido ultrapassa o prejuízo financeiro: trata-se da dor emocional gerada pela quebra de confiança e pelo sentimento de insegurança num momento de fragilidade. Por isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Casos como esse mostram o quanto é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, especialmente em situações delicadas como uma internação. Se você, ou alguém próximo, passou por algo semelhante, saiba que temos como ajudar. Contamos com profissionais experientes nesse tipo de questão e estamos prontos para orientar e proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428562/hospital-indenizara-por-golpe-com-uso-de-dados-de-paciente-internado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é justa, necessária e precisa ser comemorada, mas não sem indignação. É inadmissível que, em pleno momento de fragilidade, quando um paciente está internado e mais vulnerável, seus dados sejam expostos e usados por criminosos com tanta facilidade. A dor não foi apenas financeira, mas também emocional, psicológica. Quem já passou por um leito de hospital sabe o quanto tudo ali é frágil: corpo, alma e confiança.

As instituições de saúde têm a obrigação de proteger seus pacientes. E isso vai muito além dos cuidados médicos. Privacidade, segurança e respeito são parte do tratamento. Quando essas empresas falham, precisam ser responsabilizadas, não apenas para reparar o dano, mas para que não voltem a negligenciar vidas. Que essa condenação sirva de alerta e de esperança. Direitos existem para serem respeitados. E nós, para defendê-los.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao tentar embarcar no carro

Queda ocorreu após o motorista estacionar longe da calçada; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço.

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Uma passageira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 181,95 por danos materiais após sofrer uma queda enquanto tentava embarcar em um carro solicitado por aplicativo. O motorista da Uber teria estacionado distante da calçada, dificultando o embarque da cliente, que desequilibrou ao tentar entrar no veículo.

A mulher alegou que, em razão da queda, precisou de atendimento médico e apresentou gastos com transporte e farmácia. A empresa, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que atua como mera intermediadora entre motoristas parceiros e passageiros. No entanto, essa tese não foi acolhida pela Justiça.

O juízo enfatizou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência da má prestação do serviço. Ficou claro que o motorista vinculado à plataforma contribuiu diretamente para o acidente, e, por isso, a Uber foi responsabilizada pela omissão e pela falha no dever de segurança.

O entendimento reforça que empresas que oferecem serviços por meio de plataformas digitais também devem zelar pela integridade e bem-estar dos usuários, assumindo as consequências quando isso não acontece.

Situações como essa mostram o quanto é importante conhecer e exigir seus direitos como consumidor. Se você já passou por um problema semelhante com transporte por aplicativo, pode ser a hora de buscar orientação. Contamos com profissionais experientes em Direito do Consumidor, prontos para ajudar você a entender quais medidas são possíveis para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428522/uber-indenizara-passageira-que-sofreu-queda-durante-embarque

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É mais do que justa essa decisão que reconhece o direito da passageira. Quando uma pessoa utiliza um serviço como o da Uber, espera segurança e responsabilidade — o mínimo que se espera é que o embarque seja feito de forma segura, sem risco à integridade física de ninguém. O descaso com o posicionamento do veículo revela a negligência de quem presta o serviço. Isso não pode ser tratado como um simples detalhe.

A indignação é inevitável. Não é a primeira vez que vemos empresas tentarem se eximir de culpa alegando ser apenas “intermediadoras”. Isso não cola mais. Quando o serviço é prestado sob a marca de uma empresa, ela deve assumir os riscos e as falhas. Esperamos que essa condenação sirva de alerta e que outras vítimas saibam que podem — e devem — buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidora será indenizada por atraso na entrega de ovos de Páscoa

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena empresa por transtornos causados na data comemorativa.

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Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que não recebeu, a tempo, os ovos de Páscoa comprados para celebrar a data com familiares. Mesmo com o pedido feito com antecedência, a entrega não ocorreu conforme o prometido, frustrando os planos da cliente e prejudicando a comemoração em família.

Na véspera da Páscoa, diante da não entrega, a consumidora precisou se deslocar até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas. Esse esforço de última hora causou estresse e abalou o planejamento da celebração, reforçando o impacto da falha no serviço.

A empresa alegou que os Correios seriam os responsáveis pelo atraso, mas o juízo entendeu que essa justificativa não a eximia da responsabilidade. Ficou reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é dever do fornecedor garantir a entrega no prazo estabelecido, especialmente em datas festivas, quando há expectativa legítima de cumprimento.

De forma enfática, o juízo ressaltou que a conduta da empresa comprometeu um momento simbólico e importante para a consumidora. A decisão destacou que a frustração vivida extrapolou os meros dissabores do cotidiano, considerando a importância cultural e emocional da celebração da Páscoa, reforçando o direito à reparação pelos danos morais.

Se você também enfrentou atrasos ou problemas na entrega de produtos comprados para datas comemorativas, saiba que a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes em resolver esse tipo de situação com seriedade e eficiência.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-15/empresa-e-condenada-por-atraso-na-entrega-de-ovos-de-pascoa/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que situações como essa ainda sejam tão comuns. Atrasar a entrega de um item qualquer já é um problema, mas quando se trata de produtos comprados para uma ocasião especial como a Páscoa, a frustração é ainda maior. Essas datas têm um valor emocional, envolvem tradições, reuniões familiares, expectativas de crianças e adultos — não é só sobre chocolate, é sobre afeto, sobre rituais que marcam a memória das pessoas.

O mercado se prepara para essas datas com campanhas, promoções e estoques, então não há desculpa para falhas tão básicas como o não cumprimento do prazo. A responsabilidade é da empresa, e os consumidores não podem continuar arcando com os prejuízos causados por essa negligência. É uma falha inaceitável — especialmente quando atinge diretamente momentos que deveriam ser de alegria e união.

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Claro é condenada por pressionar gerente com metas abusivas e ignorar quadro de depressão

Empresa terá que indenizar profissional submetido a cobranças excessivas, mesmo após diagnóstico de transtorno mental.

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A Justiça do Trabalho condenou a operadora Claro a indenizar um gerente que desenvolveu depressão devido à cobrança abusiva de metas. Mesmo após apresentar atestados e laudos médicos que comprovavam seu estado de saúde mental, o trabalhador continuou sendo pressionado por superiores a alcançar resultados inatingíveis, o que agravou ainda mais seu quadro clínico.

Ficou comprovado que a empresa não adotou medidas para preservar a saúde do funcionário, tampouco demonstrou empatia ou cuidado diante das evidências do adoecimento. Pelo contrário: houve uma continuidade na cobrança de metas desproporcionais, caracterizando conduta abusiva e negligente por parte da empregadora.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o ambiente de trabalho se tornou hostil e adoecedor, violando a dignidade do trabalhador e desrespeitando normas básicas de proteção à saúde no ambiente laboral. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento psicológico e a conduta omissa da empresa diante do caso.

Situações como essa mostram a importância de buscar apoio especializado. Quando há cobrança abusiva de metas, falta de acolhimento e agravamento de quadros de saúde mental, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Nós temos como ajudar — contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428379/claro-indenizara-gerente-com-depressao-por-cobranca-excessiva-de-metas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão como essa precisa ser celebrada! Afinal, não é justo que um trabalhador doente, já fragilizado emocionalmente, seja tratado com frieza e desprezo por uma empresa que deveria, no mínimo, acolher e respeitar seu tempo de recuperação. A Justiça deu um recado claro: saúde mental também é direito trabalhista, e não pode ser ignorada.

Lamentavelmente, muitos empregadores ainda enxergam seus funcionários como meros números e metas a serem batidas, esquecendo que, por trás de cada resultado, existe um ser humano. A falta de empatia, sobretudo diante de quadros como depressão, só revela o quanto ainda precisamos avançar no respeito às relações de trabalho e na valorização da vida.

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Gordofobia: Empresa é condenada por discriminação contra funcionário obeso

Decisão reconhece assédio moral e garante indenização a trabalhador vítima de gordofobia.

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu discriminação devido à sua condição física. O trabalhador relatou que recebeu um uniforme de tamanho inadequado e, ao solicitar a troca, foi alvo de comentários depreciativos por parte de sua superiora, que o ameaçou de demissão caso não perdesse peso.

O funcionário também enfrentou humilhações públicas, sendo alvo de chacotas de colegas, especialmente devido ao uniforme apertado. Uma testemunha confirmou que as zombarias partiram inicialmente da equipe de limpeza. O juízo de primeira instância reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em R$ 5 mil, valor posteriormente reduzido pela segunda instância para R$ 2,5 mil, considerando a curta duração do contrato de trabalho, inferior a dois meses.

O tribunal enfatizou que a conduta da empresa violou a integridade moral do trabalhador, ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador. A decisão destacou que o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da superiora configurou assédio moral, justificando a penalidade imposta.

Se você enfrenta situações semelhantes de discriminação ou assédio moral no ambiente de trabalho, buscar orientação especializada é fundamental. Contamos com profissionais experientes em Direito Trabalhista, que podem auxiliar você na defesa de seus direitos e na busca por justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-08/empresa-e-condenada-a-indenizar-trabalhador-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Gordofobia não é piada, não é opinião: é discriminação. E quando isso acontece no ambiente de trabalho, vira um veneno que contamina relações, destrói a autoestima e pode deixar marcas profundas na saúde mental e emocional de quem sofre. O fato de um trabalhador pedir um uniforme adequado e, em vez de respeito, ouvir deboche, ameaça e desprezo, cria situações não são apenas constrangedoras, mas desumanas.

Esse tipo de atitude humilhante, que fere a dignidade, não pode passar batido. E felizmente, neste caso, não passou. A Justiça reconheceu o assédio moral sofrido por um trabalhador obeso e determinou a indenização por danos morais. Uma vitória simbólica, mas poderosa, que mostra que preconceito tem consequência.

Gordofobia no trabalho é mais comum do que se imagina. Ela pode aparecer em olhares, comentários, piadas “inocentes”, ou, como nesse caso, na forma de ameaças e imposições cruéis. É urgente falarmos sobre isso, para proteger quem sofre calado e para lembrar que o corpo de ninguém deve ser motivo de humilhação. Se você já passou por algo parecido, saiba: isso não é normal, nem aceitável. Você tem direitos, e discriminação, seja qual for, merece resposta à altura.

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Paciente recebe indenização de R$ 500 mil por paraplegia decorrente de erro médico

A decisão enfatiza o entendimento do juízo sobre a gravidade da negligência médica e a importância de assegurar os direitos dos pacientes que sofrem danos irreparáveis devido a erros profissionais.

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Em outubro de 2008, uma jovem gestante deu entrada em um hospital para a realização de uma cesariana, sem apresentar desconfortos prévios. Durante e após o procedimento, ela começou a sentir dores intensas, culminando na perda dos movimentos e da sensibilidade nos membros inferiores, resultando em paraplegia. A paciente alegou negligência médica durante o parto, apontando falhas no acompanhamento pós-operatório e omissão na identificação e tratamento adequados das complicações surgidas.​

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) reconheceu a responsabilidade do hospital e dos médicos envolvidos, condenando-os ao pagamento de mais de R$ 600 mil por danos morais, R$ 400 mil por danos materiais e uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo. A decisão baseou-se em depoimentos de testemunhas e relatórios médicos que evidenciaram a negligência dos profissionais e a omissão no tratamento das complicações pós-operatórias.​

Os réus recorreram da decisão, argumentando a inexistência de comprovação da relação causal entre a suposta falha médica e a paraplegia da paciente, além de solicitarem a redução dos valores indenizatórios. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação.

O relator do caso no STJ analisou as alegações e concluiu que o TJ/BA abordou de forma adequada todas as questões pertinentes. Ele destacou a responsabilidade solidária do hospital e dos médicos, fundamentada nos depoimentos e relatórios que comprovaram a negligência no atendimento.

O STJ manteve a condenação ao pagamento da pensão mensal e da compensação por danos morais, reconhecendo o impacto significativo da paraplegia na vida da jovem. Entretanto, o valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 500 mil, a ser corrigido pela taxa Selic desde a citação.​

Casos como este evidenciam a complexidade das questões envolvidas em situações de erro médico. A orientação de um advogado especializado em Direito Médico é fundamental para assegurar que os direitos dos pacientes sejam plenamente reconhecidos e que recebam a reparação adequada. Nossa equipe conta com profissionais experientes e comprometidos em auxiliar vítimas de negligência médica, oferecendo o suporte necessário para enfrentar essas questões delicadas com a devida atenção e conhecimento aprofundado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428017/stj-fixa-em-r-500-mil-indenizacao-por-paraplegia-apos-erro-medico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover com a dor de uma mulher que entra em um hospital para dar à luz e sai de lá sem o movimento das pernas, com a vida drasticamente transformada por um erro que poderia ter sido evitado. A jovem, que sonhava em viver a maternidade com plenitude, teve sua autonomia ceifada e passou a depender de cuidados constantes, enfrentando não apenas limitações físicas, mas também o abalo psicológico e o impacto sobre toda a sua família. É uma dor silenciosa, que muitas vezes não encontra eco nem justiça.

Por isso, a decisão do STJ deve ser reconhecida e aplaudida. Ao fixar a indenização e responsabilizar o hospital e os profissionais envolvidos, a Justiça reafirma que a vida humana e a dignidade da pessoa não podem ser tratadas com descaso. Que este caso sirva de alerta e esperança: alerta para os profissionais da saúde sobre a seriedade de sua missão, e esperança para outras vítimas de negligência, mostrando que seus direitos podem ser reconhecidos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina reintegração de gerente dispensado durante tratamento de burnout

Decisão anula demissão de gerente que apresentava atestado médico por síndrome de burnout, reforçando a proteção aos direitos trabalhistas em casos de doenças ocupacionais.

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Um gerente de uma empresa farmacêutica, diagnosticado com síndrome de burnout, foi demitido no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias. Essa dispensa ocorreu logo após o término de sua estabilidade provisória de um ano, concedida após alta do INSS. O trabalhador atribuía sua condição a fatores como excesso de trabalho, cobranças excessivas e jornadas prolongadas.​

A documentação médica apresentada pelo gerente comprovava sintomas graves, incluindo taquicardia, dor no peito, tremores, insônia e crises de pânico. Mesmo com esses registros, a empresa procedeu com a demissão, alegando que o funcionário trabalhou normalmente no dia da dispensa e que o atestado foi apresentado apenas após ser informado sobre seu desligamento.​

O juízo de primeira instância considerou a dispensa nula, determinando a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que ressaltou o conhecimento prévio da empresa sobre o tratamento psiquiátrico do gerente.​

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, considerando a matéria sem transcendência. Posteriormente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST também negou nova tentativa de recurso, reforçando a decisão de reintegração e indenização.​

Essa decisão enfatiza que a dispensa de um empregado em tratamento médico, especialmente quando a empresa está ciente da condição de saúde do trabalhador, é considerada abusiva e viola os direitos trabalhistas. O entendimento judicial reforça a proteção ao trabalhador, garantindo sua estabilidade e direito à saúde no ambiente de trabalho.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista pode ser crucial para assegurar seus direitos. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/427910/tst-anula-dispensa-de-gerente-com-burnout-e-determina-reintegracao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quantas vezes você já viu alguém chegar ao limite do cansaço físico e emocional por causa do trabalho? Às vezes, a gente romantiza o esforço excessivo, mas a verdade é que, em muitos ambientes, o que chamam de “alta performance” esconde uma rotina cruel de sobrecarga, cobrança sem limites e desprezo pela saúde mental do trabalhador. E é daí que nasce o burnout.

A decisão judicial de reintegração do trabalhador é, antes de tudo, um respiro de dignidade. É o reconhecimento de que o trabalhador não pode ser descartado quando adoece. Que ninguém deve perder o emprego por estar doente. E que existe, sim, um limite para a frieza com que certas empresas tratam seus colaboradores.

O burnout não é frescura, nem falta de força de vontade. É uma doença grave, reconhecida pela medicina, que causa sintomas físicos, emocionais e até crises de pânico. E, infelizmente, ainda é comum que profissionais nessas condições sejam demitidos, como se o problema fosse deles — quando, na verdade, é resultado direto de um ambiente de trabalho tóxico e adoecedor.

Esse tipo de ação judicial não nasce por vingança. Ela nasce da urgência em proteger vidas. Quando a Justiça reconhece o direito à reintegração e ainda determina uma indenização por danos morais, ela está dizendo, em alto e bom som: a saúde do trabalhador importa, e o vínculo empregatício não pode ser rompido de forma abusiva.

A você que está lendo e conhece alguém esgotado, com sintomas que ninguém vê, mas que machucam todos os dias: saiba que existe proteção, existe amparo legal, e ninguém precisa enfrentar isso sozinho.

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Banco é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida

Instituição financeira é obrigada a restituir cliente e pagar indenização por danos morais, após cobrança indevida de dívida já quitada.

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Um banco foi condenado a restituir R$ 1.145.446,86 a um cliente, valor correspondente ao dobro do montante cobrado indevidamente, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão baseou-se no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida.

O caso teve início quando a instituição financeira acionou judicialmente o cliente, alegando falta de pagamento de faturas de cartão de crédito no valor de R$ 572.723,43. O cliente contestou, apresentando provas de um acordo prévio referente à dívida, que já havia sido quitada. Além de solicitar a restituição em dobro, ele pediu indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que o banco desconsiderou o acordo anterior e a quitação da dívida, caracterizando uma falha grave na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. Ele enfatizou que o consumidor foi submetido a situações de impotência e frustração, justificando a indenização por danos morais.

O magistrado também destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro em casos de cobrança indevida, especialmente quando há flagrante ofensa à boa-fé. Assim, determinou que o banco devolvesse o valor cobrado indevidamente em dobro ao cliente.

Situações como essa ressaltam a importância de proteger seus direitos como consumidor. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para assegurar que injustiças sejam reparadas adequadamente. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo a reivindicar seus direitos de forma eficaz.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/juiz-condena-banco-a-restituir-mais-de-r-1-milhao-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine a angústia de quem já quitou uma dívida — com esforço, sacrifício — e mesmo assim é surpreendido por uma cobrança absurda, como se nada tivesse sido pago. É como reviver o mesmo pesadelo, sentindo-se impotente diante de um sistema que, muitas vezes, parece mais proteger quem erra do que quem cumpre com seus compromissos.

Penso que essa decisão foi um alívio e um sopro de justiça! Ela mostrou que o judiciário, agindo com firmeza e respeito ao consumidor, pode, sim, reparar os danos causados e reafirmar que ninguém está acima da lei, nem mesmo os bancos. A devolução em dobro e a indenização por danos morais não apagam o estresse vivido, mas demonstram que há um caminho para reverter esse tipo de abuso.

É fundamental reconhecer o mérito dessa sentença: rápida, justa e baseada na boa-fé que deve existir nas relações de consumo. O consumidor não pode ser tratado como culpado quando, na verdade, é vítima de descaso e desorganização. E que esse caso sirva de alerta, e também de esperança, para quem está passando por algo parecido. Justiça é isto: reconhecer o erro, reparar o dano e devolver a dignidade a quem teve seus direitos violados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe telefônico

Instituição financeira deverá restituir valores e pagar danos morais, após cliente ser enganado por estelionatários.

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Segundo dados do Banco Central, as fraudes eletrônicas cresceram 80% nos últimos cinco anos, evidenciando a dificuldade dos consumidores em detectar esses golpes, conhecidos como “phishing telefônico”. Eles ocorrem quando criminosos se passam por representantes de instituições financeiras para obter informações confidenciais dos clientes e realizar transações não autorizadas.

No caso em questão, um cliente que mantinha relacionamento com o banco há mais de 40 anos foi vítima de um golpe em 2019. Após sua esposa errar a senha ao tentar transferir milhas do cartão, ela recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do banco, informando que a senha havia sido bloqueada e orientando-a a comparecer à agência. Antes de se dirigir ao local, ela acessou o aplicativo da instituição e descobriu que haviam sido realizados um empréstimo no valor de R$ 56.091 e diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.

Diante da descoberta, o cliente registrou um boletim de ocorrência e procurou a agência bancária para solicitar a restituição dos valores por meio administrativo, sem sucesso. Assim, ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores indevidamente movimentados e indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre o cliente e o banco, aplicando as disposições do CDC. Destacou que cabia à instituição financeira comprovar que as transações foram realizadas de forma regular ou que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações aos estelionatários.

Como o banco não conseguiu apresentar tais provas, foi considerado responsável pelos danos sofridos pelo cliente. A decisão determinou que o banco reembolse o cliente pelos valores das transferências, empréstimos e pagamentos fraudulentos, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusão

Não aceite ser responsabilizado por falhas de segurança que deveriam ser evitadas pela instituição financeira. Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe bancário e foi prejudicado, saiba que há respaldo jurídico para exigir a reparação. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos profissionais experientes que podem auxiliá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-30/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-sofreu-golpe-por-telefone/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os bancos insistem em vender a ideia de que seus sistemas são seguros. Mas, quando algo dá errado, a culpa recai sobre o cliente. Quantos já não receberam ligações suspeitas ou mensagens que parecem vir do banco? A realidade é que os consumidores estão cada vez mais expostos a golpes sofisticados, e as instituições financeiras, que deveriam investir em proteção real, ainda tentam se eximir da responsabilidade. Felizmente, a Justiça tem se posicionado a favor dos clientes.

Neste caso, em que o correntista que teve suas contas esvaziadas por golpistas, o entendimento do juízo é claro: cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações, e não ao cliente provar que foi vítima. Isso reforça um princípio essencial do Direito do Consumidor: quem oferece o serviço deve assegurar que ele não cause prejuízo aos usuários.

Esse tipo de decisão traz um alívio para quem já passou por situações semelhantes. Afinal, não basta apenas alertar sobre golpes – os bancos precisam adotar medidas eficazes para impedir que criminosos explorem brechas nos seus sistemas. O consumidor não pode ser deixado à própria sorte, arcando com prejuízos que deveriam ser evitados desde o início.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas enfrentam desafios legais e estratégicos ao subestimar profissionais acima de 50 anos

Casos recentes destacam as consequências do etarismo no ambiente de trabalho e a necessidade de valorizar a experiência de profissionais acima de 50 anos.

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O mercado de trabalho brasileiro tem enfrentado desafios relacionados à discriminação etária, ou etarismo, que é o preconceito baseado na idade e pode levar à exclusão de profissionais mais experientes, dificultando sua permanência ou recolocação no mercado.

Um exemplo marcante dessa prática foi o de um trabalhador de 66 anos, demitido por uma usina sucroenergética, que recebeu indenização de R$ 20 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a dispensa como discriminatória. A decisão destacou que a empresa vinha promovendo demissões sistemáticas de funcionários idosos, ferindo princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

Paralelamente, um estudo da consultoria McKinsey revelou que mais de 50% dos recrutadores hesitam em contratar candidatos com mais de 45 anos, mesmo quando há evidências de que esses profissionais podem ter desempenho igual ou superior aos mais jovens. Essa resistência à contratação de trabalhadores mais experientes reflete um viés etário que pode prejudicar tanto os profissionais quanto as próprias empresas.

A exclusão de talentos experientes representa não apenas uma injustiça social, mas também um prejuízo para as organizações. Profissionais acima de 50 anos trazem habilidades valiosas, maturidade emocional e conhecimento aprofundado do setor em que atuam, fatores que contribuem para a inovação e a competitividade empresarial.

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Conclusão

Quando há indícios de discriminação por idade no ambiente de trabalho, é essencial buscar orientação adequada para garantir seus direitos. Contar com a ajuda de especialistas em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença na defesa dos profissionais que enfrentam esse tipo de situação. Se você ou alguém que conhece passou por algo semelhante, saiba que há caminhos legais para reverter injustiças e buscar a reparação adequada. Nossa equipe está pronta a orientar e auxiliar você na defesa de seus direitos.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

As decisões judiciais, como a do TRT-15, evidenciam a necessidade urgente de as empresas adotarem políticas inclusivas e respeitarem os direitos dos profissionais acima de 50 anos. Em um cenário marcado pela discriminação etária, é essencial que as empresas reavaliem suas práticas de recrutamento, reconhecendo o valor dos profissionais experientes. Promover a diversidade etária não só cumpre um papel social importante, mas também traz benefícios à organização, com a riqueza de perspectivas e habilidades que esses profissionais oferecem.

Concordo plenamente que, em uma sociedade na qual a expectativa de vida aumenta e a carreira se estende por mais tempo, deixar de aproveitar o potencial dos profissionais mais experientes significa abrir mão de conhecimento, inovação e vantagem competitiva.

Acredito que os recentes acontecimentos e estudos apontam para a urgência de uma mudança cultural no mercado de trabalho brasileiro. Afinal, valorizar e integrar profissionais acima de 50 anos não é apenas uma questão de justiça e conformidade legal, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso e a sustentabilidade das empresas no cenário atual.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.