Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

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Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Operadora é condenada por importunar cliente com excesso de ligações e mensagens

Justiça reconhece prática abusiva e mantém indenização à consumidora por importunação reiterada.

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A importunação reiterada por empresas, especialmente via ligações telefônicas e mensagens em aplicativos como WhatsApp, é considerada uma prática abusiva no âmbito do Direito do Consumidor. Quando as tentativas de contato ultrapassam o razoável, violam o direito à paz e ao sossego do consumidor, configurando danos morais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores deve ser preservado, e o marketing abusivo, insistente e desrespeitoso pode ser punido pela Justiça, com imposição de multas e indenizações.

Recentemente, uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por uma operadora de telefonia, após ser vítima de importunação reiterada por meio de ligações e mensagens publicitárias, inclusive no período noturno. Mesmo depois de ter bloqueado as chamadas, os contatos indevidos persistiram por mais de cinco meses.

A Justiça entendeu que houve conduta abusiva por parte da empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor. A juíza relatora do caso destacou que a insistência das abordagens feriu atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação por danos morais.

Além da indenização, a decisão também impôs à operadora a obrigação de cessar imediatamente as ligações e mensagens promocionais para a consumidora, sob pena de multa. O valor fixado foi considerado proporcional ao dano causado e adequado para desestimular novas práticas semelhantes pela empresa.

Se você também está sendo perturbado por ligações e mensagens excessivas de empresas, saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos. Em situações como essa, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação de danos e garantir o respeito à sua privacidade. Nós contamos com profissionais experientes e estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429165/operadora-devera-indenizar-cliente-por-mensagens-e-ligacoes-em-excesso

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão acertada da Justiça! É inadmissível que operadoras, com todo o poder e tecnologia que possuem, desrespeitem o direito básico das pessoas ao sossego e à privacidade. Quem já passou pela angústia de ter o celular tocando a toda hora com ofertas indesejadas sabe o quanto isso afeta o nosso bem-estar.

Essa sentença vem para lembrar que o consumidor não está sozinho. As empresas precisam ser responsabilizadas quando ultrapassam os limites do razoável e invadem a vida das pessoas de forma insistente. Que sirva de exemplo: respeito ao consumidor não é favor, é obrigação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empréstimos e Pix: Bancos são condenados por falhas de segurança que permitiram fraudes

Instituições financeiras foram responsabilizadas por não impedirem golpes que lesaram clientes com transações não autorizadas.

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A Justiça condenou dois bancos a indenizar clientes vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados e transferências via Pix. Os consumidores relataram que as operações foram feitas sem autorização e, mesmo após tentativas de resolução junto aos bancos, os valores não foram estornados nem os contratos anulados.

Segundo os relatos, os clientes sofreram descontos em seus benefícios previdenciários por conta de empréstimos fraudulentos, além de movimentações via Pix que nunca realizaram. Em ambos os casos, as instituições financeiras se isentaram de responsabilidade, alegando que os procedimentos seguiram padrões de segurança.

Contudo, o entendimento do juízo foi claro: as instituições financeiras devem zelar pela segurança das operações bancárias, cabendo a elas a responsabilidade objetiva por falhas que permitam fraudes, ainda que praticadas por terceiros. A omissão na prestação de um serviço seguro e eficiente configurou falha grave, que gerou prejuízos aos consumidores.

Diante disso, os bancos foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada cliente, além da restituição dos valores subtraídos. A decisão reforça que, quando há vício na prestação do serviço, a culpa do consumidor é afastada e os prejuízos devem ser arcados pela instituição financeira.

A Justiça destacou ainda que, em tempos de crescente digitalização bancária, é dever dos bancos adotar mecanismos de proteção eficazes e identificar padrões atípicos de movimentação, sobretudo quando o público afetado é composto por idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você foi surpreendido por movimentações indevidas na sua conta ou contratações de empréstimos que jamais autorizou, é seu direito exigir uma solução. Nessas situações, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença para buscar a devolução dos valores e a indenização pelos danos sofridos. Nossa equipe atua com experiência em casos como esse e pode ajudar você a reverter prejuízos causados por falhas dos bancos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428518/bancos-devem-indenizar-por-fraude-em-emprestimos-e-pix

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Finalmente vemos a Justiça impondo limites às instituições financeiras, que lucram bilhões todos os anos, mas muitas vezes negligenciam a segurança básica de seus próprios sistemas. Não é aceitável que uma pessoa veja sua conta ser esvaziada ou um empréstimo surgir do nada em seu nome e, ainda assim, receba do banco apenas silêncio ou descaso.

Quantos aposentados, pensionistas, idosos, donas de casa e trabalhadores humildes já foram vítimas desses golpes e sequer sabiam por onde começar? É hora dos bancos assumirem suas responsabilidades e investirem, de verdade, em proteção contra fraudes. Não basta promover tecnologia para facilitar o lucro — é preciso garantir dignidade e respeito aos clientes que confiam suas economias à instituição.

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Justiça obriga Unimed a restituir valores cobrados em reajustes abusivos desde 2020

Decisão reconhece falta de transparência da operadora e determina devolução de valores pagos a mais por beneficiário de plano coletivo.

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Os beneficiários de planos de saúde esperam, além de acesso a serviços médicos de qualidade, transparência e justiça na cobrança das mensalidades. No entanto, casos de reajustes abusivos têm se tornado recorrentes, desafiando a confiança dos usuários e exigindo intervenção do Judiciário para garantir o equilíbrio contratual.

Recentemente, a Central Nacional Unimed, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, está no centro de uma decisão judicial que reforça os direitos dos consumidores. A Justiça determinou que a operadora devolva os valores cobrados indevidamente desde 2020 a um beneficiário de plano de saúde coletivo. Os reajustes aplicados somaram 86,15% em três anos, enquanto o índice autorizado pela ANS no mesmo período foi de apenas 25,08%. A decisão também determinou o recálculo das mensalidades, com base nos índices da ANS.

A operadora alegou que os aumentos foram baseados em critérios técnicos como a sinistralidade e a variação de custos médico-hospitalares. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente, já que não demonstrava de forma clara como os percentuais foram definidos, evidenciando violação ao direito à informação do consumidor.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer a abusividade dos reajustes e a ausência de transparência por parte da operadora. Diante disso, foi determinada a substituição dos percentuais utilizados desde 2020 pelos índices autorizados para planos individuais, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente: de forma simples para os valores anteriores a março de 2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.

Essa decisão reforça a importância de que os reajustes de planos de saúde, sobretudo os coletivos, estejam devidamente justificados e sejam compreensíveis ao consumidor, especialmente em contratos coletivos, em que os consumidores, muitas vezes, enfrentam dificuldades para contestar aumentos excessivos. Muitos beneficiários, diante de aumentos sucessivos e inexplicáveis, acabam suportando prejuízos financeiros indevidos.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e percebeu aumentos desproporcionais em sua mensalidade, e nunca recebeu explicações claras, saiba que você pode estar pagando além do que é justo, é seu direito exigir transparência e correção. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para auxiliá-lo na busca por justiça e equilíbrio contratual.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428855/unimed-deve-devolver-valores-de-reajustes-abusivos-de-plano-desde-2020

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão destaca que práticas abusivas em reajustes de planos coletivos não devem ser toleradas e reforça que os consumidores têm o direito de exigir clareza, equilíbrio contratual e respeito às normas da ANS. Este é um importante precedente, além de ser um marco na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde que enfrentam aumentos excessivos e injustificados, comprometendo seu acesso à saúde.

É revoltante constatar que, mesmo diante de questionamentos, a operadora não apresentou provas concretas que justificassem os aumentos aplicados. Tal postura demonstra desrespeito aos consumidores e ao ordenamento jurídico vigente. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Da mesma forma, a responsabilização dos planos de saúde por práticas abusivas é essencial.

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Justiça ordena que museu indenize idoso que ficou tetraplégico após queda

A decisão destacou a responsabilidade de estabelecimentos públicos na prevenção de acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas.

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A responsabilidade civil por acidentes em espaços públicos e privados é um tema recorrente no Direito do Consumidor. Quando se trata de idosos, a atenção deve ser redobrada, pois essa faixa etária é mais suscetível a lesões graves decorrentes de quedas. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção especial a essas pessoas, impondo aos prestadores de serviços o dever de garantir ambientes seguros e acessíveis.

Nesse contexto, um idoso sofreu um grave acidente ao cair em um buraco de mais de um metro de profundidade, sem sinalização ou proteção, localizado nas dependências de um museu que também abriga um restaurante. O acidente ocorreu enquanto ele acompanhava sua neta ao banheiro, resultando em lesões que o deixaram tetraplégico.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do museu, destacando que o estabelecimento se beneficia economicamente da presença do restaurante e, portanto, é responsável pela segurança de suas instalações. O local do acidente não possuía iluminação adequada, sinalização ou qualquer tipo de barreira que impedisse o acesso ao buraco, configurando negligência por parte da instituição.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o museu deveria ter tomado medidas para isolar ou sinalizar adequadamente a área perigosa, prevenindo acidentes. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 13,9 mil. A decisão reforça a importância de garantir a segurança dos visitantes, especialmente dos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes.

Se você ou um familiar idoso sofreu um acidente em local público ou privado devido à falta de segurança ou sinalização adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito do Idoso. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, assegurando a responsabilização dos responsáveis e a obtenção de indenizações justas. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário, contando com especialistas comprometidos com a defesa e proteção dos direitos dos idosos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/idoso-sera-indenizado-apos-cair-em-buraco-e-ficar-tetraplegico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Reconhecer a responsabilidade do museu pelo acidente que deixou um idoso tetraplégico é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos. É inadmissível que espaços destinados ao lazer e à cultura negligenciem a segurança de seus frequentadores, colocando em risco vidas humanas.

É urgente que as instituições públicas e privadas assumam a responsabilidade de garantir ambientes seguros para todos, especialmente para os idosos, que merecem respeito e proteção. A sociedade deve cobrar ações efetivas dos órgãos competentes para que situações como essa não se repitam, promovendo a inclusão e a dignidade da pessoa idosa em todos os espaços.

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Empresa que interrompeu Internet sem aviso indenizará consumidora

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço essencial e determina indenização por danos morais.

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Nos dias atuais, a Internet é considerada um serviço essencial, fundamental para atividades profissionais, educacionais e de comunicação. A interrupção injustificada desse serviço pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores, especialmente quando afeta diretamente suas rotinas e meios de subsistência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo a falha nesse fornecimento passível de reparação por danos morais e materiais.

Recentemente, uma consumidora teve o serviço de Internet interrompido por uma semana, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa fornecedora. Durante esse período, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades profissionais e educacionais, enfrentando dificuldades para obter suporte e solução por parte da empresa, mesmo após diversas tentativas de contato.

O juízo responsável pelo caso reconheceu a falha evidente na prestação do serviço, destacando que a interrupção sem aviso e a ausência de solução rápida comprometeram significativamente a rotina da consumidora. A decisão enfatizou que a falta de acesso à Internet, ferramenta essencial na atualidade, configurou dano moral indenizável.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, servindo como reconhecimento da gravidade da falha e como medida para coibir práticas semelhantes por parte de prestadoras de serviços essenciais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de interrupção injustificada de serviços essenciais, como a Internet, saiba que é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para orientar sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe possui experiência em lidar com casos dessa natureza e está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-no-fornecimento-de-internet/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável como, em pleno 2025, ainda existe empresa que corta a Internet de alguém sem dar uma explicação sequer. Como se fosse normal deixar uma pessoa sem conexão por dias, sabendo que ela trabalha, estuda e resolve a vida toda online. Não é “só um probleminha técnico”, não. É desrespeito, é falta de empatia, é brincar com a vida dos outros.

A decisão que mandou indenizar a consumidora é um alívio, sim. Mas também é um alerta: consumidor não é descartável. Não dá mais para aceitar que empresas tratem nós consumidores como se a gente tivesse que agradecer por um serviço mal prestado.

Se você já passou por algo parecido — ficou no escuro, sem Internet, sem retorno, e ainda sendo ignorado — saiba que isso tem nome: violação de direito! E quando isso acontece, você tem direito à indenização.

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British Airways é condenada por negar cancelamento e reembolso de passagens

Justiça reconhece abuso e determina indenização por danos morais e materiais a passageira internada às vésperas da viagem.

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Uma passageira que havia adquirido passagens internacionais pela British Airways precisou cancelar sua viagem devido a uma internação hospitalar inesperada. Apesar de apresentar laudos médicos e solicitar o reembolso ou cancelamento dos bilhetes, a companhia aérea se recusou a atender o pedido, impondo uma multa que tornava inviável qualquer reembolso.

A negativa da empresa levou a consumidora a buscar a Justiça, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a conduta abusiva da companhia. Segundo o entendimento do juízo, a recusa em cancelar as passagens, mesmo diante de motivo comprovadamente grave como uma internação, afronta os princípios do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça enfatizou que a vida e a saúde do consumidor devem ser prioridades absolutas, e que o contrato não pode ser mais importante do que a dignidade da pessoa humana.

Diante disso, a British Airways foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 7.264,60 por danos materiais. A decisão representa um importante precedente para casos semelhantes e reforça a responsabilidade das empresas aéreas diante de situações de urgência médica que impossibilitam o embarque.

Se você ou alguém da sua família já enfrentou uma situação parecida — como a recusa de reembolso de passagens mesmo diante de motivos médicos sérios —, saiba que esse tipo de prática é considerada abusiva. A ajuda profissional de um advogado especialista em Direitos do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos em momentos tão difíceis e delicados quanto uma internação. Nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes na defesa do consumidor.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60564-british-airways-indenizara-por-nao-cancelar-passagens-e-negar-reembolso

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma pessoa internada, debilitada e em meio ao sofrimento, ainda precisa lidar com a frieza de uma empresa que coloca os próprios lucros acima do bom senso e da dignidade humana. Que tipo de mundo estamos construindo, quando uma internação comprovada não é motivo suficiente para, no mínimo, um reembolso?

Parabéns à Justiça por reconhecer esse absurdo e impor uma penalidade à altura. Cancelar uma passagem nesses casos não é favor — é obrigação. Esperamos que outras companhias estejam atentas e aprendam com esse caso: consumidores merecem respeito, sobretudo nos momentos em que mais precisam.

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Golpes virtuais e vazamento de dados: quais são seus direitos e como se proteger?

Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados garante seus direitos, o que fazer em caso de golpes virtuais e como exigir indenização quando houver prejuízo financeiro ou moral.

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Você já recebeu uma mensagem suspeita pedindo para clicar em um link? Ou teve uma compra estranha feita no seu nome sem saber como seus dados foram parar nas mãos de criminosos? Situações como essas têm se tornado cada vez mais comuns — e preocupantes.

Com o crescimento dos golpes virtuais e o uso desenfreado de dados pessoais por empresas, a proteção das informações virou uma questão de sobrevivência digital. Mas o que pouca gente sabe é que a legislação brasileira está do seu lado. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante uma série de direitos aos cidadãos, e as instituições que não cuidam das suas informações podem ser responsabilizadas, inclusive quando você sofre prejuízos financeiros ou morais.

O que é a LGPD e por que ela me protege?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma que entrou em vigor em 2020 e garante que seus dados pessoais (como nome, CPF, endereço, e até hábitos de consumo) não podem ser usados de qualquer jeito. Toda empresa ou instituição que coleta suas informações tem o dever de protegê-las, explicar para que está usando e oferecer meios para que você controle esse uso.

Quais dados são considerados sensíveis?

Dados sensíveis são informações que podem gerar discriminação ou expor a pessoa a riscos maiores, como: religião, orientação sexual, saúde, opinião política, origem racial, entre outros. Bancos e aplicativos, por exemplo, também lidam com dados financeiros, que exigem muito cuidado.

O que fazer se meus dados forem vazados ou usados em golpes?

Se você foi vítima de um golpe ou percebeu que seus dados vazaram (como em compras que não fez, empréstimos em seu nome ou contatos suspeitos), você tem o direito de exigir explicações da empresa que detém esses dados. E mais: se houver prejuízo financeiro ou dano moral, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização.

O banco ou a instituição financeira são responsáveis se eu cair num golpe?

Sim. Os tribunais brasileiros vêm aplicando a chamada responsabilidade objetiva às instituições financeiras, ou seja, elas devem responder pelo prejuízo mesmo que não tenham culpa direta, especialmente quando há falha na segurança ou omissão na proteção ao consumidor.

Como posso me proteger no dia a dia?

  • Nunca clique em links suspeitos ou enviados por desconhecidos;
  • Use senhas fortes e ative a autenticação em dois fatores;
  • Desconfie de ofertas boas demais para ser verdade;
  • Evite fornecer dados em sites ou aplicativos que não sejam confiáveis;
  • Solicite às empresas, quando necessário, o relatório dos seus dados, conforme o artigo 18 da LGPD.

Posso processar uma empresa que vazou meus dados ou não evitou um golpe?

Sim. A Justiça tem reconhecido o direito à indenização por danos materiais e morais quando o consumidor é prejudicado por vazamento de dados ou falhas de segurança. A empresa tem o dever de provar que não houve falha. E se ela não provar, a culpa é presumida.

O que significa culpa presumida?

Quando dizemos que há culpa presumida, isso quer dizer que a empresa já é considerada culpada até que prove o contrário. Ou seja, a responsabilidade dela é assumida automaticamente, especialmente quando estamos falando de relações de consumo, como entre cliente e banco, por exemplo.

Na prática, se uma pessoa é vítima de um golpe e tem prejuízo, o banco ou a empresa que deveria proteger seus dados é quem deve provar que não teve culpa. Se ela não conseguir demonstrar que agiu com todos os cuidados necessários, ela pode ser condenada a indenizar o cliente.

Esse tipo de regra existe para proteger o consumidor que, muitas vezes, não tem como provar o que aconteceu — enquanto a empresa tem mais meios para isso.

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Conclusão

Se você foi vítima de golpe, teve prejuízo financeiro ou acredita que seus dados estão sendo usados sem seu consentimento, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação de especialistas. Muitas vezes, o que parece um problema sem solução pode ser reparado na Justiça, e com o respaldo da lei.

Hospital é condenado por falha na proteção de dados de paciente vítima de golpe

Paciente internado teve dados vazados e caiu em golpe bancário; hospital deverá indenizar pela omissão.

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Um hospital foi condenado a indenizar um paciente internado que teve seus dados pessoais utilizados por golpistas para aplicar um golpe bancário. O homem estava hospitalizado quando recebeu uma ligação de criminosos, que se passaram por funcionários da instituição e obtiveram informações sigilosas. Na ligação, os estelionatários convenceram a vítima a realizar uma transferência bancária, causando-lhe prejuízo financeiro e abalo emocional.

A defesa do hospital alegou que a responsabilidade seria exclusiva dos criminosos e do próprio paciente, mas esse argumento não foi acolhido. O juízo entendeu que a instituição falhou ao não proteger adequadamente os dados do paciente, permitindo que terceiros tivessem acesso a informações sensíveis de alguém em estado de vulnerabilidade. A omissão do hospital foi considerada fator determinante para o sucesso do golpe.

A sentença destacou que, ao manter sob seus cuidados uma pessoa internada, a instituição tem o dever de preservar não apenas a integridade física, mas também a segurança da privacidade do paciente. O juízo ressaltou que o dano moral sofrido ultrapassa o prejuízo financeiro: trata-se da dor emocional gerada pela quebra de confiança e pelo sentimento de insegurança num momento de fragilidade. Por isso, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Casos como esse mostram o quanto é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, especialmente em situações delicadas como uma internação. Se você, ou alguém próximo, passou por algo semelhante, saiba que temos como ajudar. Contamos com profissionais experientes nesse tipo de questão e estamos prontos para orientar e proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428562/hospital-indenizara-por-golpe-com-uso-de-dados-de-paciente-internado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão é justa, necessária e precisa ser comemorada, mas não sem indignação. É inadmissível que, em pleno momento de fragilidade, quando um paciente está internado e mais vulnerável, seus dados sejam expostos e usados por criminosos com tanta facilidade. A dor não foi apenas financeira, mas também emocional, psicológica. Quem já passou por um leito de hospital sabe o quanto tudo ali é frágil: corpo, alma e confiança.

As instituições de saúde têm a obrigação de proteger seus pacientes. E isso vai muito além dos cuidados médicos. Privacidade, segurança e respeito são parte do tratamento. Quando essas empresas falham, precisam ser responsabilizadas, não apenas para reparar o dano, mas para que não voltem a negligenciar vidas. Que essa condenação sirva de alerta e de esperança. Direitos existem para serem respeitados. E nós, para defendê-los.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Uber é condenada a indenizar passageira que caiu ao tentar embarcar no carro

Queda ocorreu após o motorista estacionar longe da calçada; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço.

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Uma passageira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e R$ 181,95 por danos materiais após sofrer uma queda enquanto tentava embarcar em um carro solicitado por aplicativo. O motorista da Uber teria estacionado distante da calçada, dificultando o embarque da cliente, que desequilibrou ao tentar entrar no veículo.

A mulher alegou que, em razão da queda, precisou de atendimento médico e apresentou gastos com transporte e farmácia. A empresa, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, sustentando que atua como mera intermediadora entre motoristas parceiros e passageiros. No entanto, essa tese não foi acolhida pela Justiça.

O juízo enfatizou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência da má prestação do serviço. Ficou claro que o motorista vinculado à plataforma contribuiu diretamente para o acidente, e, por isso, a Uber foi responsabilizada pela omissão e pela falha no dever de segurança.

O entendimento reforça que empresas que oferecem serviços por meio de plataformas digitais também devem zelar pela integridade e bem-estar dos usuários, assumindo as consequências quando isso não acontece.

Situações como essa mostram o quanto é importante conhecer e exigir seus direitos como consumidor. Se você já passou por um problema semelhante com transporte por aplicativo, pode ser a hora de buscar orientação. Contamos com profissionais experientes em Direito do Consumidor, prontos para ajudar você a entender quais medidas são possíveis para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428522/uber-indenizara-passageira-que-sofreu-queda-durante-embarque

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É mais do que justa essa decisão que reconhece o direito da passageira. Quando uma pessoa utiliza um serviço como o da Uber, espera segurança e responsabilidade — o mínimo que se espera é que o embarque seja feito de forma segura, sem risco à integridade física de ninguém. O descaso com o posicionamento do veículo revela a negligência de quem presta o serviço. Isso não pode ser tratado como um simples detalhe.

A indignação é inevitável. Não é a primeira vez que vemos empresas tentarem se eximir de culpa alegando ser apenas “intermediadoras”. Isso não cola mais. Quando o serviço é prestado sob a marca de uma empresa, ela deve assumir os riscos e as falhas. Esperamos que essa condenação sirva de alerta e que outras vítimas saibam que podem — e devem — buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.