“OAB” PARA MÉDICOS: É SÉRIO ISSO?

Nos últimos meses, voltou ao centro do debate brasileiro a proposta de criação de um Exame Nacional de Proficiência em Medicina, um teste obrigatório para que o recém-formado obtenha o registro profissional e possa exercer a medicina — algo semelhante ao que ocorre com a OAB para advogados.

O tema reacende discussões antigas, mas agora em um cenário muito diferente: explosão no número de faculdades de medicina, desigualdades regionais na formação, aumento da judicialização da saúde e desafios estruturais do sistema público e privado. Diante desse contexto, a pergunta retorna com mais força: como garantir que todo profissional esteja realmente preparado quando recebe o CRM?

A proposta prevê uma avaliação ampla, envolvendo conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e conduta ética. Seus defensores argumentam que o exame poderia criar um padrão nacional mínimo de qualidade, reforçando a segurança dos pacientes. Já quem enxerga riscos lembra que um teste isolado não resolve problemas profundos da formação médica, e teme a criação de mais uma barreira para estudantes que enfrentam realidades acadêmicas distintas.

No fundo, o debate vai além de uma prova. Ele toca em questões maiores:

  • O país está formando médicos suficientes — e bem preparados?
  • O exame elevaria a qualidade ou apenas aumentaria a pressão sobre quem já enfrenta um longo e caro percurso formativo?
  • A responsabilidade deve recair sobre o estudante ou sobre as instituições de ensino?
  • Como equilibrar liberdade profissional, proteção à sociedade e justiça educacional?

Do ponto de vista regulatório, a discussão é complexa: envolve saúde pública, educação, mercado de trabalho e até autonomia profissional. Não há respostas simples — e talvez por isso o assunto desperte opiniões tão apaixonadas.

Mas, independentemente da posição de cada um, o tema revela algo importante: a sociedade quer segurança, os estudantes querem justiça e o sistema quer eficiência. Como conciliar esses interesses é a grande questão.

O exame para médicos ainda está em tramitação. Pode virar lei. Pode ser rejeitado. Pode ser modificado.

O que não pode é deixar de ser debatido.

E você?
Acredita que um exame nacional elevaria a qualidade do atendimento médico?
Ou seria apenas mais um obstáculo em um país que já exige muito dos seus estudantes?

O espaço está aberto. Vamos conversar.

SUS inicia oferta de novo teste para prevenção do câncer de colo do útero

Novo exame promete maior precisão no rastreamento e intervalos de até cinco anos entre coletas.

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O câncer de colo do útero é um dos tipos mais incidentes entre mulheres no Brasil, sendo causado, em sua maioria, pela infecção persistente do papilomavírus humano (HPV). Apesar de prevenível e tratável quando diagnosticado precocemente, a doença ainda apresenta altos índices de mortalidade, sobretudo em regiões com menos acesso a exames e tratamentos. Nesse contexto, o avanço em métodos de rastreamento representa um marco para a saúde feminina.

Desde a última sexta-feira (15/08), o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a disponibilizar o teste de biologia molecular DNA-HPV, considerado mais eficaz que o exame tradicional do papanicolau. A nova tecnologia é capaz de identificar até 14 genótipos do vírus, detectando sua presença antes mesmo da manifestação de lesões ou de câncer em estágios iniciais, inclusive em mulheres que não apresentam sintomas.

Uma das principais vantagens apontadas pelo Ministério da Saúde é a ampliação do intervalo entre os exames. Com o papanicolau, a recomendação era de rastreamento a cada três anos. Já com o exame DNA-HPV, quando o resultado é negativo, o intervalo pode chegar a cinco anos, reduzindo procedimentos desnecessários, otimizando recursos e aumentando a cobertura do rastreamento.

O novo teste também se destaca pela capacidade de alcançar populações em áreas remotas, oferecendo rastreamento equitativo e de alto desempenho. A coleta segue semelhante à do papanicolau, mas a amostra é armazenada em tubo com líquido conservante e analisada em laboratório por meio de técnicas de biologia molecular. Nos casos positivos, o papanicolau ainda será realizado como exame confirmatório.

A implementação começou em agosto de 2024, contemplando inicialmente um município de cada estado selecionado: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Pará, Rondônia, Goiás, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e o Distrito Federal. Essas localidades foram escolhidas por já possuírem serviços de referência para colposcopia e biópsia, garantindo o fluxo adequado de atendimento. A meta é expandir o acesso gradualmente até dezembro de 2026, beneficiando cerca de 7 milhões de mulheres com idade entre 25 e 64 anos.

Segundo o Ministério da Saúde, o HPV é o principal causador do câncer de colo do útero, com estimativa de 17 mil novos casos por ano no Brasil no período de 2023 a 2025. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam ainda que a doença atinge, em média, 15 mulheres a cada 100 mil no país. Por isso, a adoção do teste de DNA-HPV é considerada um passo fundamental para reduzir as mortes — atualmente em torno de 20 por dia — e avançar rumo à meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de eliminar o câncer de colo do útero como problema de saúde pública até 2030.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/saiba-como-e-o-novo-teste-do-sus-para-detectar-cancer-do-colo-do-utero

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Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada após passar mais de 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico

Justiça reconheceu violação de protocolos e determinou indenização por danos físicos e morais à paciente.

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A contenção física em hospitais psiquiátricos é uma medida extrema, usada apenas quando um paciente representa risco iminente a si ou a outros e após todas as outras alternativas terapêuticas terem falhado. No Brasil, o uso desse recurso é regulamentado por normas técnicas que exigem constante reavaliação do estado do paciente, além de registro detalhado dos procedimentos. O objetivo é proteger os pacientes de abusos e garantir que o tratamento respeite sua dignidade e direitos humanos, mesmo durante crises psiquiátricas graves.

No Distrito Federal, uma mulher com transtorno bipolar será indenizada em R$ 10 mil, após ter sido mantida por mais de 24 horas amarrada durante internação no Hospital São Vicente de Paula. A paciente, que buscou atendimento durante uma crise psicótica, relatou ter sofrido maus-tratos, negligência e lesões nos pulsos em decorrência da contenção prolongada. Além disso, mencionou o uso de medicamentos ineficazes e constrangimentos físicos e psicológicos.

Ao julgar o caso, o juízo considerou que o hospital violou os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. O prontuário médico não demonstrou o uso prévio de alternativas terapêuticas antes da imobilização, nem reavaliações clínicas periódicas a cada 30 minutos, como é exigido. A decisão ressaltou que a contenção física é medida extrema e só pode ser utilizada por tempo limitado, com constante monitoramento, o que não foi respeitado nesse caso. O entendimento reforça o direito de pacientes psiquiátricos a um tratamento humanizado, seguro e amparado por normas técnicas claras.

Casos como esse revelam a importância de procurar apoio jurídico especializado quando os direitos de pacientes em situação de vulnerabilidade são violados. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito Médico e Direito à Saúde pode ser essencial para garantir justiça e reparação adequada. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes e qualificados para defender os direitos e a dignidade de pacientes nessas situações, buscando a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434873/df-indenizara-mulher-que-passou-24h-amarrada-em-hospital-psiquiatrico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Agora estou na dúvida em que século estamos, afinal, depois de ler essa notícia. Por um instante, parece que voltamos aos tempos sombrios em que pacientes psiquiátricos eram isolados, amarrados, silenciados e tratados como se fossem perigos ambulantes — e não seres humanos em sofrimento, clamando por cuidado. É revoltante e absurdo que, em pleno 2025, alguém ainda seja submetido a contenção física por mais de 24 horas, sem reavaliação, sem empatia e sem respeito.

Durante décadas, os hospitais psiquiátricos foram verdadeiros depósitos de pessoas esquecidas pela sociedade, onde o sofrimento era tratado com violência e o diferente era punido com crueldade. Achávamos que esse capítulo havia ficado no passado, mas situações como essa escancaram o quanto ainda falta para a dignidade humana ser plenamente reconhecida nos serviços de saúde mental. É inadmissível que um protocolo criado para proteger seja ignorado justamente por quem deveria zelar pelo cuidado.

Aplaudo de pé a decisão da Justiça! Ela é um sopro de esperança em meio a tanta dor. Embora nenhuma quantia seja capaz de apagar o trauma vivido, o reconhecimento do erro é um passo fundamental para romper com esse ciclo histórico de negligência. Que sirva de lição a todos que insistem em tratar o sofrimento psíquico com brutalidade em vez de humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

A FILA DA MORTE!

Nem sempre a coragem está em seguir. Às vezes, ela mora na decisão de parar. Uma leitura para refletir sobre dor, amor e respeito.

Há filas que se fazem com esperança: fila de quem aguarda a chegada de um filho; fila para o beijo de quem retorna, de quem aguarda um amor no portão de desembarque. Há filas para o pão quente da manhã, para a vacina salvadora; para ver o sol nascer de novo ou para a chance de um futuro.

Mas há uma fila silenciosa que se forma longe dos holofotes, longe dos olhares apressados do cotidiano. Uma fila sem tumulto, sem empurra-empurra, sem senhas numeradas. Uma fila que avança devagar — não por burocracia, mas porque cada passo nela pesa como se fosse o último.

Essa é a fila da morte!

Na Suíça, há uma fila silenciosa que só cresce. Não é para um concerto, nem para um lançamento literário. É uma fila para a morte. Nessa fila, cinquenta e sete cidadãos portugueses, segundo reportagem de um jornal do país, aguardam sua vez na associação Dignitas, instituição que oferece assistência ao suicídio assistido ou “morte voluntária”. Desde maio de 1998, essa associação já assistiu um total de 4.196 pessoas na Suíça. Entre elas, histórias de dor, doenças incuráveis e o desejo de partir com dignidade.

A Dignitas, cujo lema é “Viver com Dignidade, Morrer com Dignidade”, é uma das quatro associações na Suíça que se propõem a prestar assistência para um fim tranquilo, escolhido com consciência por aqueles que já esgotaram todas as outras possibilidades de alívio. Essa escolha, embora pessoal, reverbera nas famílias. O dilema é profundo: respeitar a vontade do ente querido ou lutar por sua permanência? A dor da perda iminente se mistura ao amor e ao respeito pela autonomia do outro.

Mas essa é uma decisão que não se faz sozinho. Ninguém morre sozinho, mesmo quando morre por vontade própria. Há sempre alguém que fica: filhos que ainda chamam por “pai” ou “mãe”, companheiros que ainda desejam tomar mais um café juntos; irmãos de caminhada, amigos que se revezam entre a compreensão e a revolta.

Fica a dúvida: lutar até o último fio de vida ou respeitar o desejo de quem simplesmente não aguenta mais? É um tema que rasga por dentro. Um assunto que a maioria prefere evitar, ou julgar de longe. Porque falar em morte voluntária exige que toquemos numa ferida funda: a dor insuportável, a falência do corpo, o medo de continuar existindo em um espaço onde viver deixou de ser sinônimo de dignidade.

A fila da morte não é apenas uma lista de nomes. É um espelho da nossa sociedade, refletindo questões sobre dignidade, sofrimento e o direito de decidir sobre a própria vida. É um convite à reflexão: até onde vai o nosso direito de viver e morrer com dignidade?

Esse dilema foi belamente retratado na obra “Como Eu Era Antes de Você”, da escritora britânica Jojo Moyes, adaptada com grande sucesso para o cinema em 2016. No romance, conhecemos Will Traynor, um jovem rico, ativo e cheio de planos, que se torna tetraplégico após um acidente. Preso a um corpo que não lhe responde mais, Will decide buscar a Dignitas como saída para encerrar sua vida.

Louisa Clark, sua cuidadora — uma jovem cheia de vida, que pouco sabia sobre dor — tenta mostrar-lhe novos caminhos, novas razões para ficar. E ainda assim, Will decide partir. E Louisa, mesmo em lágrimas, aprende o que talvez seja a mais difícil lição do amor: respeitar a liberdade do outro, inclusive para morrer.

A obra nos confronta com a complexidade do amor, da dor e da liberdade de escolha. A história de Will e Louisa não é tão distante das histórias reais daqueles que se inscrevem na fila da morte. Porque essa fila não é um corredor de desistência. É, muitas vezes, o último espaço de decisão de quem perdeu o controle sobre tudo — menos sobre a própria vontade de não sofrer mais.

É doloroso falar sobre isso. Vai contra o instinto, contra a fé de muitos, contra o nosso desejo de manter os que amamos por perto. Mas talvez amar também seja isso: entender que há dores que não cabem em nossos parâmetros, que há sofrimentos que nem mesmo o tempo resolve. Que há corpos que gritam em silêncio, e almas que só querem descansar.

A fila da morte não é um desfile de covardes. É o reflexo de um sistema de saúde que muitas vezes não acolhe, de sociedades que ainda evitam o tema da finitude, de famílias que não sabem como lidar com o irreversível. Mas é também o espelho de uma humanidade que se pergunta: até onde vai o meu direito de decidir sobre mim?

Se celebramos partos humanizados, por que não podemos ao menos ouvir com respeito aqueles que pedem por um fim humanizado? Se lutamos tanto por liberdade em vida, por que não consideramos que também é preciso dignidade no ato de partir?

“A FILA DA MORTE” é um título que assusta — e deve mesmo assustar. Porque ela escancara nossas fragilidades, nossos limites, nossas certezas frágeis sobre a vida. Mas talvez, no fundo, ela seja mais um convite à escuta, ao acolhimento e à compaixão. Um lembrete de que a dor alheia nem sempre será entendida — mas sempre poderá ser respeitada.

E, quem sabe, no fim das contas, a fila da morte nos ensine algo sobre a vida: que viver com sentido é tão importante quanto partir em paz.

Se essa história te tocou, compartilhe. Não para causar polêmica, mas para provocar empatia. Porque falar sobre a morte, às vezes, é uma das formas mais humanas de valorizar a vida. Pois, quando viver dói mais do que partir, o que nos resta é escutar com o coração.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Paciente recebe indenização de R$ 500 mil por paraplegia decorrente de erro médico

A decisão enfatiza o entendimento do juízo sobre a gravidade da negligência médica e a importância de assegurar os direitos dos pacientes que sofrem danos irreparáveis devido a erros profissionais.

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Em outubro de 2008, uma jovem gestante deu entrada em um hospital para a realização de uma cesariana, sem apresentar desconfortos prévios. Durante e após o procedimento, ela começou a sentir dores intensas, culminando na perda dos movimentos e da sensibilidade nos membros inferiores, resultando em paraplegia. A paciente alegou negligência médica durante o parto, apontando falhas no acompanhamento pós-operatório e omissão na identificação e tratamento adequados das complicações surgidas.​

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) reconheceu a responsabilidade do hospital e dos médicos envolvidos, condenando-os ao pagamento de mais de R$ 600 mil por danos morais, R$ 400 mil por danos materiais e uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo. A decisão baseou-se em depoimentos de testemunhas e relatórios médicos que evidenciaram a negligência dos profissionais e a omissão no tratamento das complicações pós-operatórias.​

Os réus recorreram da decisão, argumentando a inexistência de comprovação da relação causal entre a suposta falha médica e a paraplegia da paciente, além de solicitarem a redução dos valores indenizatórios. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação.

O relator do caso no STJ analisou as alegações e concluiu que o TJ/BA abordou de forma adequada todas as questões pertinentes. Ele destacou a responsabilidade solidária do hospital e dos médicos, fundamentada nos depoimentos e relatórios que comprovaram a negligência no atendimento.

O STJ manteve a condenação ao pagamento da pensão mensal e da compensação por danos morais, reconhecendo o impacto significativo da paraplegia na vida da jovem. Entretanto, o valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 500 mil, a ser corrigido pela taxa Selic desde a citação.​

Casos como este evidenciam a complexidade das questões envolvidas em situações de erro médico. A orientação de um advogado especializado em Direito Médico é fundamental para assegurar que os direitos dos pacientes sejam plenamente reconhecidos e que recebam a reparação adequada. Nossa equipe conta com profissionais experientes e comprometidos em auxiliar vítimas de negligência médica, oferecendo o suporte necessário para enfrentar essas questões delicadas com a devida atenção e conhecimento aprofundado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428017/stj-fixa-em-r-500-mil-indenizacao-por-paraplegia-apos-erro-medico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não se comover com a dor de uma mulher que entra em um hospital para dar à luz e sai de lá sem o movimento das pernas, com a vida drasticamente transformada por um erro que poderia ter sido evitado. A jovem, que sonhava em viver a maternidade com plenitude, teve sua autonomia ceifada e passou a depender de cuidados constantes, enfrentando não apenas limitações físicas, mas também o abalo psicológico e o impacto sobre toda a sua família. É uma dor silenciosa, que muitas vezes não encontra eco nem justiça.

Por isso, a decisão do STJ deve ser reconhecida e aplaudida. Ao fixar a indenização e responsabilizar o hospital e os profissionais envolvidos, a Justiça reafirma que a vida humana e a dignidade da pessoa não podem ser tratadas com descaso. Que este caso sirva de alerta e esperança: alerta para os profissionais da saúde sobre a seriedade de sua missão, e esperança para outras vítimas de negligência, mostrando que seus direitos podem ser reconhecidos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.