Americanas é condenada por desrespeitar nome social de homem trans

Justiça reconheceu que o uso do nome civil, mesmo após atualização cadastral, fere a dignidade da pessoa e gera dever de indenizar.

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A identidade de gênero é um direito resguardado por diversas normas legais, incluindo a possibilidade de uso do nome social por pessoas trans em atendimentos públicos e privados. Quando esse direito é desrespeitado, especialmente após solicitação expressa e documentação adequada, pode haver violação à dignidade da pessoa humana — fundamento basilar da Constituição e da legislação consumerista.

Foi o que aconteceu com um consumidor trans que, mesmo após atualizar seus dados cadastrais junto à rede varejista Americanas, foi tratado por seu nome civil durante atendimento online. O episódio, segundo alegações do autor da ação, causou sofrimento psicológico e acionou gatilhos emocionais, levando-o a ajuizar ação com pedidos de retificação cadastral e indenização por danos morais.

A Justiça de primeira instância determinou apenas a retificação dos dados, mas negou a indenização por entender que não houve dano moral. Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença e reconheceu que houve sim uma violação aos direitos da personalidade, fixando indenização de R$ 5 mil pelos danos sofridos.

O entendimento do juízo foi firme ao considerar que o uso indevido do nome civil extrapola o mero aborrecimento, ferindo diretamente a dignidade do consumidor. A Corte também ressaltou que o nome social deve ser prestigiado sempre que for expressamente requerido, e que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na prestação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Casos como esse mostram que o respeito à identidade do consumidor não é uma opção, mas uma obrigação legal. Quando há falha nesse dever, é possível buscar reparação por danos morais. Nessa e em outras situações que envolvam violação de direitos no consumo de serviços ou produtos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a devida responsabilização e reparação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435305/tj-mg-americanas-indenizara-por-nao-usar-nome-social-de-homem-trans

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Humilhar alguém ao negar sua identidade não é falha técnica, é violência. Quando uma empresa insiste em ignorar o nome social de um consumidor, mesmo após a devida atualização cadastral, não está apenas errando, está ferindo a dignidade de quem já enfrenta diariamente o preconceito e a exclusão. Esse tipo de descaso não pode ser naturalizado como mero “equívoco de sistema”.

A decisão do TJ/MG faz justiça e envia um recado claro: a dignidade da pessoa trans deve ser respeitada em qualquer espaço, inclusive nas relações de consumo. É um alívio ver o Judiciário reconhecer que esses episódios não são simples aborrecimentos, mas sim violações sérias que merecem reparação. Respeitar o nome social é respeitar a existência. E isso é o mínimo!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Família será indenizada após negligência médica causar morte por AVC

A paciente foi liberada com sintomas graves, sofreu AVC e morreu, após sucessivos erros no atendimento público.

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Quando sintomas como tontura, dor de cabeça intensa, vômito, fraqueza e perda de coordenação motora aparecem juntos, é fundamental que o atendimento médico seja rápido, cuidadoso e siga rigorosamente os protocolos clínicos, especialmente pela possibilidade de um acidente vascular cerebral (AVC). A negligência nesse processo pode causar danos irreversíveis, tanto à vida quanto à dignidade dos pacientes e de suas famílias. No caso ocorrido no Distrito Federal, a Justiça reconheceu que a falha no atendimento médico, desde o primeiro contato com os serviços de emergência, resultou na morte de uma paciente.

A mulher começou a apresentar sintomas em agosto de 2021 e procurou ajuda, inicialmente, por meio do Samu, que demorou a enviar uma ambulância, subestimando a gravidade do quadro. Na UPA de Samambaia, recebeu diagnóstico de crise hipertensiva, sem a devida avaliação neurológica, mesmo diante de sinais claros de possível AVC. A paciente foi liberada ainda com sintomas persistentes, o que contrariou os protocolos da própria Secretaria de Saúde.

No dia seguinte, ao buscar socorro em outras unidades, a paciente enfrentou mais negligências: uma médica se recusou a atendê-la por falta de assinatura de termo e, em outro hospital, aguardou quase cinco horas antes de ser internada. Somente no Hospital de Base foi feito o diagnóstico correto — um AVC isquêmico grave —, mas a paciente já estava em estado de morte encefálica. O Ministério Público confirmou, por parecer técnico, que houve falhas médicas desde o primeiro atendimento.

Para o juízo, ficou comprovado que houve uma sequência de negligências por parte do poder público e de entidade privada conveniada, resultando na deterioração clínica e, posteriormente, na morte da paciente. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada familiar, além de pensão mensal à filha menor da vítima, devido à dependência econômica presumida. O juiz enfatizou que, se os protocolos médicos tivessem sido corretamente seguidos desde o início, a morte poderia ter sido evitada.

Casos como esse evidenciam que falhas no atendimento médico podem representar não apenas descaso, mas também violação do direito à vida e à saúde. Para familiares de vítimas ou pacientes que enfrentaram negligência médica em hospitais públicos ou conveniados ao SUS, a orientação e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Civil e Direito à Saúde são fundamentais para garantir a responsabilização dos envolvidos e assegurar o direito à reparação justa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/morte-causada-por-negligencia-em-atendimento-gera-indenizacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A dor dessa família jamais poderá ser reparada por completo. Ver uma mulher perder a vida de forma tão cruel, em meio a um sistema que deveria acolhê-la e salvá-la, é revoltante. Sintomas claros foram ignorados, protocolos foram quebrados e, no lugar da urgência, a paciente encontrou descaso, burocracia e portas fechadas. O que aconteceu não foi um simples erro, foi uma sequência absurda de negligências que custou uma vida e destruiu uma família.

A decisão judicial reconhece essa tragédia com a seriedade que ela exige. A indenização e a pensão são medidas mínimas diante de tanta dor, mas representam um passo importante para que o Estado seja responsabilizado por suas falhas. É importante frisar: o atendimento à saúde pública deve ser digno, ágil e humano. A omissão custa caro. E, neste caso, custou uma vida que poderia ter sido salva.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena clínica de emagrecimento por gordofobia contra biomédica

Juízo reconheceu assédio moral, anulando o desligamento de trabalhadora que foi humilhada por sócias da empresa, além de ser forçada a pedir demissão.

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A gordofobia, embora muitas vezes camuflada sob o pretexto da “estética” ou “imagem profissional”, configura discriminação e pode ser considerada assédio moral, quando ocorre de forma sistemática e constrangedora no ambiente de trabalho. Situações desse tipo afetam diretamente a dignidade do trabalhador e podem comprometer sua saúde emocional e física, caracterizando violação de direitos fundamentais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma biomédica que atuava em uma clínica de emagrecimento em Salvador. Ela relatou ter sido alvo constante de comentários ofensivos sobre seu corpo por parte de uma sócia e da nora dela, que a chamavam de “gorda” e exigiam que ela emagrecesse para preservar a imagem da empresa. A profissional ainda foi instruída a se vestir de preto, enquanto os demais usavam branco, para esconder suas curvas, o que a expôs ao ridículo perante colegas e pacientes.

Diante das agressões, a trabalhadora desenvolveu quadro depressivo e, mesmo sem desejo de deixar o emprego, sentiu-se coagida a pedir demissão. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que o pedido de desligamento foi feito sob pressão psicológica e coação moral, decorrente do ambiente tóxico, e anulou a demissão. O juízo entendeu que houve assédio moral e destacou que o preconceito ficou amplamente comprovado nos autos.

Além disso, a clínica foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, valor considerado adequado diante da gravidade da conduta e dos princípios da razoabilidade. A decisão também garantiu à trabalhadora os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo o saldo do FGTS e a multa de 40%.

Casos como esse revelam a importância de combater o preconceito corporal no ambiente profissional. Se você passou ou está passando por discriminação ou assédio no trabalho, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a reparação devida. Nossa equipe conta com profissionais experientes para atuar na defesa de seus direitos nesses casos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/clinica-de-emagrecimento-e-condenada-a-indenizar-trabalhadora-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que ainda existam empresas que humilham seus próprios funcionários por causa da aparência física. A biomédica foi vítima de um dos preconceitos mais silenciosos e cruéis: a gordofobia. E o pior: praticado por quem deveria zelar pelo respeito dentro de um ambiente profissional. Que tipo de ética existe numa clínica de estética que exclui justamente quem cuida da saúde dos outros?

A Justiça acertou ao reconhecer que o pedido de demissão foi feito sob coação, fruto de um ambiente insustentável de assédio moral. Ninguém deve ser forçado a abrir mão do seu sustento em nome da aparência ou da pressão psicológica de um empregador abusivo. É um alívio ver o Judiciário se posicionando com firmeza diante dessas práticas vergonhosas, que precisam ser denunciadas e combatidas com rigor.

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Advogada com Burnout será indenizada pelos Correios

Juiz reconheceu falha da empresa em preservar a saúde mental da funcionária e determinou indenização de R$ 30 mil, além de outros direitos trabalhistas.

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A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional associado ao esgotamento extremo causado por condições de trabalho estressantes, prolongadas e mal administradas. Reconhecida como uma doença ocupacional, pode gerar o dever de indenizar quando demonstrado o nexo entre o adoecimento e a atividade laboral. A Justiça do Trabalho tem cada vez mais se debruçado sobre casos que envolvem a negligência das empresas em promover um ambiente saudável para seus empregados.

Em recente decisão, a Justiça condenou os Correios ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais a uma advogada que desenvolveu Burnout após anos de sobrecarga. A funcionária, admitida em 2005, alegou acúmulo de funções e jornadas extenuantes, o que culminou em seu afastamento por problemas psicológicos. Embora uma perícia trabalhista tenha descartado o nexo com o trabalho, o juiz acolheu outros laudos médicos e o depoimento de uma colega, que retratou um ambiente desestruturado e abusivo.

Para o juízo, o cenário enfrentado pela advogada — com trabalho em férias, finais de semana e até episódios de adoecimento físico visível — caracteriza um ambiente “mal gerido, tóxico e estressante”. Com isso, foi reconhecida a responsabilidade dos Correios pela deterioração da saúde mental da profissional. A sentença também determinou a retificação da ficha funcional, o pagamento de salários retroativos, vales e depósitos de FGTS, reconhecendo o afastamento como acidente de trabalho.

Casos como este reforçam que empresas devem zelar ativamente pela saúde de seus colaboradores, sobretudo em funções que exigem alto nível de responsabilidade e pressão. Para quem vivencia sobrecarga, adoecimento emocional ou já foi diagnosticado com Burnout relacionado ao trabalho, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para assegurar o reconhecimento e a reparação desses direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-correios-a-indenizar-mais-um-advogado-por-burnout-empresa-vai-pagar-r-30-mil-em-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Sinto uma indignação crescente ao constatar que ainda é preciso recorrer à Justiça para reconhecer algo tão básico: nenhum trabalhador deve adoecer por causa do trabalho. A decisão acertada da Justiça reforça o que já deveria ser óbvio: empresas têm o dever de cuidar da saúde física e mental de seus colaboradores. E quando falham, devem arcar com as consequências.

Ambientes de trabalho tóxicos, marcados por sobrecarga, pressão excessiva e descaso, não são apenas desumanos, são ilegais. O sofrimento dessa advogada não é um caso isolado, e é justamente por isso que decisões como essa precisam ser amplamente divulgadas: para que sirvam de alerta, de exemplo e de esperança para quem sofre calado.

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Justiça anula cobrança de multa por atraso em financiamento de veículo

Decisão reconhece juros abusivos, acima da média de mercado, e protege consumidora contra cláusulas contratuais ilegais.

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Em contratos de financiamento, especialmente de veículos, é comum que bancos e instituições financeiras imponham cláusulas com juros e penalidades que nem sempre respeitam os limites da razoabilidade. Quando essas condições ultrapassam parâmetros aceitos pelo mercado ou pela jurisprudência, os consumidores têm o direito de questioná-las judicialmente para restabelecer o equilíbrio contratual. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça contra cobranças consideradas abusivas.

Na ação, a autora alegou que as cláusulas do contrato de financiamento de seu carro eram ilegais e excessivas, principalmente em relação aos juros cobrados. A juíza responsável pelo caso analisou as condições do contrato e observou que a taxa de juros remuneratórios ultrapassava em mais de 50% a média divulgada pelo Banco Central para esse tipo de operação, o que caracteriza abuso.

A magistrada destacou que, embora alguma diferença entre os juros praticados e a média de mercado seja admissível, ela não pode ser tão expressiva a ponto de prejudicar o consumidor de forma desproporcional. Nesse entendimento, foi concedida uma tutela de urgência para afastar a cobrança de multa por atraso, condicionando, no entanto, o pagamento das parcelas vencidas sem a penalidade, como forma de manter o equilíbrio entre as partes.

Além disso, a juíza determinou que o banco fosse intimado para cumprir a decisão e providenciasse a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, reforçando a proteção contra consequências indevidas geradas por cláusulas contratuais desproporcionais.

Para consumidores que enfrentam cobranças abusivas em financiamentos, a atuação de um advogado especialista em Direito Bancário e Direito Civil é fundamental para identificar irregularidades e garantir o cumprimento dos seus direitos em situações semelhantes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-24/juiza-anula-multa-de-parcelas-atrasadas-de-financiamento-de-carro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver como cláusulas abusivas seguem sendo impostas a consumidores comuns, que só querem financiar seu veículo e cumprir com suas obrigações. Cobrar juros 50% acima da média praticada no mercado é uma afronta à dignidade de quem trabalha duro para pagar suas contas em dia.

Essa decisão da Justiça merece ser celebrada, pois ela mostra que o Poder Judiciário está atento e disposto a intervir quando o sistema financeiro ultrapassa os limites da legalidade e da ética. O contrato não pode ser um instrumento de opressão, ele precisa ser justo.

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Venda de cotas imobiliárias: Tudo que é preciso saber para se defender de abusos

Saiba como funciona a multipropriedade, entenda os riscos das abordagens agressivas e conheça seus direitos para reagir a práticas abusivas nas vendas de cotas imobiliárias.

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Nos últimos anos, a chamada multipropriedade — ou venda de cotas imobiliárias — tem ganhado espaço no mercado imobiliário turístico, especialmente após a entrada em vigor da Lei 13.777/18. A proposta, em tese, parece bem atraente: adquirir uma fração de um imóvel de alto padrão, em um destino paradisíaco, com direito ao uso durante determinados períodos do ano. No entanto, o que era para ser sinônimo de descanso e investimento seguro tem se transformado em motivo de frustração, indignação e, em muitos casos, batalhas judiciais.

A “febre da multipropriedade” tem causado incômodo em diversos pontos turísticos do país e acendido um alerta no meio jurídico. Isso porque as vendas costumam ocorrer por meio de abordagens insistentes e emocionalmente manipuladoras, que levam o consumidor a assinar contratos complexos, repletos de cláusulas abusivas, taxas disfarçadas e promessas que dificilmente se concretizam. Em vez de descanso, o que muitos turistas encontram são cobranças inesperadas, dificuldades para usufruir do imóvel e obstáculos quase intransponíveis para cancelar o contrato.

Esse cenário tem levado milhares de consumidores ao Judiciário, que já acumula ações contra os mesmos empreendimentos, com padrões contratuais semelhantes e condutas comerciais abusivas. As decisões judiciais reconhecem, com frequência, vícios de consentimento, ausência de informação adequada, omissão do direito de arrependimento e cobranças desproporcionais em desfavor do consumidor.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre o tema, com base no que determina a legislação, nas práticas adotadas pelo mercado e no entendimento atual da Justiça.

O que são cotas imobiliárias ou multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária permite que várias pessoas compartilhem uma fração de uso de um imóvel por determinados períodos do ano. A ideia é acessar um imóvel de alto padrão sem arcar com todos os custos. Mas, na prática, muitos contratos contêm armadilhas jurídicas. Foi formalmente regulamentada no Brasil pela Lei 13.777/2018, que incorporou o conceito no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Embora seja classificada como direito real, a multipropriedade costuma envolver uma teia de contratos acessórios — como intercâmbio de uso ou pools hoteleiros — que ampliam suas complexidades.

Como têm sido as táticas de vendas e abordagem aos consumidores?

As vendas de cotas imobiliárias ocorrem muitas vezes em eventos cuidadosamente formatados para gerar excitação e urgência, o que representa uma abordagem emocional aos consumidores. São apresentadas promessas como valorização certa do ativo, aluguel que paga os custos ou recompra garantida, além de suposta rede vitalícia de hotéis. Essa estratégia fragiliza o discernimento crítico do consumidor.

As vendas frequentemente ocorrem durante eventos de férias, nos quais o consumidor é levado a decidir sob pressão emocional, sem refletir com clareza sobre o contrato ou suas implicações. Muitas queixas de consumidores na Justiça envolvem cláusulas que impõem multas elevadas, taxas ocultas e ausência de informação relevante.

Quais são os riscos e abusos contratuais mais comuns?

Os riscos identificados com frequência incluem cláusulas contratuais abusivas, que permitem taxas ocultas, como cobranças de administração ou corretagem, fruição ou retenções superiores a 10 % em caso de desistência, sem justificativa clara, colocando o consumidor em total desvantagem.

Algumas empresas chegam a impor multas elevadas para o cancelamento do contrato, que chegam a 30 % ou até 50 % do valor investido, mesmo sem uso do serviço. Há ainda cobranças de fruição, administração que muitas vezes não são explicadas adequadamente no contrato. Além disso, omitem o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Então existe o direito de arrependimento?

Sim. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) assegura ao consumidor o direito de desistir do negócio em até sete dias contados da assinatura, especialmente se a compra ocorreu fora da sede da empresa, como em feiras ou estandes. Nesse caso, é garantida a devolução integral dos valores pagos, sem retenção. Atualmente, a Justiça tem flexibilizado a aplicação desse direito mesmo quando o contrato é realizado na sede da vendedora, considerando o contexto de pressão emocional.

Consequências jurídicas
Há um aumento expressivo de ações judiciais movidas por consumidores que buscam:

  • Anular contratos baseados em vício de consentimento;
  • Revisar cláusulas abusivas;
  • Reaver valores pagos indevidamente.

Tribunais têm se posicionado em favor do consumidor. A Justiça tem reconhecido abusiva a retenção superior a 10 % e tem coibido cobranças disfarçadas ou falta de informação clara. Além disso, tem determinado a devolução de até 90% dos valores pagos nos casos de rescisão por descumprimento ou frustração da oferta. Também reconhecem a aplicação do CDC aos contratos de multipropriedade, com base nos artigos que tratam de práticas abusivas, informação adequada e nulidade de cláusulas desequilibradas. Esses fundamentos jurídicos se apoiam em princípios como a transparência (art. 6º, III), a vedação de práticas abusivas (art. 39, IV) e nulidade de cláusulas onerosas demais (art. 51 do CDC).

Casos recorrentes na Justiça

Os grandes grupos empresariais do setor turístico têm sido frequentemente demandados judicialmente — GAV Resort, Beach Park Vacation Club, Salinas Premium Resort e Gramado Parks estão entre os mais citados. Consumidores relatam cancelamentos com multas injustificadas, uso restrito e cobranças inesperadas.

Que passos o consumidor pode dar ao identificar abusos?

O primeiro passo é ler o contrato com atenção e registrar notificações por escrito quando decidir desistir, preferencialmente via carta com aviso de recebimento ou e‑mail formal. Se estiver dentro do prazo de sete dias, reivindique o direito de arrependimento. Depois desse prazo, ainda é possível buscar rescisão judicial por cláusulas abusivas, atraso na entrega ou propaganda enganosa. A assistência jurídica especializada costuma reverter retenções indevidas e garantir a restituição de boa parte dos valores pagos. É aconselhável também que o consumidor siga algumas dicas práticas para se defender:

  • Não ceda a compras impulsivas durante viagens;
  • Exija tempo para ler o contrato e buscar ajuda jurídica;
  • Use o direito de arrependimento, conforme os prazos do CDC;
  • Se houver cláusulas abusivas ou cobranças ilegítimas, recorra à Justiça; lembre-se que a assistência profissional pode garantir até restituição de até 90 % dos valores pagos.

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Conclusão

A multipropriedade, por si só, pode ser um modelo legítimo para quem busca lazer com planejamento. Além disso, pode ser uma alternativa vantajosa para quem busca férias e conveniência com investimento reduzido. No entanto, quando vendida por meio de abordagens agressivas e contratos desequilibrados, torna-se uma armadilha jurídica que impõe ao consumidor obrigações desproporcionais e promessas que raramente se cumprem.

A falta de informações claras, contratos equilibrados e regulação eficaz pode colocar o consumidor em grave vulnerabilidade, pois torna-se uma armadilha jurídica. Para evitar arrependimentos e prejuízos, o consumidor precisa compreender cada cláusula, resistir a decisões emocionais e conhecer seus direitos. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental ler atentamente o contrato e desconfiar de ofertas genéricas.

Em caso de dúvidas ou abusos, buscar orientação jurídica pode significar recuperar até 90 % dos valores pagos. Nossa equipe já acompanhou de perto inúmeros casos como esses e conhece bem as estratégias utilizadas para induzir consumidores ao erro. Com conhecimento técnico e atuação focada na proteção dos direitos do consumidor, estamos preparados para identificar abusos, desfazer contratos injustos e recuperar valores pagos indevidamente. Se você ou alguém próximo se sente lesado por esse tipo de prática, saiba que é possível agir com segurança e respaldo legal.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Empregado será indenizado após ter acidente exposto com deboche no TikTok

Trabalhador sem registro em carteira sofreu acidente, teve vídeo divulgado com trilha cômica e será indenizado pela empresa por danos morais.

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Acidentes de trabalho não apenas geram consequências físicas e emocionais ao trabalhador, como também impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. Quando essa responsabilidade é negligenciada, e a situação é agravada por atitudes humilhantes e exposição pública indevida, a Justiça do Trabalho entende que há violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do empregado.

No caso julgado pela Vara do Trabalho de Manaus, um ajudante de motorista contratado sem registro sofreu um acidente durante a jornada, e a empresa, além de não comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção, ainda divulgou o vídeo do ocorrido no TikTok com trilha sonora de tom humorístico. O juiz responsável reconheceu o vínculo empregatício e determinou que o trabalhador fosse indenizado por danos morais, tanto pela exposição pública quanto pela omissão da empresa em garantir segurança no ambiente de trabalho.

Segundo o entendimento do juízo, a conduta do empregador refletiu uma completa ausência de empatia e noção ética, transformando o sofrimento alheio em “entretenimento descartável”. A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à imagem, à dignidade e à privacidade, além de reforçar que a empresa é responsável por manter condições mínimas de segurança, não podendo transferir a culpa ao empregado quando falha nesse dever.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados, inclusive diante de abusos que ultrapassam os danos físicos, alcançando a honra e a dignidade do profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435148/deboche-empresa-indenizara-por-expor-acidente-de-empregado-no-tiktok

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode admitir que o sofrimento de um trabalhador – vulnerável por estar sem registro e sem equipamentos de proteção – seja transformado em piada nas redes sociais pela própria empresa. Não se trata apenas de descaso com a segurança, mas de uma desumanização completa, que ignora a dor alheia em nome de curtidas e visualizações. A decisão da Justiça do Trabalho foi certeira ao reconhecer não só o vínculo empregatício, mas também a gravidade da exposição humilhante.

Esse caso escancara uma triste realidade: há empregadores que ainda acham aceitável zombar do infortúnio de quem deveria ser protegido. Felizmente, a Justiça deu uma resposta à altura da ofensa, pois trabalhador não é conteúdo de humor: é ser humano, com direitos, dignidade e limites que precisam ser respeitados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado por não impedir fraude após furto de celular

Cliente teve grande prejuízo financeiro após criminosos realizarem transferências bancárias, logo depois do furto do aparelho.

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Casos de furto de celular seguidos de transações bancárias indevidas têm se tornado cada vez mais comuns, trazendo prejuízos e insegurança para os consumidores. Quando o banco falha em impedir movimentações suspeitas, como transferências em série e fora do padrão habitual do cliente, é possível que essa falha seja reconhecida judicialmente como omissão na prestação do serviço, configurando responsabilidade da instituição financeira pelos danos sofridos.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a vítima teve seu celular furtado enquanto esperava um carro por aplicativo. Apesar de ter tomado medidas imediatas para bloquear o aparelho e contatar o banco, o cliente não conseguiu evitar que criminosos realizassem 14 transferências em menos de uma hora, totalizando mais de R$ 90 mil. O banco alegou que as transações não pareciam fraudulentas e que haveria mecanismos de segurança que impediriam esse tipo de movimentação apenas com o celular em mãos.

Entretanto, o entendimento do juízo foi firme ao reconhecer a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, o cliente agiu com diligência ao tentar informar o ocorrido, e caberia ao banco dispor de sistemas de segurança eficazes para identificar movimentações atípicas e bloquear possíveis fraudes. A ausência de medidas protetivas adequadas, aliada ao volume e à velocidade das transferências, demonstrou a negligência da instituição em proteger os recursos de seu cliente.

Quando os sistemas de segurança bancária falham, mesmo diante de sinais evidentes de fraude, é essencial que os direitos do consumidor sejam respeitados. Situações como essa mostram como é importante contar com o apoio profissional de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, que poderá avaliar o caso com precisão e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/tj-df-mantem-condenacao-de-banco-por-falha-em-seguranca-apos-furto-de-celular/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que um cliente, já fragilizado por ter o celular furtado, ainda tenha que lidar com o descaso de uma instituição financeira que falhou em protegê-lo. Transferências sucessivas, em valores altos e fora do padrão, deveriam ser motivo imediato de bloqueio e alerta, mas não foram. A tentativa do consumidor de agir rápido, bloqueando o aparelho e buscando o apoio do banco, foi ignorada. Quando o sistema de segurança falha de forma tão gritante, a responsabilidade não pode recair sobre a vítima.

A decisão foi muito acertada; reconhecer a falha do banco é reconhecer o direito do cidadão à segurança mínima sobre o próprio dinheiro. E mais: é uma forma de pressionar as instituições financeiras a investirem, de fato, em mecanismos eficazes de proteção. Que esse julgamento sirva de exemplo para evitar que mais consumidores sejam lesados pela negligência disfarçada de “procedimento padrão”.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Decisão condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil e reforça os direitos de trabalhadores de aplicativo, ao reconhecer relação de emprego com a plataforma.

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A relação de emprego é caracterizada por elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Quando essas características estão presentes, mesmo em novos modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador o acesso a direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ainda que a atividade ocorra em um ambiente virtual ou por meio de aplicativos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que um motorista, prestador de serviços à Uber, reunia todos os requisitos legais que configuram uma relação de emprego. O trabalhador alegou não ter liberdade de escolha, sofrendo sanções se recusasse corridas, sendo remunerado por cada viagem realizada e sem possibilidade de substituição por outro profissional. Também ficou evidente que ele atuava de forma contínua e regular, características típicas de uma relação trabalhista.

Apesar da alegação da Uber de que o vínculo seria apenas comercial, sem subordinação ou obrigação de jornada, o TRT entendeu de forma diferente. A Corte destacou que a subordinação estava presente, pois a plataforma controlava o trabalho do motorista por meio do aplicativo, estabelecendo regras, punições e direcionamento de chamadas. A remuneração também era paga com base no volume de trabalho realizado e diretamente relacionada ao desempenho, reforçando o caráter da relação empregatícia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Uber registre a carteira de trabalho do motorista, considerando o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4.500,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil, valor que inclui verbas trabalhistas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e liberação do seguro-desemprego.

A decisão segue a linha de interpretações adotadas por parte da Justiça do Trabalho, mesmo diante da divergência com o STF, que ainda analisa a questão. Segundo essa linha da Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital.

Para motoristas de aplicativo ou trabalhadores em condições semelhantes, esta decisão reforça que a existência de controle, rotina e dependência financeira pode configurar vínculo de emprego. Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento de direitos muitas vezes negados, sob a justificativa de autonomia contratual.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-4-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-de-aplicativo-e-uber-empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho demonstra sensibilidade e coragem ao reconhecer aquilo que está diante dos olhos de todos: os motoristas de aplicativo não são empreendedores livres, mas trabalhadores submetidos a regras rígidas, controle digital e punições veladas. A decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a Uber, garantindo os direitos desse motorista, é uma vitória importante para milhares de profissionais que enfrentam jornadas exaustivas, insegurança e ausência de garantias mínimas.

É inadmissível que empresas milionárias se escondam atrás de discursos modernos sobre “inovação” e “mobilidade” para negar os direitos básicos de quem faz a engrenagem girar. A precarização não pode ser o preço da tecnologia. O que está em jogo é o sustento de famílias, a dignidade do trabalho e o futuro das relações laborais em nosso país. Que essa decisão sirva de farol para muitos que ainda lutam sozinhos por reconhecimento e justiça!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizada por ter veículo danificado em estacionamento de Shopping

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e determina indenização de R$ 6.150 à consumidora.

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Quando um consumidor estaciona seu veículo em um Shopping ou outro estabelecimento comercial, é natural que espere segurança mínima para seus bens. Essa expectativa não é apenas legítima — ela é amparada por lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A jurisprudência também reforça esse entendimento.

Uma cliente que teve seu carro danificado dentro do estacionamento de um Shopping Center, em Águas Claras (DF), será indenizada em R$ 6.150. O juízo considerou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa é responsável por garantir a segurança dos veículos nas áreas sob sua vigilância. O dano ocorreu na lateral direita do automóvel, próximo ao retrovisor, e foi percebido pela consumidora assim que retornou ao local, poucas horas após estacionar. Apesar de o Shopping alegar que não havia provas do ocorrido em suas dependências, as imagens de segurança mostraram que o carro entrou no estacionamento sem avarias e que os danos já estavam presentes antes mesmo de deixar o local.

Com base nessas provas, o juízo aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, além da Súmula 130 do STJ, segundo a qual o estabelecimento que oferece estacionamento é responsável pelos danos causados a veículos em suas dependências ou furtos ocorridos. Essa proteção jurídica é essencial para garantir que o consumidor não arque sozinho com prejuízos provocados por falhas do prestador de serviço.

Diante da comprovação dos fatos e da apresentação de orçamentos pela cliente, a Justiça fixou o valor da indenização com base no menor custo apresentado. O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem o direito de ser ressarcido quando houver prejuízo causado por falha do serviço prestado, principalmente quando as provas são claras e a empresa não consegue se isentar da responsabilidade. Casos como esse mostram a importância de buscar apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, a fim de assegurar o ressarcimento justo e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/shopping-center-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-dano-em-veiculo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que um consumidor tenha que recorrer à Justiça para obter uma reparação que deveria ser garantida desde o primeiro momento. A cliente confiou ao Shopping não apenas seu tempo e seu dinheiro, mas também a segurança de seu veículo — um bem que, para muitos, é fruto de anos de esforço e trabalho. Ignorar o problema, como fez a administração, é uma atitude que fere o respeito ao cliente e escancara o descaso com o dever básico de zelar pelo que está sob sua guarda.

Felizmente, a Justiça fez valer o direito da consumidora e reconheceu a responsabilidade objetiva do Shopping, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Uma decisão justa, que reafirma que nenhuma empresa pode se esquivar das consequências de sua negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.