Projeto que cria Cadastro de profissionais com deficiência agora é Lei

O banco de currículos de pessoas com deficiência facilitará o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho

Na cidade de São Paulo, agora existe um banco de dados que abriga os currículos de pessoas com deficiência, com o propósito de simplificar o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. A concepção dessa medida é derivada do Projeto de Lei 567/2020, apresentado pelo vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o qual foi aprovado em 22 de março e institui o Registro de Profissionais com Deficiência na região.

Essa proposição, elaborada em conjunto com o vereador Rodolfo Despachante (PP), passou por votação final no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de dezembro de 2023, visando a simplificação e centralização da procura e oferta de empregos direcionados às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Além de estreitar os laços entre empresas privadas, órgãos públicos e potenciais candidatos a vagas de trabalho, o Registro de Profissionais com Deficiência também possibilitará a candidatura a oportunidades disponibilizadas pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) locais. Outras vantagens incluem programas de capacitação profissional e assistência médica especializada para os beneficiários desse programa governamental.

Na justificativa para o projeto, o vereador Adilson Amadeu argumenta, entre outros aspectos, que existe um grande contingente de profissionais com deficiência desempregados e em condições de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Ele também destaca que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a demanda por esse grupo, mas que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na localização e capacitação desses profissionais para atividades complexas ou técnicas. Dessa forma, as ações vinculadas ao Registro de Profissionais com Deficiência são vistas como uma forma de diminuir esse problema.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-projeto-que-cria-cadastro-de-profissionais-com-deficiencia-e-sancionado/2293680012

Vazamento de água em imóvel gera indenização à locatária

 Após apenas um mês da locação do imóvel, um vazamento de água começou e se alastrou por quase todo o apartamento.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de Engenharia a indenizar uma locatária por prejuízos decorrentes de vazamento de água em imóvel. A decisão fixou a quantia de R$ 5.360,00 por danos materiais, e de R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em outubro de 2022, a autora firmou contrato de locação de um apartamento, porém, no mês seguinte, teve início um vazamento de água no teto da sala que se alastrou por quase todo o apartamento. Ao fazer contato com a representante da empresa, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023, de modo que, durante todo esse período, o vazamento causou danos nos móveis, além de muitos aborrecimentos.

No recurso, a ré argumenta que a autora não é proprietária do imóvel e, desse modo, não poderia processar a empresa. Sustenta que, assim que soube do problema, enviou funcionário ao local e que teve o cuidado de contratar um marceneiro indicado pela ré, a fim de promover a substituição dos armários, mas a locatária se recusou a firmar acordo para o reparo.

Na decisão, a Turma Recursal explica que a autora tem legitimidade para processar a empresa ré, pois, na qualidade de locatária, tem o dever de conservar o imóvel. Para a Turma Recursal, a deterioração do imóvel ficou comprovada pelas fotos e vídeos constantes no processo, isso tudo em razão da demora no reparo do problema.

Finalmente, o colegiado pontua que o dano moral também ficou comprovado, ante os transtornos vivenciados pela autora, por causa do extenso vazamento de água no teto e destacou o fato de a situação ter permanecido por mais de um mês. Portanto, “o fato narrado importa em lesão a direitos da personalidade da recorrida, porquanto ultrapassa os meros aborrecimentos do cotidiano e atinge a esfera pessoal, de maneira a configurar o dano moral”, finalizou a magistrada relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/locataria-sera-indenizada-por-transtornos-devido-a-vazamento-de-agua-em-imovel

Justiça tem reduzido jornada de trabalhadores pais de crianças autistas

Bancários do Ceará e do Rio Grande do Sul obtiveram vitórias em ações judiciais, garantindo a jornada reduzida sem perda salarial 

No último dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, visando combater discriminação e preconceito contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e refletir sobre os desafios enfrentados pelas famílias cuidadoras.

Recentemente, pais e mães de crianças autistas obtiveram vitórias judiciais importantes, garantindo redução na jornada de trabalho para cuidar de seus filhos. Um caso notável foi o de um bancário em Araripina-CE, que conquistou esse direito em março, sem perda salarial.

No caso em questão, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o argumento em defesa da jornada reduzida foi a necessidade dessa redução devido ao suporte terapêutico exigido pelas crianças com TEA. Essa medida foi vista como um avanço para trabalhadores que precisam cuidar de familiares com deficiência.

Em novembro de 2023, o TST concedeu jornada reduzida sem corte salarial para uma bancária e mãe de gêmeas com TEA, em um caso acompanhado pelo sindicato dos bancários de Alegrete-RS. Essa decisão ganhou destaque por envolver uma funcionária do setor privado, sendo a maioria dos casos de redução de jornada associados à lei que beneficia servidores públicos federais ou de empresas públicas com familiares com deficiência.

Um ministro do TST citou uma pesquisa que evidencia as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores de pessoas com deficiência, destacando a falta de suporte das empresas e do governo, levando muitos cuidadores a deixarem o mercado de trabalho.

Foi ressaltado também que a redução da jornada não deve implicar em perda salarial para o empregado, sendo um ônus razoável ao empregador diante do benefício social para as crianças deficientes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-tem-reduzido-jornada-diaria-de-funcionarios-pais-de-criancas-autistas

Justiça condena hospital por recusar internação de testemunha de Jeová

O direito do hospital de se organizar internamente não deve se sobrepor às necessidades de cada paciente

Um hospital foi recentemente condenado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se recusar a internar uma paciente, membro da Comunidade Testemunhas de Jeová, que se negou a assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue, um procedimento que o hospital considerava indispensável. A decisão enfatizou que a legislação garante à paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, desde que seja plenamente capaz e consciente.

O caso chegou ao tribunal por meio de um recurso de apelação do hospital, que contestava uma sentença que o obrigava a internar a paciente e arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. O hospital argumentou que não agiu de forma ilícita, pois havia informado à paciente, tanto verbalmente quanto por escrito, sobre os procedimentos necessários para a internação.

Entretanto, o relator do caso concluiu que a decisão autônoma e consciente da paciente em recusar a transfusão de sangue deve ser respeitada e não pode impedir sua internação. Assim, a sentença que obrigava o hospital a aceitar a internação da paciente foi mantida.

Além disso, o relator também acolheu o pedido do hospital para afastar a multa estipulada pela falta de cumprimento da sentença, uma vez que não foi estabelecido um prazo pelo juízo de origem. Quanto ao mérito, o relator votou pela manutenção da decisão, destacando que o direito do hospital de organizar seus serviços internos não deve prevalecer sobre as necessidades individuais dos pacientes, sob risco de violar a dignidade humana.

Portanto, a decisão da 9ª Câmara Cível de Minas Gerais confirma que a recusa da paciente em receber transfusão de sangue não pode ser um impedimento para sua internação em um hospital e realização do procedimento médico necessário, desde que não haja risco iminente de vida. A autonomia e a consciência da paciente devem ser respeitadas, conforme ressaltado pelo juiz relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/falta-de-autorizacao-para-transfusao-de-sangue-nao-pode-impedir-internacao/

Tratamento domiciliar prescrito por médico será custeado por plano de saúde

A indicação médica prevalece sobre a ausência de inclusão do procedimento no rol da ANS

Em uma sentença que reacende o debate sobre a cobertura de procedimentos médicos não listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (SP) determinou que um plano de saúde custeie o atendimento domiciliar a uma criança diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia. O veredito destaca que a ausência de determinado procedimento no rol da ANS não exime a operadora de sua obrigação, desde que haja prescrição médica expressa.

A demandante requeria que o plano arcasse com terapias necessárias a serem realizadas no ambiente residencial, incluindo fisioterapia respiratória, fonoterapia, fisioterapia neuromotora intensiva e terapia ocupacional com integração sensorial.

O plano de saúde, contudo, se opôs ao custeio, argumentando que a paciente poderia se deslocar até a clínica para as terapias e que tais procedimentos não estavam incluídos na rede credenciada.

Na decisão, o juiz ressaltou que a indicação médica prevalece sobre a ausência de inclusão do procedimento no rol da ANS. Ele destacou a responsabilidade do médico na prescrição de tratamentos essenciais, independentemente das atualizações administrativas da agência reguladora.

Além da determinação de cobertura do tratamento, o magistrado reconheceu que a paciente experimentou constrangimentos passíveis de indenização por danos morais. Fixou-se, portanto, em R$ 8 mil o valor da indenização, visando tanto o amparo à parte demandante quanto o desestímulo a condutas similares por parte da operadora de saúde.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-30/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-domiciliar-prescrito-por-medico/

Influenciadora será indenizada por TikTok, após ataque hacker

Justiça considerou que a plataforma não agiu de forma coerente na recuperação da conta da usuária

O TikTok foi condenado a indenizar uma influenciadora por danos morais, devido a uma falha na prestação de serviços. A influenciadora perdeu o acesso à sua conta após um ataque hacker, e o tribunal catarinense considerou que a plataforma não ofereceu o suporte adequado para a recuperação da conta. A 1ª Turma Recursal de Florianópolis/SC estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, determinou o restabelecimento da conta em cinco dias, sujeito a uma multa adicional de R$ 5 mil.

Na ação movida pela influenciadora no Juizado Especial Cível, ela explicou que, em dezembro de 2022, foi surpreendida pelo rompimento da conexão de sua conta, exibindo a mensagem: “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”.

Ela detalhou que tentou recuperar o acesso através do e-mail de login, mas este havia sido invadido por hackers. Com cerca de 648,6 mil seguidores, a influenciadora alegou ter contatado o TikTok através de seu suporte, mas recebeu apenas respostas automatizadas, insuficientes para resolver o problema.

A influenciadora solicitou a reativação da conta em 24 horas e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, com uma multa diária de R$ 1 mil. Ela argumentou que utiliza a rede social como principal fonte de renda, através de publicidades pagas e avaliações de produtos. O tribunal reconheceu os danos e decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil por danos morais. O TikTok apelou da decisão, buscando reduzir a indenização.

Após considerar as alegações das partes e examinar a documentação apresentada, a Turma Recursal concluiu que houve uma clara falha na prestação de serviços por parte do TikTok. A plataforma não tomou as medidas necessárias para reativar a conta da influenciadora, deixando-a desamparada, o que a obrigou a recorrer ao Judiciário para resolver a situação. A decisão foi confirmada com base nesses fundamentos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404223/tiktok-indenizara-influencer-por-inercia-apos-ataque-hacker

Uber é notificada por Ministério Público, após denúncia de racismo religioso

A denunciante decidiu não se calar diante do preconceito enfrentado por membros de sua religião

O Ministério Público da Paraíba enviou uma notificação à Uber Brasil Tecnologia, com sede em São Paulo, em resposta a uma denúncia de racismo religioso envolvendo motoristas que operam em João Pessoa. Uma líder religiosa do candomblé local relatou, por meio da imprensa, um incidente em que um motorista da Uber enviou mensagens racistas, após cancelar uma corrida solicitada por ela.

A denunciante, uma mãe de santo, afirma que esse tipo de discriminação é comum e decidiu não permanecer em silêncio diante do preconceito enfrentado pelos membros de sua religião. A promotora destacou que o caso está sendo investigado tanto na esfera criminal, com um boletim de ocorrência registrado, quanto na esfera cível, por meio do procedimento instaurado pela Promotoria.

Além do incidente em questão, outras denúncias semelhantes foram reportadas, evidenciando um padrão de discriminação contra religiosos ao solicitar serviços da Uber. A empresa foi notificada para prestar esclarecimentos sobre esses casos e sua responsabilidade em relação aos motoristas que compõem sua equipe, seja através de parcerias ou contratos.

A Uber, em comunicado por sua assessoria de imprensa, afirmou que repudia qualquer forma de discriminação e encoraja a denúncia de tais incidentes tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes. A empresa reiterou seu compromisso com o respeito, igualdade e inclusão para todos os usuários de seu serviço, buscando oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis a todos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-29/mp-pb-notifica-uber-apos-denuncia-de-pratica-recorrente-de-racismo-religioso/

Passageira que viajava com bebê de colo será indenizada por atraso em voo

A mulher e seu bebê foram obrigados a enfrentar mais de dez horas de espera até embarcar em outro voo

Uma recente decisão da 1a Unidade de Processamento Judicial (UPJ)  dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia trouxe um desfecho favorável para uma passageira em um caso de atraso de voo. A companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à mãe, que enfrentou mais de dez horas de espera enquanto viajava com seu bebê de seis meses de idade. A decisão foi embasada na responsabilidade objetiva derivada do risco inerente à atividade aérea.

A passageira adquiriu passagens com destino de Paris para Goiânia, com escala em São Paulo. Contudo, sua jornada foi marcada por contratempos. Após mais de três horas de espera dentro da aeronave em solo parisiense, os passageiros perderam a conexão em São Paulo. A mulher e seu bebê foram obrigados a enfrentar horas de espera exaustiva até conseguirem embarcar em outro voo, totalizando um atraso de mais de dez horas.

Durante o processo, a passageira argumentou que a companhia aérea não prestou informações adequadas sobre o atraso e não ofereceu assistência satisfatória, especialmente considerando a presença de seu bebê de colo. Por sua vez, a empresa alegou que o atraso se deu por questões de tráfego aéreo e afirmou ter prestado assistência à passageira e à criança. No entanto, não apresentou provas que confirmassem suas alegações.

Os juízes que analisaram o caso reconheceram os impactos negativos causados à autora do processo. O constrangimento, a raiva e a sensação de falta de apoio foram alguns dos sentimentos destacados. Além disso, observaram que a companhia aérea não conseguiu comprovar suas justificativas para o atraso, o que reforçou a decisão de conceder a indenização à passageira e seu bebê.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/passageira-com-bebe-de-colo-deve-ser-indenizada-por-atraso-de-mais-de-10-horas-em-voo/

Clínica odontológica tem responsabilidade solidária por erro de laboratório

Prótese se soltou devido a problemas causados pelo laboratório contratado pela clínica

Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a responsabilidade das clínicas odontológicas em relação a próteses dentárias confeccionadas por laboratórios terceirizados. No caso em questão, uma paciente enfrentou dificuldades devido à soltura de sua prótese, resultando em danos materiais e morais.

Ao oferecer próteses dentárias fabricadas por laboratórios externos, as clínicas assumem uma responsabilidade solidária por eventuais defeitos na prestação do serviço. Isso foi reiterado pela 3ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso especial de uma clínica condenada a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

No caso analisado, a prótese não foi devidamente fixada devido à presença de resíduos de cera na fase inicial do tratamento, gerando complicações como a impossibilidade de correta fixação da coroa dentária e manchas. A clínica, por sua vez, defendeu-se argumentando que não houve falha no serviço prestado, ressaltando a necessidade de comprovação de culpa do dentista, ausente nos autos.

A relatora do processo destacou a jurisprudência que equipara a responsabilidade das clínicas odontológicas à das sociedades empresárias hospitalares, nas quais as obrigações se limitam ao fornecimento de recursos para a prestação do serviço, e a responsabilidade decorre apenas de defeitos na execução do mesmo.

Segundo a ministra, os atos técnicos praticados por profissionais de saúde vinculados de alguma forma à clínica são imputados tanto à instituição quanto ao profissional responsável. Esse entendimento é reforçado pelo laudo pericial que aponta falhas na instalação da prótese, atribuídas à estrutura defeituosa da peça fornecida pelo laboratório contratado.

Portanto, o cerne da responsabilidade recai sobre o laboratório terceirizado, em solidariedade com a clínica odontológica contratante, uma vez que a falha estrutural na prótese comprometeu sua fixação adequada e uso correto, eximindo o dentista de responsabilidade direta, conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clinica-odontologica-responde-por-dano-causado-por-erro-de-laboratorio/2269722545

Lanchonete é condenada a indenizar empregado por racismo

Juíza considerou a fala da gerente racista ao se referir ao cabelo Black Power do candidato

Uma lanchonete foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por danos morais, devido a um episódio de racismo ocorrido durante um processo interno de seleção para promoção. De acordo com a decisão da juíza da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a empresa cometeu um ato ilegal quando sua gerente fez um comentário de teor racista sobre o cabelo de um dos candidatos.

Durante a entrevista, a gerente responsável pelo processo seletivo de três candidatos fez um comentário direcionado a um deles, sugerindo que ele não teria sucesso profissional com “esse tipo de cabelo”, em alusão ao seu penteado Black Power.

Durante a audiência, uma testemunha relatou que o proprietário da lanchonete tinha estabelecido uma política contra cabelos longos soltos ou barbas entre os funcionários. No entanto, observou-se que o cabelo do reclamante estava de acordo com as normas da empresa, pois estava preso e coberto por uma touca.

A juíza, em sua sentença, concluiu que a supervisora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Além disso, enfatizou que o incidente foi suficientemente grave para causar transtornos de ordem psicológica e moral ao empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404285/trt-2-lanchonete-indenizara-empregado-por-racismo-em-promocao-interna