Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

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Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-coibe-assedio-de-bancos-com-oferta-de-credito-por-telefone

Nova lei facilita acordo entre endividado e credores

A Lei do Superendividamento, sancionada este mês, oferece uma nova chance para cidadãos e cidadãs brasileiras se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar suas dívidas.

Com a chamada Lei do Superendividamento, a conciliação – que hoje é usada para resolver uma dívida por vez, vai possibilitar acordos entre o devedor e vários credores.

A nova lei tem como um dos pilares a conciliação, que é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta nova modalidade de negociação, estarão em uma mesma mesa o devedor, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todas as partes serão convocadas por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa superendividada, que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.

O cidadão que se encontrar nessa situação deve procurar a Justiça do seu estado que, por sua vez, o encaminhará ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, esse serviço já é oferecido ao público superendividado em alguns tribunais de Justiça: nos estados da Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas condições de sobrevivência e suas dívidas, especificando para quem deve e quais são os valores devidos.

Então, todos os credores serão convocados a participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada proporá seu plano de pagamento. Conforme determina a lei determina, credores ou seus representantes têm que comparecer à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas.

Além disso, os credores que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência. A ideia é facilitar ao máximo a proposição de um acordo, sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original (como valor total a ser pago, prazos e juros) possam ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça, sendo esse plano judicial compulsório terá outras condições.

Não há um número total de superendividados no país com exatidão. Supõe-se que esse número esteja entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica em virtude da pandemia da Covid-19 pode aumentar ainda mais o número de pessoas superendividadas.

O que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial – propor aos credores um plano de pagamento conjunto – agora passa a ser possível também para pessoas físicas.

A especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Clarissa da Costa Lima, afirma que “Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída.”

Fonte: Juristas

Banco cessará desconto de consignado em aposentadoria de idosa

Juíza de Direito da 36ª vara Cível de São Paulo, em decisão liminar, determinou que banco pare de descontar valores de empréstimo consignado de benefício previdenciário de uma idosa, pois a mesma alegou ter sido vítima de fraude. E, além disso, uma outra instituição financeira deverá limitar o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.

A autora, na ação, requereu a concessão de antecipação de tutela para suspender descontos efetuados em sua aposentadoria, devido a empréstimos consignados. Ela disse que foi vítima de fraude, não tendo contratado dois empréstimos perante um dos bancos réus.

Quanto à outra instituição financeira ré, a idosa alegou que estão bloqueando o saldo da sua aposentadoria para efetuar desconto em montante superior ao permitido pela legislação (artigo 115 da lei 8.213/91, alterado pela MP 1.006/20).

A juíza ponderou, na análise de urgência, que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, por ter descontado mensalmente aproximadamente 75% da sua única fonte de renda pelos bancos réus, estando privada do necessário para a sua subsistência.

“Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa, (i) o Banco (…) suspenda a cobrança das parcelas mensais de R$ 272,58 e R$ 245,00 cobradas via desconto por empréstimo consignado e (ii) o Banco (…) limite o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.”

Fonte: Migalhas

Lei proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas

Lei do Paraná proibindo telemarking com finalidade de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas é mantida pelo STF, cujo entendimento foi de que a norma visa estritamente proteger o consumidor e o idoso, sem invasão de competência legislativa da União.

Em decisão unânime, a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por telemarketing, ou seja, por ligação telefônica, foi validada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual ocorrida no dia 11/05. 

A lei proíbe que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam publicidade dirigida a aposentados e pensionistas, bem como estabelece que a contratação de empréstimos pode ser realizada apenas após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa. Porém, o entendimento da Corte foi de que a lei trata unicamente da proteção do consumidor e do idoso.

De acordo com a relatora, Ministra Cármen Lúcia, a finalidade dessa norma estadual  é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. A relatora destacou em seu voto que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Segundo Cármem Lúcia, “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”. Além disso, essa parcela de consumidores fica mais exposta à fraudes, sendo essa lei uma forma de garantir a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, pois “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”, afirmou a Ministra. Ainda acrescentou que a norma apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano e também não conflita com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mas somente suplementa suas disposições, reforçando a proteção desse grupo.

Fonte: Jus Brasil

Cartão de Crédito: comodidade ou pesadelo?

Comodidade para uns, inferno para outros… Criado para facilitar a vida das pessoas, o CARTÃO DE CRÉDITO acabou por se tornar uma das mais perigosas armadilhas para milhões de consumidores desavisados.

Isso porque, ao invés de ser usado simplesmente para agilizar o processo de compra e venda de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, o desvio das funções desse importante instrumento criou uma forma simples, porém descontrolada, de endividamento das famílias.

Além da possibilidade de parcelamento das compras a juros – digamos, extorsivos – o chamado “dinheiro de plástico” possibilita a retirada de dinheiro em espécie, exatamente como se fosse uma modalidade normal de empréstimo. E tudo isso a juros e encargos que podem chegar até a 30 POR CENTO AO MÊS!

Existem duas formas de uso sadio do cartão de crédito. A primeira, através do chamado cartão pré-pago, é a modalidade em que o consumidor repassa para as administradoras de cartões um valor prévio, para depois ir gastando na medida de suas necessidades.

Infelizmente, existe pouco interesse por parte dos gestores na comercialização desse tipo de produto, sujeitado-os a inúmeros limites e regras.

A outra forma de uso seria a convencional, como todos conhecem. Compra-se a crédito, mas o pagamento é feito à vista, do total do desembolso. Seria perfeito, caso os consumidores tivessem disciplina para comprar somente o que conseguiriam pagar. E à vista!

Os grandes vilões da história são os mesmos de sempre: os chamados JUROS ABUSIVOS. No caso dos cartões de crédito, entretanto, quando o assunto é crédito rotativo ou parcelado, poucas coisas conseguem ser mais cruéis do que as taxas aplicadas a essas modalidades, que podem criar para os devedores dívidas em valores astronômicos, já que atingem os absurdos percentuais de até 30%.

O problema não é de fácil solução. Em um mundo capitalista, as pessoas são avaliadas pelo que têm e não pelo que são. Os estímulos ao consumo desenfreado é ostensivo e constante. Ofertas excessivas violentam o consumidor dia e noite, dentro e fora de suas residências.

Além de uma educação financeira eficiente, iniciada até mesmo na fase de alfabetização de nossas crianças, é fundamental incentivar o uso consciente do crédito. Mas, de quem seria o interesse de curar uma doença grave chamada ENDIVIDAMENTO, se quem cuida do hospital são exatamente os mesmos que vendem os “remédios”?

O consumidor deve ficar muito atento para não perder o controle sobre os seus gastos com o cartão de crédito. Uma vez no rotativo, dificilmente conseguirá sair sem ajuda de um profissional – seja de um psicólogo, seja de um advogado.

É muito importante saber que existem opções para quem perder o controle de seus gastos e dívidas com cartões de crédito. Existem muitas (várias) ilegalidades cobradas por bancos e administradoras. Uma dívida elevada pode sofrer descontos consideráveis.

O mais importante é não perder a calma, para que não se afogue em águas rasas. Sempre há uma solução. Sempre!!!!

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS