Justiça proíbe consumo de chá de Ayahuasca em cultos por criança de 6 anos

A decisão judicial de proibição do consumo do chá foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Em um caso envolvendo prática religiosa e bem-estar infantil, o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, São Paulo, proibiu o consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos em cultos com a mãe. A decisão judicial foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Durante o processo de guarda, o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com doença gastrointestinal não identificada, após ingerir a substância em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas eram decorrentes do consumo do chá.

Embora o juiz não tenha impedido a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada. A decisão foi fundamentada na resolução 1/10 do Conad, que estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais para o consumo de Ayahuasca por menores de idade.

O juiz destacou que o poder familiar deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe, ressaltando a necessidade de cautela na ingestão de substâncias alucinógenas por uma criança. A falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá também levantou preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança.

O magistrado enfatizou que cada organismo reage de maneira singular, e a criança poderia apresentar intolerância a algum componente presente no chá. A decisão reflete a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar da criança em situações que envolvem práticas religiosas e substâncias potencialmente perigosas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz proíbe que criança tome chá de Ayahuasca em cultos com a mãe – Migalhas

Cirurgião famoso é condenado por falha em cirurgia estética de lipo HD

Após a cirurgia de lipoaspiração de alta definição, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do cirurgião plástico Wilian Pires por falha no dever de informação durante uma cirurgia estética de lipoaspiração de alta definição (lipo HD). O tribunal também aumentou a indenização por danos morais e estéticos concedida à paciente.

Wilian Pires ficou famoso por participar de leilões beneficentes, como um promovido pelo jogador Neymar Jr., onde itens como camisetas autografadas e encontros exclusivos com celebridades são leiloados por altos valores.

No caso específico, uma paciente foi submetida a uma lipoaspiração de alta definição realizada pelo cirurgião em Goiânia, Goiás. Após a cirurgia, a paciente sofreu complicações graves, incluindo necrose, cicatrização queloidiana e trombose. A paciente afirmou que não foi devidamente informada sobre os riscos envolvidos no procedimento.

Em primeira instância, o juiz condenou o médico a pagar R$ 8.948,88 por danos materiais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. A condenação se baseou na falha do médico em fornecer informações adequadas sobre os riscos do procedimento.

O cirurgião recorreu da decisão, alegando que as complicações foram respostas individuais do organismo da paciente, independentes da técnica usada. Ele também solicitou a exclusão ou redução das indenizações. A paciente, por sua vez, entrou com um recurso adesivo pedindo o aumento das indenizações por danos morais e estéticos.

A relatora do caso manteve a condenação, destacando a importância do consentimento informado, especialmente em procedimentos estéticos. A falta de um termo de consentimento detalhado foi crucial para a decisão. O tribunal decidiu aumentar as indenizações, considerando a gravidade das lesões e o impacto psicológico na paciente.

A decisão reforçou a responsabilidade dos médicos em fornecer informações claras e detalhadas sobre os riscos de procedimentos estéticos, salientando que a comunicação inadequada pode resultar em graves consequências jurídicas e financeiras e afetar significativamente a vida dos pacientes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cirurgião que vai a leilões de famosos é condenado por falha em lipo – Migalhas

Concedida redução de jornada sem perda salarial para mãe de criança autista

A mãe solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho que, além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle.

Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, concedeu tutela provisória de urgência para garantir que uma mãe de um filho autista tenha sua jornada de trabalho reduzida em 50%. A mãe, funcionária bancária de uma instituição pública, solicitou a alteração devido às necessidades especiais de seu filho, que além do autismo, sofre de epilepsia de difícil controle. Um laudo médico aponta que a criança necessita de 26 horas semanais de diversos tratamentos para evitar o agravamento de seu quadro.

Ao avaliar o pedido, o magistrado referiu-se a leis e jurisprudências que protegem pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de proteção integral, especialmente para crianças. Ele destacou a família como a principal rede de apoio para pessoas com deficiência, permitindo-lhes usufruir plenamente dos seus direitos. O juiz mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, que permite horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares nessa condição.

O juiz também citou a lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, prevendo a flexibilização da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, visando equilibrar as responsabilidades parentais com o trabalho. Ele reforçou que a família é o principal suporte para a pessoa com deficiência, essencial para que a criança possa desenvolver-se e levar uma vida digna.

Diante dos elementos apresentados, o juiz reconheceu a necessidade da redução da jornada de trabalho da mãe, sem compensação e sem prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento terapêutico de seu filho. Ele destacou o risco de dano caso a medida não fosse adotada, já que a falta de terapia poderia agravar a condição da criança. Dessa forma, deferiu a tutela provisória de urgência conforme solicitado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem perder salário – Migalhas

Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

O hospital deve proteger a imagem e a privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais pela divulgação de uma foto de um paciente gravemente ferido, enquanto ele estava sob cuidados médicos. A sentença foi proferida por um juiz da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, que destacou a responsabilidade civil do hospital em proteger a imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Nos autos do processo, ficou comprovado que o paciente foi vítima de um disparo de arma de fogo, o que resultou em uma grave lesão craniana com fratura e perda de massa encefálica. A foto, que mostrava o estado crítico do paciente, foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada via WhatsApp sem o consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A divulgação da imagem do paciente foi considerada uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A decisão sublinhou a importância de respeitar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, principalmente em situações de grave vulnerabilidade. Os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos pacientes, mesmo que a ação tenha sido realizada por um terceiro, desde que ocorra nas dependências do hospital e no exercício das atividades médicas.

Por fim, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A medida foi considerada punitiva e pedagógica, visando reparar o sofrimento causado à vítima e sua família pela exposição indevida da imagem, além de servir como um alerta para prevenir futuros incidentes semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp (migalhas.com.br)

Crianças afetadas por infecção pelo Zika vírus poderão ser indenizadas

Foto: iStock (banco de imagens)

A aprovação do projeto pode garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reuniu nesta terça-feira, dia 09/07, às 10h, para deliberações. Entre os assuntos para votação, destacou-se o projeto de lei que propõe indenização por dano moral e uma pensão especial, mensal e vitalícia, para pessoas com deficiência permanente resultante de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causadas pelo Zika vírus.

O projeto de lei 6.064/2023 foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) durante seu mandato como deputada federal. O projeto foi discutido na reunião de líderes realizada na quinta-feira passada, dia 04/07, e a votação está sendo negociada com a liderança do governo para ocorrer hoje. Na reunião anterior da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto.

O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), ao defender o projeto no Plenário, destacou que os recursos previstos permitirão que as mães proporcionem melhores condições de tratamento para seus filhos. Ele afirmou que a medida beneficiaria cerca de 1.800 crianças afetadas pelo Zika vírus.

O senador afirmou que, para um caso excepcional, deve haver uma resposta excepcional e que estamos lidando com um problema específico, que não se compara a outras questões relacionadas à deficiência, pois nesse caso houve uma omissão direta do Estado. Essa omissão causou problemas nas crianças, problemas esses permanentes, que podem ser amenizados, trazendo melhor qualidade de vida.

O relator ressaltou que é crucial abordar essa questão com a urgência e a seriedade que ela merece, dadas as circunstâncias únicas que envolvem essas crianças e suas famílias. A aprovação do projeto seria um passo importante para garantir suporte contínuo e adequado às necessidades especiais decorrentes da infecção pelo Zika vírus.

A expectativa é que o projeto receba apoio suficiente para ser aprovado, considerando a relevância e o impacto positivo que terá na vida das famílias afetadas. As mães, em especial, poderão contar com um suporte financeiro vitalício para assegurar cuidados adequados aos seus filhos.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Indenização por Zika vírus volta à análise da CAE nesta terça — Senado Notícias

Por não disponibilizar acompanhamento obstétrico, plano indenizará gestante

A ANS exige que operadoras de planos de saúde ofereçam enfermeiros obstétricos para o acompanhamento do trabalho de parto.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma gestante por danos morais, devido à falta de disponibilização de enfermeiro obstetra e à recusa de reembolso das despesas com o profissional que a paciente contratou. A decisão foi de uma juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão.

A beneficiária, grávida e com parto previsto para dezembro de 2023, entrou em contato com a operadora em outubro, solicitando a presença de um enfermeiro obstetra para acompanhamento, conforme indicado por seu médico. A operadora informou inicialmente que não havia profissionais credenciados na região, mas depois aprovou o reembolso total das despesas com o serviço.

Diante dessa autorização, a gestante contratou uma enfermeira obstetra. Porém, em janeiro, ao solicitar o reembolso, teve seu pedido negado pela operadora, mesmo após apresentar toda a documentação necessária. A gestante, então, recorreu à Justiça pedindo o reembolso integral e uma indenização por danos morais devido à negativa de reembolso por parte da operadora.

Em defesa, a operadora alegou que o reembolso solicitado se referia a serviços domiciliares, enquanto suas regras preveem reembolso apenas para atendimentos hospitalares. Acrescentou que as regras de reembolso são parciais, exceto em casos específicos, e que a autora não apresentou um comprovante de pagamento válido.

A juíza destacou que a ANS exige que operadoras de planos de saúde ofereçam enfermeiros obstétricos para o acompanhamento do trabalho de parto, sem especificar o local de atendimento. Baseada nessa regulamentação, a juíza concluiu que a operadora não pode limitar o direito ao acompanhamento obstétrico e deve reembolsar as despesas comprovadas.

A sentença determinou o pagamento de R$ 2 mil pelo reembolso das despesas e R$ 4 mil por danos morais à gestante, devido à falha na prestação do serviço e ao transtorno causado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano indenizará gestante por não oferecer acompanhamento obstétrico – Migalhas

Plano de saúde é ordenado a pagar cetamina para paciente com depressão

O custeio do tratamento com cetamina se faz necessário para um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde não podem se opor às recomendações dos médicos responsáveis pelo tratamento dos pacientes. As operadoras têm o direito de definir quais doenças estarão cobertas, mas não podem restringir o tipo de tratamento médico a ser utilizado. Negar a cobertura de procedimentos, tratamentos, medicamentos ou materiais essenciais para a saúde do paciente é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a 7ª Vara Cível de São Luís concedeu uma liminar obrigando uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento com cetamina, um anestésico e analgésico, para um cliente com transtorno depressivo recorrente e sintomas psicóticos.

O paciente relatou que sofre de ideias suicidas, episódios de automutilação e pensamentos autodepreciativos, além de isolamento social. Ele tentou vários outros tratamentos, mas obteve melhora significativa e estabilização apenas com o uso da cetamina.

Devido ao alto custo do medicamento, o paciente solicitou que o plano de saúde cobrisse o tratamento. No entanto, a operadora negou o pedido, alegando que o tratamento não está listado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A juíza do caso afirmou que “a negativa de cobertura sob a alegação de ausência de cobertura contratual não deve prevalecer sobre a prescrição do médico assistente”. Embora a cetamina não tenha aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a magistrada destacou que “a eficácia da cetamina está comprovada cientificamente e, portanto, negar o acesso a esse tratamento pode ser prejudicial para o paciente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza manda plano de saúde pagar cetamina para depressão de cliente (conjur.com.br)

Justiça determina pagamento de adicional de insalubridade durante licença-maternidade

A legislação não prevê a exclusão do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade; pelo contrário, o adicional é parte integrante do benefício.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o adicional de insalubridade deve ser mantido durante o período de licença-maternidade. Essa decisão confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, que interpretou a CLT como assegurando a continuidade do salário e dos benefícios, sem prejuízos, durante a licença-maternidade.

O município de Poços de Caldas havia sido condenado a pagar o adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde, mesmo durante o período de sua licença-maternidade. Inconformado, o município recorreu, argumentando que o adicional deveria ser excluído desse cálculo, pois, segundo eles, o benefício só seria devido durante o contato direto com condições insalubres.

No entanto, ao examinar o recurso, o juiz relator manteve a decisão inicial. Ele destacou que a legislação não prevê a exclusão do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Pelo contrário, reforçou que o adicional é parte integrante do salário-maternidade.

O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 72 da Lei 8.213/91, que estabelece que o salário-maternidade deve corresponder à remuneração integral da trabalhadora no mês de seu afastamento. Isso implica que todos os componentes habituais do salário, incluindo o adicional de insalubridade, devem ser pagos durante a licença.

Adicionalmente, o artigo 392 da CLT garante à empregada gestante uma licença de 120 dias sem prejuízo de sua remuneração ou direitos adquiridos. O artigo 393 da mesma lei complementa, assegurando o pagamento integral do salário, mesmo que variável, calculado pela média dos últimos seis meses de trabalho.

O relator também citou a Súmula 139 do TST, que afirma que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, reforçando a manutenção do pagamento desse adicional durante a licença-maternidade. O colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso do município, confirmando que não há mais possibilidade de contestação da decisão. O processo está agora na fase de execução.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Adicional de insalubridade deve ser pago durante licença-maternidade – Migalhas

Funcionária ferida com agulha descartada no lixo em laboratório será indenizada

A agulha foi descartada de maneira inadequada, o que estabeleceu a responsabilidade do laboratório pelo acidente.

Um laboratório de análises clínicas em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi proferida pela 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O acidente ocorreu quando a funcionária se feriu com uma agulha descartada incorretamente no lixo, durante a limpeza do setor onde trabalhava.

Em 23 de setembro de 2022, a trabalhadora registrou que, ao manusear o lixo, foi perfurada por uma agulha na perna. Após o ferimento, a área foi lavada com água e sabão. A situação foi documentada em uma “ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico”.

Em decorrência do acidente, um médico do trabalho solicitou uma série de exames para monitorar a funcionária quanto a possíveis infecções, como HIV, hepatite C e sífilis, por um período de seis meses. No entanto, em 7 de novembro de 2022, antes do término desse acompanhamento, a funcionária foi demitida pelo laboratório.

O laboratório, em sua defesa, não contestou a ocorrência do acidente, mas afirmou que cobre os custos dos exames médicos relacionados a acidentes de trabalho, mesmo após a demissão do empregado.

O desembargador responsável pelo caso reconheceu que a agulha estava armazenada de maneira inadequada. “O reclamado não contestou a alegação de armazenamento impróprio das agulhas descartadas”, observou. Assim, o magistrado concluiu que era evidente a responsabilidade do empregador, o que justificava a indenização por danos morais.

Diante disso, a compensação foi fixada em R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da lesão, a responsabilidade do empregador e o impacto da situação para a funcionária. A decisão também considerou o papel pedagógico da indenização, sublinhando que a reparação deve ser justa e não proporcionar enriquecimento indevido para a trabalhadora. O processo aguarda decisão sobre a admissibilidade de um recurso de revista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Laboratório indenizará auxiliar perfurada por agulha em lixo – Migalhas

Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)