Cliente que teve dados bancários vazados será indenizado

Ao tentar fazer a quitação integral de um contrato de financiamento, o cliente foi parar em uma página mantida por golpistas.

A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou um banco a indenizar um cliente no valor de R$ 15,8 mil. O cliente foi vítima de um golpe de boleto falso devido à exposição indevida de seus dados pessoais.

O cliente, ao tentar liquidar um financiamento que possuía com o banco, acabou acessando um site fraudulento operado por criminosos. Ao fornecer seu CPF, os golpistas conseguiram confirmar todos os seus dados, incluindo informações detalhadas do contrato.

Após transferir a quantia devida e perceber que havia sido enganado, o cliente recorreu ao sistema judiciário. No processo, ele argumentou que o banco era responsável por não proteger adequadamente suas informações sensíveis, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O juiz de primeira instância acatou o pedido de indenização, mas o banco recorreu da decisão. O relator do caso, ao votar, considerou que a sentença deveria ser mantida na íntegra. Ele sintetizou a questão caso dizendo que não procede a alegação de que a culpa é exclusiva da vítima, já que os documentos comprovam a falha no serviço prestado pelo Banco Votorantim/recorrente, que resultou no vazamento de dados confidenciais do autor/recorrido.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar cliente que teve dados vazados para golpistas (conjur.com.br)

Aprovado projeto de aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa

O objetivo é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda, mas têm o direito à aposentadoria negado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a designação de mulheres do campo como “do lar”, “dona de casa”, ou “doméstica” em documentos da Previdência Social não impedirá o reconhecimento delas como seguradas especiais, permitindo a sua classificação como trabalhadoras rurais (PL 2047/23).

O objetivo do projeto, proposto pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda e, ainda assim, têm seu direito à aposentadoria negado com base em documentos que supostamente indicam que elas atuaram apenas em tarefas domésticas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concluiu que a proposta não implicará aumento ou diminuição na receita e despesa pública, portanto, não exige análise de adequação financeira ou orçamentária.

Carneiro explicou que o projeto é essencialmente normativo e não afeta de imediato as finanças da União. Mesmo que haja necessidade de gastos pelo governo federal, não há dados concretos no texto que exijam uma execução específica, deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de adotar medidas de acordo com sua capacidade financeira.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova projeto que garante aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa (jornaljurid.com.br)

Mãe e criança com síndrome de Down serão indenizados por descontos em benefícios

Devido a descontos indevidos em seus benefícios, mãe e filho serão indenizados por danos morais.

O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mãe e seu filho, que tem síndrome de Down, devido a descontos indevidos em seus benefícios, após a solicitação da pensão por morte. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara do Gabinete JEF de Ribeirão Preto, São Paulo, que considerou os danos causados pelo equívoco aos envolvidos.

De acordo com os autos, a segurada, que já é aposentada, solicitou a pensão por morte após a morte de seu marido. Logo em seguida, ela começou a notar descontos mensais de R$ 355 em seu benefício. O mesmo valor foi descontado diretamente do benefício de seu filho, que também era beneficiário da pensão e possui síndrome de Down.

Desconfiada da situação, a mãe procurou assistência jurídica e descobriu que os descontos não eram devidos. Embora o INSS tenha reconhecido o erro, os descontos continuaram, e os valores não foram restituídos.

Após analisar o caso, o juiz concedeu uma liminar, observando que a mãe estava sendo privada dos valores da pensão por morte, verba de caráter alimentar, que pode resultar em danos de difícil reparação. No julgamento do mérito, a decisão foi confirmada e o INSS foi condenado a pagar R$ 3 mil a cada um, mãe e filho, por danos morais, devido ao “constrangimento” causado pelos descontos indevidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS indenizará criança com Down e sua mãe por desconto em benefício – Migalhas

STJ ordena retorno à Colômbia de filhos retidos pela mãe no Brasil

A perícia psicológica confirmou a presença amorosa e ativa do pai na vida dos filhos, não havendo impedimentos para o retorno à Colômbia.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ordenou o retorno de três menores à Colômbia, considerando a retenção ilegal deles pela mãe no Brasil e a inexistência de exceções da Convenção de Haia que justificassem sua permanência no país.

O caso teve início após a separação de um casal que vivia na Colômbia, em 2019. Em setembro de 2020, com o divórcio ainda não finalizado, a mãe trouxe um dos filhos, que tem paralisia cerebral, ao Brasil para uma cirurgia. Os outros filhos receberam autorização do pai para passar o Natal no Brasil. Em janeiro de 2021, o pai veio ao Brasil acompanhar a cirurgia, planejando o retorno à Colômbia após a recuperação do filho.

No entanto, na data combinada, a mãe reteve os passaportes das crianças e declarou que não pretendia retornar à Colômbia. Isso levou ao início de um procedimento de cooperação jurídica internacional pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), e, após tentativas falhas de acordo, a União entrou com uma ação para a restituição das crianças à Colômbia. O pedido foi acatado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo TRF-2.

No STJ, a defesa da mãe argumentou que havia violação aos artigos 12, 13, “b” e 20 da Convenção de Haia. O artigo 12 da convenção determina a devolução imediata da criança, se menos de um ano tiver decorrido entre a retenção e o início do processo de repatriação, a menos que a criança esteja integrada ao novo ambiente. O ministro destacou que essa exceção deve ser interpretada de maneira restrita, pois o retorno imediato é geralmente considerado do melhor interesse da criança. Em casos novos de retenção, como este, não se deve considerar a adaptação das crianças ao novo contexto, para evitar a banalização da norma internacional.

O artigo 13, “b”, da convenção, por sua vez, trata da exceção ao retorno imediato, quando há um risco grave de a criança enfrentar perigos físicos ou psicológicos ou uma situação intolerável em seu país de origem. No caso em questão, o relator não encontrou evidências de que os menores estariam em risco sob a guarda do pai. A perícia psicológica confirmou que o pai tem uma presença amorosa e ativa na vida dos filhos e que não há razões para impedir o retorno à Colômbia.

Para o filho com paralisia cerebral, foi verificada a existência de serviços de saúde adequados na cidade do pai, e o STJ determinou que a criança seja acompanhada por um médico durante a viagem de retorno, para garantir sua segurança.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos retidos ilegalmente pela mãe no Brasil devem retornar à Colômbia (conjur.com.br)

Após redução de limite de cartão sem aviso prévio, banco indenizará cliente

O consumidor teve o limite de crédito repetidamente reduzido sem justificativa, apesar de estar em dia com seus pagamentos.

A Omni Crédito e a Visa do Brasil foram obrigadas a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais, após terem diminuído o limite de crédito de seu cartão sem aviso prévio. A decisão foi de uma juíza do Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, que constatou a falta de provas por parte das empresas de que o cliente estava ciente da redução do limite.

O cliente relatou que seu limite de crédito foi reduzido várias vezes sem justificativas, apesar de ele estar em dia com seus pagamentos. Em uma dessas ocasiões, ele não conseguiu completar uma compra ao tentar abastecer seu carro, o que o levou a buscar a Justiça.

As empresas, em sua defesa, alegaram que o cliente poderia verificar o limite disponível antes de realizar compras e que o bloqueio do cartão foi previamente comunicado. Afirmaram ainda que o cliente tentou usar o cartão, mesmo após ser notificado do bloqueio via aplicativo da operadora.

No entanto, a juíza determinou que as empresas não conseguiram provar que o cliente foi adequadamente informado sobre a redução do limite. As evidências apresentadas pelas empresas foram consideradas insuficientes, pois não demonstravam claramente que o cliente havia sido comunicado.

Além disso, a juíza rejeitou a alegação de que o cartão estava bloqueado, destacando que as compras foram realizadas após a resolução de um processo anterior, indicando que o cartão ainda estava ativo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que teve limite do cartão reduzido sem aviso será indenizado – Migalhas

Banco indenizará deficiente por demora excessiva para prestar atendimento

Banco do Brasil foi acusado de negligência, ao não prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável.

Um cliente com deficiência foi indenizado em R$ 3 mil após esperar por uma hora e vinte minutos para ser atendido em uma agência do Banco do Brasil. A decisão foi tomada por uma juíza em Pilar, Alagoas, que ressaltou a violação à dignidade da pessoa humana pela instituição financeira devido ao tempo excessivo de espera.

O homem, que possui hemiplegia — uma paralisia de um lado do corpo causada por danos cerebrais —, obteve uma senha de atendimento prioritário às 10:37. Apesar disso, ele teve que aguardar por um período prolongado, o que lhe causou significativos transtornos, motivando-o a buscar reparação por danos morais.

A condição médica do cliente, que compromete severamente sua mobilidade, foi um fator crucial na análise do caso. O banco foi acusado de negligenciar suas obrigações de prestar um atendimento adequado a uma pessoa em situação vulnerável, como é garantido por lei.

A magistrada baseou sua decisão no princípio de que o tempo de um indivíduo é um bem jurídico protegido, e o uso indevido ou a perda forçada desse tempo pode justificar uma compensação por danos morais. Este entendimento é amplamente aceito em decisões judiciais que visam proteger os direitos dos consumidores.

Reconhecendo o prejuízo sofrido pelo cliente devido à longa espera, a juíza determinou que o Banco do Brasil deveria pagar a indenização. A sentença destacou a conduta inadequada do banco e reafirmou a importância de respeitar a dignidade humana e os direitos do consumidor.

Fonte: Migalhas

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Condenado à prisão pai que torturou filha com fios molhados em vinagre e sal

A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos.

Um juiz da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Miguel Paulista, em São Paulo, sentenciou um homem a nove anos e quatro meses de prisão por tortura contra sua filha adolescente. O homem, em um episódio de violência extrema, atacou a jovem com fios embebidos em vinagre e sal.

A vítima, com 14 anos na época, teve uma discussão com o pai e, com medo de sua reação violenta, procurou abrigo na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu onde ela estava, foi buscá-la e a submeteu a uma punição cruel, batendo nela com fios embebidos em sal e vinagre e ameaçando matá-la. Os vizinhos, alertados pelos gritos da adolescente, chamaram a polícia militar, que a resgatou e a levou ao hospital para tratamento.

O juiz ressaltou em sua decisão que o réu infligiu sofrimento físico e mental intenso à vítima através de uma violência continuada e brutal. O magistrado afirmou que as ações do acusado são especialmente condenáveis, devido à gravidade das agressões, que resultaram em grande sofrimento para a vítima. O réu não apenas a agrediu com as mãos, mas também utilizou fios imersos em substâncias como vinagre e sal para aumentar sua dor. A vítima chegou a desmaiar no hospital por conta da dor e continua sofrendo com traumas psicológicos, como insônia e crises de choro.

Com base nesses fatos, o juiz determinou uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado para o réu, além de uma compensação por danos morais à vítima, no valor de cinco salários-mínimos. As medidas protetivas já existentes foram estendidas por mais dois anos. O processo está sendo conduzido em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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Posto que trocou gasolina por diesel ao abastecer carro indenizará o cliente

O consumidor apresentou recibos de pagamento e um laudo da concessionária, atestando o dano no motor causado pelo abastecimento incorreto.

Uma decisão judicial, proferida por uma juíza do 4º Juizado Especial do Distrito Federal, resultou na condenação de um posto de gasolina a indenizar um consumidor devido a um erro de abastecimento. O cliente havia solicitado gasolina comum, mas o veículo foi abastecido com diesel, o que causou danos ao motor.

O consumidor apresentou provas, como recibos de pagamento e um laudo da concessionária, confirmando o dano ao motor causado pelo abastecimento incorreto. O posto de combustível, citado no processo, não apresentou defesa, ficando em revelia.

A juíza avaliou os fatos e decidiu que o consumidor tinha direito a indenização por danos morais, reconhecendo os transtornos e desgastes sofridos pelo autor devido à falha na prestação do serviço pelo posto. A indenização por danos materiais foi determinada com base nos custos de reparo do veículo.

A sentença final estabeleceu que o posto de gasolina deve compensar o consumidor pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pela troca incorreta de combustível. Dessa forma, o posto deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobrás deve reativar convênio de idosos que não receberam boleto – Migalhas

Justiça condena empresa em R$ 80 milhões por verbas não pagas

A empresa é devedora de verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023.

A Meli Developers Brasil, uma empresa de tecnologia criada pelo Mercado Livre, foi condenada a pagar R$ 80 milhões a seus funcionários e ex-funcionários. Essa indenização é resultado de uma série de pendências, incluindo reajustes salariais, horas extras, adicionais noturnos e outras compensações não pagas corretamente, além de multas acumuladas.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd/SP). O sindicato acusou a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, o que resultou em pagamentos inferiores aos devidos aos empregados da empresa, que se dedicam ao desenvolvimento de softwares e outras soluções tecnológicas.

Em sua defesa, a Meli Developers argumentou que não reconhece o Sindpd/SP como representante de seus funcionários e, portanto, não segue a convenção coletiva da categoria. A empresa sustentou ainda que sua principal atividade é vinculada ao conglomerado Mercado Livre, focado em comércio eletrônico, e não especificamente em tecnologia da informação (TI).

No entanto, ao analisar o caso, o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP rejeitou os argumentos da defesa da empresa. Ele ressaltou que a atividade principal da Meli Developers envolve claramente o desenvolvimento de TI, o que não está em discussão.

O magistrado observou que, embora o grupo Mercado Livre atue predominantemente no comércio eletrônico, a função específica da Meli Developers é o desenvolvimento de software e outras soluções tecnológicas. Essas são duas atividades distintas que exigem um tratamento jurídico separado, pois não são similares nem conexas.

Com base nisso, o juiz concluiu que os funcionários da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023, conforme requerido pelo sindicato. Essa convenção prevê direitos diferentes daqueles que a empresa aplicava, o que levou à condenação.

Além das verbas trabalhistas devidas pelo período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a Meli Developers também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e uma multa por não ter recolhido os valores devidos ao sindicato, considerado o representante legítimo dos trabalhadores. Esta decisão beneficia cerca de 5 mil pessoas, que podem receber em média R$ 16 mil cada, sem contar a correção monetária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa do Mercado Livre é condenada em R$ 80 mi por verbas não pagas – Migalhas